Tabela Códigos de NCM

 

NCMIPIDescrição
01ANIMAIS VIVOS
01.01CAVALOS, ASININOS E MUARES, VIVOS.
0101.2CAVALOS:
0101.21.00NTReprodutores de raça pura
0101.29.00NTOutros
0101.30.00NTAsininos
0101.90.00NTOutros
01.02ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA.
0102.2BOVINOS DOMÉSTICOS:
0102.21REPRODUTORES DE RAÇA PURA
0102.21.10NTPrenhes ou com cria ao pé
0102.21.90NTOutros
0102.29OUTROS
0102.29.1PARA REPRODUÇÃO
0102.29.11NTPrenhes ou com cria ao pé
0102.29.19NTOutros
0102.29.90NTOutros
0102.3BÚFALOS:
0102.31REPRODUTORES DE RAÇA PURA
0102.31.10NTPrenhes ou com cria ao pé
0102.31.90NTOutros
0102.39OUTROS
0102.39.1PARA REPRODUÇÃO
0102.39.11NTPrenhes ou com cria ao pé
0102.39.19NTOutros
0102.39.90NTOutros
0102.90.00NTOutros
01.03ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA.
0103.10.00NTReprodutores de raça pura
0103.9OUTROS:
0103.91.00NTDe peso inferior a 50 kg
0103.92.00NTDe peso igual ou superior a 50 kg
01.04ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA.
0104.10OVINOS
0104.10.1REPRODUTORES DE RAÇA PURA
0104.10.11NTPrenhes ou com cria ao pé
0104.10.19NTOutros
0104.10.90NTOutros
0104.20CAPRINOS
0104.20.10NTReprodutores de raça pura
0104.20.90NTOutros
01.05AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D’ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS.
0105.1DE PESO NÃO SUPERIOR A 185 G:
0105.11AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS
0105.11.10NTDe linhas puras ou híbridas, para reprodução
0105.11.90NTOutros
0105.12.00NTPeruas e perus
0105.13.00NTPatos
0105.14.00NTGansos
0105.15.00NTGalinhas-d’angola (pintadas)
0105.9OUTROS:
0105.94.00NTAves da espécie Gallus domesticus
0105.99.00NTOutros
01.06OUTROS ANIMAIS VIVOS.
0106.1MAMÍFEROS:
0106.11.00NTPrimatas
0106.12.00NTBaleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
0106.13.00NTCamelos e outros camelídeos (Camelidae)
0106.14.00NTCoelhos e lebres
0106.19.00NTOutros
0106.20.00NTRépteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
0106.3AVES:
0106.31.00NTAves de rapina
0106.32.00NTPsitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)
0106.33AVESTRUZES; EMUS (DROMAIUS NOVAEHOLLANDIAE)
0106.33.10NTAvestruzes (Struthio camelus), para reprodução
0106.33.90NTOutros
0106.39.00NTOutras
0106.4INSETOS:
0106.41.00NTAbelhas
0106.49.00NTOutros
0106.90.00NTOutros
02CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
02.01CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS.
0201.10.000Carcaças e meias-carcaças
0201.20OUTRAS PEÇAS NÃO DESOSSADAS
0201.20.100Quartos dianteiros
0201.20.200Quartos traseiros
0201.20.900Outras
0201.30.000Desossadas
02.02CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS.
0202.10.000Carcaças e meias-carcaças
0202.20OUTRAS PEÇAS NÃO DESOSSADAS
0202.20.100Quartos dianteiros
0202.20.200Quartos traseiros
0202.20.900Outras
0202.30.000Desossadas
02.03CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE SUÍNA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.
0203.1FRESCAS OU REFRIGERADAS:
0203.11.000Carcaças e meias-carcaças
0203.12.000Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.19.000Outras
0203.2CONGELADAS:
0203.21.000Carcaças e meias-carcaças
0203.22.000Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.29.000Outras
02.04CARNES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.
0204.10.000Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
0204.2OUTRAS CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE OVINA, FRESCAS OU REFRIGERADAS:
0204.21.000Carcaças e meias-carcaças
0204.22.000Outras peças não desossadas
0204.23.000Desossadas
0204.30.000Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
0204.4OUTRAS CARNES DE ANIMAIS DA ESPÉCIE OVINA, CONGELADAS:
0204.41.000Carcaças e meias-carcaças
0204.42.000Outras peças não desossadas
0204.43.000Desossadas
0204.50.000Carnes de animais da espécie caprina
0205.00.000Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
02.06MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.
0206.10.000Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
0206.2DA ESPÉCIE BOVINA, CONGELADAS:
0206.21.000Línguas
0206.22.000Fígados
0206.29OUTRAS
0206.29.100Rabos
0206.29.900Outros
0206.30.000Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
0206.4DA ESPÉCIE SUÍNA, CONGELADAS:
0206.41.000Fígados
0206.49.000Outras
0206.80.000Outras, frescas ou refrigeradas
0206.90.000Outras, congeladas
02.07CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS, DAS AVES DA POSIÇÃO 01.05.
0207.1DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS:
0207.11.000Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.12.000Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.13.000Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.14.000Pedaços e miudezas, congelados
0207.2DE PERUAS E DE PERUS:
0207.24.000Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.25.000Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.26.000Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0207.27.000Pedaços e miudezas, congelados
0207.4DE PATOS:
0207.41.000Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.42.000Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.43.000Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
0207.44.000Outras, frescas ou refrigeradas
0207.45.000Outras, congeladas
0207.5DE GANSOS:
0207.51.000Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0207.52.000Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.53.000Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
0207.54.000Outras, frescas ou refrigeradas
0207.55.000Outras, congeladas
0207.60.000De galinhas-d’angola (pintadas)
02.08OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS.
0208.10.000De coelhos ou lebres
0208.30.000De primatas
0208.40.000De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
0208.50.000De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
0208.60.000De camelos e outros camelídeos (Camelidae)
0208.90.000Outras
02.09TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES, NÃO FUNDIDAS NEM EXTRAÍDAS DE OUTRO MODO, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS (FUMADOS).
0209.10DE PORCO
0209.10.1TOUCINHO
0209.10.110Fresco, refrigerado ou congelado
0209.10.190Outros
0209.10.2GORDURA
0209.10.210Fresca, refrigerada ou congelada
0209.10.290Outras
0209.90.000Outros
02.10CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA, SECAS OU DEFUMADAS (FUMADAS); FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS.
0210.1CARNES DA ESPÉCIE SUÍNA:
0210.11.000Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0210.12.000Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços
0210.19.000Outras
0210.20.000Carnes da espécie bovina
0210.9OUTRAS, INCLUINDO AS FARINHAS E PÓS, COMESTÍVEIS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS:
0210.91.000De primatas
0210.92.000De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)
0210.93.000De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
0210.99.000Outras
03PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
03.01PEIXES VIVOS.
0301.1PEIXES ORNAMENTAIS:
0301.11DE ÁGUA DOCE
0301.11.10NTAruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
0301.11.90NTOutros
0301.19.00NTOutros
0301.9OUTROS PEIXES VIVOS:
0301.91TRUTAS (SALMO TRUTTA, ONCORHYNCHUS MYKISS, ONCORHYNCHUS CLARKI, ONCORHYNCHUS AGUABONITA, ONCORHYNCHUS GILAE, ONCORHYNCHUS APACHE E ONCORHYNCHUS CHRYSOGASTER)
0301.91.10NTPara reprodução
0301.91.90NTOutras
0301.92ENGUIAS (ANGUILLA SPP.)
0301.92.10NTPara reprodução
0301.92.90NTOutras
0301.93CARPAS (CYPRINUS SPP., CARASSIUS SPP., CTENOPHARYNGODON IDELLUS, HYPOPHTHALMICHTHYS SPP., CIRRHINUS SPP., MYLOPHARYNGODON PICEUS, CATLA CATLA, LABEO SPP., OSTEOCHILUS HASSELTI, LEPTOBARBUS HOEVENI, MEGALOBRAMA SPP.)
0301.93.10NTPara reprodução
0301.93.90NTOutras
0301.94ATUNS-AZUIS (ATUNS*) (THUNNUS THYNNUS, THUNNUS ORIENTALIS)
0301.94.10NTPara reprodução
0301.94.90NTOutras
0301.95ATUM-AZUL DO SUL (ATUM*) (THUNNUS MACCOYII)
0301.95.10NTPara reprodução
0301.95.90NTOutros
0301.99OUTROS
0301.99.1PARA REPRODUÇÃO
0301.99.11NTTilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
0301.99.12NTEsturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
0301.99.19NTOutros
0301.99.9OUTROS
0301.99.91NTTilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
0301.99.92NTEsturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
0301.99.99NTOutros
03.02PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OS FILÉS (FILETES*) DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04.
0302.1SALMONÍDEOS, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0302.91 A 0302.99:
0302.11.000Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0302.13.000Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
0302.14.000Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0302.19.000Outros
0302.2PEIXES CHATOS (PLEURONECTIDAE, BOTHIDAE, CYNOGLOSSIDAE, SOLEIDAE, SCOPHTHALMIDAE E CITHARIDAE), EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0302.91 A 0302.99:
0302.21.000Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
0302.22.000Solha (Pleuronectes platessa)
0302.23.000Linguados (Solea spp.)
0302.24.000Pregado (Psetta maxima)
0302.29.000Outros
0302.3ATUNS (DO GÊNERO THUNNUS), BONITO-LISTRADO (GAIADO*) (EUTHYNNUS (KATSUWONUS) PELAMIS), EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0302.91 A 0302.99:
0302.31.000Albacora-branca (Atum*) (Thunnus alalunga)
0302.32.000Albacora-laje (Atum*) (Thunnus albacares)
0302.33.000Bonito-listrado (Gaiado*)
0302.34.000Albacora-bandolim (Atum*) (Thunnus obesus)
0302.35.000Atuns-azuis (Atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
0302.36.000Atum-azul do sul (Atum*) (Thunnus maccoyii)
0302.39.000Outros
0302.4ARENQUES (CLUPEA HARENGUS, CLUPEA PALLASII), ANCHOVAS (BIQUEIRÕES*) (ENGRAULIS SPP.), SARDINHAS (SARDINA PILCHARDUS, SARDINOPS SPP., SARDINELLA SPP.) (SARDINHA (SARDINA PILCHARDUS) E SARDINELAS (SARDINOPS SPP., SARDINELLA SPP.)*), ANCHOVETA (ESPADILHA*) (
0302.41.000Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0302.42ANCHOVAS (BIQUEIRÕES*) (ENGRAULIS SPP.)
0302.42.100Anchoita (Engraulis anchoita)
0302.42.900Outros
0302.43.000Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0302.44.000Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
0302.45.000Carapaus (Trachurus spp.)
0302.46.000Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)
0302.47.000Espadarte (Xiphias gladius)
0302.49OUTROS
0302.49.100Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
0302.49.900Outros
0302.5PEIXES DAS FAMÍLIAS BREGMACEROTIDAE, EUCLICHTHYIDAE, GADIDAE, MACROURIDAE, MELANONIDAE, MERLUCCIIDAE, MORIDAE E MURAENOLEPIDIDAE, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0302.91 A 0302.99:
0302.51.000Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0302.52.000Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
0302.53.000Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
0302.54.000Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
0302.55.000Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
0302.56.000Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
0302.59.000Outros
0302.7TILÁPIAS (OREOCHROMIS SPP.), BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.), CARPAS (CYPRINUS SPP., CARASSIUS SPP., CTENOPHARYNGODON IDELLUS, HYPOPHTHALMICHTHYS SPP., CIRRHINUS SPP., MYLOPHARYNGODON PICEUS, CATLA CATLA,
0302.71.000Tilápias (Oreochromis spp.)
0302.72BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.)
0302.72.100Bagre americano (Ictalurus punctatus)
0302.72.900Outros
0302.73.000Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
0302.74.000Enguias (Anguilla spp.)
0302.79.000Outros
0302.8OUTROS PEIXES, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0302.91 A 0302.99:
0302.81.000Cação e outros tubarões
0302.82.000Raias (Rajidae)
0302.83MERLUZA NEGRA E MERLUZA ANTÁRTICA (MARLONGAS*) (DISSOSTICHUS SPP.)
0302.83.100Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0302.83.200Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0302.84.000Robalos (Dicentrarchus spp.)
0302.85.000Esparídeos (Sparidae)
0302.89OUTROS
0302.89.100Pargo (Lutjanus purpureus)
0302.89.2CHERNE-POVEIRO (POLYPRION AMERICANUS), GAROUPAS (ACANTHISTIUS SPP.), ESTURJÃO (ACIPENSER BAERII) E PEIXES-REI (ATHERINA SPP.)
0302.89.210Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
0302.89.220Garoupas (Acanthistius spp.)
0302.89.230Esturjão (Acipenser baerii)
0302.89.240Peixes-rei (Atherina spp.)
0302.89.3CURIMATÃS (PROCHILODUS SPP.), TILÁPIAS (TILAPIA SPP., SAROTHERODON SPP., DANAKILIA SPP.; SEUS HÍBRIDOS), SURUBINS (PSEUDOPLATYSTOMA SPP.), TRAÍRA (HOPLIAS MALABARICUS & H. CF. LACERDAE), PIAUS (LEPORINUS SPP.), TAINHAS (MUGIL SPP.), PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS) E PESCADAS (CYNOSCION SPP.)
0302.89.310Curimatãs (Prochilodus spp.)
0302.89.320Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
0302.89.330Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
0302.89.340Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
0302.89.350Piaus (Leporinus spp.)
0302.89.360Tainhas (Mugil spp.)
0302.89.370Pirarucu (Arapaima gigas)
0302.89.380Pescadas (Cynoscion spp.)
0302.89.4PIRAMUTABA (BRACHYPLATYSTOMA VAILLANTII), DOURADA (BRACHYPLATYSTOMA FLAVICANS), PACU (PIARACTUS MESOPOTAMICUS), TAMBAQUI (COLOSSOMA MACROPOMUM) E TAMBACU (HÍBRIDO DE TAMBAQUI E PACU)
0302.89.410Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
0302.89.420Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
0302.89.430Pacu (Piaractus mesopotamicus)
0302.89.440Tambaqui (Colossoma macropomum)
0302.89.450Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0302.89.900Outros
0302.9FÍGADOS, OVAS, GÔNADAS MASCULINAS, BARBATANAS, CABEÇAS, CAUDAS, BEXIGAS-NATATÓRIAS E OUTROS SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES:
0302.91.000Fígados, ovas e gônadas masculinas
0302.92.000Barbatanas de tubarão
0302.99.000Outros
03.03PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILÉS (FILETES*) DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIÇÃO 03.04.
0303.1SALMONÍDEOS, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0303.91 A 0303.99:
0303.11.000Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)
0303.12.000Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
0303.13.000Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0303.14.000Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0303.19.000Outros
0303.2TILÁPIAS (OREOCHROMIS SPP.), BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.), CARPAS (CYPRINUS SPP., CARASSIUS SPP., CTENOPHARYNGODON IDELLUS, HYPOPHTHALMICHTHYS SPP., CIRRHINUS SPP., MYLOPHARYNGODON PICEUS, CATLA CATLA,
0303.23.000Tilápias (Oreochromis spp.)
0303.24BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.)
0303.24.100Bagre americano (Ictalurus punctatus)
0303.24.900Outros
0303.25.000Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)
0303.26.000Enguias (Anguilla spp.)
0303.29.000Outros
0303.3PEIXES CHATOS (PLEURONECTIDAE, BOTHIDAE, CYNOGLOSSIDAE, SOLEIDAE, SCOPHTHALMIDAE E CITHARIDAE), EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0303.91 A 0303.99:
0303.31.000Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
0303.32.000Solha (Pleuronectes platessa)
0303.33.000Linguados (Solea spp.)
0303.34.000Pregado (Psetta maxima)
0303.39.000Outros
0303.4ATUNS (DO GÊNERO THUNNUS), BONITO-LISTRADO (GAIADO*) (EUTHYNNUS (KATSUWONUS) PELAMIS), EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0303.91 A 0303.99:
0303.41.000Albacora-branca (Atum*) (Thunnus alalunga)
0303.42.000Albacora-laje (Atum*) (Thunnus albacares)
0303.43.000Bonito-listrado (Gaiado*)
0303.44.000Albacora-bandolim (Atum*) (Thunnus obesus)
0303.45.000Atuns-azuis (Atuns*) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
0303.46.000Atum-azul do sul (Atum*) (Thunnus maccoyii)
0303.49.000Outros
0303.5ARENQUES (CLUPEA HARENGUS, CLUPEA PALLASII), ANCHOVAS (BIQUEIRÕES*) (ENGRAULIS SPP.), SARDINHAS (SARDINA PILCHARDUS, SARDINOPS SPP., SARDINELLA SPP.) (SARDINHA (SARDINA PILCHARDUS) E SARDINELAS (SARDINOPS SPP., SARDINELLA SPP.)*), ANCHOVETA (ESPADILHA*) (
0303.51.000Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0303.53.000Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)
0303.54.000Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
0303.55.000Carapaus (Trachurus spp.)
0303.56.000Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)
0303.57.000Espadarte (Xiphias gladius)
0303.59OUTROS
0303.59.100Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)
0303.59.200Anchoita (Engraulis anchoita)
0303.59.900Outros
0303.6PEIXES DAS FAMÍLIAS BREGMACEROTIDAE, EUCLICHTHYIDAE, GADIDAE, MACROURIDAE, MELANONIDAE, MERLUCCIIDAE, MORIDAE E MURAENOLEPIDIDAE, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0303.91 A 0303.99:
0303.63.000Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0303.64.000Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
0303.65.000Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
0303.66.000Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
0303.67.000Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
0303.68.000Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
0303.69OUTROS
0303.69.100Merluza rosada (Macruronus magellanicus)
0303.69.900Outros
0303.8OUTROS PEIXES, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES DAS SUBPOSIÇÕES 0303.91 A 0303.99:
0303.81CAÇÃO E OUTROS TUBARÕES
0303.81.1TUBARÃO-AZUL (PRIONACE GLAUCA)
0303.81.110Inteiro
0303.81.120Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
0303.81.130Em pedaços, com pele
0303.81.140Em pedaços, sem pele
0303.81.190Outros
0303.81.900Outros
0303.82.000Raias (Rajidae)
0303.83MERLUZA NEGRA E MERLUZA ANTÁRTICA (MARLONGAS*) (DISSOSTICHUS SPP.)
0303.83.1MERLUZA NEGRA (DISSOSTICHUS ELEGINOIDES)
0303.83.110Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
0303.83.190Outras
0303.83.2MERLUZA ANTÁRTICA (DISSOSTICHUS MAWSONI)
0303.83.210Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
0303.83.290Outras
0303.84.000Robalos (Dicentrarchus spp.)
0303.89OUTROS
0303.89.100Corvina (Micropogonias furnieri)
0303.89.200Pescadas (Cynoscion spp.)
0303.89.3PARGO (LUTJANUS PURPUREUS) E PEIXE-SAPO (LOPHIUS GASTROPHYSUS)
0303.89.320Pargo (Lutjanus purpureus)
0303.89.330Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
0303.89.4CHERNE-POVEIRO (POLYPRION AMERICANUS), GAROUPAS (ACANTHISTIUS SPP.), TAINHAS (MUGIL SPP.), ESTURJÕES (ACIPENSER BAERII, ACIPENSER GUELDENSTAEDTII, ACIPENSER PERSICUS, ACIPENSER STELLATUS), PEIXES-REI (ATHERINA SPP.) E NOTOTENIAS (PATAGONOTOTHEN SPP.)
0303.89.410Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
0303.89.420Garoupas (Acanthistius spp.)
0303.89.430Tainhas (Mugil spp.)
0303.89.440Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
0303.89.450Peixes-rei (Atherina spp.)
0303.89.460Nototenias (Patagonotothen spp.)
0303.89.5CURIMATÃS (PROCHILODUS SPP.), TILÁPIAS (TILAPIA SPP., SAROTHERODON SPP., DANAKILIA SPP.; SEUS HÍBRIDOS), SURUBINS (PSEUDOPLATYSTOMA SPP.), TRAÍRA (HOPLIAS MALABARICUS & H. CF. LACERDAE), PIAUS (LEPORINUS SPP.) E PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS)
0303.89.510Curimatãs (Prochilodus spp.)
0303.89.520Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)
0303.89.530Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
0303.89.540Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
0303.89.550Piaus (Leporinus spp.)
0303.89.560Pirarucu (Arapaima gigas)
0303.89.6PIRAMUTABA (BRACHYPLATYSTOMA VAILLANTII), DOURADA (BRACHYPLATYSTOMA FLAVICANS), PACU (PIARACTUS MESOPOTAMICUS), TAMBAQUI (COLOSSOMA MACROPOMUM) E TAMBACU (HÍBRIDO DE TAMBAQUI E PACU)
0303.89.610Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
0303.89.620Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
0303.89.630Pacu (Piaractus mesopotamicus)
0303.89.640Tambaqui (Colossoma macropomum)
0303.89.650Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
0303.89.900Outros
0303.9FÍGADOS, OVAS, GÔNADAS MASCULINAS, BARBATANAS, CABEÇAS, CAUDAS, BEXIGAS-NATATÓRIAS E OUTROS SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES:
0303.91.000Fígados, ovas e gônadas masculinas
0303.92.000Barbatanas de tubarão
0303.99OUTROS
0303.99.100Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0303.99.200Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0303.99.900Outros
03.04FILÉS (FILETES*) DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS.
0304.3FILÉS (FILETES*) DE TILÁPIAS (OREOCHROMIS SPP.), BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.), CARPAS (CYPRINUS SPP., CARASSIUS SPP., CTENOPHARYNGODON IDELLUS, HYPOPHTHALMICHTHYS SPP., CIRRHINUS SPP., MYLOPHARYNGODON
0304.31.000Tilápias (Oreochromis spp.)
0304.32BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.)
0304.32.100Bagre americano (Ictalurus punctatus)
0304.32.900Outros
0304.33.000Perca-do-nilo (Lates niloticus)
0304.39.000Outros
0304.4FILÉS (FILETES*) DE OUTROS PEIXES, FRESCOS OU REFRIGERADOS:
0304.41.000Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0304.42.000Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0304.43.000Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
0304.44.000Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
0304.45.000Espadarte (Xiphias gladius)
0304.46.000Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.47.000Cação e outros tubarões
0304.48.000Raias (Rajidae)
0304.49OUTROS
0304.49.100Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
0304.49.200Garoupas (Acanthistius spp.)
0304.49.900Outros
0304.5OUTROS, FRESCOS OU REFRIGERADOS:
0304.51.000Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0304.52.000Salmonídeos
0304.53.000Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
0304.54.000Espadarte (Xiphias gladius)
0304.55.000Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)
0304.56.000Cação e outros tubarões
0304.57.000Raias (Rajidae)
0304.59.000Outros
0304.6FILÉS (FILETES*) DE TILÁPIAS (OREOCHROMIS SPP.), BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.), CARPAS (CYPRINUS SPP., CARASSIUS SPP., CTENOPHARYNGODON IDELLUS, HYPOPHTHALMICHTHYS SPP., CIRRHINUS SPP., MYLOPHARYNGODON
0304.61.000Tilápias (Oreochromis spp.)
0304.62BAGRES (PEIXES-GATO*) (PANGASIUS SPP., SILURUS SPP., CLARIAS SPP., ICTALURUS SPP.)
0304.62.100Bagre americano (Ictalurus punctatus)
0304.62.900Outros
0304.63.000Perca-do-nilo (Lates niloticus)
0304.69.000Outros
0304.7FILÉS (FILETES*) DE PEIXES DAS FAMÍLIAS BREGMACEROTIDAE, EUCLICHTHYIDAE, GADIDAE, MACROURIDAE, MELANONIDAE, MERLUCCIIDAE, MORIDAE E MURAENOLEPIDIDAE, CONGELADOS:
0304.71.000Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0304.72.000Haddock ou lubina (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)
0304.73.000Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)
0304.74.000Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
0304.75.000Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
0304.79.000Outros
0304.8FILÉS (FILETES*) DE OUTROS PEIXES, CONGELADOS:
0304.81.000Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0304.82.000Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0304.83.000Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
0304.84.000Espadarte (Xiphias gladius)
0304.85MERLUZA NEGRA E MERLUZA ANTÁRTICA (MARLONGAS*) (DISSOSTICHUS SPP.)
0304.85.100Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
0304.85.200Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
0304.86.000Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0304.87.000Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)
0304.88CAÇÃO E OUTROS TUBARÕES, RAIAS (RAJIDAE)
0304.88.100Tubarão-azul (Prionace glauca)
0304.88.900Outros
0304.89OUTROS
0304.89.100Pargo (Lutjanus purpureus)
0304.89.200Cherne-poveiro (Polyprion americanus)
0304.89.300Garoupas (Acanthistius spp.)
0304.89.900Outros
0304.9OUTROS, CONGELADOS:
0304.91.000Espadarte (Xiphias gladius)
0304.92MERLUZA NEGRA E MERLUZA ANTÁRTICA (MARLONGAS*) (DISSOSTICHUS SPP.)
0304.92.1MERLUZA NEGRA (DISSOSTICHUS ELEGINOIDES)
0304.92.110Bochechas (cheeks)
0304.92.120Colares (collars)
0304.92.190Outros
0304.92.2MERLUZA ANTÁRTICA (DISSOSTICHUS MAWSONI)
0304.92.210Bochechas (cheeks)
0304.92.220Colares (collars)
0304.92.290Outros
0304.93.000Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0304.94.000Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
0304.95.000Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)
0304.96.000Cação e outros tubarões
0304.97.000Raias (Rajidae)
0304.99.000Outros
03.05PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS (FUMADOS), MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE PEIXE, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.
0305.10.000Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana
0305.20.000Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura
0305.3FILÉS (FILETES*) DE PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, MAS NÃO DEFUMADOS (FUMADOS):
0305.31.000Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0305.32PEIXES DAS FAMÍLIAS BREGMACEROTIDAE, EUCLICHTHYIDAE, GADIDAE, MACROURIDAE, MELANONIDAE, MERLUCCIIDAE, MORIDAE E MURAENOLEPIDIDAE
0305.32.100Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0305.32.200Saithe (Pollachius virens)
0305.32.300Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
0305.32.900Outros
0305.39.000Outros
0305.4PEIXES DEFUMADOS (FUMADOS), MESMO EM FILÉS (FILETES*), EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES:
0305.41.005Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
0305.42.005Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0305.43.000Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
0305.44.000Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0305.49OUTROS
0305.49.105Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0305.49.200Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
0305.49.900Outros
0305.5PEIXES SECOS, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES, MESMO SALGADOS, MAS NÃO DEFUMADOS (FUMADOS):
0305.51.005Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0305.52.005Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0305.53PEIXES DAS FAMÍLIAS BREGMACEROTIDAE, EUCLICHTHYIDAE, GADIDAE, MACROURIDAE, MELANONIDAE, MERLUCCIIDAE, MORIDAE E MURAENOLEPIDIDAE, EXCETO BACALHAU (GADUS MORHUA, GADUS OGAC, GADUS MACROCEPHALUS)
0305.53.105Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)
0305.53.905Outros
0305.54.005Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (
0305.59.005Outros
0305.6PEIXES SALGADOS, NÃO SECOS NEM DEFUMADOS (FUMADOS) E PEIXES EM SALMOURA, EXCETO SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES:
0305.61.005Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0305.62.005Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0305.63.000Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)
0305.64.000Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla,
0305.69OUTROS
0305.69.100Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
0305.69.900Outros
0305.7BARBATANAS, CABEÇAS, CAUDAS, BEXIGAS-NATATÓRIAS E OUTROS SUBPRODUTOS COMESTÍVEIS DE PEIXES:
0305.71.000Barbatanas de tubarão
0305.72.005Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes
0305.79.005Outros
03.06CRUSTÁCEOS, MESMO COM CASCA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS, MESMO COM CASCA, DEFUMADOS (FUMADOS), MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; CRUSTÁCEOS COM CASCA, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; FARINHAS, PÓS E PELLETS DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.
0306.1CONGELADOS:
0306.11LAGOSTAS (PALINURUS SPP., PANULIRUS SPP., JASUS SPP.)
0306.11.100Inteiras
0306.11.900Outras
0306.12.000Lavagantes (Homarus spp.)
0306.14.000Caranguejos
0306.15.000Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
0306.16CAMARÕES DE ÁGUA FRIA (PANDALUS SPP., CRANGON CRANGON)
0306.16.100Inteiros
0306.16.900Outros
0306.17OUTROS CAMARÕES
0306.17.100Inteiros
0306.17.900Outros
0306.19OUTROS, INCLUINDO AS FARINHAS, PÓS E PELLETS DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0306.19.100Krill (Euphausia superba)
0306.19.900Outros
0306.3VIVOS, FRESCOS OU REFRIGERADOS:
0306.31.000Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.32.000Lavagantes (Homarus spp.)
0306.33.000Caranguejos
0306.34.000Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
0306.35.000Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
0306.36.000Outros camarões
0306.39OUTROS, INCLUINDO AS FARINHAS, PÓS E PELLETS DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0306.39.100Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
0306.39.900Outros
0306.9OUTROS:
0306.91.000Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
0306.92.000Lavagantes (Homarus spp.)
0306.93.000Caranguejos
0306.94.000Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)
0306.95.000Camarões
0306.99OUTROS, INCLUINDO AS FARINHAS, PÓS E PELLETS DE CRUSTÁCEOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA
0306.99.100Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
0306.99.900Outros
03.07MOLUSCOS, MESMO COM CONCHA, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; MOLUSCOS, MESMO COM CONCHA, DEFUMADOS (FUMADOS), MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS DE MOLUSCOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.
0307.1OSTRAS:
0307.11.000Vivas, frescas ou refrigeradas
0307.12.000Congeladas
0307.19.000Outras
0307.2VIEIRAS, INCLUINDO A AMERICANA, E OUTROS MOLUSCOS DOS GÊNEROS PECTEN, CHLAMYS OU PLACOPECTEN:
0307.21.000Vivos, frescos ou refrigerados
0307.22.000Congelados
0307.29.000Outros
0307.3MEXILHÕES (MYTILUS SPP., PERNA SPP.):
0307.31.000Vivos, frescos ou refrigerados
0307.32.000Congelados
0307.39.000Outros
0307.4SÉPIAS (CHOCOS*) (CHOCOS E CHOPOS*); LULAS (POTAS E LULAS*):
0307.42.000Vivas, frescas ou refrigeradas
0307.43CONGELADAS
0307.43.100Lulas
0307.43.200Sépias
0307.49.000Outras
0307.5POLVOS (OCTOPUS SPP.):
0307.51.000Vivos, frescos ou refrigerados
0307.52.000Congelados
0307.59.000Outros
0307.60.000Caracóis, exceto os do mar
0307.7AMÊIJOAS, BERBIGÕES E ARCAS (FAMÍLIAS ARCIDAE, ARCTICIDAE, CARDIIDAE, DONACIDAE, HIATELLIDAE, MACTRIDAE, MESODESMATIDAE, MYIDAE, SEMELIDAE, SOLECURTIDAE, SOLENIDAE, TRIDACNIDAE E VENERIDAE):
0307.71.000Vivos, frescos ou refrigerados
0307.72.000Congelados
0307.79.000Outros
0307.8ABALONES (ORELHAS-DO-MAR*) (HALIOTIS SPP.) E ESTROMBOS (STROMBUS SPP.):
0307.81.000Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados
0307.82.000Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados
0307.83.000Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados
0307.84.000Estrombos (Strombus spp.) congelados
0307.87.000Outros abalones (Outras orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)
0307.88.000Outros estrombos (Strombus spp.)
0307.9OUTROS, INCLUINDO AS FARINHAS, PÓS E PELLETS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA:
0307.91.000Vivos, frescos ou refrigerados
0307.92.000Congelados
0307.99.000Outros
03.08INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, DEFUMADOS (FUMADOS), MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO; FARINHAS, PÓS E PELLETS DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, EXCETO CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, PRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.
0308.1PEPINOS-DO-MAR (STICHOPUS JAPONICUS, HOLOTHUROIDEA):
0308.11.000Vivos, frescos ou refrigerados
0308.12.000Congelados
0308.19.000Outros
0308.2OURIÇOS-DO-MAR (STRONGYLOCENTROTUS SPP., PARACENTROTUS LIVIDUS, LOXECHINUS ALBUS, ECHINUS ESCULENTUS):
0308.21.000Vivos, frescos ou refrigerados
0308.22.000Congelados
0308.29.000Outros
0308.30.000Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)
0308.90.000Outros
04LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
04.01LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
0401.10COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, NÃO SUPERIOR A 1 %
0401.10.10NTLeite UHT (Ultra High Temperature)
0401.10.90NTOutros
0401.20COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 1 %, MAS NÃO SUPERIOR A 6 %
0401.20.10NTLeite UHT (Ultra High Temperature)
0401.20.90NTOutros
0401.40COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 6 %, MAS NÃO SUPERIOR A 10 %
0401.40.10NTLeite
0401.40.2CREME DE LEITE
0401.40.21NTUHT (Ultra High Temperature)
0401.40.29NTOutros
0401.50COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 10 %
0401.50.10NTLeite
0401.50.2CREME DE LEITE
0401.50.21NTUHT (Ultra High Temperature)
0401.50.29NTOutros
04.02LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
0402.10EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, NÃO SUPERIOR A 1,5 %
0402.10.100Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
0402.10.900Outros
0402.2EM PÓ, GRÂNULOS OU OUTRAS FORMAS SÓLIDAS, COM UM TEOR, EM PESO, DE MATÉRIAS GORDAS, SUPERIOR A 1,5 %:
0402.21SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0402.21.100Leite integral
0402.21.200Leite parcialmente desnatado
0402.21.300Creme de leite
0402.29OUTROS
0402.29.100Leite integral
0402.29.200Leite parcialmente desnatado
0402.29.300Creme de leite
0402.9OUTROS:
0402.91.000Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.99.000Outros
04.03LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*) COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE (NATAS*) FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTA OU DE CACAU.
0403.10.00NTIogurte
0403.90.00NTOutros
04.04SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
0404.10.00NTSoro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
0404.90.00NTOutros
04.05MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTA DE ESPALHAR (BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE.
0405.10.000Manteiga
0405.20.000Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
0405.90OUTRAS
0405.90.100Óleo butírico de manteiga (butter oil)
0405.90.900Outras
04.06QUEIJOS E REQUEIJÃO.
0406.10QUEIJOS FRESCOS (NÃO CURADOS), INCLUINDO O QUEIJO DE SORO DE LEITE, E O REQUEIJÃO
0406.10.100Mussarela
0406.10.900Outros
0406.20.000Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30.000Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0406.40.000Queijos de pasta mofada (azul*) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
0406.90OUTROS QUEIJOS
0406.90.100Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
0406.90.200Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura)
0406.90.300Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
0406.90.900Outros
04.07OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS.
0407.1OVOS FERTILIZADOS DESTINADOS à INCUBAÇÃO:
0407.11.00NTDe aves da espécie Gallus domesticus
0407.19.00NTOutros
0407.2OUTROS OVOS FRESCOS:
0407.21.00NTDe aves da espécie Gallus domesticus
0407.29.00NTOutros
0407.90.000Outros
04.08OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
0408.1GEMAS DE OVOS:
0408.11.000Secas
0408.19.000Outras
0408.9OUTROS:
0408.91.000Secos
0408.99.000Outros
0409.00.00NTMel natural.
0410.00.000Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
05OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
0501.00.00NTCabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.
05.02CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PELOS DE TEXUGO E OUTROS PELOS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTAS CERDAS E PELOS.
0502.10CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI E SEUS DESPERDÍCIOS
0502.10.1CERDAS DE PORCO
0502.10.11NTLavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
0502.10.19NTOutras
0502.10.90NTOutros
0502.90OUTROS
0502.90.10NTPelos
0502.90.20NTDesperdícios
0504.00TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS (FUMADOS).
0504.00.1TRIPAS
0504.00.11NTDe bovinos
0504.00.12NTDe ovinos
0504.00.13NTDe suínos
0504.00.19NTOutras
0504.00.90NTOutros
05.05PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM AS SUAS PENAS OU PENUGEM, PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS.
0505.10.00NTPenas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem
0505.90.00NTOutros
05.06OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS.
0506.10.00NTOsseína e ossos acidulados
0506.90.00NTOutros
05.07MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGA, BARBAS, INCLUINDO AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS.
0507.10.00NTMarfim; pó e desperdícios de marfim
0507.90.00NTOutros
0508.00.00NTCoral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos, chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.
0510.00ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO.
0510.00.10NTPâncreas de bovino
0510.00.90NTOutros
05.11PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA.
0511.10.00NTSêmen de bovino
0511.9OUTROS:
0511.91PRODUTOS DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS; ANIMAIS MORTOS DO CAPÍTULO 3
0511.91.10NTOvas de peixe fecundadas, para reprodução
0511.91.90NTOutros
0511.99OUTROS
0511.99.10NTEmbriões de animais
0511.99.20NTSêmen animal
0511.99.30NTOvos de bicho-da-seda
0511.99.9OUTROS
0511.99.91NTCrinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suportes
0511.99.99NTOutros
06PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA
06.01BULBOS, TUBÉRCULOS, RAÍZES TUBEROSAS, REBENTOS E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO, EM VEGETAÇÃO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS E RAÍZES DE CHICÓRIA, EXCETO AS RAÍZES DA POSIÇÃO 12.12.
0601.10.00NTBulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo
0601.20.00NTBulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória
06.02OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUINDO AS SUAS RAÍZES), ESTACAS E ENXERTOS; MICÉLIOS DE COGUMELOS.
0602.10.00NTEstacas não enraizadas e enxertos
0602.20.00NTÁrvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não
0602.30.00NTRododendros e azaléias, enxertados ou não
0602.40.00NTRoseiras, enxertadas ou não
0602.90OUTROS
0602.90.10NTMicélios de cogumelos
0602.90.2MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS
0602.90.21NTDe orquídea
0602.90.29NTOutras
0602.90.8OUTRAS MUDAS
0602.90.81NTDe cana-de-açúcar
0602.90.82NTDe videira
0602.90.83NTDe café
0602.90.89NTOutras
0602.90.90NTOutras
06.03FLORES E BOTÕES DE FLORES, CORTADOS, PARA BUQUÊS (RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO.
0603.1FRESCOS:
0603.11.00NTRosas
0603.12.00NTCravos
0603.13.00NTOrquídeas
0603.14.00NTCrisântemos
0603.15.00NTLírios (Lilium spp.)
0603.19.00NTOutros
0603.90.00NTOutros
06.04FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DE PLANTAS, SEM FLORES NEM BOTÕES DE FLORES, E ERVAS, MUSGOS E LÍQUENES, PARA BUQUÊS (RAMOS DE FLORES*) OU PARA ORNAMENTAÇÃO, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO.
0604.20.00NTFrescos
0604.90.00NTOutros
07PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS
07.01BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS.
0701.10.00NTBatata-semente
0701.90.00NTOutras
0702.00.00NTTomates, frescos ou refrigerados.
07.03CEBOLAS, CHALOTAS, ALHOS, ALHOS-PORROS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS ALIÁCEOS, FRESCOS OU REFRIGERADOS.
0703.10CEBOLAS E CHALOTAS
0703.10.1CEBOLAS
0703.10.11NTPara semeadura
0703.10.19NTOutras
0703.10.2CHALOTAS
0703.10.21NTPara semeadura
0703.10.29NTOutras
0703.20ALHOS
0703.20.10NTPara semeadura
0703.20.90NTOutros
0703.90ALHOS-PORROS E OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS ALIÁCEOS
0703.90.10NTPara semeadura
0703.90.90NTOutros
07.04COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA, COUVE-RÁBANO E PRODUTOS COMESTÍVEIS SEMELHANTES DO GÊNERO BRASSICA, FRESCOS OU REFRIGERADOS.
0704.10.00NTCouve-flor e brócolis
0704.20.00NTCouve-de-bruxelas
0704.90.00NTOutros
07.05ALFACE (LACTUCA SATIVA) E CHICÓRIAS (CICHORIUM SPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS.
0705.1ALFACE:
0705.11.00NTRepolhuda
0705.19.00NTOutra
0705.2CHICÓRIAS:
0705.21.00NTEndívia (Cichorium intybus var. foliosum)
0705.29.00NTOutras
07.06CENOURAS, NABOS, BETERRABAS PARA SALADA, CERCEFI, AIPO-RÁBANO, RABANETES E RAÍZES COMESTÍVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU REFRIGERADOS.
0706.10.00NTCenouras e nabos
0706.90.00NTOutros
0707.00.00NTPepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.
07.08LEGUMES DE VAGEM, MESMO COM VAGEM, FRESCOS OU REFRIGERADOS.
0708.10.00NTErvilhas (Pisum sativum)
0708.20.00NTFeijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0708.90.00NTOutros legumes de vagem
07.09OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS.
0709.20.00NTAspargos
0709.30.00NTBerinjelas
0709.40.00NTAipo, exceto aipo-rábano
0709.5COGUMELOS E TRUFAS:
0709.51.00NTCogumelos do gênero Agaricus
0709.59.00NTOutros
0709.60.00NTPimentões e pimentas (Pimentos*) do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70.00NTEspinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9OUTROS:
0709.91.00NTAlcachofras
0709.92.00NTAzeitonas
0709.93.00NTAbóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99OUTROS
0709.99.1MILHO DOCE
0709.99.11NTPara semeadura
0709.99.19NTOutros
0709.99.90NTOutros
07.10PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO COZIDOS OU COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADOS.
0710.10.00NTBatatas
0710.2LEGUMES DE VAGEM, MESMO COM VAGEM:
0710.21.00NTErvilhas (Pisum sativum)
0710.22.00NTFeijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0710.29.00NTOutros
0710.30.00NTEspinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0710.40.000Milho doce
0710.80.00NTOutros produtos hortícolas
0710.90.00NTMisturas de produtos hortícolas
07.11PRODUTOS HORTÍCOLAS CONSERVADOS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO, COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO NESSE ESTADO.
0711.20AZEITONAS
0711.20.10NTCom água salgada
0711.20.20NTCom água sulfurada ou adicionada de outras substâncias
0711.20.900Outras
0711.40.000Pepinos e pepininhos (cornichons)
0711.5COGUMELOS E TRUFAS:
0711.51.000Cogumelos do gênero Agaricus
0711.59.005Outros
0711.90.000Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
07.12PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OU EM PÓ, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO.
0712.20.000Cebolas
0712.3COGUMELOS, ORELHAS-DE-JUDAS (AURICULARIA SPP.), TREMELAS (TREMELLA SPP.) E TRUFAS:
0712.31.000Cogumelos do gênero Agaricus
0712.32.000Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
0712.33.000Tremelas (Tremella spp.)
0712.39.000Outros
0712.90OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS; MISTURAS DE PRODUTOS HORTÍCOLAS
0712.90.100Alho em pó
0712.90.900Outros
07.13LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRÃO, MESMO PELADOS OU PARTIDOS.
0713.10ERVILHAS (PISUM SATIVUM)
0713.10.10NTPara semeadura
0713.10.90NTOutras
0713.20GRÃO-DE-BICO
0713.20.10NTPara semeadura
0713.20.90NTOutros
0713.3FEIJÕES (VIGNA SPP., PHASEOLUS SPP.):
0713.31FEIJÕES DAS ESPÉCIES VIGNA MUNGO (L.) HEPPER OU VIGNA RADIATA (L.) WILCZEK
0713.31.10NTPara semeadura
0713.31.90NTOutros
0713.32FEIJÃO-ADZUKI (PHASEOLUS OU VIGNA ANGULARIS)
0713.32.10NTPara semeadura
0713.32.90NTOutros
0713.33FEIJÃO COMUM (PHASEOLUS VULGARIS)
0713.33.1PRETO
0713.33.11NTPara semeadura
0713.33.19NTOutros
0713.33.2BRANCO
0713.33.21NTPara semeadura
0713.33.29NTOutros
0713.33.9OUTROS
0713.33.91NTPara semeadura
0713.33.99NTOutros
0713.34FEIJÃO-BAMBARA (VIGNA SUBTERRANEA OU VOANDZEIA SUBTERRANEA)
0713.34.10NTPara semeadura
0713.34.90NTOutros
0713.35FEIJÃO-FRADINHO (VIGNA UNGUICULATA)
0713.35.10NTPara semeadura
0713.35.90NTOutros
0713.39OUTROS
0713.39.10NTPara semeadura
0713.39.90NTOutros
0713.40LENTILHAS
0713.40.10NTPara semeadura
0713.40.90NTOutras
0713.50FAVAS (VICIA FABA VAR. MAJOR) E FAVA FORRAGEIRA (VICIA FABA VAR. EQUINA, VICIA FABA VAR. MINOR)
0713.50.10NTPara semeadura
0713.50.90NTOutras
0713.60FEIJÃO-GUANDO (ERVILHA-DE-ANGOLA*) (CAJANUS CAJAN)
0713.60.10NTPara semeadura
0713.60.90NTOutros
0713.90OUTROS
0713.90.10NTPara semeadura
0713.90.90NTOutros
07.14RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGUEIRO.
0714.10.00NTRaízes de mandioca
0714.20.00NTBatatas-doces
0714.30.00NTInhames (Dioscorea spp.)
0714.40.00NTTaros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)
0714.50.00NTMangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)
0714.90.00NTOutros
08FRUTA; CASCAS DE CITROS (CITRINOS*) E DE MELÕES
08.01COCOS, CASTANHA-DO-BRASIL (CASTANHA-DO-PARÁ) E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO COM CASCA OU PELADOS.
0801.1COCOS:
0801.11.00NTDessecados
0801.12.00NTNa casca interna (endocarpo)
0801.19.00NTOutros
0801.2CASTANHA-DO-BRASIL (CASTANHA-DO-PARÁ):
0801.21.00NTCom casca
0801.22.00NTSem casca
0801.3CASTANHA DE CAJU:
0801.31.00NTCom casca
0801.32.00NTSem casca
08.02OUTRA FRUTA DE CASCA RIJA, FRESCA OU SECA, MESMO COM CASCA OU PELADA.
0802.1AMÊNDOAS:
0802.11.000Com casca
0802.12.000Sem casca
0802.2AVELÃS (CORYLUS SPP.):
0802.21.000Com casca
0802.22.000Sem casca
0802.3NOZES:
0802.31.000Com casca
0802.32.000Sem casca
0802.4CASTANHAS (CASTANEA SPP.):
0802.41.000Com casca
0802.42.000Sem casca
0802.5PISTÁCIOS:
0802.51.000Com casca
0802.52.000Sem casca
0802.6NOZES MACADÂMIA:
0802.61.000Com casca
0802.62.000Sem casca
0802.70.000Nozes-de-cola (Cola spp.)
0802.80.000Nozes-de-areca (nozes de bétele)
0802.90.000Outra
08.03BANANAS, INCLUINDO AS BANANAS-DA-TERRA (BANANAS-PÃO*) (PLÁTANOS*), FRESCAS OU SECAS.
0803.10.00NTBananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
0803.90.00NTOutras
08.04TÂMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES, GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES, FRESCOS OU SECOS.
0804.10TÂMARAS
0804.10.10NTFrescas
0804.10.200Secas
0804.20FIGOS
0804.20.10NTFrescos
0804.20.200Secos
0804.30.00NTAbacaxis (ananases)
0804.40.00NTAbacates
0804.50GOIABAS, MANGAS E MANGOSTÕES
0804.50.10NTGoiabas
0804.50.20NTMangas
0804.50.30NTMangostões
08.05CITROS (CITRINOS*), FRESCOS OU SECOS.
0805.10.00NTLaranjas
0805.2MANDARINAS (INCLUINDO AS TANGERINAS E AS SATSUMAS); CLEMENTINAS, WILKINGS E OUTROS CITROS (CITRINOS*) HÍBRIDOS SEMELHANTES:
0805.21.00NTMandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)
0805.22.00NTClementinas
0805.29.00NTOutros
0805.40.00NTToranjas e pomelos
0805.50.00NTLimões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
0805.90.00NTOutros
08.06UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS).
0806.10.00NTFrescas
0806.20.000Secas (passas)
08.07MELÕES, MELANCIAS E MAMÕES (PAPAIAS), FRESCOS.
0807.1MELÕES E MELANCIAS:
0807.11.00NTMelancias
0807.19.00NTOutros
0807.20.00NTMamões (papaias)
08.08MAÇÃS, PERAS E MARMELOS, FRESCOS.
0808.10.00NTMaçãs
0808.30.00NTPeras
0808.40.00NTMarmelos
08.09DAMASCOS, CEREJAS, PÊSSEGOS (INCLUINDO AS NECTARINAS), AMEIXAS E ABRUNHOS, FRESCOS.
0809.10.00NTDamascos
0809.2CEREJAS:
0809.21.00NTGinjas (Prunus cerasus)
0809.29.00NTOutras
0809.30PÊSSEGOS, INCLUINDO AS NECTARINAS
0809.30.10NTPêssegos, excluindo as nectarinas
0809.30.20NTNectarinas
0809.40.00NTAmeixas e abrunhos
08.10OUTRA FRUTA FRESCA.
0810.10.00NTMorangos
0810.20.00NTFramboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
0810.30.00NTGroselhas, incluindo o cassis
0810.40.00NTAirelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
0810.50.00NTKiwis (quivis)
0810.60.00NTDuriões (duriangos)
0810.70.00NTCaquis (dióspiros)
0810.90.00NTOutra
08.11FRUTA, NÃO COZIDA OU COZIDA EM ÁGUA OU VAPOR, CONGELADA, MESMO ADICIONADA DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
0811.10.00NTMorangos
0811.20.00NTFramboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
0811.90.00NTOutra
08.12FRUTA CONSERVADA TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO, COM GÁS SULFUROSO OU ÁGUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIA PARA ALIMENTAÇÃO NESSE ESTADO.
0812.10.00NTCerejas
0812.90.00NTOutra
08.13FRUTA SECA, EXCETO A DAS POSIÇÕES 08.01 A 08.06; MISTURAS DE FRUTA SECA OU DE FRUTA DE CASCA RIJA, DO PRESENTE CAPÍTULO.
0813.10.000Damascos
0813.20AMEIXAS
0813.20.100Com caroço
0813.20.200Sem caroço
0813.30.000Maçãs
0813.40OUTRA FRUTA
0813.40.100Pêras
0813.40.900Outra
0813.50.000Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
0814.00.00NTCascas de citros (citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
09CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
09.01CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ QUE CONTENHAM CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO.
0901.1CAFÉ NÃO TORRADO:
0901.11NÃO DESCAFEINADO
0901.11.10NTEm grão
0901.11.90NTOutros
0901.12.000Descafeinado
0901.2CAFÉ TORRADO:
0901.21.000Não descafeinado
0901.22.000Descafeinado
0901.90.000Outros
09.02CHÁ, MESMO AROMATIZADO.
0902.10.000Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.20.000Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0902.30.000Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.40.000Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0903.00MATE.
0903.00.10NTSimplesmente cancheado
0903.00.90NTOutros
09.04PIMENTA DO GÊNERO PIPER; PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS*) DO GÊNERO CAPSICUM OU DO GÊNERO PIMENTA, SECOS OU TRITURADOS OU EM PÓ.
0904.1PIMENTA DO GÊNERO PIPER:
0904.11.00NTNão triturada nem em pó
0904.12.000Triturada ou em pó
0904.2PIMENTÕES E PIMENTAS (PIMENTOS*) DO GÊNERO CAPSICUM OU DO GÊNERO PIMENTA:
0904.21.000Secos, não triturados nem em pó
0904.22.000Triturados ou em pó
09.05BAUNILHA.
0905.10.00NTNão triturada nem em pó
0905.20.00NTTriturada ou em pó
09.06CANELA E FLORES DE CANELEIRA.
0906.1NÃO TRITURADAS NEM EM PÓ:
0906.11.00NTCanela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19.00NTOutras
0906.20.000Trituradas ou em pó
09.07CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS).
0907.10.00NTNão triturado nem em pó
0907.20.000Triturado ou em pó
09.08NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS.
0908.1NOZ-MOSCADA:
0908.11.000Não triturada nem em pó
0908.12.000Triturada ou em pó
0908.2MACIS:
0908.21.000Não triturado nem em pó
0908.22.000Triturado ou em pó
0908.3AMOMOS E CARDAMOMOS:
0908.31.000Não triturados nem em pó
0908.32.000Triturados ou em pó
09.09SEMENTES DE ANIS (ERVA-DOCE), BADIANA (ANIS-ESTRELADO), FUNCHO, COENTRO, COMINHO OU ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO.
0909.2SEMENTES DE COENTRO:
0909.21.000Não trituradas nem em pó
0909.22.000Trituradas ou em pó
0909.3SEMENTES DE COMINHO:
0909.31.000Não trituradas nem em pó
0909.32.000Trituradas ou em pó
0909.6SEMENTES DE ANIS (ERVA-DOCE), BADIANA (ANIS-ESTRELADO), FUNCHO OU ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO:
0909.61NÃO TRITURADAS NEM EM PÓ
0909.61.100De anis (erva-doce)
0909.61.200De badiana (anis-estrelado)
0909.61.900Outras
0909.62TRITURADAS OU EM PÓ
0909.62.100De anis (erva-doce)
0909.62.200De badiana (anis-estrelado)
0909.62.900Outras
09.10GENGIBRE, AÇAFRÃO, CÚRCUMA, TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS ESPECIARIAS.
0910.1GENGIBRE:
0910.11.000Não triturado nem em pó
0910.12.000Triturado ou em pó
0910.20.000Açafrão
0910.30.000Cúrcuma
0910.9OUTRAS ESPECIARIAS:
0910.91.000Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0910.99.000Outras
10CEREAIS
10.01TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO (MÉTEIL).
1001.1TRIGO DURO:
1001.11.00NTPara semeadura (sementeira*)
1001.19.00NTOutros
1001.9OUTROS:
1001.91.00NTPara semeadura (sementeira*)
1001.99.00NTOutros
10.02CENTEIO.
1002.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1002.90.00NTOutros
10.03CEVADA.
1003.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1003.90OUTRAS
1003.90.10NTCervejeira
1003.90.80NTOutras, em grão
1003.90.90NTOutras
10.04AVEIA.
1004.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1004.90.00NTOutras
10.05MILHO.
1005.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1005.90OUTROS
1005.90.10NTEm grão
1005.90.90NTOutros
10.06ARROZ.
1006.10ARROZ COM CASCA (ARROZ PADDY)
1006.10.10NTPara semeadura
1006.10.9OUTROS
1006.10.91NTParboilizado
1006.10.92NTNão parboilizado
1006.20ARROZ DESCASCADO (ARROZ CARGO OU CASTANHO)
1006.20.10NTParboilizado
1006.20.20NTNão parboilizado
1006.30ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO (GLACEADO*)
1006.30.1PARBOILIZADO
1006.30.11NTPolido ou brunido
1006.30.19NTOutros
1006.30.2NÃO PARBOILIZADO
1006.30.21NTPolido ou brunido
1006.30.29NTOutros
1006.40.00NTArroz quebrado (Trincas de arroz*)
10.07SORGO DE GRÃO.
1007.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1007.90.00NTOutros
10.08TRIGO MOURISCO, PAINÇO E ALPISTE; OUTROS CEREAIS.
1008.10TRIGO MOURISCO
1008.10.10NTPara semeadura
1008.10.90NTOutros
1008.2PAINÇO:
1008.21PARA SEMEADURA (SEMENTEIRA*)
1008.21.10NTMilheto (Pennisetum glaucum)
1008.21.90NTOutros
1008.29OUTROS
1008.29.10NTMilheto (Pennisetum glaucum)
1008.29.90NTOutros
1008.30ALPISTE
1008.30.10NTPara semeadura
1008.30.90NTOutros
1008.40MILHÃ (DIGITARIA SPP.)
1008.40.10NTPara semeadura
1008.40.90NTOutros
1008.50QUINOA (CHENOPODIUM QUINOA)
1008.50.10NTPara semeadura
1008.50.90NTOutros
1008.60TRITICALE
1008.60.10NTPara semeadura
1008.60.90NTOutros
1008.90OUTROS CEREAIS
1008.90.10NTPara semeadura
1008.90.90NTOutros
11PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO
1101.00FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO (MÉTEIL).
1101.00.10NTDe trigo
1101.00.200De mistura de trigo com centeio (méteil)
11.02FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO (MÉTEIL).
1102.20.00NTFarinha de milho
1102.90.000Outras
11.03GRUMOS, SÊMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS.
1103.1GRUMOS E SÊMOLAS:
1103.11.000De trigo
1103.13.000De milho
1103.19.000De outros cereais
1103.20.000Pellets
11.04GRÃOS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS), COM EXCLUSÃO DO ARROZ DA POSIÇÃO 10.06; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS.
1104.1GRÃOS ESMAGADOS OU EM FLOCOS:
1104.12.000De aveia
1104.19.000De outros cereais
1104.2OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (POR EXEMPLO, DESCASCADOS, EM PÉROLAS, CORTADOS OU PARTIDOS):
1104.22.000De aveia
1104.23.000De milho
1104.29.000De outros cereais
1104.30.000Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
11.05FARINHA, SÊMOLA, PÓ, FLOCOS, GRÂNULOS E PELLETS, DE BATATA.
1105.10.000Farinha, sêmola e pó
1105.20.000Flocos, grânulos e pellets
11.06FARINHAS, SÊMOLAS E PÓS, DOS LEGUMES DE VAGEM, SECOS, DA POSIÇÃO 07.13, DE SAGU OU DAS RAÍZES OU TUBÉRCULOS DA POSIÇÃO 07.14 E DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 8.
1106.10.000Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
1106.20.000De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
1106.30.000Dos produtos do Capítulo 8
11.07MALTE, MESMO TORRADO.
1107.10NÃO TORRADO
1107.10.105Inteiro ou partido
1107.10.205Moído ou em farinha
1107.20TORRADO
1107.20.105Inteiro ou partido
1107.20.205Moído ou em farinha
11.08AMIDOS E FÉCULAS; INULINA.
1108.1AMIDOS E FÉCULAS:
1108.11.000Amido de trigo
1108.12.000Amido de milho
1108.13.000Fécula de batata
1108.14.000Fécula de mandioca
1108.19.000Outros amidos e féculas
1108.20.000Inulina
1109.00.000Glúten de trigo, mesmo seco.
12SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS
12.01SOJA, MESMO TRITURADA.
1201.10.00NTPara semeadura (sementeira*)
1201.90.00NTOutras
12.02AMENDOINS NÃO TORRADOS NEM DE OUTRO MODO COZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS.
1202.30.00NTPara semeadura (sementeira*)
1202.4OUTROS:
1202.41.00NTCom casca
1202.42.00NTDescascados, mesmo triturados
1203.00.00NTCopra.
1204.00LINHAÇA (SEMENTES DE LINHO), MESMO TRITURADA.
1204.00.10NTPara semeadura
1204.00.90NTOutras
12.05SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO TRITURADAS.
1205.10SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA COM BAIXO TEOR DE ÁCIDO ERÚCICO
1205.10.10NTPara semeadura
1205.10.90NTOutras
1205.90OUTRAS
1205.90.10NTPara semeadura
1205.90.90NTOutras
1206.00SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS.
1206.00.10NTPara semeadura
1206.00.90NTOutras
12.07OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO TRITURADOS.
1207.10NOZES E AMÊNDOAS DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE)
1207.10.10NTPara semeadura
1207.10.90NTOutras
1207.2SEMENTES DE ALGODÃO:
1207.21.00NTPara semeadura (sementeira*)
1207.29.00NTOutras
1207.30SEMENTES DE RÍCINO
1207.30.10NTPara semeadura
1207.30.90NTOutras
1207.40SEMENTES DE GERGELIM
1207.40.10NTPara semeadura
1207.40.90NTOutras
1207.50SEMENTES DE MOSTARDA
1207.50.10NTPara semeadura
1207.50.90NTOutras
1207.60SEMENTES DE CÁRTAMO (CARTHAMUS TINCTORIUS)
1207.60.10NTPara semeadura
1207.60.90NTOutras
1207.70SEMENTES DE MELÃO
1207.70.10NTPara semeadura
1207.70.90NTOutras
1207.9OUTROS:
1207.91SEMENTES DE DORMIDEIRA OU PAPOULA
1207.91.10NTPara semeadura
1207.91.90NTOutras
1207.99OUTROS
1207.99.10NTPara semeadura
1207.99.90NTOutros
12.08FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOS OLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA.
1208.10.000De soja
1208.90.000Outras
12.09SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA (SEMENTEIRA*).
1209.10.00NTSementes de beterraba sacarina
1209.2SEMENTES DE PLANTAS FORRAGEIRAS:
1209.21.00NTSementes de alfafa (luzerna)
1209.22.00NTSementes de trevo (Trifolium spp.)
1209.23.00NTSementes de festuca
1209.24.00NTSementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
1209.25.00NTSementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
1209.29.00NTOutras
1209.30.00NTSementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
1209.9OUTROS:
1209.91.00NTSementes de produtos hortícolas
1209.99.00NTOutros
12.10CONES DE LÚPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM PELLETS; LUPULINA.
1210.10.00NTCones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
1210.20CONES DE LÚPULO, TRITURADOS OU MOÍDOS OU EM PELLETS; LUPULINA
1210.20.10NTCones de lúpulo
1210.20.20NTLupulina
12.11PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS, DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS, PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM PÓ.
1211.20.00NTRaízes de ginseng
1211.30.00NTCoca (folha de)
1211.40.00NTPalha de dormideira ou papoula
1211.50.00NTÉfedra
1211.90OUTROS
1211.90.10NTOrégano (Origanum vulgare)
1211.90.90NTOutros
12.12ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-AÇÚCAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU SECAS, MESMO EM PÓ; CAROÇOS E AMÊNDOAS DE FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUINDO AS RAÍZES DE CHICÓRIA NÃO TORRADAS, DA VARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM) UTILIZADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
1212.2ALGAS:
1212.21.000Próprias para alimentação humana
1212.29.00NTOutras
1212.9OUTROS:
1212.91.00NTBeterraba sacarina
1212.92.00NTAlfarroba
1212.93.000Cana-de-açúcar
1212.94.00NTRaízes de chicória
1212.99OUTROS
1212.99.100Stevia rebaudiana (Ka’a He’?)
1212.99.900Outros
1213.00.00NTPalhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
12.14RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAÍZES FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO, SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOÇO, ERVILHACA E PRODUTOS FORRAGEIROS SEMELHANTES, MESMO EM PELLETS.
1214.10.00NTFarinha e pellets, de alfafa (luzerna)
1214.90.00NTOutros
13GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
13.01GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E OLEORRESINAS (BÁLSAMOS, POR EXEMPLO), NATURAIS.
1301.20.000Goma-arábica
1301.90OUTROS
1301.90.100Goma-laca
1301.90.900Outros
13.02SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E OUTROS PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS.
1302.1SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS:
1302.11ÓPIO
1302.11.100Concentrados de palha de papoula
1302.11.900Outros
1302.12.000De alcaçuz
1302.13.005De lúpulo
1302.14.000De éfedra
1302.19OUTROS
1302.19.100De mamão (Carica papaya), seco
1302.19.200De semente de toranja ou de pomelo
1302.19.300De Ginkgo biloba, seco
1302.19.400Valepotriatos
1302.19.500De ginseng
1302.19.600Silimarina
1302.19.9OUTROS
1302.19.910De piretro ou de raízes de plantas que contenha rotenona
1302.19.990Outros
1302.20MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS
1302.20.100Matérias pécticas (pectinas)
1302.20.900Outros
1302.3PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS:
1302.31.000Ágar-ágar
1302.32PRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES, DE ALFARROBA, DE SEMENTES DE ALFARROBA OU DE SEMENTES DE GUARÉ, MESMO MODIFICADOS
1302.32.1DE ALFARROBA OU DE SUAS SEMENTES
1302.32.110Farinha de endosperma
1302.32.190Outros
1302.32.200De sementes de guaré
1302.39OUTROS
1302.39.100Carragenina (musgo-da-irlanda)
1302.39.900Outros
14MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS
14.01MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO, BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA).
1401.10.00NTBambus
1401.20.00NTRotins
1401.90.00NTOutras
14.04PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
1404.20LÍNTERES DE ALGODÃO
1404.20.100Em bruto
1404.20.900Outros
1404.90OUTROS
1404.90.10NTMatérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes
1404.90.90NTOutros
15GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15.01GORDURAS DE PORCO (INCLUINDO A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 02.09 OU 15.03.
1501.10.000Banha
1501.20.000Outras gorduras de porco
1501.90.000Outras
15.02GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 15.03.
1502.10SEBO
1502.10.1BOVINO
1502.10.11NTEm bruto
1502.10.12NTFundido (incluindo o premier jus)
1502.10.19NTOutros
1502.10.90NTOutros
1502.90.000Outras
1503.00.000Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
15.04GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1504.10ÓLEOS DE FÍGADOS DE PEIXES E RESPECTIVAS FRAÇÕES
1504.10.1DE BACALHAU
1504.10.110Óleo em bruto
1504.10.190Outros
1504.10.900Outros
1504.20.000Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30.000Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
1505.00SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUINDO A LANOLINA.
1505.00.100Lanolina
1505.00.900Outras
1506.00.000Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
15.07ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1507.10.000Óleo em bruto, mesmo degomado
1507.90OUTROS
1507.90.1REFINADO
1507.90.110Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1507.90.190Outros
1507.90.900Outros
15.08ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1508.10.000Óleo em bruto
1508.90.000Outros
15.09AZEITE DE OLIVA (OLIVEIRA) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1509.10.000Virgens
1509.90OUTROS
1509.90.100Refinado
1509.90.900Outros
1510.00.000Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
15.11ÓLEO DE DENDÊ (PALMA*) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1511.10.000Óleo em bruto
1511.90.000Outros
15.12ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1512.1ÓLEOS DE GIRASSOL OU DE CÁRTAMO E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1512.11ÓLEOS EM BRUTO
1512.11.100De girassol
1512.11.200De cártamo
1512.19OUTROS
1512.19.1DE GIRASSOL
1512.19.110Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1512.19.190Outros
1512.19.200De cártamo
1512.2ÓLEO DE ALGODÃO E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1512.21.000Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
1512.29OUTROS
1512.29.100Refinado
1512.29.900Outros
15.13ÓLEOS DE COCO (COPRA), DE AMÊNDOA DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE) OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1513.1ÓLEO DE COCO (COPRA) E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1513.11.000Óleo em bruto
1513.19.000Outros
1513.2ÓLEOS DE AMÊNDOA DE PALMA (PALMISTE) (COCONOTE) OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1513.21ÓLEOS EM BRUTO
1513.21.100De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.21.200De babaçu
1513.29OUTROS
1513.29.100De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
1513.29.200De babaçu
15.14ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1514.1ÓLEOS DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA COM BAIXO TEOR DE ÁCIDO ERÚCICO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1514.11.000Óleos em bruto
1514.19OUTROS
1514.19.100Refinados
1514.19.900Outros
1514.9OUTROS:
1514.91.000Óleos em bruto
1514.99OUTROS
1514.99.100Refinados
1514.99.900Outros
15.15OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUINDO O ÓLEO DE JOJOBA) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS.
1515.1ÓLEO DE LINHAÇA (SEMENTES DE LINHO) E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1515.11.000Óleo em bruto
1515.19.000Outros
1515.2ÓLEO DE MILHO E RESPECTIVAS FRAÇÕES:
1515.21.000Óleo em bruto
1515.29OUTROS
1515.29.100Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1515.29.900Outros
1515.30.000Óleo de rícino e respectivas frações
1515.50.000Óleo de gergelim e respectivas frações
1515.90OUTROS
1515.90.100Óleo de jojoba e respectivas frações
1515.90.2ÓLEO DE TUNGUE
1515.90.210Em bruto
1515.90.220Refinado
1515.90.900Outros
15.16GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO.
1516.10.000Gorduras e óleos animais e respectivas frações
1516.20.000Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
15.17MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES DA POSIÇÃO 15.16.
1517.10.000Margarina, exceto a margarina líquida
1517.90OUTRAS
1517.90.100Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
1517.90.900Outras
1518.00GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS*), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DOS DA POSIÇÃO 15.16; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
1518.00.100Óleo vegetal epoxidado
1518.00.900Outros
1520.00GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS.
1520.00.100Glicerol em bruto
1520.00.200Águas e lixívias, glicéricas
15.21CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICÉRIDOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS.
1521.10.00NTCeras vegetais
1521.90OUTROS
1521.90.1CERA DE ABELHA
1521.90.11NTEm bruto
1521.90.19NTOutras
1521.90.90NTOutras
1522.00.00NTDégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
16PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
1601.00.000Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos.
16.02OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNE, DE MIUDEZAS OU DE SANGUE.
1602.10.000Preparações homogeneizadas
1602.20.000De fígados de quaisquer animais
1602.3DE AVES DA POSIÇÃO 01.05:
1602.31.000De peruas e de perus
1602.32DE AVES DA ESPÉCIE GALLUS DOMESTICUS
1602.32.100Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
1602.32.200Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
1602.32.300Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
1602.32.900Outras
1602.39.000Outras
1602.4DA ESPÉCIE SUÍNA:
1602.41.000Pernas e respectivos pedaços
1602.42.000Pás e respectivos pedaços
1602.49.000Outras, incluindo as misturas
1602.50.000Da espécie bovina
1602.90.000Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
1603.00.000Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
16.04PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES; CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE OVAS DE PEIXE.
1604.1PEIXES INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO PEIXES PICADOS:
1604.11.005Salmões
1604.12.005Arenques
1604.13SARDINHAS (SARDINHAS E SARDINELAS*) E ANCHOVETA (ESPADILHA*)
1604.13.100Sardinhas
1604.13.900Outros
1604.14ATUNS, BONITO-LISTRADO (GAIADO*) E BONITOS (SARDA SPP.)
1604.14.100Atuns
1604.14.200Bonito-listrado
1604.14.300Bonito-cachorro
1604.15.000Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
1604.16.000Anchovas (Biqueirões*)
1604.17.000Enguias
1604.18.000Barbatanas de tubarão
1604.19.000Outros
1604.20OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE PEIXES
1604.20.100De atuns
1604.20.200De bonito-listrado
1604.20.300De sardinhas ou de anchoveta
1604.20.900Outras
1604.3CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS:
1604.31.005Caviar
1604.32.005Sucedâneos de caviar
16.05CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, PREPARADOS OU EM CONSERVAS.
1605.10.000Caranguejos
1605.2CAMARÕES:
1605.21.000Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
1605.29.000Outros
1605.30.000Lavagantes
1605.40.000Outros crustáceos
1605.5MOLUSCOS:
1605.51.000Ostras
1605.52.000Vieiras e outros mariscos
1605.53.000Mexilhões
1605.54.000Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
1605.55.000Polvos
1605.56.000Amêijoas, berbigões e arcas
1605.57.000Abalones (Orelhas-do-mar*)
1605.58.000Caracóis, exceto os do mar
1605.59.000Outros
1605.6OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS:
1605.61.000Pepinos-do-mar
1605.62.000Ouriços-do-mar
1605.63.000Medusas (águas-vivas)
1605.69.000Outros
17AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
17.01AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO.
1701.1AÇÚCARES BRUTOS SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES:
1701.12.005De beterraba
1701.13.005Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
1701.14.000Outros açúcares de cana
1701.9OUTROS:
1701.91.005Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99.000Outros
17.02OUTROS AÇÚCARES, INCLUINDO A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS.
1702.1LACTOSE E XAROPE DE LACTOSE:
1702.11.000Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702.19.000Outros
1702.20.000Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.30GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, QUE NÃO CONTENHAM FRUTOSE (LEVULOSE) OU QUE CONTENHAM, EM PESO, NO ESTADO SECO, MENOS DE 20 % DE FRUTOSE (LEVULOSE)
1702.30.1GLICOSE
1702.30.110Quimicamente pura
1702.30.195Outras
1702.30.200Xarope de glicose
1702.40GLICOSE E XAROPE DE GLICOSE, QUE CONTENHAM, EM PESO, NO ESTADO SECO, UM TEOR DE FRUTOSE (LEVULOSE) IGUAL OU SUPERIOR A 20 % E INFERIOR A 50 %, COM EXCEÇÃO DO AÇÚCAR INVERTIDO
1702.40.100Glicose
1702.40.200Xarope de glicose
1702.50.000Frutose (levulose) quimicamente pura
1702.60OUTRA FRUTOSE (LEVULOSE) E XAROPE DE FRUTOSE (LEVULOSE), QUE CONTENHAM, EM PESO, NO ESTADO SECO, UM TEOR DE FRUTOSE (LEVULOSE) SUPERIOR A 50 %, COM EXCEÇÃO DO AÇÚCAR INVERTIDO
1702.60.100Frutose (levulose)
1702.60.200Xarope de frutose (levulose)
1702.90.005Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
17.03MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR.
1703.10.005Melaços de cana
1703.90.005Outros
17.04PRODUTOS DE CONFEITARIA SEM CACAU (INCLUINDO O CHOCOLATE BRANCO).
1704.10.005Gomas de mascar (Pastilhas elásticas*), mesmo revestidas de açúcar
1704.90OUTROS
1704.90.105Chocolate branco
1704.90.205Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
1704.90.905Outros
18CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
1801.00.00NTCacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
1802.00.00NTCascas, películas e outros desperdícios de cacau.
18.03PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA.
1803.10.000Não desengordurada
1803.20.000Total ou parcialmente desengordurada
1804.00.000Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
1805.00.000Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
18.06CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU.
1806.10.000Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806.20.000Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
1806.3OUTROS, EM TABLETES, BARRAS E PAUS:
1806.31RECHEADOS
1806.31.105Chocolate
1806.31.205Outras preparações
1806.32NÃO RECHEADOS
1806.32.105Chocolate
1806.32.205Outras preparações
1806.90.005Outros
19PREPARAÇÕES à BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA
19.01EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, GRUMOS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, QUE NÃO CONTENHAM CACAU OU QUE CONTENHAM MENOS DE 40 %, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 04.01 A 04.04, QUE NÃO CONTENHAM CACAU OU QUE CONTENHAM MENOS DE 5 %, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
1901.10PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS DE TENRA IDADE, ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO
1901.10.100Leite modificado
1901.10.200Farinha láctea
1901.10.300À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
1901.10.900Outras
1901.20.000Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.90OUTROS
1901.90.100Extrato de malte
1901.90.200Doce de leite
1901.90.900Outros
19.02MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLI E CANELONE; CUSCUZ, MESMO PREPARADO.
1902.1MASSAS ALIMENTÍCIAS NÃO COZIDAS, NEM RECHEADAS, NEM PREPARADAS DE OUTRO MODO:
1902.11.000Que contenham ovos
1902.19.000Outras
1902.20.000Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30.000Outras massas alimentícias
1902.40.000Cuscuz
1903.00.000Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
19.04PRODUTOS à BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU POR TORREFAÇÃO (FLOCOS DE MILHO (CORN FLAKES), POR EXEMPLO); CEREAIS (EXCETO MILHO) EM GRÃOS OU SOB A FORMA DE FLOCOS OU DE OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (COM EXCEÇÃO DA FARINHA, DO GRUMO E DA SÊMOLA), PRÉ-COZIDOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
1904.10.000Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
1904.20.000Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
1904.30.000Trigo bulgur
1904.90.000Outros
19.05PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES.
1905.10.000Pão crocante denominado knäckebrot
1905.20PÃO DE ESPECIARIAS
1905.20.100Panetone
1905.20.900Outros
1905.3BOLACHAS E BISCOITOS, ADICIONADOS DE EDULCORANTES; WAFFLES E WAFERS:
1905.31.000Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
1905.32.000Waffles e wafers
1905.40.000Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
1905.90OUTROS
1905.90.100Pão de forma
1905.90.200Bolachas
1905.90.900Outros
20PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS
20.01PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO.
2001.10.000Pepinos e pepininhos (cornichons)
2001.90.000Outros
20.02TOMATES PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO.
2002.10.000Tomates inteiros ou em pedaços
2002.90OUTROS
2002.90.100Sucos
2002.90.900Outros
20.03COGUMELOS E TRUFAS, PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO.
2003.10.000Cogumelos do gênero Agaricus
2003.90.000Outros
20.04OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06.
2004.10.000Batatas
2004.90.000Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
20.05OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, EXCETO EM VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, NÃO CONGELADOS, COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 20.06.
2005.10.000Produtos hortícolas homogeneizados
2005.20.000Batatas
2005.40.000Ervilhas (Pisum sativum)
2005.5FEIJÕES (VIGNA SPP., PHASEOLUS SPP.):
2005.51.000Feijões em grãos
2005.59.000Outros
2005.60.000Aspargos
2005.70.000Azeitonas
2005.80.000Milho doce (Zea mays var. saccharata)
2005.9OUTROS PRODUTOS HORTÍCOLAS E MISTURAS DE PRODUTOS HORTÍCOLAS:
2005.91.000Brotos (Rebentos*) de bambu
2005.99.000Outros
2006.00.000Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).
20.07DOCES, GELEIAS, MARMELADES, PURÊS E PASTAS DE FRUTA, OBTIDOS POR COZIMENTO, MESMO COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
2007.10.000Preparações homogeneizadas
2007.9OUTROS:
2007.91.000De citros (citrinos*)
2007.99OUTROS
2007.99.100Geleias e marmelades
2007.99.2PURÊS
2007.99.210De açaí (Euterpe oleracea)
2007.99.220De acerola (Malpighia spp.)
2007.99.230De banana (Musa spp.)
2007.99.240De goiaba (Psidium guajava)
2007.99.250De manga (Mangifera indica)
2007.99.290Outros
2007.99.900Outros
20.08FRUTA E OUTRAS PARTES COMESTÍVEIS DE PLANTAS, PREPARADAS OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, MESMO COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU DE ÁLCOOL, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
2008.1FRUTA DE CASCA RIJA, AMENDOINS E OUTRAS SEMENTES, MESMO MISTURADOS ENTRE SI:
2008.11.000Amendoins
2008.19.000Outros, incluindo as misturas
2008.20ABACAXIS (ANANASES)
2008.20.100Em água edulcorada, incluindo os xaropes
2008.20.900Outros
2008.30.000Citros (Citrinos*)
2008.40PERAS
2008.40.100Em água edulcorada, incluindo os xaropes
2008.40.900Outras
2008.50.000Damascos
2008.60CEREJAS
2008.60.100Em água edulcorada, incluindo os xaropes
2008.60.900Outras
2008.70PÊSSEGOS, INCLUINDO AS NECTARINAS
2008.70.100Em água edulcorada, incluindo os xaropes
2008.70.200Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
2008.70.900Outros
2008.80.000Morangos
2008.9OUTRAS, INCLUINDO AS MISTURAS, COM EXCLUSÃO DAS DA SUBPOSIÇÃO 2008.19:
2008.91.000Palmitos
2008.93.000Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)
2008.97MISTURAS
2008.97.100Em água edulcorada, incluindo os xaropes
2008.97.900Outras
2008.99.000Outras
20.09SUCOS (SUMOS) DE FRUTA (INCLUINDO OS MOSTOS DE UVAS) OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, NÃO FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, MESMO COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES.
2009.1SUCO (SUMO) DE LARANJA:
2009.11.000Congelado
2009.12.000Não congelado, com valor Brix não superior a 20
2009.19.000Outros
2009.2SUCO (SUMO) DE TORANJA E DE POMELO:
2009.21.000Com valor Brix não superior a 20
2009.29.000Outros
2009.3SUCO (SUMO) DE QUALQUER OUTRO CITRO (CITRINO*):
2009.31.000Com valor Brix não superior a 20
2009.39.000Outros
2009.4SUCO (SUMO) DE ABACAXI (ANANÁS):
2009.41.000Com valor Brix não superior a 20
2009.49.000Outros
2009.50.000Suco (sumo) de tomate
2009.6SUCO (SUMO) DE UVA (INCLUINDO OS MOSTOS DE UVAS):
2009.61.000Com valor Brix não superior a 30
2009.69.000Outros
2009.7SUCO (SUMO) DE MAÇÃ:
2009.71.000Com valor Brix não superior a 20
2009.79.000Outros
2009.8SUCO (SUMO) DE QUALQUER OUTRA FRUTA OU PRODUTO HORTÍCOLA:
2009.81.000Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea)
2009.89OUTROS
2009.89.1SUCO (SUMO) DE PÊSSEGO, DE ACEROLA (MALPIGHIA SPP.) E DE MARACUJÁ (PASSIFLORA EDULIS)
2009.89.110De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
2009.89.120De acerola (Malpighia spp.)
2009.89.130De maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.190Outros
2009.89.900Outros
2009.90.000Misturas de sucos (sumos)
21PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS
21.01EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ, CHÁ OU MATE E PREPARAÇÕES à BASE DESTES PRODUTOS OU à BASE DE CAFÉ, CHÁ OU MATE; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E RESPECTIVOS EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS.
2101.1EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES à BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS OU à BASE DE CAFÉ:
2101.11EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS
2101.11.100Café solúvel, mesmo descafeinado
2101.11.900Outros
2101.12.000Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
2101.20EXTRATOS, ESSÊNCIAS E CONCENTRADOS DE CHÁ OU DE MATE E PREPARAÇÕES à BASE DESTES EXTRATOS, ESSÊNCIAS OU CONCENTRADOS OU à BASE DE CHÁ OU DE MATE
2101.20.100De chá
2101.20.200De mate
2101.30.000Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
21.02LEVEDURAS (VIVAS OU MORTAS); OUTROS MICRORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS (EXCETO AS VACINAS DA POSIÇÃO 30.02); PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS.
2102.10LEVEDURAS VIVAS
2102.10.100Saccharomyces boulardii
2102.10.900Outras
2102.20.00NTLeveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos
2102.30.000Pós para levedar, preparados
21.03PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS; FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA.
2103.10MOLHO DE SOJA
2103.10.100Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.10.900Outros
2103.20KETCHUP E OUTROS MOLHOS DE TOMATE
2103.20.100Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.20.900Outros
2103.30FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA
2103.30.100Farinha de mostarda
2103.30.2MOSTARDA PREPARADA
2103.30.210Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.30.290Outras
2103.90OUTROS
2103.90.1MAIONESE
2103.90.110Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.90.190Outra
2103.90.2CONDIMENTOS E TEMPEROS, COMPOSTOS
2103.90.210Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.90.290Outros
2103.90.9OUTROS
2103.90.910Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2103.90.990Outros
21.04PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS; CALDOS E SOPAS PREPARADOS; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS.
2104.10PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS; CALDOS E SOPAS PREPARADOS
2104.10.1PREPARAÇÕES PARA CALDOS E SOPAS
2104.10.110Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2104.10.190Outras
2104.10.2CALDOS E SOPAS PREPARADOS
2104.10.210Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2104.10.290Outros
2104.20.000Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
2105.00SORVETES, MESMO QUE CONTENHAM CACAU.
2105.00.105Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
2105.00.905Outros
21.06PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
2106.10.0014Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
2106.90OUTRAS
2106.90.1014Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
2106.90.2PÓS, INCLUSIVE COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU OUTRO EDULCORANTE, PARA A FABRICAÇÃO DE PUDINS, CREMES, SORVETES, FLANS, GELATINAS OU PREPARAÇÕES SIMILARES
2106.90.210Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
2106.90.290Outros
2106.90.300Complementos alimentares
2106.90.400Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
2106.90.500Gomas de mascar, sem açúcar
2106.90.600Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
2106.90.900Outras
22BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
22.01ÁGUAS, INCLUINDO AS ÁGUAS MINERAIS, NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, NÃO ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES NEM AROMATIZADAS; GELO E NEVE.
2201.10.004Águas minerais e águas gaseificadas
2201.90.00NTOutros
22.02ÁGUAS, INCLUINDO AS ÁGUAS MINERAIS E AS ÁGUAS GASEIFICADAS, ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU AROMATIZADAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, EXCETO SUCOS (SUMOS) DE FRUTA OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DA POSIÇÃO 20.09.
2202.10.004Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
2202.9OUTRAS:
2202.91.006Cerveja sem álcool
2202.99.004Outras
2203.00.006Cervejas de malte.
22.04VINHOS DE UVAS FRESCAS, INCLUINDO OS VINHOS ENRIQUECIDOS COM ÁLCOOL; MOSTOS DE UVAS, EXCLUINDO OS DA POSIÇÃO 20.09.
2204.10VINHOS ESPUMANTES E VINHOS ESPUMOSOS
2204.10.1010Tipo champanha (champagne)
2204.10.9010Outros
2204.2OUTROS VINHOS; MOSTOS DE UVAS CUJA FERMENTAÇÃO TENHA SIDO IMPEDIDA OU INTERROMPIDA POR ADIÇÃO DE ÁLCOOL:
2204.21.0010Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
2204.22EM RECIPIENTES DE CAPACIDADE SUPERIOR A 2 L, MAS NÃO SUPERIOR A 10 L
2204.22.1VINHOS
2204.22.1110Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
2204.22.1910Outros
2204.22.2010Mostos
2204.29OUTROS
2204.29.1010Vinhos
2204.29.2010Mostos
2204.30.0010Outros mostos de uvas
22.05VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADOS POR PLANTAS OU SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS.
2205.10.0015Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
2205.90.0015Outros
2206.00OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (POR EXEMPLO, SIDRA, PERADA, HIDROMEL, SAQUÊ); MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS E MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS COM BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
2206.00.1010Sidra
2206.00.9010Outras
22.07ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, IGUAL OU SUPERIOR A 80 % VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO.
2207.10ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, IGUAL OU SUPERIOR A 80 % VOL
2207.10.100Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
2207.10.900Outros
2207.20ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS, COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO
2207.20.1ÁLCOOL ETÍLICO
2207.20.118Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol
2207.20.198Outros
2207.20.208Aguardente
22.08ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, INFERIOR A 80 % VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS.
2208.20.0030Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
2208.30UÍSQUES
2208.30.1030Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
2208.30.2030Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
2208.30.9030Outros
2208.40.0025Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
2208.50.0030Gim e genebra
2208.60.0030Vodca
2208.70.0030Licores
2208.90.0030Outros
2209.00.000Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
23RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
23.01FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE CARNES, DE MIUDEZAS, DE PEIXES OU CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS.
2301.10FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE CARNES OU DE MIUDEZAS; TORRESMOS
2301.10.100De carne
2301.10.900Outros
2301.20FARINHAS, PÓS E PELLETS, DE PEIXES OU CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
2301.20.100De peixes
2301.20.900Outros
23.02SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM PELLETS, DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS.
2302.10.000De milho
2302.30DE TRIGO
2302.30.100Farelo
2302.30.900Outros
2302.40.000De outros cereais
2302.50.000De leguminosas
23.03RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, POLPAS DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM PELLETS.
2303.10.00NTResíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
2303.20.00NTPolpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
2303.30.00NTBorras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
2304.00TORTAS (BAGAÇOS*) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA.
2304.00.100Farinhas e pellets
2304.00.900Outros
2305.00.000Tortas (Bagaços*) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
23.06TORTAS (BAGAÇOS*) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM PELLETS, DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 23.04 E 23.05.
2306.10.000De sementes de algodão
2306.20.000De linhaça (sementes de linho)
2306.30DE SEMENTES DE GIRASSOL
2306.30.100Tortas, farinhas e pellets
2306.30.900Outros
2306.4DE SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA:
2306.41.000Com baixo teor de ácido erúcico
2306.49.000Outros
2306.50.000De coco ou de copra
2306.60.000De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
2306.90OUTROS
2306.90.100De germe de milho
2306.90.900Outros
2307.00.00NTBorras de vinho; tártaro em bruto.
2308.00.000Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
23.09PREPARAÇÕES DO TIPO UTILIZADO NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS.
2309.10.0010Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
2309.90OUTRAS
2309.90.100Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
2309.90.200Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
2309.90.3010Bolachas e biscoitos
2309.90.400Preparações que contenham diclazuril
2309.90.500Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
2309.90.600Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
2309.90.900Outras
24TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
24.01TABACO NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE TABACO.
2401.10TABACO NÃO DESTALADO
2401.10.10NTEm folhas, sem secar nem fermentar
2401.10.20NTEm folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
2401.10.30NTEm folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
2401.10.40NTEm folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
2401.10.90NTOutros
2401.20TABACO TOTAL OU PARCIALMENTE DESTALADO
2401.20.1030Em folhas, sem secar nem fermentar
2401.20.2030Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
2401.20.3030Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
2401.20.4030Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley
2401.20.9030Outros
2401.30.00NTDesperdícios de tabaco
24.02CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE TABACO OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS.
2402.10.0030Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco
2402.20.00300Cigarros que contenham tabaco
2402.90.0020Outros
24.03OUTROS PRODUTOS DE TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; TABACO “HOMOGENEIZADO” OU “RECONSTITUÍDO”; EXTRATOS E MOLHOS DE TABACO.
2403.1TABACO PARA FUMAR, MESMO QUE CONTENHA SUCEDÂNEOS DE TABACO EM QUALQUER PROPORÇÃO:
2403.11.0030Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
2403.19.0030Outros
2403.9OUTROS:
2403.91.0030Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”
2403.99OUTROS
2403.99.1030Extratos e molhos
2403.99.9030Outros
25SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
2501.00SAL (INCLUINDO O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR.
2501.00.1SAL A GRANEL, SEM AGREGADOS
2501.00.11NTSal marinho
2501.00.19NTOutros
2501.00.20NTSal de mesa
2501.00.90NTOutros
2502.00.00NTPiritas de ferro não ustuladas.
2503.00ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL.
2503.00.100A granel
2503.00.900Outros
25.04GRAFITA NATURAL.
2504.10.00NTEm pó ou em escamas
2504.90.00NTOutra
25.05AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO CAPÍTULO 26.
2505.10.00NTAreias siliciosas e areias quartzosas
2505.90.00NTOutras areias
25.06QUARTZO (EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS, à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.
2506.10.00NTQuartzo
2506.20.00NTQuartzitos
2507.00CAULIM (CAULINO) E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS.
2507.00.10NTCaulim (caulino)
2507.00.90NTOutros
25.08OUTRAS ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.06), ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE CHAMOTTE) E TERRA DE DINAS.
2508.10.00NTBentonita
2508.30.00NTArgilas refratárias
2508.40OUTRAS ARGILAS
2508.40.10NTPlásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %
2508.40.90NTOutras
2508.50.00NTAndaluzita, cianita e silimanita
2508.60.00NTMulita
2508.70.00NTBarro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
2509.00.00NTCré.
25.10FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO.
2510.10NÃO MOÍDOS
2510.10.10NTFosfatos de cálcio naturais
2510.10.90NTOutros
2510.20MOÍDOS
2510.20.10NTFosfatos de cálcio naturais
2510.20.90NTOutros
25.11SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITE), MESMO CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 28.16.
2511.10.00NTSulfato de bário natural (baritina)
2511.20.00NTCarbonato de bário natural (witherite)
2512.00.00NTFarinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.
25.13PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE.
2513.10.00NTPedra-pomes
2513.20.00NTEsmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
2514.00.00NTArdósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
25.15MÁRMORES, TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.
2515.1MÁRMORES E TRAVERTINOS:
2515.11.00NTEm bruto ou desbastados
2515.12SIMPLESMENTE CORTADOS à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR
2515.12.10NTMármores
2515.12.20NTTravertinos
2515.20.00NTGranitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro
25.16GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.
2516.1GRANITO:
2516.11.00NTEm bruto ou desbastado
2516.12.00NTSimplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516.20.00NTArenito
2516.90.00NTOutras pedras de cantaria ou de construção
25.17CALHAUS, CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DO TIPO NORMALMENTE UTILIZADO EM CONCRETO (BETÃO*) OU PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES, MESMO QUE CONTENHAM MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO; TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE.
2517.10.00NTCalhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão*) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
2517.20.00NTMacadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10
2517.30.00NTTarmacadame
2517.4GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE:
2517.41.00NTDe mármore
2517.49.00NTOutros
25.18DOLOMITA, MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUINDO A DOLOMITA DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA.
2518.10.00NTDolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua”
2518.20.00NTDolomita calcinada ou sinterizada
2518.30.00NTAglomerados de dolomita
25.19CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A FUNDO (SINTERIZADA), MESMO QUE CONTENHA PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO.
2519.10.00NTCarbonato de magnésio natural (magnesita)
2519.90OUTROS
2519.90.10NTMagnésia eletrofundida
2519.90.90NTOutros
25.20GIPSITA; ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES.
2520.10GIPSITA; ANIDRITA
2520.10.1GIPSITA
2520.10.11NTEm pedaços irregulares (pedras)
2520.10.19NTOutros
2520.10.20NTAnidrita
2520.20GESSO
2520.20.100Moído, apto para uso odontológico
2520.20.90NTOutros
2521.00.00NTCastinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
25.22CAL VIVA, CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DA POSIÇÃO 28.25.
2522.10.00NTCal viva
2522.20.00NTCal apagada
2522.30.00NTCal hidráulica
25.23CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUINDO OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS CLINKERS), MESMO CORADOS.
2523.10.004Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523.2CIMENTOS PORTLAND:
2523.21.000Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
2523.29OUTROS
2523.29.100Cimento comum
2523.29.900Outros
2523.30.004Cimentos aluminosos
2523.90.004Outros cimentos hidráulicos
25.24AMIANTO.
2524.10.00NTCrocidolita
2524.90.00NTOutros
25.25MICA, INCLUINDO A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES (SPLITTINGS); DESPERDÍCIOS DE MICA.
2525.10.00NTMica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
2525.20.00NTMica em pó
2525.30.00NTDesperdícios de mica
25.26ESTEATITA NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA à SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO.
2526.10.00NTNão triturados nem em pó
2526.20.00NTTriturados ou em pó
2528.00.00NTBoratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.
25.29FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR.
2529.10.00NTFeldspato
2529.2ESPATOFLÚOR:
2529.21.00NTQue contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio
2529.22.00NTQue contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio
2529.30.00NTLeucita; nefelina e nefelina-sienito
25.30MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
2530.10VERMICULITA, PERLITA E CLORITAS, NÃO EXPANDIDAS
2530.10.10NTPerlita
2530.10.90NTOutras
2530.20.00NTQuieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)
2530.90OUTRAS
2530.90.10NTEspodumênio
2530.90.20NTAreia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos
2530.90.30NTMinerais de metais das terras raras
2530.90.40NTTerras corantes
2530.90.90NTOutras
26MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS
26.01MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUINDO AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS).
2601.1MINÉRIOS DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, EXCETO AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS):
2601.11.00NTNão aglomerados
2601.12AGLOMERADOS
2601.12.10NTAglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
2601.12.90NTOutros
2601.20.00NTPiritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
2602.00MINÉRIOS DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUINDO OS MINÉRIOS DE MANGANÊS FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20 % OU MAIS, EM PESO, SOBRE O PRODUTO SECO.
2602.00.10NTAglomerados
2602.00.90NTOutros
2603.00MINÉRIOS DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS.
2603.00.10NTSulfetos
2603.00.90NTOutros
2604.00.00NTMinérios de níquel e seus concentrados.
2605.00.00NTMinérios de cobalto e seus concentrados.
2606.00MINÉRIOS DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS.
2606.00.1BAUXITA
2606.00.11NTNão calcinada
2606.00.12NTCalcinada
2606.00.90NTOutros
2607.00.00NTMinérios de chumbo e seus concentrados.
2608.00MINÉRIOS DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS.
2608.00.10NTSulfetos
2608.00.90NTOutros
2609.00.00NTMinérios de estanho e seus concentrados.
2610.00MINÉRIOS DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS.
2610.00.10NTCromita
2610.00.90NTOutros
2611.00.00NTMinérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
26.12MINÉRIOS DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS.
2612.10.00NTMinérios de urânio e seus concentrados
2612.20.00NTMinérios de tório e seus concentrados
26.13MINÉRIOS DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS.
2613.10USTULADOS
2613.10.10NTMolibdenita
2613.10.90NTOutros
2613.90OUTROS
2613.90.10NTMolibdenita
2613.90.90NTOutros
2614.00MINÉRIOS DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS.
2614.00.10NTIlmenita
2614.00.90NTOutros
26.15MINÉRIOS DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS.
2615.10MINÉRIOS DE ZIRCÔNIO E SEUS CONCENTRADOS
2615.10.10NTBadeleíta
2615.10.20NTZirconita
2615.10.90NTOutros
2615.90.00NTOutros
26.16MINÉRIOS DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS.
2616.10.00NTMinérios de prata e seus concentrados
2616.90.00NTOutros
26.17OUTROS MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS.
2617.10.00NTMinérios de antimônio e seus concentrados
2617.90.00NTOutros
2618.00.00NTEscória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
2619.00.00NTEscórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
26.20ESCÓRIAS, CINZAS E RESÍDUOS (EXCETO OS PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO), QUE CONTENHAM METAIS, ARSÊNIO, OU OS SEUS COMPOSTOS.
2620.1QUE CONTENHAM PRINCIPALMENTE ZINCO:
2620.11.00NTMates de galvanização
2620.19.00NTOutros
2620.2QUE CONTENHAM PRINCIPALMENTE CHUMBO:
2620.21.00NTLamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
2620.29.00NTOutros
2620.30.00NTQue contenham principalmente cobre
2620.40.00NTQue contenham principalmente alumínio
2620.60.00NTQue contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
2620.9OUTROS:
2620.91.00NTQue contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
2620.99OUTROS
2620.99.10NTQue contenham principalmente titânio
2620.99.90NTOutros
26.21OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUINDO AS CINZAS DE ALGAS; CINZAS E RESÍDUOS PROVENIENTES DA INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS MUNICIPAIS.
2621.10.00NTCinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
2621.90OUTRAS
2621.90.10NTCinzas de origem vegetal
2621.90.90NTOutras
27COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS
27.01HULHAS; BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES, OBTIDOS A PARTIR DA HULHA.
2701.1HULHAS, MESMO EM PÓ, MAS NÃO AGLOMERADAS:
2701.11.00NTAntracita
2701.12.00NTHulha betuminosa
2701.19.00NTOutras hulhas
2701.20.00NTBriquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
27.02LINHITAS, MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE.
2702.10.00NTLinhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
2702.20.00NTLinhitas aglomeradas
2703.00.00NTTurfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
2704.00COQUES E SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE RETORTA.
2704.00.10NTCoques
2704.00.90NTOutros
2705.00.00NTGás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2706.00.00NTAlcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.
27.07ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM, EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS.
2707.10.000Benzol (benzeno)
2707.20.000Toluol (tolueno)
2707.30.000Xilol (xilenos)
2707.40.000Naftaleno
2707.50.000Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.9OUTROS:
2707.91.000Óleos de creosoto
2707.99OUTROS
2707.99.100Cresóis
2707.99.900Outros
27.08BREU E COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS.
2708.10.005Breu
2708.20.005Coque de breu
2709.00ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
2709.00.10NTDe petróleo
2709.00.90NTOutros
27.10ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70 % OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; RESÍDUOS DE ÓLEOS.
2710.1ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (EXCETO ÓLEOS BRUTOS) E PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES BÁSICOS, 70 % OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCET
2710.12ÓLEOS LEVES E PREPARAÇÕES
2710.12.108Hexano comercial
2710.12.2MISTURAS DE ALQUILIDENOS
2710.12.218Diisobutileno
2710.12.298Outras
2710.12.30NTAguarrás mineral (white spirit)
2710.12.4NAFTAS
2710.12.41NTPara petroquímica
2710.12.49NTOutras
2710.12.5GASOLINAS
2710.12.51NTDe aviação
2710.12.59NTOutras
2710.12.608Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C
2710.12.908Outros
2710.19OUTROS
2710.19.1QUEROSENES
2710.19.11NTDe aviação
2710.19.19NTOutros
2710.19.2OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
2710.19.21NT“Gasóleo” (óleo diesel)
2710.19.22NTFuel-oil
2710.19.29NTOutros
2710.19.3ÓLEOS LUBRIFICANTES
2710.19.31NTSem aditivos
2710.19.32NTCom aditivos
2710.19.9OUTROS
2710.19.910Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
2710.19.928Líquidos para transmissões hidráulicas
2710.19.938Óleos para isolamento elétrico
2710.19.948Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C
2710.19.998Outros
2710.20.00NTÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que c
2710.9RESÍDUOS DE ÓLEOS:
2710.91.000Que contenham difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)
2710.99.000Outros
27.11GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS.
2711.1LIQUEFEITOS:
2711.11.00NTGás natural
2711.12PROPANO
2711.12.10NTBruto
2711.12.90NTOutros
2711.13.00NTButanos
2711.14.00NTEtileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19OUTROS
2711.19.10NTGás liquefeito de petróleo (GLP)
2711.19.90NTOutros
2711.2NO ESTADO GASOSO:
2711.21.00NTGás natural
2711.29OUTROS
2711.29.10NTButanos
2711.29.90NTOutros
27.12VASELINA; PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, SLACK WAX, OZOCERITE, CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS.
2712.10.008Vaselina
2712.20.000Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo
2712.90.000Outros
27.13COQUE DE PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
2713.1COQUE DE PETRÓLEO:
2713.11.004Não calcinado
2713.12.004Calcinado
2713.20.000Betume de petróleo
2713.90.004Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
27.14BETUMES E ASFALTOS, NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS ASFÁLTICAS.
2714.10.00NTXistos e areias betuminosos
2714.90.00NTOutros
2715.00.000Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-backs).
2716.00.00NTEnergia elétrica.
28PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS
28.01FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO.
2801.10.000Cloro
2801.20IODO
2801.20.100Sublimado
2801.20.900Outros
2801.30.000Flúor; bromo
2802.00.000Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
2803.00CARBONO (NEGROS-DE-CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES).
2803.00.1NEGROS-DE-CARBONO
2803.00.110Negro de acetileno
2803.00.190Outros
2803.00.900Outros
28.04HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS.
2804.10.000Hidrogênio
2804.2GASES RAROS:
2804.21.000Argônio (árgon)
2804.29OUTROS
2804.29.100Hélio líquido
2804.29.900Outros
2804.30.000Nitrogênio (azoto)
2804.40.000Oxigênio
2804.50.000Boro; telúrio
2804.6SILÍCIO:
2804.61.000Que contenham, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
2804.69.000Outro
2804.70FÓSFORO
2804.70.100Branco
2804.70.200Vermelho ou amorfo
2804.70.300Negro
2804.80.000Arsênio
2804.90.000Selênio
28.05METAIS ALCALINOS OU ALCALINO-TERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO.
2805.1METAIS ALCALINOS OU ALCALINO-TERROSOS:
2805.11.000Sódio
2805.12.000Cálcio
2805.19OUTROS
2805.19.100Estrôncio
2805.19.200Bário
2805.19.900Outros
2805.30METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI
2805.30.100Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal)
2805.30.900Outros
2805.40.000Mercúrio
28.06CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO.
2806.10CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO)
2806.10.100Em estado gasoso ou liquefeito
2806.10.200Em solução aquosa
2806.20.000Ácido clorossulfúrico
2807.00ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (ÓLEUM).
2807.00.100Ácido sulfúrico
2807.00.200Ácido sulfúrico fumante (óleum)
2808.00ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS.
2808.00.100Ácido nítrico
2808.00.200Ácidos sulfonítricos
28.09PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2809.10.000Pentóxido de difósforo
2809.20ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS
2809.20.1ÁCIDO FOSFÓRICO
2809.20.110Com um teor de ferro inferior a 750 ppm
2809.20.190Outros
2809.20.200Ácidos metafosfóricos
2809.20.300Ácido pirofosfórico
2809.20.900Outros
2810.00ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS.
2810.00.100Ácido ortobórico
2810.00.900Outros
28.11OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS.
2811.1OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS:
2811.11.000Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
2811.12.000Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico)
2811.19OUTROS
2811.19.100Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)
2811.19.200Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
2811.19.300Ácido perclórico
2811.19.400Fluorácidos e outros compostos de flúor
2811.19.900Outros
2811.2OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS:
2811.21.000Dióxido de carbono
2811.22DIÓXIDO DE SILÍCIO
2811.22.100Obtido por precipitação química
2811.22.200Tipo aerogel
2811.22.300Gel de sílica
2811.22.900Outros
2811.29OUTROS
2811.29.100Dióxido de enxofre
2811.29.900Outros
28.12HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS.
2812.1CLORETOS E OXICLORETOS:
2812.11.000Dicloreto de carbonila (fosgênio)
2812.12.000Oxicloreto de fósforo
2812.13.000Tricloreto de fósforo
2812.14.000Pentacloreto de fósforo
2812.15.000Monocloreto de enxofre
2812.16.000Dicloreto de enxofre
2812.17.000Cloreto de tionila
2812.19OUTROS
2812.19.1CLORETOS
2812.19.110Tricloreto de arsênio
2812.19.190Outros
2812.19.200Oxicloretos
2812.90.000Outros
28.13SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL.
2813.10.000Dissulfeto de carbono
2813.90OUTROS
2813.90.100Pentassulfeto de difósforo
2813.90.900Outros
28.14AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA).
2814.10.000Amoníaco anidro
2814.20.000Amoníaco em solução aquosa (amônia)
28.15HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO.
2815.1HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA):
2815.11.000Sólido
2815.12.000Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
2815.20.000Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
2815.30.000Peróxidos de sódio ou de potássio
28.16HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO.
2816.10HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO
2816.10.100Hidróxido
2816.10.200Peróxido
2816.40ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO
2816.40.100Hidróxido de bário
2816.40.900Outros
2817.00ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO.
2817.00.100Óxido de zinco (branco de zinco)
2817.00.200Peróxido de zinco
28.18CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO.
2818.10CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2818.10.100Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso
2818.10.900Outros
2818.20ÓXIDO DE ALUMÍNIO, EXCETO O CORINDO ARTIFICIAL
2818.20.100Alumina calcinada
2818.20.900Outros
2818.30.000Hidróxido de alumínio
28.19ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO.
2819.10.000Trióxido de cromo
2819.90OUTROS
2819.90.100Óxidos
2819.90.200Hidróxidos
28.20ÓXIDOS DE MANGANÊS.
2820.10.000Dióxido de manganês
2820.90OUTROS
2820.90.100Óxido manganoso
2820.90.200Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
2820.90.300Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)
2820.90.400Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
28.21ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES QUE CONTENHAM, EM PESO, 70 % OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM FE2O3.
2821.10ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO
2821.10.1ÓXIDO FÉRRICO
2821.10.110Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso
2821.10.190Outros
2821.10.200Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso
2821.10.300Hidróxidos de ferro
2821.10.900Outros
2821.20.000Terras corantes
2822.00ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS.
2822.00.100Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)
2822.00.900Outros
2823.00ÓXIDOS DE TITÂNIO.
2823.00.100Tipo anatase
2823.00.900Outros
28.24ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO-LARANJA (MINE-ORANGE).
2824.10.000Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
2824.90OUTROS
2824.90.100Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
2824.90.900Outros
28.25HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS.
2825.10HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS
2825.10.100Hidrazina e seus sais inorgânicos
2825.10.200Hidroxilamina e seus sais inorgânicos
2825.20ÓXIDO E HIDRÓXIDO DE LÍTIO
2825.20.100Óxido
2825.20.200Hidróxido
2825.30ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE VANÁDIO
2825.30.100Pentóxido de divanádio
2825.30.900Outros
2825.40ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE NÍQUEL
2825.40.100Óxido niqueloso
2825.40.900Outros
2825.50ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBRE
2825.50.100Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso
2825.50.900Outros
2825.60ÓXIDOS DE GERMÂNIO E DIÓXIDO DE ZIRCÔNIO
2825.60.100Óxidos de germânio
2825.60.200Dióxido de zircônio
2825.70ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE MOLIBDÊNIO
2825.70.100Trióxido de molibdênio
2825.70.900Outros
2825.80ÓXIDOS DE ANTIMÔNIO
2825.80.100Trióxido de antimônio
2825.80.900Outros
2825.90OUTROS
2825.90.100Óxido de cádmio
2825.90.200Trióxido de tungstênio (volfrâmio)
2825.90.900Outros
28.26FLUORETOS; FLUOROSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR.
2826.1FLUORETOS:
2826.12.000De alumínio
2826.19OUTROS
2826.19.100Trifluoreto de cromo
2826.19.200Fluoreto ácido de amônio
2826.19.900Outros
2826.30.000Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)
2826.90OUTROS
2826.90.100Fluoroaluminato de potássio
2826.90.200Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
2826.90.900Outros
28.27CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS.
2827.10.000Cloreto de amônio
2827.20CLORETO DE CÁLCIO
2827.20.100Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca
2827.20.900Outros
2827.3OUTROS CLORETOS:
2827.31DE MAGNÉSIO
2827.31.100Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso
2827.31.900Outros
2827.32.000De alumínio
2827.35.000De níquel
2827.39OUTROS
2827.39.100De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)
2827.39.200De titânio
2827.39.400De zircônio
2827.39.500De antimônio
2827.39.600De lítio
2827.39.700De bismuto
2827.39.9OUTROS
2827.39.910De cádmio
2827.39.920De césio
2827.39.930De cromo
2827.39.940De estrôncio
2827.39.950De manganês
2827.39.960De ferro
2827.39.970De cobalto
2827.39.980De zinco
2827.39.990Outros
2827.4OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS:
2827.41DE COBRE
2827.41.100Oxicloretos
2827.41.200Hidroxicloretos
2827.49OUTROS
2827.49.1OXICLORETOS
2827.49.110De bismuto
2827.49.120De zircônio
2827.49.190Outros
2827.49.2HIDROXICLORETOS
2827.49.210De alumínio
2827.49.290Outros
2827.5BROMETOS E OXIBROMETOS:
2827.51.000Brometos de sódio ou de potássio
2827.59.000Outros
2827.60IODETOS E OXIIODETOS
2827.60.1IODETOS
2827.60.110De sódio
2827.60.120De potássio
2827.60.190Outros
2827.60.2OXIIODETOS
2827.60.210De potássio
2827.60.290Outros
28.28HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS.
2828.10.000Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
2828.90OUTROS
2828.90.1HIPOCLORITOS
2828.90.110De sódio
2828.90.190Outros
2828.90.200Clorito de sódio
2828.90.900Outros
28.29CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS.
2829.1CLORATOS:
2829.11.000De sódio
2829.19OUTROS
2829.19.100De cálcio
2829.19.200De potássio
2829.19.900Outros
2829.90OUTROS
2829.90.1BROMATOS
2829.90.110De sódio
2829.90.120De potássio
2829.90.190Outros
2829.90.2PERBROMATOS
2829.90.210De sódio
2829.90.220De potássio
2829.90.290Outros
2829.90.3IODATOS
2829.90.310De potássio
2829.90.320De cálcio
2829.90.390Outros
2829.90.400Periodatos
2829.90.500Percloratos
28.30SULFETOS; POLISSULFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2830.10SULFETOS DE SÓDIO
2830.10.100De dissódio
2830.10.200De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)
2830.90OUTROS
2830.90.1SULFETOS
2830.90.110De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)
2830.90.120De bário
2830.90.130De potássio
2830.90.140De chumbo
2830.90.150De estrôncio
2830.90.160De zinco
2830.90.190Outros
2830.90.200Polissulfetos
28.31DITIONITOS E SULFOXILATOS.
2831.10DE SÓDIO
2831.10.1DITIONITOS (HIDROSSULFITOS)
2831.10.110Estabilizados
2831.10.190Outros
2831.10.2SULFOXILATOS
2831.10.210Estabilizados com formaldeído
2831.10.290Outros
2831.90OUTROS
2831.90.100Ditionito de zinco
2831.90.900Outros
28.32SULFITOS; TIOSSULFATOS.
2832.10SULFITOS DE SÓDIO
2832.10.100De dissódio
2832.10.900Outros
2832.20.000Outros sulfitos
2832.30TIOSSULFATOS
2832.30.100De amônio
2832.30.200De sódio
2832.30.900Outros
28.33SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS).
2833.1SULFATOS DE SÓDIO:
2833.11SULFATO DISSÓDICO
2833.11.100Anidro
2833.11.900Outros
2833.19.000Outros
2833.2OUTROS SULFATOS:
2833.21.000De magnésio
2833.22.000De alumínio
2833.24.000De níquel
2833.25DE COBRE
2833.25.100Cuproso
2833.25.200Cúprico
2833.27DE BÁRIO
2833.27.100Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso
2833.27.900Outros
2833.29OUTROS
2833.29.100De antimônio
2833.29.200De lítio
2833.29.300De estrôncio
2833.29.400Sulfato ferroso
2833.29.500Neutro de chumbo
2833.29.600De cromo
2833.29.700De zinco
2833.29.900Outros
2833.30.000Alumes
2833.40PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)
2833.40.100De sódio
2833.40.200De amônio
2833.40.900Outros
28.34NITRITOS; NITRATOS.
2834.10NITRITOS
2834.10.100De sódio
2834.10.900Outros
2834.2NITRATOS:
2834.21DE POTÁSSIO
2834.21.100Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso
2834.21.900Outros
2834.29OUTROS
2834.29.10NTDe cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso
2834.29.300De alumínio
2834.29.400De lítio
2834.29.900Outros
28.35FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2835.10FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS) E FOSFONATOS (FOSFITOS)
2835.10.1FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS)
2835.10.110De sódio
2835.10.190Outros
2835.10.2FOSFONATOS (FOSFITOS)
2835.10.210Dibásico de chumbo
2835.10.290Outros
2835.2FOSFATOS:
2835.22.000Mono ou dissódico
2835.24.000De potássio
2835.25.000Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
2835.26.000Outros fosfatos de cálcio
2835.29OUTROS
2835.29.100De ferro
2835.29.200De cobalto
2835.29.300De cobre
2835.29.400De cromo
2835.29.500De estrôncio
2835.29.600De manganês
2835.29.700De triamônio
2835.29.800De trissódio
2835.29.900Outros
2835.3POLIFOSFATOS:
2835.31TRIFOSFATO DE SÓDIO (TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO)
2835.31.100Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)
2835.31.900Outros
2835.39OUTROS
2835.39.100Metafosfatos de sódio
2835.39.200Pirofosfatos de sódio
2835.39.300Pirofosfato de zinco
2835.39.900Outros
28.36CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL QUE CONTENHA CARBAMATO DE AMÔNIO.
2836.20CARBONATO DISSÓDICO
2836.20.100Anidro
2836.20.900Outros
2836.30.000Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
2836.40.000Carbonatos de potássio
2836.50.000Carbonato de cálcio
2836.60CARBONATO DE BÁRIO
2836.60.100Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98%, em peso
2836.60.900Outros
2836.9OUTROS:
2836.91.000Carbonatos de lítio
2836.92.000Carbonato de estrôncio
2836.99OUTROS
2836.99.1CARBONATOS
2836.99.110De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3
2836.99.120De zircônio
2836.99.130De amônio comercial e outros carbonatos de amônio
2836.99.190Outros
2836.99.200Peroxocarbonatos (percarbonatos)
28.37CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS.
2837.1CIANETOS E OXICIANETOS:
2837.11.000De sódio
2837.19OUTROS
2837.19.1CIANETOS
2837.19.110De potássio
2837.19.120De zinco
2837.19.140De cobre I (cianeto cuproso)
2837.19.150De cobre II (cianeto cúprico)
2837.19.190Outros
2837.19.200Oxicianetos
2837.20CIANETOS COMPLEXOS
2837.20.1FERROCIANETOS
2837.20.110De sódio
2837.20.120De ferro II (ferrocianeto ferroso)
2837.20.190Outros
2837.20.2FERRICIANETOS
2837.20.210De potássio
2837.20.220De ferro II (ferricianeto ferroso)
2837.20.230De ferro III (ferricianeto férrico)
2837.20.290Outros
2837.20.900Outros
28.39SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS.
2839.1DE SÓDIO:
2839.11.000Metassilicatos
2839.19.000Outros
2839.90OUTROS
2839.90.100De magnésio
2839.90.200De alumínio
2839.90.300De zircônio
2839.90.400De chumbo
2839.90.500De potássio
2839.90.900Outros
28.40BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS).
2840.1TETRABORATO DISSÓDICO (BÓRAX REFINADO):
2840.11.000Anidro
2840.19.000Outro
2840.20.000Outros boratos
2840.30.000Peroxoboratos (perboratos)
28.41SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS.
2841.30.000Dicromato de sódio
2841.50OUTROS CROMATOS E DICROMATOS; PEROXOCROMATOS
2841.50.1CROMATOS E DICROMATOS
2841.50.110Cromato de amônio; dicromato de amônio
2841.50.120Cromato de potássio
2841.50.130Cromato de sódio
2841.50.140Dicromato de potássio
2841.50.150Cromato de zinco
2841.50.160Cromato de chumbo
2841.50.190Outros
2841.50.200Peroxocromatos
2841.6MANGANITOS, MANGANATOS E PERMANGANATOS:
2841.61.000Permanganato de potássio
2841.69OUTROS
2841.69.100Manganitos
2841.69.200Manganatos
2841.69.300Permanganatos
2841.70MOLIBDATOS
2841.70.100De amônio
2841.70.200De sódio
2841.70.900Outros
2841.80TUNGSTATOS (VOLFRAMATOS)
2841.80.100De amônio
2841.80.200De chumbo
2841.80.900Outros
2841.90OUTROS
2841.90.1TITANATOS
2841.90.110De chumbo
2841.90.120De bário ou de bismuto
2841.90.130De cálcio ou de estrôncio
2841.90.140De magnésio
2841.90.150De lantânio ou de neodímio
2841.90.190Outros
2841.90.2FERRITOS E FERRATOS
2841.90.210Ferrito de bário
2841.90.220Ferrito de estrôncio
2841.90.290Outros
2841.90.300Vanadatos
2841.90.4ESTANATOS
2841.90.410De bário
2841.90.420De bismuto
2841.90.430De cálcio
2841.90.490Outros
2841.90.500Plumbatos
2841.90.600Antimoniatos
2841.90.700Zincatos
2841.90.8ALUMINATOS
2841.90.810De sódio
2841.90.820De magnésio
2841.90.830De bismuto
2841.90.890Outros
2841.90.900Outros
28.42OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUINDO OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AS AZIDAS.
2842.10SILICATOS DUPLOS OU COMPLEXOS, INCLUINDO OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2842.10.100Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas
2842.10.900Outros
2842.90.000Outros
28.43METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS.
2843.10.000Metais preciosos no estado coloidal
2843.2COMPOSTOS DE PRATA:
2843.21.000Nitrato de prata
2843.29OUTROS
2843.29.100Vitelinato de prata
2843.29.900Outros
2843.30COMPOSTOS DE OURO
2843.30.100Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina
2843.30.900Outros
2843.90OUTROS COMPOSTOS; AMÁLGAMAS
2843.90.1DEXORMAPLATINA; ENLOPLATINA; IPROPLATINA; LOBAPLATINA; MIBOPLATINA; ORMAPLATINA; SEBRIPLATINA E ZENIPLATINA
2843.90.110Apresentados como medicamentos
2843.90.190Outros
2843.90.900Outros
28.44ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS E ISÓTOPOS RADIOATIVOS (INCLUINDO OS ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS) OU FÉRTEIS), E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS QUE CONTENHAM ESSES PRODUTOS.
2844.10.000Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural
2844.20.000Urânio enriquecido em U235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos
2844.30.000Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos
2844.40ELEMENTOS, ISÓTOPOS E COMPOSTOS, RADIOATIVOS, EXCETO OS DAS SUBPOSIÇÕES 2844.10, 2844.20 OU 2844.30; LIGAS, DISPERSÕES (INCLUINDO OS CERMETS), PRODUTOS CERÂMICOS E MISTURAS, QUE CONTENHAM ESTES ELEMENTOS, ISÓTOPOS OU COMPOSTOS; RESÍDUOS RADIOATIVOS
2844.40.100Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
2844.40.200Cobalto 60
2844.40.300Iodo 131
2844.40.900Outros
2844.50.000Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
28.45ISÓTOPOS NÃO INCLUÍDOS NA POSIÇÃO 28.44; SEUS COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2845.10.000Água pesada (óxido de deutério)
2845.90.000Outros
28.46COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DOS METAIS DAS TERRAS RARAS, DE ÍTRIO OU DE ESCÂNDIO OU DAS MISTURAS DESTES METAIS.
2846.10COMPOSTOS DE CÉRIO
2846.10.100Óxido cérico
2846.10.900Outros
2846.90OUTROS
2846.90.100Óxido de praseodímio
2846.90.200Cloretos dos demais metais das terras raras
2846.90.300Gadopentetato de dimeglumina
2846.90.900Outros
2847.00.000Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
28.49CARBONETOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2849.10.000De cálcio
2849.20.000De silício
2849.90OUTROS
2849.90.100De boro
2849.90.200De tântalo
2849.90.300De tungstênio (volfrâmio)
2849.90.900Outros
2850.00HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILICIETOS E BORETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO OS COMPOSTOS QUE CONSTITUAM IGUALMENTE CARBONETOS DA POSIÇÃO 28.49.
2850.00.100Nitreto de boro
2850.00.200Silicieto de cálcio
2850.00.900Outros
28.52COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE MERCÚRIO, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO AS AMÁLGAMAS.
2852.10DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA
2852.10.1COMPOSTOS INORGÂNICOS
2852.10.110Óxidos
2852.10.120Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)
2852.10.130Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
2852.10.140Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo
2852.10.190Outros
2852.10.2COMPOSTOS ORGÂNICOS
2852.10.210Acetato de mercúrio
2852.10.220Timerosal
2852.10.230Estearato de mercúrio
2852.10.240Lactato de mercúrio
2852.10.250Salicilato de mercúrio
2852.10.290Outros
2852.90.000Outros
28.53FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO FERROFÓSFOROS; OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUINDO AS ÁGUAS DESTILADAS OU DE CONDUTIBILIDADE E ÁGUAS DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUINDO O AR LÍQUIDO CUJOS GASES RAROS FORAM ELIMINADOS); AR COMPRIMIDO; AMÁLGAMAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS.
2853.10.000Cloreto de cianogênio (clorociano)
2853.90OUTROS
2853.90.1FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO
2853.90.110De alumínio
2853.90.120De magnésio
2853.90.130De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15 %, em peso, de fósforo
2853.90.190Outros
2853.90.200Cianamida e seus derivados metálicos
2853.90.300Sulfocloretos de fósforo
2853.90.900Outros
29PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
29.01HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS.
2901.10.000Saturados
2901.2NÃO SATURADOS:
2901.21.000Etileno
2901.22.000Propeno (propileno)
2901.23.000Buteno (butileno) e seus isômeros
2901.24BUTA-1,3-DIENO E ISOPRENO
2901.24.100Buta-1,3-dieno
2901.24.200Isopreno
2901.29.000Outros
29.02HIDROCARBONETOS CÍCLICOS.
2902.1CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS:
2902.11.000Cicloexano
2902.19OUTROS
2902.19.100Limoneno
2902.19.900Outros
2902.20.000Benzeno
2902.30.000Tolueno
2902.4XILENOS:
2902.41.000o-Xileno
2902.42.000m-Xileno
2902.43.000p-Xileno
2902.44.000Mistura de isômeros do xileno
2902.50.000Estireno
2902.60.000Etilbenzeno
2902.70.000Cumeno
2902.90OUTROS
2902.90.100Difenila (1,1′-bifenila)
2902.90.200Naftaleno
2902.90.300Antraceno
2902.90.400alfa-Metilestireno
2902.90.900Outros
29.03DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS.
2903.1DERIVADOS CLORADOS SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS:
2903.11CLOROMETANO (CLORETO DE METILA) E CLOROETANO (CLORETO DE ETILA)
2903.11.100Clorometano (cloreto de metila)
2903.11.200Cloroetano (cloreto de etila)
2903.12.000Diclorometano (cloreto de metileno)
2903.13.000Clorofórmio (triclorometano)
2903.14.000Tetracloreto de carbono
2903.15.000Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)
2903.19OUTROS
2903.19.1001,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio)
2903.19.2001,1,2-Tricloroetano
2903.19.900Outros
2903.2DERIVADOS CLORADOS NÃO SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS:
2903.21.000Cloreto de vinila (cloroetileno)
2903.22.000Tricloroetileno
2903.23.000Tetracloroetileno (percloroetileno)
2903.29.000Outros
2903.3DERIVADOS FLUORADOS, BROMADOS E IODADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS:
2903.31.000Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano)
2903.39OUTROS
2903.39.1DERIVADOS FLUORADOS
2903.39.1101,1,1,2-Tetrafluoroetano
2903.39.1201,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno
2903.39.190Outros
2903.39.2DERIVADOS BROMADOS
2903.39.210Bromometano
2903.39.290Outros
2903.39.3DERIVADOS IODADOS
2903.39.310Iodoetano
2903.39.320Iodofórmio
2903.39.390Outros
2903.7DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS QUE CONTENHAM PELO MENOS DOIS HALOGÊNIOS DIFERENTES:
2903.71.000Clorodifluorometanos
2903.72.000Diclorotrifluoroetanos
2903.73.000Diclorofluoroetanos
2903.74.000Clorodifluoroetanos
2903.75.000Dicloropentafluoropropanos
2903.76.000Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos
2903.77OUTROS, PERALOGENADOS UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.77.1DERIVADOS PERALOGENADOS DO METANO, UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.77.110Triclorofluorometano
2903.77.120Diclorodifluorometano
2903.77.130Clorotrifluorometano
2903.77.2DERIVADOS PERALOGENADOS DO ETANO, UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.77.210Triclorotrifluoroetanos
2903.77.220Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano
2903.77.230Pentaclorofluoroetano
2903.77.240Tetraclorodifluoroetanos
2903.77.3DERIVADOS PERALOGENADOS DO PROPANO, UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.77.310Heptaclorofluoropropanos
2903.77.320Hexaclorodifluoropropanos
2903.77.330Pentaclorotrifluoropropanos
2903.77.340Tetraclorotetrafluoropropanos
2903.77.350Tricloropentafluoropropanos
2903.77.360Dicloroexafluoropropanos
2903.77.370Cloroeptafluoropropanos
2903.77.900Outros
2903.78.000Outros derivados peralogenados
2903.79OUTROS
2903.79.1DERIVADOS DO METANO, ETANO OU PROPANO, HALOGENADOS UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.79.110Clorofluoroetanos
2903.79.120Clorotetrafluoroetanos
2903.79.190Outros
2903.79.200Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo
2903.79.3BROMOCLOROTRIFLUOROETANOS
2903.79.310Halotano
2903.79.390Outros
2903.79.900Outros
2903.8DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS:
2903.811,2,3,4,5,6-HEXACLOROCICLOEXANO (HCH (ISO)), INCLUINDO O LINDANO (ISO, DCI)
2903.81.100Lindano
2903.81.900Outros
2903.82ALDRIN (ISO), CLORDANO (ISO) E HEPTACLORO (ISO)
2903.82.100Aldrin
2903.82.200Clordano
2903.82.300Heptacloro
2903.83.000Mirex (ISO)
2903.89.000Outros
2903.9DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS:
2903.91CLOROBENZENO, O-DICLOROBENZENO E P-DICLOROBENZENO
2903.91.100Clorobenzeno
2903.91.200o-Diclorobenzeno
2903.91.300p-Diclorobenzeno
2903.92HEXACLOROBENZENO (ISO) E DDT (ISO) (CLOFENOTANO (DCI), 1,1,1-TRICLORO-2,2-BIS(P-CLOROFENIL)ETANO)
2903.92.100Hexaclorobenzeno
2903.92.200DDT
2903.93.000Pentaclorobenzeno (ISO)
2903.94.000Hexabromobifenilas
2903.99OUTROS
2903.99.1DERIVADOS HALOGENADOS, UNICAMENTE COM CLORO
2903.99.110Cloreto de benzila
2903.99.120p-Clorotolueno
2903.99.130Cloreto de neofila
2903.99.140Triclorobenzenos
2903.99.150Cloronaftalenos
2903.99.160Cloreto de benzilideno
2903.99.170Cloretos de xilila
2903.99.180Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)
2903.99.190Outros
2903.99.2DERIVADOS HALOGENADOS, UNICAMENTE COM BROMO
2903.99.210Bromobenzeno
2903.99.220Brometos de xilila
2903.99.230Bromodifenilmetano
2903.99.240Bifenilas polibromadas (PBB)
2903.99.290Outros
2903.99.3DERIVADOS HALOGENADOS, UNICAMENTE COM FLÚOR E CLORO
2903.99.3104-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno
2903.99.390Outros
2903.99.900Outros
29.04DERIVADOS SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS HIDROCARBONETOS, MESMO HALOGENADOS.
2904.10DERIVADOS APENAS SULFONADOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES ETÍLICOS
2904.10.1ÁCIDO METANOSSULFÔNICO E SEUS SAIS
2904.10.110Ácido metanossulfônico
2904.10.120Metanossulfonato de chumbo
2904.10.130Metanossulfonato de estanho
2904.10.190Outros
2904.10.200Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais
2904.10.300Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos
2904.10.400Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico
2904.10.5ÁCIDOS NAFTALENOSSULFÔNICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2904.10.510Naftalenossulfonatos de sódio
2904.10.520Ácido beta-naftalenossulfônico
2904.10.530Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos
2904.10.590Outros
2904.10.600Ácido benzenossulfônico e seus sais
2904.10.900Outros
2904.20DERIVADOS APENAS NITRADOS OU APENAS NITROSADOS
2904.20.100Mononitrotoluenos (MNT)
2904.20.200Nitropropanos
2904.20.300Dinitrotoluenos
2904.20.4TRINITROTOLUENOS
2904.20.4102,4,6-Trinitrotolueno (TNT)
2904.20.490Outros
2904.20.5DERIVADOS NITRADOS DO BENZENO
2904.20.510Nitrobenzeno
2904.20.5201,3,5-Trinitrobenzeno
2904.20.590Outros
2904.20.600Derivados nitrados do xileno
2904.20.700Mononitroetano; nitrometanos
2904.20.900Outros
2904.3ÁCIDO PERFLUOROCTANO SULFÔNICO, SEUS SAIS E FLUORETO DE PERFLUOROCTANOSSULFONILA:
2904.31.000Ácido perfluoroctano sulfônico
2904.32.000Perfluoroctanossulfonato de amônio
2904.33.000Perfluoroctanossulfonato de lítio
2904.34.000Perfluoroctanossulfonato de potássio
2904.35.000Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico
2904.36.000Fluoreto de perfluoroctanossulfonila
2904.9OUTROS:
2904.91.000Tricloronitrometano (cloropicrina)
2904.99OUTROS
2904.99.1DERIVADOS NITROALOGENADOS
2904.99.1101-Cloro-4-nitrobenzeno
2904.99.1201-Cloro-2,4-dinitrobenzeno
2904.99.1302-Cloro-1,3-dinitrobenzeno
2904.99.1404-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno
2904.99.150o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno
2904.99.1601,2-Dicloro-4-nitrobenzeno
2904.99.190Outros
2904.99.2DERIVADOS NITROSSULFONADOS
2904.99.210Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos
2904.99.290Outros
2904.99.300Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila)
2904.99.400Cloreto de o-toluenossulfonila
2904.99.900Outros
29.05ÁLCOOIS ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2905.1MONOÁLCOOIS SATURADOS:
2905.11.000Metanol (álcool metílico)
2905.12PROPAN-1-OL (ÁLCOOL PROPÍLICO) E PROPAN-2-OL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)
2905.12.100Álcool propílico
2905.12.200Álcool isopropílico
2905.13.000Butan-1-ol (álcool n-butílico)
2905.14OUTROS BUTANÓIS
2905.14.100Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)
2905.14.200Álcool sec-butílico (2-butanol)
2905.14.300Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol)
2905.16.000Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.17DODECAN-1-OL (ÁLCOOL LÁURICO (LAURÍLICO*)), HEXADECAN-1-OL (ÁLCOOL CETÍLICO) E OCTADECAN-1-OL (ÁLCOOL ESTEÁRICO)
2905.17.100Álcool láurico
2905.17.200Álcool cetílico
2905.17.300Álcool esteárico
2905.19OUTROS
2905.19.1DECANÓIS
2905.19.110n-Decanol
2905.19.120Isodecanol
2905.19.190Outros
2905.19.2ALCOOLATOS METÁLICOS
2905.19.210Etilato de magnésio
2905.19.220Metilato de sódio
2905.19.230Etilato de sódio
2905.19.290Outros
2905.19.9OUTROS
2905.19.9104-Metilpentan-2-ol
2905.19.920Isononanol
2905.19.930Isotridecanol
2905.19.940Tetraidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol)
2905.19.9503,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico)
2905.19.960Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros
2905.19.990Outros
2905.2MONOÁLCOOIS NÃO SATURADOS:
2905.22ÁLCOOIS TERPÊNICOS ACÍCLICOS
2905.22.100Linalol
2905.22.200Geraniol
2905.22.300Diidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol)
2905.22.900Outros
2905.29OUTROS
2905.29.100Álcool alílico
2905.29.900Outros
2905.3DIÓIS:
2905.31.000Etilenoglicol (etanodiol)
2905.32.000Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
2905.39OUTROS
2905.39.1002-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)
2905.39.200Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)
2905.39.3001,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)
2905.39.900Outros
2905.4OUTROS POLIÁLCOOIS:
2905.41.0002-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano)
2905.42.000Pentaeritritol (pentaeritrita)
2905.43.000Manitol
2905.44.000D-glucitol (sorbitol)
2905.45.000Glicerol
2905.49.000Outros
2905.5DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS ÁLCOOIS ACÍCLICOS:
2905.51.000Etclorvinol (DCI)
2905.59OUTROS
2905.59.100Hidrato de cloral
2905.59.900Outros
29.06ÁLCOOIS CÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2906.1CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS:
2906.11.000Mentol
2906.12.000Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis
2906.13.000Esteróis e inositóis
2906.19OUTROS
2906.19.100Derivados do mentol
2906.19.200Borneol; isoborneol
2906.19.300Terpina e seu hidrato
2906.19.400Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol)
2906.19.500Terpineóis
2906.19.900Outros
2906.2AROMÁTICOS:
2906.21.000Álcool benzílico
2906.29OUTROS
2906.29.1002-Feniletanol
2906.29.200Dicofol
2906.29.900Outros
29.07FENÓIS; FENÓIS-ÁLCOOIS.
2907.1MONOFENÓIS:
2907.11.000Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
2907.12.000Cresóis e seus sais
2907.13.000Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos
2907.15NAFTÓIS E SEUS SAIS
2907.15.100beta-Naftol e seus sais
2907.15.900Outros
2907.19OUTROS
2907.19.1002,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais
2907.19.200o-Fenilfenol e seus sais
2907.19.300p-ter-Butilfenol e seus sais
2907.19.400Xilenóis e seus sais
2907.19.900Outros
2907.2POLIFENÓIS; FENÓIS-ÁLCOOIS:
2907.21.000Resorcinol e seus sais
2907.22.000Hidroquinona e seus sais
2907.23.0004,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
2907.29.000Outros
29.08DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS FENÓIS OU DOS FENÓIS-ÁLCOOIS.
2908.1DERIVADOS APENAS HALOGENADOS E SEUS SAIS:
2908.11.000Pentaclorofenol (ISO)
2908.19OUTROS
2908.19.1DERIVADOS HALOGENADOS UNICAMENTE COM CLORO
2908.19.1104-Cloro-m-cresol e seus sais
2908.19.120Diclorofenóis e seus sais
2908.19.130p-Clorofenol
2908.19.140Triclorofenóis e seus sais
2908.19.150Tetraclorofenóis e seus sais
2908.19.190Outros
2908.19.2DERIVADOS HALOGENADOS UNICAMENTE COM BROMO
2908.19.2102,4,6-Tribromofenol
2908.19.290Outros
2908.19.900Outros
2908.9OUTROS:
2908.91.000Dinoseb (ISO) e seus sais
2908.92.0004,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais
2908.99OUTROS
2908.99.1DERIVADOS APENAS NITRADOS E SEUS SAIS
2908.99.120p-Nitrofenol e seus sais
2908.99.130Ácido pícrico
2908.99.190Outros
2908.99.2DERIVADOS NITROALOGENADOS
2908.99.210Disofenol
2908.99.290Outros
2908.99.300Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
2908.99.900Outros
29.09ÉTERES, ÉTERES-ÁLCOOIS, ÉTERES-FENÓIS, ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS, PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS (DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2909.1ÉTERES ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS:
2909.11.000Éter dietílico (óxido de dietila)
2909.19OUTROS
2909.19.100Éter metil-ter-butílico (MTBE)
2909.19.900Outros
2909.20.000Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30ÉTERES AROMÁTICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909.30.1ÉTERES AROMÁTICOS
2909.30.110Anetol
2909.30.120Éter difenílico (éter fenílico)
2909.30.130Éter dibenzílico (éter benzílico)
2909.30.140Éter feniletil-isoamílico
2909.30.190Outros
2909.30.2DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909.30.210Oxifluorfeno
2909.30.290Outros
2909.4ÉTERES-ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS:
2909.41.0002,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol)
2909.43ÉTERES MONOBUTÍLICOS DO ETILENOGLICOL OU DO DIETILENOGLICOL
2909.43.100Do etilenoglicol
2909.43.200Do dietilenoglicol
2909.44OUTROS ÉTERES MONOALQUÍLICOS DO ETILENOGLICOL OU DO DIETILENOGLICOL
2909.44.1DO ETILENOGLICOL
2909.44.110Éter etílico
2909.44.120Éter isobutílico
2909.44.130Éter hexílico
2909.44.190Outros
2909.44.2DO DIETILENOGLICOL
2909.44.210Éter etílico
2909.44.290Outros
2909.49OUTROS
2909.49.100Guaifenesina
2909.49.2ETILENOGLICÓIS E SEUS ÉTERES
2909.49.210Trietilenoglicol
2909.49.220Tetraetilenoglicol
2909.49.230Pentaetilenoglicol e seus éteres
2909.49.240Éter fenílico do etilenoglicol
2909.49.290Outros
2909.49.3PROPILENOGLICÓIS E SEUS ÉTERES
2909.49.310Dipropilenoglicol
2909.49.320Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol
2909.49.390Outros
2909.49.4BUTILENOGLICÓIS E SEUS ÉTERES
2909.49.410Éter etílico do butilenoglicol
2909.49.490Outros
2909.49.500Álcoois fenoxibenzílicos
2909.49.900Outros
2909.50ÉTERES-FENÓIS, ÉTERES-ÁLCOOIS-FENÓIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909.50.1ÉTERES-FENÓIS
2909.50.110Triclosan
2909.50.120Eugenol
2909.50.130Isoeugenol
2909.50.190Outros
2909.50.900Outros
2909.60PERÓXIDOS DE ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE CETONAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS
2909.60.1HIDROPERÓXIDOS
2909.60.110De diisopropilbenzeno
2909.60.120De ter-butila
2909.60.130De p-mentano
2909.60.190Outros
2909.60.200Peróxidos
29.10EPÓXIDOS, EPOXIÁLCOOIS, EPOXIFENÓIS E EPOXIÉTERES, COM TRÊS ÁTOMOS NO CICLO, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2910.10.000Oxirano (óxido de etileno)
2910.20.000Metiloxirano (óxido de propileno)
2910.30.0001-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina)
2910.40.000Dieldrin (ISO, DCI)
2910.50.000Endrin (ISO)
2910.90OUTROS
2910.90.100Óxido de estireno
2910.90.900Outros
2911.00ACETAIS E HEMIACETAIS, MESMO QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2911.00.100Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído
2911.00.900Outros
29.12ALDEÍDOS, MESMO QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS; PARAFORMALDEÍDO.
2912.1ALDEÍDOS ACÍCLICOS QUE NÃO CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2912.11.000Metanal (formaldeído)
2912.12.000Etanal (acetaldeído)
2912.19OUTROS
2912.19.1DIALDEÍDOS
2912.19.110Glioxal
2912.19.120Glutaraldeído
2912.19.190Outros
2912.19.2MONOALDEÍDOS NÃO SATURADOS
2912.19.210Citral
2912.19.220Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)
2912.19.230Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal)
2912.19.290Outros
2912.19.9OUTROS
2912.19.910Heptanal
2912.19.990Outros
2912.2ALDEÍDOS CÍCLICOS QUE NÃO CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2912.21.000Benzaldeído (aldeído benzóico)
2912.29OUTROS
2912.29.100Aldeído alfa-amilcinâmico
2912.29.200Aldeído alfa-hexilcinâmico
2912.29.900Outros
2912.4ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES, ALDEÍDOS-FENÓIS E ALDEÍDOS QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2912.41.000Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
2912.42.000Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
2912.49OUTROS
2912.49.1003-Fenoxibenzaldeído
2912.49.2003-Hidroxibenzaldeído
2912.49.3003,4,5-Trimetoxibenzaldeído
2912.49.4ALDEÍDOS-ÁLCOOIS
2912.49.4104-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído
2912.49.490Outros
2912.49.900Outros
2912.50.000Polímeros cíclicos dos aldeídos
2912.60.000Paraformaldeído
2913.00DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.12.
2913.00.100Tricloroacetaldeído
2913.00.900Outros
29.14CETONAS E QUINONAS, MESMO QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2914.1CETONAS ACÍCLICAS QUE NÃO CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2914.11.000Acetona
2914.12.000Butanona (metiletilcetona)
2914.13.0004-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
2914.19OUTRAS
2914.19.100Forona
2914.19.2DICETONAS
2914.19.210Acetilacetona
2914.19.220Acetonilacetona
2914.19.230Diacetila
2914.19.290Outras
2914.19.300Metilexilcetona
2914.19.400Pseudoiononas
2914.19.500Metilisopropilcetona
2914.19.900Outras
2914.2CETONAS CICLÂNICAS, CICLÊNICAS OU CICLOTERPÊNICAS QUE NÃO CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2914.22CICLOEXANONA E METILCICLOEXANONAS
2914.22.100Cicloexanona
2914.22.200Metilcicloexanonas
2914.23IONONAS E METILIONONAS
2914.23.100Iononas
2914.23.200Metiliononas
2914.29OUTRAS
2914.29.100Carvona
2914.29.200l-Mentona
2914.29.900Outras
2914.3CETONAS AROMÁTICAS QUE NÃO CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS:
2914.31.000Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
2914.39OUTRAS
2914.39.100Acetofenona
2914.39.900Outras
2914.40CETONAS-ÁLCOOIS E CETONAS-ALDEÍDOS
2914.40.1004-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)
2914.40.9OUTRAS
2914.40.910Benzoína
2914.40.990Outras
2914.50CETONAS-FENÓIS E CETONAS QUE CONTENHAM OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS
2914.50.100Nabumetona
2914.50.2001,8-Diidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)
2914.50.900Outras
2914.6QUINONAS:
2914.61.000Antraquinona
2914.62.000Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))
2914.69OUTRAS
2914.69.100Lapachol
2914.69.200Menadiona
2914.69.900Outras
2914.7DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS:
2914.71.000Clordecona (ISO)
2914.79OUTROS
2914.79.1DERIVADOS HALOGENADOS
2914.79.1101-Cloro-5-hexanona
2914.79.190Outros
2914.79.2DERIVADOS SULFONADOS
2914.79.210Bissulfito sódico de menadiona
2914.79.220Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
2914.79.290Outros
2914.79.900Outros
29.15ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS SATURADOS E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2915.1ÁCIDO FÓRMICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES:
2915.11.000Ácido fórmico
2915.12SAIS DO ÁCIDO FÓRMICO
2915.12.100De sódio
2915.12.900Outros
2915.13ÉSTERES DO ÁCIDO FÓRMICO
2915.13.100De geranila
2915.13.900Outros
2915.2ÁCIDO ACÉTICO E SEUS SAIS; ANIDRIDO ACÉTICO:
2915.21.000Ácido acético
2915.24.000Anidrido acético
2915.29OUTROS
2915.29.100Acetato de sódio
2915.29.200Acetatos de cobalto
2915.29.900Outros
2915.3ÉSTERES DO ÁCIDO ACÉTICO:
2915.31.000Acetato de etila
2915.32.000Acetato de vinila
2915.33.000Acetato de n-butila
2915.36.000Acetato de dinoseb (ISO)
2915.39OUTROS
2915.39.100Acetato de linalila
2915.39.2ACETATOS DE GLICERILA
2915.39.210Triacetina
2915.39.290Outros
2915.39.3ACETATOS DE MONOÁLCOOIS ACÍCLICOS SATURADOS DE ATÉ 8 ÁTOMOS DE CARBONO, INCLUSIVE
2915.39.310De n-propila
2915.39.320Acetato de 2-etoxietila
2915.39.390Outros
2915.39.4ACETATOS DE DECILA OU DE HEXENILA
2915.39.410De decila
2915.39.420De hexenila
2915.39.5ACETATOS DE BENZESTROL, DE DIENOESTROL, DE HEXESTROL, DE MESTILBOL OU DE ESTILBESTROL
2915.39.510De benzestrol
2915.39.520De dienoestrol
2915.39.530De hexestrol
2915.39.540De mestilbol
2915.39.550De estilbestrol
2915.39.6ACETATOS DE TRICLORO-ALFA-FENILETILA, DE TRICLOROMETILFENILCARBINILA OU DIACETATO DE ETILENOGLICOL (DIACETATO DE ETILENO)
2915.39.610De tricloro-alfa-feniletila
2915.39.620De triclorometilfenilcarbinila
2915.39.630Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.9OUTROS
2915.39.910De 2-ter-butilcicloexila
2915.39.920De bornila
2915.39.930De dimetilbenzilcarbinila
2915.39.940Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)
2915.39.990Outros
2915.40ÁCIDOS MONO-, DI- OU TRICLOROACÉTICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.40.100Ácido monocloroacético
2915.40.200Monocloroacetato de sódio
2915.40.900Outros
2915.50ÁCIDO PROPIÔNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.50.100Ácido propiônico
2915.50.200Sais
2915.50.300Ésteres
2915.60ÁCIDOS BUTANÓICOS, ÁCIDOS PENTANÓICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.60.1ÁCIDOS BUTANÓICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.60.110Ácidos butanóicos e seus sais
2915.60.120Butanoato de etila
2915.60.190Outros
2915.60.2ÁCIDOS PENTANÓICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.60.210Ácido piválico
2915.60.290Outros
2915.70ÁCIDO PALMÍTICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.70.1ÁCIDO PALMÍTICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.70.110Ácido palmítico
2915.70.190Outros
2915.70.200Ácido esteárico
2915.70.3SAIS DO ÁCIDO ESTEÁRICO
2915.70.310De zinco
2915.70.390Outros
2915.70.400Ésteres do ácido esteárico
2915.90OUTROS
2915.90.100Cloreto de cloroacetila
2915.90.2ÁCIDO 2-ETILEXANÓICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.90.210Ácido 2-etilexanóico (ácido 2-etilexóico)
2915.90.2202-Etilexanoato de estanho II
2915.90.230Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol
2915.90.240Cloreto de 2-etilexanoíla
2915.90.290Outros
2915.90.3ÁCIDO MIRÍSTICO; ÁCIDO CAPRÍLICO; SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.90.310Ácido mirístico
2915.90.320Ácido caprílico
2915.90.330Miristato de isopropila
2915.90.390Outros
2915.90.4ÁCIDO LÁURICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2915.90.410Ácido láurico
2915.90.420Sais e ésteres
2915.90.500Peróxidos de ácidos
2915.90.600Peroxiácidos
2915.90.900Outros
29.16ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS E ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CÍCLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2916.1ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS ACÍCLICOS NÃO SATURADOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2916.11ÁCIDO ACRÍLICO E SEUS SAIS
2916.11.100Ácido acrílico
2916.11.200Sais
2916.12ÉSTERES DO ÁCIDO ACRÍLICO
2916.12.100De metila
2916.12.200De etila
2916.12.300De butila
2916.12.400De 2-etilexila
2916.12.900Outros
2916.13ÁCIDO METACRÍLICO E SEUS SAIS
2916.13.100Ácido metacrílico
2916.13.200Sais
2916.14ÉSTERES DO ÁCIDO METACRÍLICO
2916.14.100De metila
2916.14.200De etila
2916.14.300De n-butila
2916.14.900Outros
2916.15ÁCIDOS OLEICO, LINOLEICO OU LINOLÊNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2916.15.1ÁCIDO OLEICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2916.15.110Oleato de manitol
2916.15.190Outros
2916.15.200Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres
2916.16.000Binapacril (ISO)
2916.19OUTROS
2916.19.1ÁCIDO SÓRBICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2916.19.110Sorbato de potássio
2916.19.190Outros
2916.19.2ÁCIDO UNDECILÊNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2916.19.210Ácido undecilênico
2916.19.220Undecilenato de metila
2916.19.230Undecilenato de zinco
2916.19.290Outros
2916.19.900Outros
2916.20ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS CICLÂNICOS, CICLÊNICOS OU CICLOTERPÊNICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS
2916.20.1DERIVADOS DO ÁCIDO CICLOPROPANOCARBOXÍLICO
2916.20.110Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico
2916.20.120Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
2916.20.130Aletrinas
2916.20.140Permetrina
2916.20.150Bifentrin
2916.20.190Outros
2916.20.900Outros
2916.3ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS AROMÁTICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2916.31ÁCIDO BENZÓICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2916.31.100Ácido benzóico
2916.31.2SAIS
2916.31.210De sódio
2916.31.220De amônio
2916.31.290Outros
2916.31.3ÉSTERES
2916.31.310De metila
2916.31.320De benzila
2916.31.390Outros
2916.32PERÓXIDO DE BENZOÍLA E CLORETO DE BENZOÍLA
2916.32.100Peróxido de benzoíla
2916.32.200Cloreto de benzoíla
2916.34.000Ácido fenilacético e seus sais
2916.39OUTROS
2916.39.100Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila
2916.39.200Ibuprofeno
2916.39.300Ácido 4-cloro-3-nitrobenzóico
2916.39.400Perbenzoato de ter-butila
2916.39.900Outros
29.17ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2917.1ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS ACÍCLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2917.11ÁCIDO OXÁLICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.11.100Ácido oxálico e seus sais
2917.11.200Ésteres
2917.12ÁCIDO ADÍPICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.12.100Ácido adípico
2917.12.200Sais e ésteres
2917.13ÁCIDO AZELÁICO, ÁCIDO SEBÁCICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.13.100Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres
2917.13.2ÁCIDO SEBÁCICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.13.210Ácido sebácico
2917.13.220Sebacato de dibutila
2917.13.230Sebacato de dioctila
2917.13.290Outros
2917.14.000Anidrido maléico
2917.19OUTROS
2917.19.100Dioctilsulfossuccinato de sódio
2917.19.2ÁCIDO MALÉICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.19.210Ácido maléico
2917.19.220Sais e ésteres
2917.19.300Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres
2917.19.900Outros
2917.20.000Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2917.3ÁCIDOS POLICARBOXÍLICOS AROMÁTICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2917.32.000Ortoftalatos de dioctila
2917.33.000Ortoftalatos de dinonila ou de didecila
2917.34.000Outros ésteres do ácido ortoftálico
2917.35.000Anidrido ftálico
2917.36.000Ácido tereftálico e seus sais
2917.37.000Tereftalato de dimetila
2917.39OUTROS
2917.39.1ÁCIDO M-FTÁLICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2917.39.110Ésteres
2917.39.190Outros
2917.39.200Ácido ortoftálico e seus sais
2917.39.3OUTROS ÉSTERES DO ÁCIDO TEREFTÁLICO
2917.39.310De dioctila
2917.39.390Outros
2917.39.400Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)
2917.39.500Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico)
2917.39.900Outros
29.18ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2918.1ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO ÁLCOOL, MAS SEM OUTRA FUNÇÃO OXIGENADA, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2918.11.000Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
2918.12.000Ácido tartárico
2918.13SAIS E ÉSTERES DO ÁCIDO TARTÁRICO
2918.13.100Sais
2918.13.200Ésteres
2918.14.000Ácido cítrico
2918.15.000Sais e ésteres do ácido cítrico
2918.16ÁCIDO GLUCÔNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2918.16.100Gluconato de cálcio
2918.16.900Outros
2918.17.000Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)
2918.18.000Clorobenzilato (ISO)
2918.19OUTROS
2918.19.100Bromopropilato
2918.19.2ÁCIDOS BILIARES, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2918.19.210Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)
2918.19.220Ácido quenodeoxicólico
2918.19.290Outros
2918.19.300Ácido 12-hidroxiesteárico
2918.19.4SAIS E ÉSTERES DO ÁCIDO 2,2-DIFENIL-2-HIDROXIACÉTICO (ÁCIDO BENZÍLICO)
2918.19.420Sais
2918.19.430Ésteres
2918.19.900Outros
2918.2ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO FENOL, MAS SEM OUTRA FUNÇÃO OXIGENADA, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS:
2918.21ÁCIDO SALICÍLICO E SEUS SAIS
2918.21.100Ácido salicílico
2918.21.200Sais
2918.22ÁCIDO O-ACETILSALICÍLICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2918.22.1ÁCIDO O-ACETILSALICÍLICO E SEUS SAIS
2918.22.110Ácido O-acetilsalicílico
2918.22.120O-Acetilsalicilato de alumínio
2918.22.190Outros
2918.22.200Ésteres
2918.23.000Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
2918.29OUTROS
2918.29.100Ácidos hidroxinaftóicos
2918.29.2ÁCIDO P-HIDROXIBENZÓICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
2918.29.210Ácido p-hidroxibenzóico
2918.29.220Metilparabeno
2918.29.230Propilparabeno
2918.29.290Outros
2918.29.300Ácido gálico, seus sais e seus ésteres
2918.29.400Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
2918.29.5003-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila
2918.29.900Outros
2918.30ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO ALDEÍDO OU CETONA, MAS SEM OUTRA FUNÇÃO OXIGENADA, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS, PEROXIÁCIDOS E SEUS DERIVADOS
2918.30.100Cetoprofeno
2918.30.200Butirilacetato de metila
2918.30.3ÁCIDO DEIDROCÓLICO E SEUS SAIS
2918.30.310Ácido deidrocólico
2918.30.320Deidrocolato de sódio
2918.30.330Deidrocolato de magnésio
2918.30.390Outros
2918.30.400Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno
2918.30.900Outros
2918.9OUTROS:
2918.91.0002,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres
2918.99OUTROS
2918.99.1ÁCIDO FENOXIACÉTICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2918.99.110Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
2918.99.120Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres
2918.99.190Outros
2918.99.2ÁCIDOS FENOXIBUTANÓICOS, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2918.99.210Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres
2918.99.290Outros
2918.99.300Acifluorfen sódico
2918.99.400Naproxeno
2918.99.500Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzóico
2918.99.600Diclofop-metila
2918.99.9OUTROS
2918.99.910Fenofibrato
2918.99.920Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
2918.99.9305-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen)
2918.99.940Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
2918.99.990Outros
29.19ÉSTERES FOSFÓRICOS E SEUS SAIS, INCLUINDO OS LACTOFOSFATOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2919.10.000Fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
2919.90OUTROS
2919.90.100De tributila
2919.90.200De tricresila
2919.90.300De trifenila
2919.90.400Diclorvós (DDVP)
2919.90.500Lactofosfato de cálcio
2919.90.600Clorfenvinfós
2919.90.900Outros
29.20ÉSTERES DOS OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO-METAIS (EXCETO OS ÉSTERES DE HALOGENETOS DE HIDROGÊNIO) E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
2920.1ÉSTERES TIOFOSFÓRICOS (FOSFOROTIOATOS) E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS:
2920.11PARATION (ISO) E PARATION-METILA (ISO) (METIL PARATION)
2920.11.100Paration (etil paration)
2920.11.200Paration-metila (metil paration)
2920.19OUTROS
2920.19.100Fenitrotion
2920.19.200Cloreto de fosforotioato de dimetila
2920.19.900Outros
2920.2ÉSTERES DE FOSFITOS E SEUS SAIS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS:
2920.21.000Fosfito de dimetila
2920.22.000Fosfito de dietila
2920.23.000Fosfito de trimetila
2920.24.000Fosfito de trietila
2920.29OUTROS
2920.29.100Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila
2920.29.200Fosfito de difenila
2920.29.300Outros fosfitos, de arila
2920.29.400Fosetil Al
2920.29.500Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)
2920.29.900Outros
2920.30.000Endossulfan (ISO)
2920.90OUTROS
2920.90.2SULFITOS
2920.90.220Propargite
2920.90.290Outros
2920.90.3NITRATOS
2920.90.310De propatila
2920.90.320Nitroglicerina
2920.90.330Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)
2920.90.390Outros
2920.90.4SULFATOS
2920.90.410De alquila de C6 a C22
2920.90.420De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol
2920.90.490Outros
2920.90.5SILICATOS
2920.90.510De etila
2920.90.590Outros
2920.90.900Outros
29.21COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMINA.
2921.1MONOAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2921.11MONO-, DI- OU TRIMETILAMINA E SEUS SAIS
2921.11.1MONOMETILAMINA E SEUS SAIS
2921.11.110Monometilamina
2921.11.120Sais
2921.11.2DIMETILAMINA E SEUS SAIS
2921.11.210Dimetilamina
2921.11.2202,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2921.11.230Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
2921.11.290Outros
2921.11.3TRIMETILAMINA E SEUS SAIS
2921.11.310Trimetilamina
2921.11.320Cloridrato de trimetilamina
2921.11.390Outros
2921.12.000Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)
2921.13.000Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)
2921.14.000Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-diisopropilamina)
2921.19OUTROS
2921.19.1ETILAMINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.19.110Monoetilamina e seus sais
2921.19.120Trietilamina
2921.19.130Bis(2-cloroetil)etilamina
2921.19.140Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)
2921.19.150Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)
2921.19.190Outros
2921.19.2N-PROPILAMINAS E ISOPROPILAMINAS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.19.210Mono-n-propilamina e seus sais
2921.19.220Di-n-propilamina e seus sais
2921.19.230Monoisopropilamina e seus sais
2921.19.240Diisopropilamina e seus sais
2921.19.290Outros
2921.19.3BUTILAMINAS E SEUS SAIS
2921.19.310Diisobutilamina e seus sais
2921.19.390Outros
2921.19.4MONOALQUILAMINAS, METILDIALQUILAMINAS E DIALQUILAMINAS, COM GRUPOS ALQUILA DE C10 A C18
2921.19.410Metildialquilaminas
2921.19.490Outras
2921.19.9OUTROS
2921.19.910Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)
2921.19.920N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2921.19.930Mucato de isometepteno
2921.19.990Outros
2921.2POLIAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2921.21.000Etilenodiamina e seus sais
2921.22.000Hexametilenodiamina e seus sais
2921.29OUTROS
2921.29.100Dietilenotriamina e seus sais
2921.29.200Trietilenotetramina e seus sais
2921.29.900Outros
2921.30MONOAMINAS E POLIAMINAS, CICLÂNICAS, CICLÊNICAS OU CICLOTERPÊNICAS, E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.30.1CICLOEXILAMINAS E SEUS SAIS
2921.30.110Monocicloexilamina e seus sais
2921.30.120Dicicloexilamina
2921.30.190Outros
2921.30.200Propilexedrina
2921.30.900Outros
2921.4MONOAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2921.41.000Anilina e seus sais
2921.42DERIVADOS DA ANILINA E SEUS SAIS
2921.42.1ÁCIDOS AMINOBENZENOSSULFÔNICOS E SEUS SAIS
2921.42.110Ácido sulfanílico e seus sais
2921.42.190Outros
2921.42.2CLOROANILINAS E SEUS SAIS
2921.42.2103,4-Dicloroanilina e seus sais
2921.42.290Outros
2921.42.3NITROANILINAS E SEUS SAIS
2921.42.3104-Nitroanilina
2921.42.390Outros
2921.42.4CLORONITROANILINAS E SEUS SAIS
2921.42.4105-Cloro-2-nitroanilina
2921.42.490Outros
2921.42.900Outros
2921.43TOLUIDINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.43.1TOLUIDINAS E SEUS SAIS
2921.43.110o-Toluidina
2921.43.190Outros
2921.43.2DERIVADOS DAS TOLUIDINAS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.43.2103-Nitro-4-toluidina e seus sais
2921.43.220Trifluralina
2921.43.2304-Cloro-2-toluidina
2921.43.290Outros
2921.44DIFENILAMINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.44.100Difenilamina e seus sais
2921.44.2DERIVADOS DA DIFENILAMINA; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.44.210n-Octildifenilamina
2921.44.220n-Nonildifenilamina
2921.44.290Outros
2921.45.0001-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos
2921.46ANFETAMINA (DCI), BENZOFETAMINA (DCI), DEXANFETAMINA (DCI), ETILANFETAMINA (DCI), FENCANFAMINA (DCI), FENTERMINA (DCI), LEFETAMINA (DCI), LEVANFETAMINA (DCI) E MEFENOREX (DCI); SAIS DESTES PRODUTOS
2921.46.100Anfetamina e seus sais
2921.46.200Benzofetamina e seus sais
2921.46.300Dexanfetamina e seus sais
2921.46.400Etilanfetamina e seus sais
2921.46.500Fencanfamina e seus sais
2921.46.600Fentermina e seus sais
2921.46.700Lefetamina e seus sais
2921.46.800Levanfetamina e seus sais
2921.46.900Mefenorex e seus sais
2921.49OUTROS
2921.49.100Cloridrato de fenfluramina
2921.49.2XILIDINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.49.2102,4-Xilidina e seus sais
2921.49.220Pendimetalina
2921.49.290Outros
2921.49.3TRANILCIPROMINA E SEUS SAIS
2921.49.310Sulfato de tranilcipromina
2921.49.390Outros
2921.49.900Outros
2921.5POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2921.51O-, M-, P-FENILENODIAMINA, DIAMINOTOLUENOS, E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.51.1O-, M-, P-FENILENODIAMINA; DIAMINOTOLUENOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.51.110m-Fenilenodiamina e seus sais
2921.51.120Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
2921.51.190Outros
2921.51.200Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos
2921.51.3OUTROS DERIVADOS DAS FENILENODIAMINAS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.51.310N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina
2921.51.320N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina
2921.51.330N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
2921.51.340N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina
2921.51.350N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais
2921.51.390Outros
2921.51.900Outros
2921.59OUTROS
2921.59.1BENZIDINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.59.1103,3′-Diclorobenzidina
2921.59.190Outros
2921.59.2DIAMINODIFENILMETANOS
2921.59.2104,4′-Diaminodifenilmetano
2921.59.290Outros
2921.59.3DIAMINODIFENILAMINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2921.59.3104,4′-Diaminodifenilamina e seus sais
2921.59.320Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais
2921.59.390Outros
2921.59.900Outros
29.22COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS.
2922.1AMINOÁLCOOIS, EXCETO OS QUE CONTENHAM MAIS DE UM TIPO DE FUNÇÃO OXIGENADA, SEUS ÉTERES E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS:
2922.11.000Monoetanolamina e seus sais
2922.12.000Dietanolamina e seus sais
2922.14.000Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais
2922.15.000Trietanolamina
2922.16.000Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio
2922.17.000Metildietanolamina e etildietanolamina
2922.18.0002-(N,N-diisopropilamino)etanol
2922.19OUTROS
2922.19.1PROPANOLAMINAS E SEUS SAIS; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2922.19.110Monoisopropanolamina
2922.19.1202,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina
2922.19.1302,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina
2922.19.190Outros
2922.19.2ORFENADRINA E SEUS SAIS
2922.19.210Citrato
2922.19.290Outros
2922.19.3AMBROXOL E SEUS SAIS
2922.19.310Cloridrato
2922.19.390Outros
2922.19.4CLOBUTINOL E SEUS SAIS
2922.19.410Cloridrato
2922.19.490Outros
2922.19.5N,N-DIALQUIL-2-AMINOETANOL, COM GRUPOS ALQUILA DE C1 A C3, E SEUS SAIS PROTONADOS
2922.19.510N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados
2922.19.520N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados
2922.19.590Outros
2922.19.7PROPAFENONA E SEUS SAIS
2922.19.710Cloridrato
2922.19.790Outros
2922.19.8METOPROLOL E SEUS SAIS
2922.19.810Tartarato
2922.19.890Outros
2922.19.9OUTROS
2922.19.9101-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol
2922.19.920Fumarato de benciclano
2922.19.930Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato
2922.19.940Mirtecaína
2922.19.950Tamoxifen e seu citrato
2922.19.960Propranolol e seus sais
2922.19.990Outros
2922.2AMINONAFTÓIS E OUTROS AMINOFENÓIS, EXCETO OS QUE CONTENHAM MAIS DE UM TIPO DE FUNÇÃO OXIGENADA, SEUS ÉTERES E ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS:
2922.21.000Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais
2922.29OUTROS
2922.29.1O-, M-, P-AMINOFENÓIS, E SEUS SAIS
2922.29.110p-Aminofenol
2922.29.190Outros
2922.29.200Nitroanisidinas e seus sais
2922.29.900Outros
2922.3AMINOALDEÍDOS, AMINOCETONAS E AMINOQUINONAS, EXCETO DE FUNÇÕES OXIGENADAS DIFERENTES; SAIS DESTES PRODUTOS:
2922.31ANFEPRAMONA (DCI), METADONA (DCI) E NORMETADONA (DCI); SAIS DESTES PRODUTOS
2922.31.1ANFEPRAMONA E SEUS SAIS
2922.31.110Anfepramona
2922.31.120Sais
2922.31.200Metadona e seus sais
2922.31.300Normetadona e seus sais
2922.39OUTROS
2922.39.100Aminoantraquinonas e seus sais
2922.39.2KETAMINA E SEUS SAIS
2922.39.210Cloridrato
2922.39.290Outros
2922.39.900Outros
2922.4AMINOÁCIDOS, EXCETO OS QUE CONTENHAM MAIS DE UM TIPO DE FUNÇÃO OXIGENADA, E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS:
2922.41LISINA E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS
2922.41.100Lisina
2922.41.900Outros
2922.42ÁCIDO GLUTÂMICO E SEUS SAIS
2922.42.100Ácido glutâmico
2922.42.200Sais
2922.43.000Ácido antranílico e seus sais
2922.44TILIDINA (DCI) E SEUS SAIS
2922.44.100Tilidina
2922.44.200Sais
2922.49OUTROS
2922.49.100Glicina e seus sais
2922.49.200Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais
2922.49.3ÁCIDO IMINODIACÉTICO E SEUS SAIS
2922.49.310Ácido iminodiacético
2922.49.320Sais
2922.49.400Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais
2922.49.5ALFA-FENILGLICINA E SEUS SAIS; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2922.49.510alfa-Fenilglicina
2922.49.520Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila
2922.49.590Outros
2922.49.6DICLOFENACO E SEUS SAIS; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2922.49.610Diclofenaco de sódio
2922.49.620Diclofenaco de potássio
2922.49.630Diclofenaco de dietilamônio
2922.49.640Diclofenaco
2922.49.690Outros
2922.49.900Outros
2922.50AMINOÁLCOOIS-FENÓIS, AMINOÁCIDOS-FENÓIS E OUTROS COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS
2922.50.1FENILEFRINA E SEUS SAIS
2922.50.110Cloridrato
2922.50.190Outros
2922.50.3TIROSINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2922.50.310Levodopa
2922.50.320Metildopa
2922.50.390Outros
2922.50.9OUTROS
2922.50.910N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)
2922.50.990Outros
29.23SAIS E HIDRÓXIDOS DE AMÔNIO QUATERNÁRIOS; LECITINAS E OUTROS FOSFOAMINOLIPÍDIOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO.
2923.10.000Colina e seus sais
2923.20.000Lecitinas e outros fosfoaminolipídios
2923.30.000Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio
2923.40.000Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio
2923.90OUTROS
2923.90.100Betaína e seus sais
2923.90.200Derivados da colina
2923.90.300Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio
2923.90.400Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22
2923.90.500Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22
2923.90.600Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22
2923.90.900Outros
29.24COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIAMIDA; COMPOSTOS DE FUNÇÃO AMIDA DO ÁCIDO CARBÔNICO.
2924.1AMIDAS (INCLUINDO OS CARBAMATOS) ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2924.11.000Meprobamato (DCI)
2924.12FLUORACETAMIDA (ISO), FOSFAMIDONA (ISO) E MONOCROTOFÓS (ISO)
2924.12.100Fluoracetamida
2924.12.200Fosfamidona
2924.12.300Monocrotofós
2924.19OUTROS
2924.19.1ACETOACETAMIDA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.19.1102-Cloro-N-metilacetoacetamida
2924.19.190Outros
2924.19.2FORMAMIDAS; ACETAMIDAS
2924.19.210N-Metilformamida
2924.19.220N,N-Dimetilformamida
2924.19.290Outras
2924.19.3ACRILAMIDAS E SEUS DERIVADOS
2924.19.310Acrilamida
2924.19.320Metacrilamidas
2924.19.390Outros
2924.19.4CROTONAMIDAS E SEUS DERIVADOS
2924.19.420Dicrotofós
2924.19.490Outros
2924.19.9OUTROS
2924.19.910N,N’-Dimetilureia
2924.19.920Carisoprodol
2924.19.930N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida)
2924.19.940Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18
2924.19.990Outros
2924.2AMIDAS (INCLUINDO OS CARBAMATOS) CÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2924.21UREÍNAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.21.1CARBANILIDA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.21.110Hexanitrocarbanilidas
2924.21.190Outros
2924.21.200Diuron
2924.21.900Outros
2924.23.000Ácido 2-acetamidobenzóico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais
2924.24.000Etinamato (DCI)
2924.25.000Alaclor (ISO)
2924.29OUTROS
2924.29.1ACETANILIDA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.29.110Acetanilida
2924.29.1204-Aminoacetanilida
2924.29.130Acetaminofen (paracetamol)
2924.29.140Lidocaína e seu cloridrato
2924.29.1502,5-Dimetoxiacetanilida
2924.29.190Outros
2924.29.200Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados; sais destes produtos
2924.29.3CARBAMATOS
2924.29.310Carbaril
2924.29.320Propoxur
2924.29.390Outros
2924.29.4ACETAMIDAS E SEUS DERIVADOS
2924.29.410Teclozam
2924.29.430Atenolol; metolaclor
2924.29.440Ácido ioxáglico
2924.29.450Iodamida
2924.29.460Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico
2924.29.470Ácido ioxitalâmico
2924.29.490Outros
2924.29.5METOXIBENZAMIDAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.29.510Bromoprida
2924.29.520Metoclopramida e seu cloridrato
2924.29.590Outros
2924.29.6PROPANAMIDAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2924.29.610Propanil
2924.29.620Flutamida
2924.29.630Prilocaína e seu cloridrato
2924.29.640Iobitridol
2924.29.690Outros
2924.29.9OUTROS
2924.29.910Aspartame
2924.29.920Diflubenzuron
2924.29.930Metalaxil
2924.29.940Triflumuron
2924.29.950Buclosamida
2924.29.960Benzoato de denatônio
2924.29.990Outros
29.25COMPOSTOS DE FUNÇÃO CARBOXIIMIDA (INCLUINDO A SACARINA E SEUS SAIS) OU DE FUNÇÃO IMINA.
2925.1IMIDAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2925.11.000Sacarina e seus sais
2925.12.000Glutetimida (DCI)
2925.19OUTROS
2925.19.100Talidomida
2925.19.900Outros
2925.2IMINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2925.21.000Clordimeforme (ISO)
2925.29OUTROS
2925.29.1ARGININA E SEUS SAIS
2925.29.110Aspartato de L-arginina
2925.29.190Outros
2925.29.2GUANIDINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2925.29.210Guanidina
2925.29.220N,N’-Difenilguanidina
2925.29.230Clorexidina e seus sais
2925.29.290Outros
2925.29.300Amitraz
2925.29.400Isetionato de pentamidina
2925.29.500N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila
2925.29.900Outros
29.26COMPOSTOS DE FUNÇÃO NITRILA.
2926.10.000Acrilonitrila
2926.20.0001-Cianoguanidina (diciandiamida)
2926.30FENPROPOREX (DCI) E SEUS SAIS; INTERMEDIÁRIO DA METADONA (DCI) (4-CIANO-2-DIMETILAMINO-4,4-DIFENILBUTANO)
2926.30.1FENPROPOREX E SEUS SAIS
2926.30.110Fenproporex
2926.30.120Sais
2926.30.200Intermediário da metadona
2926.40.000alfa-Fenilacetoacetonitrila
2926.90OUTROS
2926.90.1VERAPAMIL E SEUS SAIS
2926.90.110Verapamil
2926.90.120Cloridrato
2926.90.190Outros
2926.90.2ÁLCOOL ALFA-CIANO-3-FENOXIBENZÍLICO E SEUS DERIVADOS; ÉSTERES DESTES PRODUTOS
2926.90.210Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico
2926.90.220Ciflutrin
2926.90.230Cipermetrina
2926.90.240Deltametrina
2926.90.250Fenvalerato
2926.90.260Cialotrin (cyhalothrin)
2926.90.290Outros
2926.90.300Sais de intermediário da metadona
2926.90.9OUTROS
2926.90.910Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
2926.90.920Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)
2926.90.930Closantel
2926.90.950Clorotalonil
2926.90.960Cianoacrilatos de etila
2926.90.990Outros
2927.00COMPOSTOS DIAZÓICOS, AZÓICOS OU AZÓXICOS.
2927.00.100Compostos diazóicos
2927.00.2COMPOSTOS AZÓICOS
2927.00.210Azodicarbonamida
2927.00.290Outros
2927.00.300Compostos azóxicos
2928.00DERIVADOS ORGÂNICOS DA HIDRAZINA E DA HIDROXILAMINA.
2928.00.1ACETOXIMA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2928.00.110Metiletilacetoxima
2928.00.190Outros
2928.00.200Carbidopa
2928.00.3002-Hidrazinoetanol
2928.00.4FENILIDRAZINA E SEUS DERIVADOS
2928.00.410Fenilidrazina
2928.00.420Derivados
2928.00.900Outros
29.29COMPOSTOS DE OUTRAS FUNÇÕES NITROGENADAS (AZOTADAS).
2929.10ISOCIANATOS
2929.10.100Diisocianato de difenilmetano
2929.10.2DIISOCIANATOS DE TOLUENO
2929.10.210Mistura de isômeros
2929.10.290Outros
2929.10.300Isocianato de 3,4-diclorofenila
2929.10.900Outros
2929.90OUTROS
2929.90.1ÁCIDO CICLÂMICO E SEUS SAIS
2929.90.110De sódio
2929.90.120De cálcio
2929.90.190Outros
2929.90.2N,N-DIALQUILFOSFOROAMIDATOS E SEUS DERIVADOS
2929.90.210Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.220N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.290Outros
2929.90.900Outros
29.30TIOCOMPOSTOS ORGÂNICOS.
2930.20TIOCARBAMATOS E DITIOCARBAMATOS
2930.20.1TIOCARBAMATOS
2930.20.110EPTC
2930.20.120Cartap
2930.20.130Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)
2930.20.190Outros
2930.20.2DITIOCARBAMATOS
2930.20.210Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio
2930.20.220Dietilditiocarbamato de zinco
2930.20.230Dibutilditiocarbamato de zinco
2930.20.240Metam sódio
2930.20.290Outros
2930.30MONO-, DI- OU TETRASSULFETOS DE TIOURAMA
2930.30.1MONOSSULFETOS
2930.30.110De tetrametiltiourama
2930.30.120Sulfiram
2930.30.190Outros
2930.30.2DISSULFETOS
2930.30.210Thiram
2930.30.220Dissulfiram
2930.30.290Outros
2930.30.900Outros
2930.40METIONINA
2930.40.100DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso
2930.40.900Outra
2930.60.0002-(N,N-Dietilamino)etanotiol
2930.70.000Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))
2930.80ALDICARB (ISO), CAPTAFOL (ISO) E METAMIDOFÓS (ISO)
2930.80.100Aldicarb
2930.80.200Captafol
2930.80.300Metamidofós
2930.90OUTROS
2930.90.1TIÓIS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.110Ácido tioglicólico e seus sais
2930.90.120Cisteína
2930.90.130N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2930.90.190Outros
2930.90.2TIOAMIDAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.210Tioureia
2930.90.220Tiofanato-Metila
2930.90.2304-Metil-3-tiosemicarbazida
2930.90.290Outros
2930.90.3TIOÉTERES, TIOÉSTERES E SEUS DERIVADOS, EXCETO OS PRODUTOS DO ITEM 2930.90.8; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.3102-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso
2930.90.3203-(Metiltio)propanal
2930.90.330Clorotioformiato de S-etila
2930.90.340Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanóico e seu sal cálcico
2930.90.350Metomil
2930.90.360Carbocisteína
2930.90.3704-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina
2930.90.390Outros
2930.90.4FOSFOROTIOATOS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.410Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados
2930.90.420Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)
2930.90.430Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)
2930.90.490Outros
2930.90.5FOSFORODITIOATOS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.510Forato
2930.90.520Dissulfoton
2930.90.530Etion
2930.90.540Dimetoato
2930.90.570Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)
2930.90.590Outros
2930.90.6FOSFOROAMIDOTIOATOS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2930.90.610Acefato
2930.90.690Outros
2930.90.7SULFONAS
2930.90.710Tiaprida
2930.90.720Bicalutamida
2930.90.790Outras
2930.90.8SULFETO DE 2-CLOROETILA E DE CLOROMETILA; SULFETO DE BIS(2-CLOROETILA); BIS(2-CLOROETILTIO)METANO; 1,2-BIS(2-CLOROETILTIO)ETANO; 1,3-BIS(2-CLOROETILTIO)-N-PROPANO; 1,4-BIS(2-CLOROETILTIO)-N-BUTANO; 1,5-BIS(2-CLOROETILTIO)-N-PENTANO; ÓXIDO DE BIS(2-CLOROETILTIOMETILA); ÓXIDO DE BIS(2-CLOROETILTIOETILA)
2930.90.810Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila
2930.90.820Sulfeto de bis(2-cloroetila)
2930.90.830Bis(2-cloroetiltio)metano
2930.90.8401,2-Bis(2-cloroetiltio)etano
2930.90.8501,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano
2930.90.8601,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano
2930.90.8701,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano
2930.90.880Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)
2930.90.890Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.9OUTROS
2930.90.910Captan
2930.90.930Metileno-bis-tiocianato
2930.90.940Dimetiltiofosforamida
2930.90.950Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)
2930.90.960Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
2930.90.970Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
2930.90.980Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)
2930.90.990Outros
29.31OUTROS COMPOSTOS ORGANO-INORGÂNICOS.
2931.10.000Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno
2931.20.000Compostos de tributilestanho
2931.3OUTROS DERIVADOS ORGANOFOSFORADOS:
2931.31.000Metilfosfonato de dimetila
2931.32.000Propilfosfonato de dimetila
2931.33.000Etilfosfonato de dietila
2931.34.000Metilfosfonato de sódio 3-(triidroxisilil)propila
2931.35.0002,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
2931.36.000Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
2931.37.000Metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
2931.38.000Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
2931.39OUTROS
2931.39.1COMPOSTOS MENCIONADOS A SEGUIR: ÁCIDO CLODRÔNICO E SEU SAL DISSÓDICO; ÁCIDO FOSFONOMETILIMINODIACÉTICO; ÁCIDO TRIMETILFOSFÔNICO; DIFENILFOSFONATO(4,4′-BIS((DIMETOXIFOSFINIL)METIL)DIFENILA); ETEFON; ETIDRONATO DISSÓDICO; GLIFOSATO E SEU SAL DE MONOISOPROPILAMINA; FOTEMUSTINA; GLUFOSINATO DE AMÔNIO; HIDROGENOFOSFONATO DE BIS(2-ETILEXILO); TRICLORFON
2931.39.110Etefon; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)
2931.39.120Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
2931.39.130Etidronato dissódico
2931.39.140Triclorfon
2931.39.150Glufosinato de amônio
2931.39.160Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)
2931.39.170Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico
2931.39.180Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina
2931.39.9OUTROS
2931.39.910Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
2931.39.920Metilfosfonocloridato de O-isopropila
2931.39.930Metilfosfonocloridato de O-pinacolila
2931.39.940Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
2931.39.950Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
2931.39.960Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono
2931.39.970N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
2931.39.990Outros
2931.90OUTROS
2931.90.2COMPOSTOS ORGANOSSILÍCICOS
2931.90.210Bis(trimetilsilil)ureia
2931.90.290Outros
2931.90.4COMPOSTOS ORGANOMETÁLICOS DO ESTANHO
2931.90.410Acetato de trifenilestanho
2931.90.420Tetraoctilestanho
2931.90.430Ciexatin
2931.90.440Hidróxido de trifenilestanho
2931.90.450Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)
2931.90.460Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres
2931.90.490Outros
2931.90.5COMPOSTOS ORGANOARSENIAIS
2931.90.510Ácido metilarsínico e seus sais
2931.90.5202-Clorovinil-dicloroarsina
2931.90.530Bis(2-clorovinil)cloroarsina
2931.90.540Tris(2-clorovinil)arsina
2931.90.590Outros
2931.90.6COMPOSTOS ORGANOALUMÍNICOS
2931.90.610Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
2931.90.620Cloreto de dietilalumínio
2931.90.690Outros
2931.90.900Outros
29.32COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE OXIGÊNIO.
2932.1COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO FURANO (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO:
2932.11.000Tetraidrofurano
2932.12.0002-Furaldeído (furfural)
2932.13ÁLCOOL FURFURÍLICO E ÁLCOOL TETRAIDROFURFURÍLICO
2932.13.100Álcool furfurílico
2932.13.200Álcool tetraidrofurfurílico
2932.14.000Sucralose
2932.19OUTROS
2932.19.100Ranitidina e seus sais
2932.19.200Nafronil
2932.19.300Nitrovin
2932.19.400Bioresmetrina
2932.19.500Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)
2932.19.900Outros
2932.20.000Lactonas
2932.9OUTROS:
2932.91.000Isosafrol
2932.92.0001-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona
2932.93.000Piperonal
2932.94.000Safrol
2932.95.000Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)
2932.99OUTROS
2932.99.1EUCALIPTOL; QUERCETINA; DINITRATO DE ISOSSORBIDA; CARBOFURANO
2932.99.110Eucaliptol
2932.99.120Quercetina
2932.99.130Dinitrato de isossorbida
2932.99.140Carbofurano
2932.99.9OUTROS
2932.99.910Cloridrato de amiodarona
2932.99.9201,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano
2932.99.930Dibenzilideno-sorbitol
2932.99.940Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-diidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)
2932.99.990Outros
29.33COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS EXCLUSIVAMENTE DE HETEROÁTOMO(S) DE NITROGÊNIO (AZOTO).
2933.1COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRAZOL (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO:
2933.11FENAZONA (ANTIPIRINA) E SEUS DERIVADOS
2933.11.1ÁCIDO 1-FENIL-2,3-DIMETIL-5-PIRAZOLONA-4-METILAMINOMETANOSSULFÔNICO E SEUS SAIS
2933.11.110Dipirona
2933.11.120Magnopirol (dipirona magnésica)
2933.11.190Outros
2933.11.200Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona
2933.11.900Outros
2933.19OUTROS
2933.19.1FENILBUTAZONA E SEUS SAIS
2933.19.110Fenilbutazona cálcica
2933.19.190Outros
2933.19.900Outros
2933.2COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO IMIDAZOL (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO:
2933.21HIDANTOÍNA E SEUS DERIVADOS
2933.21.100Iprodiona
2933.21.2FENITOÍNA E SEUS SAIS
2933.21.210Fenitoína e seu sal sódico
2933.21.290Outros
2933.21.900Outros
2933.29OUTROS
2933.29.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO NITROIMIDAZOL
2933.29.1102-Metil-5-nitroimidazol
2933.29.120Metronidazol e seus sais
2933.29.130Tinidazol
2933.29.190Outros
2933.29.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO BENZENO CLORADO, EXCETO OS QUE CONTENHAM UM CICLO NITROIMIDAZOL
2933.29.210Econazol e seu nitrato
2933.29.220Nitrato de miconazol
2933.29.230Cloridrato de clonidina
2933.29.240Nitrato de isoconazol
2933.29.250Clotrimazol
2933.29.290Outros
2933.29.300Cimetidina e seus sais
2933.29.4004-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais
2933.29.9OUTROS
2933.29.910Imidazol
2933.29.920Histidina e seus sais
2933.29.930Ondansetron e seus sais
2933.29.9401-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina
2933.29.9501-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina
2933.29.990Outros
2933.3COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO:
2933.31PIRIDINA E SEUS SAIS
2933.31.100Piridina
2933.31.200Sais
2933.32.000Piperidina e seus sais
2933.33ALFENTANILO (DCI), ANILERIDINA (DCI), BEZITRAMIDA (DCI), BROMAZEPAM (DCI), CETOBEMIDONA (DCI), DIFENOXILATO (DCI), DIFENOXINA (DCI), DIPIPANONA (DCI), FENCICLIDINA (DCI) (PCP), FENOPERIDINA (DCI), FENTANILO (DCI), METILFENIDATO (DCI), PENTAZOCINA (DCI), P
2933.33.1ALFENTANILO E ANILERIDINA; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.110Alfentanilo
2933.33.120Anileridina
2933.33.190Outros
2933.33.2BEZITRAMIDA E BROMAZEPAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.210Bezitramida
2933.33.220Bromazepam
2933.33.290Outros
2933.33.300Cetobemidona e seus sais
2933.33.4DIFENOXILATO E SEUS SAIS
2933.33.410Difenoxilato
2933.33.420Cloridrato de difenoxilato
2933.33.490Outros
2933.33.5DIFENOXINA E DIPIPANONA; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.510Difenoxina
2933.33.520Dipipanona
2933.33.590Outros
2933.33.6FENCICLIDINA, FENOPERIDINA E FENTANILO; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.610Fenciclidina
2933.33.620Fenoperidina
2933.33.630Fentanilo
2933.33.690Outros
2933.33.7METILFENIDATO E PENTAZOCINA; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.710Metilfenidato
2933.33.720Pentazocina
2933.33.790Outros
2933.33.8PETIDINA, INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA E PIPRADROL; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.810Petidina
2933.33.820Intermediário A da petidina
2933.33.830Pipradrol
2933.33.840Cloridrato de petidina
2933.33.890Outros
2933.33.9PIRITRAMIDA, PROPIRAM E TRIMEPERIDINA; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.33.910Piritramida
2933.33.920Propiram
2933.33.930Trimeperidina
2933.33.990Outros
2933.39OUTROS
2933.39.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM FLÚOR, BROMO OU AMBOS, EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.39.120Droperidol
2933.39.130Ácido niflúmico
2933.39.140Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico)
2933.39.150Haloperidol
2933.39.190Outros
2933.39.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM CLORO, MAS NÃO CONTÉM FLÚOR NEM BROMO, EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.39.210Picloram
2933.39.220Clorpirifós
2933.39.230Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)
2933.39.240Cloridrato de loperamida
2933.39.250Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina
2933.39.290Outros
2933.39.3CUJA ESTRUTURA CONTÉM FUNÇÕES ÁLCOOL, ÁCIDO CARBOXÍLICO OU AMBAS, MAS NÃO CONTÉM HALOGÊNIOS EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.39.310Terfenadina
2933.39.320Biperideno e seus sais
2933.39.330Ácido isonicotínico
2933.39.3405-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC)
2933.39.350Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)
2933.39.360Quinuclidin-3-ol
2933.39.390Outros
2933.39.4CUJA ESTRUTURA CONTÉM FUNÇÕES ÉTER, ÉSTER OU AMBAS, MAS NÃO CONTÉM FUNÇÕES ÁLCOOL OU ÁCIDO CARBOXÍLICO NEM HALOGÊNIOS EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.39.430Nifedipina
2933.39.440Nitrendipina
2933.39.450Maleato de pirilamina
2933.39.460Omeprazol
2933.39.470Benzilato de 3-quinuclidinila
2933.39.480Nimodipina
2933.39.490Outros
2933.39.8OUTROS, CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) N-SUBSTITUÍDO COM RADICAIS ALQUILA OU ARILA
2933.39.810Cloridrato de benzetimida
2933.39.820Cloridrato de mepivacaína
2933.39.830Cloridrato de bupivacaína
2933.39.840Dicloreto de paraquat
2933.39.890Outros
2933.39.9OUTROS
2933.39.910Cloridrato de fenazopiridina
2933.39.920Isoniazida
2933.39.9303-Cianopiridina
2933.39.9404,4′-Bipiridina
2933.39.990Outros
2933.4COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM CICLOS QUINOLEÍNA OU ISOQUINOLEÍNA (HIDROGENADOS OU NÃO) SEM OUTRAS CONDENSAÇÕES:
2933.41LEVORFANOL (DCI) E SEUS SAIS
2933.41.100Levorfanol
2933.41.200Sais
2933.49OUTROS
2933.49.1DERIVADOS DO ÁCIDO QUINOLINOCARBOXÍLICO
2933.49.110Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico
2933.49.120Rosoxacina
2933.49.130Imazaquin
2933.49.190Outros
2933.49.200Oxaminiquina
2933.49.300Broxiquinolina
2933.49.400Ésteres do levorfanol
2933.49.900Outros
2933.5COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIMIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) OU PIPERAZINA:
2933.52.000Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
2933.53ALOBARBITAL (DCI), AMOBARBITAL (DCI), BARBITAL (DCI), BUTALBITAL (DCI), BUTOBARBITAL, CICLOBARBITAL (DCI), FENOBARBITAL (DCI), METILFENOBARBITAL (DCI), PENTOBARBITAL (DCI), SECBUTABARBITAL (DCI), SECOBARBITAL (DCI) E VINILBITAL (DCI); SAIS DESTES PRODUTOS
2933.53.1ALOBARBITAL E AMOBARBITAL; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.53.110Alobarbital e seus sais
2933.53.120Amobarbital e seus sais
2933.53.2BARBITAL, BUTALBITAL E BUTOBARBITAL; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.53.210Barbital e seus sais
2933.53.220Butalbital e seus sais
2933.53.230Butobarbital e seus sais
2933.53.300Ciclobarbital e seus sais
2933.53.400Fenobarbital e seus sais
2933.53.500Metilfenobarbital e seus sais
2933.53.600Pentobarbital e seus sais
2933.53.7SECBUTABARBITAL E SECOBARBITAL; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.53.710Secbutabarbital e seus sais
2933.53.720Secobarbital e seus sais
2933.53.800Venilbital e seus sais
2933.54.000Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos
2933.55LOPRAZOLAM (DCI), MECLOQUALONA (DCI), METAQUALONA (DCI) E ZIPEPROL (DCI); SAIS DESTES PRODUTOS
2933.55.100Loprazolam e seus sais
2933.55.200Mecloqualona e seus sais
2933.55.300Metaqualona e seus sais
2933.55.400Zipeprol e seus sais
2933.59OUTROS
2933.59.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIPERAZINA
2933.59.110Oxatomida
2933.59.120Praziquantel
2933.59.130Norfloxacina e seu nicotinato
2933.59.140Flunarizina e seu dicloridrato
2933.59.150Enrofloxacina; sais de piperazina
2933.59.160Cloridrato de buspirona
2933.59.190Outros
2933.59.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIMIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) E HALOGÊNIOS EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.59.210Bromacil
2933.59.220Terbacil
2933.59.230Fluorouracil
2933.59.290Outros
2933.59.3CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIMIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) E ENXOFRE, MAS NÃO CONTÉM HALOGÊNIOS EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.59.310Propiltiouracil
2933.59.320Diazinon
2933.59.330Pirazofós
2933.59.340Azatioprina
2933.59.3506-Mercaptopurina
2933.59.390Outros
2933.59.4CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRIMIDINA (HIDROGENADO OU NÃO) E FUNÇÕES ÁLCOOL, ÉTER OU AMBAS, MAS NÃO CONTÉM HALOGÊNIOS EM LIGAÇÃO COVALENTE NEM ENXOFRE
2933.59.410Trimetoprima
2933.59.420Aciclovir
2933.59.430Tosilatos de dipiridamol
2933.59.440Nicarbazina
2933.59.450Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol
2933.59.490Outros
2933.59.9OUTROS
2933.59.910Minoxidil
2933.59.9202-Aminopirimidina
2933.59.990Outros
2933.6COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO TRIAZINA (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO:
2933.61.000Melamina
2933.69OUTROS
2933.69.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM CLORO EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.69.1102,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico)
2933.69.120Mercaptodiclorotriazina
2933.69.130Atrazina
2933.69.140Simazina
2933.69.150Cianazina
2933.69.160Anilazina
2933.69.190Outros
2933.69.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM FUNÇÕES OXIGENADAS, MAS NÃO CONTÉM CLORO EM LIGAÇÃO COVALENTE
2933.69.210N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina
2933.69.220Hexazinona
2933.69.230Metribuzim
2933.69.290Outros
2933.69.9OUTROS
2933.69.910Ametrina
2933.69.920Metenamina e seus sais
2933.69.990Outros
2933.7LACTAMAS:
2933.71.0006-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)
2933.72CLOBAZAM (DCI) E METIPRILONA (DCI)
2933.72.100Clobazam
2933.72.200Metiprilona
2933.79OUTRAS LACTAMAS
2933.79.100Piracetam
2933.79.900Outras
2933.9OUTROS:
2933.91ALPRAZOLAM (DCI), CAMAZEPAM (DCI), CLONAZEPAM (DCI), CLORAZEPATO, CLORDIAZEPÓXIDO (DCI), DELORAZEPAM (DCI), DIAZEPAM (DCI), ESTAZOLAM (DCI), FLUDIAZEPAM (DCI), FLUNITRAZEPAM (DCI), FLURAZEPAM (DCI), HALAZEPAM (DCI), LOFLAZEPATO DE ETILA (DCI), LORAZEPAM (
2933.91.1ALPRAZOLAM, CAMAZEPAM, CLONAZEPAM, CLORAZEPATO E CLORODIAZEPÓXIDO; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.110Alprazolam
2933.91.120Camazepam
2933.91.130Clonazepam
2933.91.140Clorazepato
2933.91.150Clordiazepóxido
2933.91.190Outros
2933.91.2DELORAZEPAM, DIAZEPAM E ESTAZOLAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.210Delorazepam
2933.91.220Diazepam
2933.91.230Estazolam
2933.91.290Outros
2933.91.3FLUDIAZEPAM, FLUNITRAZEPAM, FLURAZEPAM E HALAZEPAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.310Fludiazepam
2933.91.320Flunitrazepam
2933.91.330Flurazepam
2933.91.340Halazepam
2933.91.390Outros
2933.91.4LOFLAZEPATO DE ETILA, LORAZEPAM E LORMETAZEPAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.410Loflazepato de etila
2933.91.420Lorazepam
2933.91.430Lormetazepam
2933.91.490Outros
2933.91.5MAZINDOL, MEDAZEPAM E MIDAZOLAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.510Mazindol
2933.91.520Medazepam
2933.91.530Midazolam e seus sais
2933.91.590Outros
2933.91.6NIMETAZEPAM, NITRAZEPAM, NORDAZEPAM E OXAZEPAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.610Nimetazepam
2933.91.620Nitrazepam
2933.91.630Nordazepam
2933.91.640Oxazepam
2933.91.690Outros
2933.91.7PINAZEPAM, PIROVALERONA E PRAZEPAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.710Pinazepam
2933.91.720Pirovalerona
2933.91.730Prazepam
2933.91.790Outros
2933.91.8TEMAZEPAM, TETRAZEPAM E TRIAZOLAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2933.91.810Temazepam
2933.91.820Tetrazepam
2933.91.830Triazolam
2933.91.890Outros
2933.92.000Azinfós metil (ISO)
2933.99OUTROS
2933.99.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRAZINA NÃO CONDENSADO OU CICLOS INDOL (HIDROGENADOS OU NÃO) SEM OUTRAS CONDENSAÇÕES
2933.99.110Pirazinamida
2933.99.120Cloridrato de amilorida
2933.99.130Pindolol
2933.99.190Outros
2933.99.200Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)
2933.99.3CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO AZEPINA (HIDROGENADO OU NÃO)
2933.99.310Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
2933.99.320Carbamazepina
2933.99.330Cloridrato de clomipramina
2933.99.340Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila)
2933.99.350Hexametilenoimina
2933.99.390Outros
2933.99.4CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO PIRROL (HIDROGENADO OU NÃO)
2933.99.410Clemastina e seus derivados; sais destes produtos
2933.99.420Amisulprida
2933.99.430Sultoprida
2933.99.440Alizaprida
2933.99.450Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos
2933.99.460Maleato de enalapril
2933.99.470Ketorolac trometamina
2933.99.490Outros
2933.99.5CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO IMIDAZOL (HIDROGENADOS OU NÃO)
2933.99.510Benomil
2933.99.520Oxifendazol
2933.99.530Albendazol e seu sulfóxido
2933.99.540Mebendazol
2933.99.550Flubendazol
2933.99.560Fembendazol
2933.99.590Outros
2933.99.6CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO TRIAZOL (HIDROGENADO OU NÃO), NÃO CONDENSADO
2933.99.610Triadimenol
2933.99.620Triadimefon
2933.99.630Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila))
2933.99.690Outros
2933.99.9OUTROS
2933.99.910Azinfós etílico
2933.99.920Ácido nalidíxico
2933.99.930Clofazimina
2933.99.950Metilssulfato de amezínio
2933.99.960Hidrazida maléica e seus sais
2933.99.990Outros
29.34ÁCIDOS NUCLEICOS E SEUS SAIS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; OUTROS COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS.
2934.10COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO TIAZOL (HIDROGENADO OU NÃO) NÃO CONDENSADO
2934.10.100Fentiazac
2934.10.200Cloridrato de tiazolidina
2934.10.300Tiabendazol
2934.10.900Outros
2934.20COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM CICLOS BENZOTIAZOL (HIDROGENADOS OU NÃO) SEM OUTRAS CONDENSAÇÕES
2934.20.1002-Mercaptobenzotiazol e seus sais
2934.20.2002,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)
2934.20.3BENZOTIAZOL SULFENAMIDAS
2934.20.3102-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida)
2934.20.3202-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2934.20.3302-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
2934.20.3402-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)
2934.20.390Outras
2934.20.4002-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)
2934.20.900Outros
2934.30COMPOSTOS CUJA ESTRUTURA CONTÉM CICLOS FENOTIAZINA (HIDROGENADOS OU NÃO) SEM OUTRAS CONDENSAÇÕES
2934.30.100Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)
2934.30.200Enantato de flufenazina
2934.30.300Prometazina
2934.30.900Outros
2934.9OUTROS:
2934.91AMINOREX (DCI), BROTIZOLAM (DCI), CLOTIAZEPAM (DCI), CLOXAZOLAM (DCI), DEXTROMORAMIDA (DCI), FENDIMETRAZINA (DCI), FENMETRAZINA (DCI), HALOXAZOLAM (DCI), KETAZOLAM (DCI), MESOCARBO (DCI), OXAZOLAM (DCI), PEMOLINA (DCI) E SUFENTANILA (DCI); SAIS DESTES PRO
2934.91.1AMINOREX E BROTIZOLAN; SAIS DESTES PRODUTOS
2934.91.110Aminorex e seus sais
2934.91.120Brotizolam e seus sais
2934.91.2CLOTIAZEPAM, CLOXAZOLAM E DEXTROMORAMIDA; SAIS DESTES PRODUTOS
2934.91.210Clotiazepam
2934.91.220Cloxazolam
2934.91.230Dextromoramida
2934.91.290Outros
2934.91.3FENDIMETRAZINA, FENMETRAZINA E HALOXAZOLAM; SAIS DESTES PRODUTOS
2934.91.310Fendimetrazina e seus sais
2934.91.320Fenmetrazina e seus sais
2934.91.330Haloxazolam e seus sais
2934.91.4KETAZOLAM E MESOCARBO; SAIS DESTES PRODUTOS
2934.91.410Ketazolam
2934.91.420Mesocarbo
2934.91.490Outros
2934.91.500Oxazolam e seus sais
2934.91.600Pemolina e seus sais
2934.91.700Sufentanila e seus sais
2934.99OUTROS
2934.99.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM UM CICLO OXAZINA (HIDROGENADO OU NÃO), EXCETO OS QUE CONTENHAM HETEROÁTOMO(S) DE ENXOFRE
2934.99.110Morfolina e seus sais
2934.99.120Pirenoxina sódica (catalino sódico)
2934.99.130Nimorazol
2934.99.140Anidrido isatóico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)
2934.99.1504,4′-Ditiodimorfolina
2934.99.190Outros
2934.99.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE 3 HETEROÁTOMOS DE NITROGÊNIO (AZOTO) E OXIGÊNIO EM CONJUNTO, EXCETO OS ÁCIDOS NUCLEICOS E SEUS SAIS E OS PRODUTOS COMPREENDIDOS NO ITEM 2934.99.1
2934.99.220Zidovudina (AZT)
2934.99.230Timidina
2934.99.240Furazolidona
2934.99.250Citarabina
2934.99.260Oxadiazona
2934.99.270Estavudina
2934.99.290Outros
2934.99.3OUTROS, CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE HETEROÁTOMOS DE NITROGÊNIO (AZOTO) E OXIGÊNIO
2934.99.310Cetoconazol
2934.99.320Cloridrato de prazosina
2934.99.330Talniflumato
2934.99.340Ácidos nucleicos e seus sais
2934.99.350Propiconazol
2934.99.390Outros
2934.99.4CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE ATÉ 2 HETEROÁTOMOS DE ENXOFRE OU UM DE ENXOFRE E UM DE NITROGÊNIO (AZOTO)
2934.99.410Tiofeno
2934.99.420Ácido 6-aminopenicilânico
2934.99.430Ácido 7-aminocefalosporânico
2934.99.440Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico
2934.99.450Clormezanona
2934.99.4609-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno
2934.99.490Outros
2934.99.5CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE 3 HETEROÁTOMOS DE ENXOFRE E NITROGÊNIO (AZOTO) EM CONJUNTO
2934.99.510Tebutiuron
2934.99.520Tetramisol
2934.99.530Levamisol e seus sais
2934.99.540Tioconazol
2934.99.590Outros
2934.99.6OUTROS, CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE HETEROÁTOMOS DE ENXOFRE OU DE ENXOFRE E NITROGÊNIO (AZOTO)
2934.99.610Cloridrato de tizanidina
2934.99.690Outros
2934.99.9OUTROS
2934.99.910Timolol
2934.99.920Maleato ácido de timolol
2934.99.930Lamivudina
2934.99.990Outros
29.35SULFONAMIDAS.
2935.10.000N-Metilperfluoroctano sulfonamida
2935.20.000N-Etilperfluoroctano sulfonamida
2935.30.000N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida
2935.40.000N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida
2935.50.000Outras perfluoroctanossulfonamidas
2935.90OUTRAS
2935.90.1CUJA ESTRUTURA CONTÉM EXCLUSIVAMENTE HETEROCICLO(S) COM HETEROÁTOMO(S) DE NITROGÊNIO (AZOTO)
2935.90.110Sulfadiazina e seu sal sódico
2935.90.120Clortalidona
2935.90.130Sulpirida
2935.90.140Veraliprida
2935.90.150Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico
2935.90.190Outras
2935.90.2CUJA ESTRUTURA CONTÉM OUTRO(S) HETEROCICLO(S)
2935.90.210Furosemida
2935.90.220Ftalilsulfatiazol
2935.90.230Piroxicam
2935.90.240Tenoxicam
2935.90.250Sulfametoxazol
2935.90.290Outras
2935.90.9OUTRAS
2935.90.910Cloramina-B e cloramina-T
2935.90.920Gliburida
2935.90.930Toluenossulfonamidas
2935.90.940Nimesulida
2935.90.950Bumetanida
2935.90.960Sulfaguanidina
2935.90.970Sulfluramida
2935.90.990Outras
29.36PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE (INCLUINDO OS CONCENTRADOS NATURAIS), BEM COMO OS SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MISTURADOS OU NÃO ENTRE SI, MESMO EM QUAISQUER SOLUÇÕES.
2936.2VITAMINAS E SEUS DERIVADOS, NÃO MISTURADOS:
2936.21VITAMINAS A E SEUS DERIVADOS
2936.21.1VITAMINA A1 ÁLCOOL (RETINOL) E SEUS DERIVADOS
2936.21.110Vitamina A1 álcool (retinol)
2936.21.120Acetato
2936.21.130Palmitato
2936.21.190Outros
2936.21.900Outros
2936.22VITAMINA B1 E SEUS DERIVADOS
2936.22.100Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)
2936.22.200Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)
2936.22.900Outros
2936.23VITAMINA B2 E SEUS DERIVADOS
2936.23.100Vitamina B2 (riboflavina)
2936.23.2005′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina)
2936.23.900Outros
2936.24ÁCIDO D- OU DL-PANTOTÊNICO (VITAMINA B3 OU VITAMINA B5) E SEUS DERIVADOS
2936.24.100D-Pantotenato de cálcio
2936.24.900Outros
2936.25VITAMINA B6 E SEUS DERIVADOS
2936.25.100Vitamina B6
2936.25.200Cloridrato de piridoxina
2936.25.900Outros
2936.26VITAMINA B12 E SEUS DERIVADOS
2936.26.100Vitamina B12 (cianocobalamina)
2936.26.200Cobamamida
2936.26.300Hidroxocobalamina e seus sais
2936.26.900Outros
2936.27VITAMINA C E SEUS DERIVADOS
2936.27.100Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico)
2936.27.200Ascorbato de sódio
2936.27.900Outros
2936.28VITAMINA E E SEUS DERIVADOS
2936.28.1D- OU DL-ALFA-TOCOFEROL E SEUS DERIVADOS
2936.28.110D- ou DL-alfa-Tocoferol
2936.28.120Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol
2936.28.190Outros
2936.28.900Outros
2936.29OUTRAS VITAMINAS E SEUS DERIVADOS
2936.29.1VITAMINA B9 (ÁCIDO FÓLICO) E SEUS DERIVADOS
2936.29.110Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais
2936.29.190Outros
2936.29.2VITAMINAS D E SEUS DERIVADOS
2936.29.210Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.290Outros
2936.29.3VITAMINA H (BIOTINA) E SEUS DERIVADOS
2936.29.310Vitamina H (biotina)
2936.29.390Outros
2936.29.400Vitaminas K e seus derivados
2936.29.5ÁCIDO NICOTÍNICO E SEUS DERIVADOS
2936.29.510Ácido nicotínico
2936.29.520Nicotinamida
2936.29.530Nicotinato de sódio
2936.29.590Outros
2936.29.900Outros
2936.90.000Outras, incluindo os concentrados naturais
29.37HORMÔNIOS, PROSTAGLANDINAS, TROMBOXANAS E LEUCOTRIENOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE; SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, INCLUINDO OS POLIPEPTÍDIOS DE CADEIA MODIFICADA, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO HORMÔNIOS.
2937.1HORMÔNIOS POLIPEPTÍDICOS, HORMÔNIOS PROTEICOS E HORMÔNIOS GLICOPROTEICOS, SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS:
2937.11.000Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
2937.12.000Insulina e seus sais
2937.19OUTROS
2937.19.100ACTH (corticotropina)
2937.19.200HCG (gonadotropina coriônica)
2937.19.300PMSG (gonadotropina sérica)
2937.19.400Menotropinas
2937.19.500Oxitocina
2937.19.900Outros
2937.2HORMÔNIOS ESTEROIDES, SEUS DERIVADOS E ANÁLOGOS ESTRUTURAIS:
2937.21CORTISONA, HIDROCORTISONA, PREDNISONA (DEIDROCORTISONA) E PREDNISOLONA (DEIDROIDROCORTISONA)
2937.21.100Cortisona
2937.21.200Hidrocortisona
2937.21.300Prednisona (deidrocortisona)
2937.21.400Prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.22DERIVADOS HALOGENADOS DOS HORMÔNIOS CORTICOESTEROIDES
2937.22.100Dexametasona e seus acetatos
2937.22.2TRIANCINOLONA E SEUS DERIVADOS
2937.22.210Acetonida da triancinolona
2937.22.290Outros
2937.22.3FLUOCORTOLONA E SEUS DERIVADOS
2937.22.310Valerato de diflucortolona
2937.22.390Outros
2937.22.900Outros
2937.23ESTROGÊNIOS E PROGESTOGÊNIOS
2937.23.100Medroxiprogesterona e seus derivados
2937.23.2NORGESTREL E SEUS DERIVADOS
2937.23.210L-Norgestrel (levonorgestrel)
2937.23.220DL-Norgestrel
2937.23.290Outros
2937.23.3ESTRIOL, SEUS ÉSTERES E SEUS SAIS
2937.23.310Estriol e seu succinato
2937.23.390Outros
2937.23.4ESTRADIOL, SEUS ÉSTERES E SEUS SAIS; DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2937.23.410Hemissuccinato de estradiol
2937.23.420Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)
2937.23.490Outros
2937.23.5ALILESTRENOL, SEUS ÉSTERES E SEUS SAIS
2937.23.510Alilestrenol
2937.23.590Outros
2937.23.600Desogestrel
2937.23.700Linestrenol
2937.23.9OUTROS
2937.23.910Acetato de etinodiol
2937.23.920Gestodeno
2937.23.990Outros
2937.29OUTROS
2937.29.100Metilprednisolona e seus derivados
2937.29.20021-Succinato sódico de hidrocortisona
2937.29.3CIPROTERONA E SEUS DERIVADOS
2937.29.310Acetato de ciproterona
2937.29.390Outros
2937.29.400Mesterolona e seus derivados
2937.29.500Espironolactona
2937.29.600Deflazacorte
2937.29.900Outros
2937.50.000Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
2937.90OUTROS
2937.90.100Tiratricol (triac) e seu sal sódico
2937.90.300Levotiroxina sódica
2937.90.400Liotironina sódica
2937.90.900Outros
29.38HETEROSÍDIOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS.
2938.10.000Rutosídio (rutina) e seus derivados
2938.90OUTROS
2938.90.100Deslanosídio
2938.90.200Esteviosídio
2938.90.900Outros
29.39ALCALOIDES, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS.
2939.1ALCALOIDES DO ÓPIO E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2939.11CONCENTRADOS DE PALHA DE DORMIDEIRA OU PAPOULA; BUPRENORFINA (DCI), CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA (DCI), ETILMORFINA, ETORFINA (DCI), FOLCODINA (DCI), HEROÍNA, HIDROCODONA (DCI), HIDROMORFONA (DCI), MORFINA, NICOMORFINA (DCI), OXICODONA (DCI), OXIMORFONA (DCI),
2939.11.100Concentrados de palha de dormideira ou papoula
2939.11.2BUPRENORFINA, CODEÍNA E DIIDROCODEÍNA; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.11.210Buprenorfina e seus sais
2939.11.220Codeína e seus sais
2939.11.230Diidrocodeína e seus sais
2939.11.3ETILMORFINA E ETORFINA; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.11.310Etilmorfina e seus sais
2939.11.320Etorfina e seus sais
2939.11.400Folcodina e seus sais
2939.11.5HEROÍNA, HIDROCODONA E HIDROMORFONA; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.11.510Heroína e seus sais
2939.11.520Hidrocodona e seus sais
2939.11.530Hidromorfona e seus sais
2939.11.6MORFINA E SEUS SAIS
2939.11.610Morfina
2939.11.620Cloridrato e sulfato de morfina
2939.11.690Outros
2939.11.700Nicomorfina e seus sais
2939.11.8OXICODONA E OXIMORFONA; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.11.810Oxicodona e seus sais
2939.11.820Oximorfona e seus sais
2939.11.9TEBACONA E TEBAÍNA; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.11.910Tebacona e seus sais
2939.11.920Tebaína e seus sais
2939.19.000Outros
2939.20.000Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos
2939.30CAFEÍNA E SEUS SAIS
2939.30.100Cafeína
2939.30.200Sais
2939.4EFEDRINAS E SEUS SAIS:
2939.41.000Efedrina e seus sais
2939.42.000Pseudoefedrina (DCI) e seus sais
2939.43.000Catina (DCI) e seus sais
2939.44.000Norefedrina e seus sais
2939.49.000Outros
2939.5TEOFILINA E AMINOFILINA (TEOFILINA-ETILENODIAMINA) E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2939.51.000Fenetilina (DCI) e seus sais
2939.59OUTROS
2939.59.100Teofilina
2939.59.200Aminofilina
2939.59.900Outros
2939.6ALCALOIDES DA CRAVAGEM DO CENTEIO E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS:
2939.61.000Ergometrina (DCI) e seus sais
2939.62.000Ergotamina (DCI) e seus sais
2939.63.000Ácido lisérgico e seus sais
2939.69OUTROS
2939.69.1DERIVADOS DA ERGOMETRINA E SEUS SAIS
2939.69.110Maleato de metilergometrina
2939.69.190Outros
2939.69.2DERIVADOS DA ERGOTAMINA E SEUS SAIS
2939.69.210Mesilato de diidroergotamina
2939.69.290Outros
2939.69.3ERGOCORNINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.69.310Mesilato de diidroergocornina
2939.69.390Outros
2939.69.4ERGOCRIPTINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.69.410Mesilato de alfa-diidroergocriptina
2939.69.420Mesilato de beta-diidroergocriptina
2939.69.490Outros
2939.69.5ERGOCRISTINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.69.510Ergocristina
2939.69.520Metanossulfonato de diidroergocristina
2939.69.590Outros
2939.69.900Outros
2939.7OUTROS, DE ORIGEM VEGETAL:
2939.71COCAÍNA, ECGONINA, LEVOMETANFETAMINA, METANFETAMINA (DCI), RACEMATO DE METANFETAMINA; SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2939.71.1COCAÍNA E ECGONINA; SAIS, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS DESTES PRODUTOS
2939.71.110Cocaína e seus sais
2939.71.120Ecgonina e seus sais
2939.71.190Outros
2939.71.200Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
2939.71.300Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
2939.71.400Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
2939.79OUTROS
2939.79.1ESCOPOLAMINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2939.79.110Brometo de N-butilescopolamônio
2939.79.190Outros
2939.79.200Teobromina e seus derivados; sais destes produtos
2939.79.3PILOCARPINA E SEUS SAIS
2939.79.310Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato
2939.79.390Outros
2939.79.400Tiocolquicósido
2939.79.900Outros
2939.80.000Outros
2940.00AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS, EXCETO SACAROSE, LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE); ÉTERES, ACETAIS E ÉSTERES DE AÇÚCARES, E SEUS SAIS, EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.37, 29.38 OU 29.39.
2940.00.1AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS
2940.00.110Galactose
2940.00.120Arabinose
2940.00.130Ramnose
2940.00.190Outros
2940.00.2ÁCIDO LACTOBIÔNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES; DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS DESTES PRODUTOS
2940.00.210Ácido lactobiônico
2940.00.220Lactobionato de cálcio
2940.00.230Bromolactobionato de cálcio
2940.00.290Outros
2940.00.9OUTROS
2940.00.920Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio
2940.00.930Maltitol
2940.00.940Lactogluconato de cálcio
2940.00.990Outros
29.41ANTIBIÓTICOS.
2941.10PENICILINAS E SEUS DERIVADOS, COM A ESTRUTURA DO ÁCIDO PENICILÂNICO; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.10.100Ampicilina e seus sais
2941.10.200Amoxicilina e seus sais
2941.10.3PENICILINA V E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.10.310Penicilina V potássica
2941.10.390Outros
2941.10.4PENICILINA G E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.10.410Penicilina G potássica
2941.10.420Penicilina G benzatínica
2941.10.430Penicilina G procaínica
2941.10.490Outros
2941.10.900Outros
2941.20ESTREPTOMICINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.20.100Sulfatos
2941.20.900Outros
2941.30TETRACICLINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.30.100Cloridrato de tetraciclina
2941.30.200Oxitetraciclina
2941.30.3MINOCICLINA E SEUS SAIS
2941.30.310Minociclina
2941.30.320Sais
2941.30.900Outros
2941.40CLORANFENICOL E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.40.1CLORANFENICOL E SEUS ÉSTERES
2941.40.110Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
2941.40.190Outros
2941.40.200Tianfenicol e seus ésteres
2941.40.900Outros
2941.50ERITROMICINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.50.100Claritromicina
2941.50.200Eritromicina e seus sais
2941.50.900Outros
2941.90OUTROS
2941.90.1RIFAMICINAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.90.110Rifamicina S
2941.90.120Rifampicina (rifamicina AMP)
2941.90.130Rifamicina SV sódica
2941.90.190Outros
2941.90.2LINCOMICINA E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.90.210Cloridrato de lincomicina
2941.90.220Fosfato de clindamicina
2941.90.290Outros
2941.90.3CEFALOSPORINAS E CEFAMICINAS, E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS
2941.90.310Ceftriaxona e seus sais
2941.90.320Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica
2941.90.330Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica
2941.90.340Cefadroxil e seus sais
2941.90.350Cefotaxima sódica
2941.90.360Cefoxitina e seus sais
2941.90.370Cefalosporina C
2941.90.390Outros
2941.90.4AMINOGLUCOSÍDIOS E SEUS SAIS
2941.90.410Sulfato de neomicina
2941.90.420Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)
2941.90.430Sulfato de gentamicina
2941.90.490Outros
2941.90.5MACROLÍDIOS E SEUS SAIS
2941.90.510Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)
2941.90.590Outros
2941.90.6POLIENOS E SEUS SAIS
2941.90.610Nistatina e seus sais
2941.90.620Anfotericina B e seus sais
2941.90.690Outros
2941.90.7POLIÉTERES E SEUS SAIS
2941.90.710Monensina sódica
2941.90.720Narasina
2941.90.730Avilamicinas
2941.90.790Outros
2941.90.8POLIPEPTÍDIOS E SEUS SAIS
2941.90.810Polimixinas e seus sais
2941.90.820Sulfato de colistina
2941.90.830Virginiamicinas e seus sais
2941.90.890Outros
2941.90.9OUTROS
2941.90.910Griseofulvina e seus sais
2941.90.920Fumarato de tiamulina
2941.90.990Outros
2942.00.000Outros compostos orgânicos.
30PRODUTOS FARMACÊUTICOS
30.01GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
3001.20EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES
3001.20.100De fígado
3001.20.900Outros
3001.90OUTROS
3001.90.100Heparina e seus sais
3001.90.200Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
3001.90.3GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ
3001.90.310Fígados
3001.90.390Outros
3001.90.900Outros
30.02SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTISSOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE E PRODUTOS IMUNOLÓGICOS, MESMO MODIFICADOS OU OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES.
3002.1ANTISSOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE E PRODUTOS IMUNOLÓGICOS, MESMO MODIFICADOS OU OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA:
3002.11.000Estojos de diagnóstico da malária (paludismo)
3002.12ANTISSOROS E OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE
3002.12.1ANTISSOROS ESPECÍFICOS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS IMUNIZADOS
3002.12.110Antiofídicos e outros antivenenosos
3002.12.120Antitetânico
3002.12.130Anticatarral
3002.12.140Antipiogênico
3002.12.150Antidiftérico
3002.12.160Polivalentes
3002.12.190Outros
3002.12.2OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, EXCETO AS PREPARADAS COMO MEDICAMENTOS
3002.12.210Imunoglobulina anti-Rh
3002.12.220Outras imunoglobulinas séricas
3002.12.230Concentrado de fator VIII
3002.12.240Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
3002.12.290Outros
3002.12.3OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE, PREPARADAS COMO MEDICAMENTOS
3002.12.310Soroalbumina, exceto a humana
3002.12.320Plasmina (fibrinolisina)
3002.12.330Uroquinase
3002.12.340Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados
3002.12.350Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.12.360Soroalbumina humana
3002.12.390Outros
3002.13.000Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
3002.14PRODUTOS IMUNOLÓGICOS, MISTURADOS, NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3002.14.100Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina
3002.14.900Outros
3002.15PRODUTOS IMUNOLÓGICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO
3002.15.100Interferon beta; peg interferon alfa-2-a
3002.15.200Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)
3002.15.900Outros
3002.19.000Outros
3002.20VACINAS PARA MEDICINA HUMANA
3002.20.1NÃO APRESENTADAS EM DOSES, NEM ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO
3002.20.110Contra a gripe
3002.20.120Contra a poliomielite
3002.20.130Contra a hepatite B
3002.20.140Contra o sarampo
3002.20.150Contra a meningite
3002.20.160Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
3002.20.170Outras tríplices
3002.20.180Anticatarral e antipiogênico
3002.20.190Outras
3002.20.2APRESENTADAS EM DOSES OU ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO
3002.20.210Contra a gripe
3002.20.220Contra a poliomielite
3002.20.230Contra a hepatite B
3002.20.240Contra o sarampo
3002.20.250Contra a meningite
3002.20.260Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
3002.20.270Outras tríplices
3002.20.280Anticatarral e antipiogênico
3002.20.290Outras
3002.30VACINAS PARA MEDICINA VETERINÁRIA
3002.30.100Contra a raiva
3002.30.200Contra a coccidiose
3002.30.300Contra a querato-conjuntivite
3002.30.400Contra a cinomose
3002.30.500Contra a leptospirose
3002.30.600Contra a febre aftosa
3002.30.700Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas
3002.30.800Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70
3002.30.900Outras
3002.90OUTROS
3002.90.100Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
3002.90.200Antitoxinas de origem microbiana
3002.90.300Tuberculinas
3002.90.9OUTROS
3002.90.910Para a saúde animal
3002.90.920Para a saúde humana
3002.90.930Saxitoxina
3002.90.940Ricina
3002.90.990Outros
30.03MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
3003.10QUE CONTENHAM PENICILINAS OU SEUS DERIVADOS, COM A ESTRUTURA DO ÁCIDO PENICILÂNICO, OU ESTREPTOMICINAS OU SEUS DERIVADOS
3003.10.1QUE CONTENHAM PENICILINAS OU SEUS DERIVADOS, COM A ESTRUTURA DO ÁCIDO PENICILÂNICO
3003.10.110Ampicilina ou seus sais
3003.10.120Amoxicilina ou seus sais
3003.10.130Penicilina G benzatínica
3003.10.140Penicilina G potássica
3003.10.150Penicilina G procaínica
3003.10.190Outros
3003.10.200Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3003.20OUTROS, QUE CONTENHAM ANTIBIÓTICOS
3003.20.1QUE CONTENHAM ANFENICÓIS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.110Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
3003.20.190Outros
3003.20.2QUE CONTENHAM MACROLÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.210Eritromicina ou seus sais
3003.20.290Outros
3003.20.3QUE CONTENHAM ANSAMICINAS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.310Rifamicina SV sódica
3003.20.320Rifampicina
3003.20.390Outros
3003.20.4QUE CONTENHAM LINCOSAMIDAS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.410Cloridrato de lincomicina
3003.20.490Outros
3003.20.5QUE CONTENHAM CEFALOSPORINAS, CEFAMICINAS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS
3003.20.510Cefalotina sódica
3003.20.520Cefaclor ou cefalexina monoidratados
3003.20.590Outros
3003.20.6QUE CONTENHAM AMINOGLUCOSÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.610Sulfato de gentamicina
3003.20.620Daunorubicina
3003.20.630Idarubicina; pirarubicina
3003.20.690Outros
3003.20.7QUE CONTENHAM POLIPEPTÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3003.20.710Vancomicina
3003.20.720Actinomicinas
3003.20.730Ciclosporina A
3003.20.790Outros
3003.20.9OUTROS
3003.20.910Mitomicina
3003.20.920Fumarato de tiamulina
3003.20.930Bleomicinas ou seus sais
3003.20.940Imipenem
3003.20.950Anfotericina B em lipossomas
3003.20.990Outros
3003.3OUTROS, QUE CONTENHAM HORMÔNIOS OU OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.37:
3003.31.000Que contenham insulina
3003.39OUTROS
3003.39.1QUE CONTENHAM OS SEGUINTES HORMÔNIOS POLIPEPTÍDICOS OU PROTÉICOS: BUSERELINA OU SEU ACETATO; CORTICOTROPINA (ACTH); GONADOTROPINA CORIÔNICA (HCG); GONADOTROPINA SÉRICA (PMSG); LEUPROLIDA OU SEU ACETATO; MENOTROPINAS; SOMATOSTATINA OU SEUS SAIS; SOMATOTROPINA; TRIPTORELINA OU SEUS SAIS
3003.39.110Somatotropina
3003.39.120Gonadotropina coriônica (hCG)
3003.39.130Menotropinas
3003.39.140Corticotropina (ACTH)
3003.39.150Gonadotropina sérica (PMSG)
3003.39.160Somatostatina ou seus sais
3003.39.170Buserelina ou seu acetato
3003.39.180Triptorelina ou seus sais
3003.39.190Leuprolida ou seu acetato
3003.39.2QUE CONTENHAM OUTROS HORMÔNIOS POLIPEPTÍDICOS OU PROTÉICOS, SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DO ITEM 3003.39.1
3003.39.210LH-RH (gonadorelina)
3003.39.220Oxitocina
3003.39.230Sais de insulina
3003.39.240Timosinas
3003.39.250Octreotida
3003.39.260Goserelina ou seu acetato
3003.39.270Nafarelina ou seu acetato
3003.39.290Outros
3003.39.3QUE CONTENHAM ESTROGÊNIOS OU PROGESTOGÊNIOS, SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS ESTRUTURAIS
3003.39.310Hemissuccinato de estradiol
3003.39.320Fempropionato de estradiol
3003.39.330Estriol ou seu succinato
3003.39.340Alilestrenol
3003.39.350Linestrenol
3003.39.360Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
3003.39.370Desogestrel
3003.39.390Outros
3003.39.8LEVOTIROXINA SÓDICA; LIOTIRONINA SÓDICA
3003.39.810Levotiroxina sódica
3003.39.820Liotironina sódica
3003.39.9OUTROS
3003.39.910Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)
3003.39.920Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
3003.39.940Espironolactona
3003.39.950Exemestano
3003.39.990Outros
3003.4OUTROS, QUE CONTENHAM ALCALOIDES OU SEUS DERIVADOS:
3003.41.000Que contenham efedrina ou seus sais
3003.42.000Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3003.43.000Que contenham norefedrina ou seus sais
3003.49OUTROS
3003.49.100Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
3003.49.200Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
3003.49.300Metanossulfonato de diidroergocristina
3003.49.400Codeína ou seus sais
3003.49.500Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
3003.49.900Outros
3003.60.000Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
3003.90OUTROS
3003.90.1QUE CONTENHAM VITAMINAS E OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.36
3003.90.110Folinato de cálcio (leucovorina)
3003.90.120Nicotinamida
3003.90.130Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
3003.90.140Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
3003.90.150D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.160Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3
3003.90.170Ácido retinóico (tretinoína)
3003.90.190Outros
3003.90.2QUE CONTENHAM ENZIMAS MAS QUE NÃO CONTENHAM VITAMINAS NEM OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.36
3003.90.210Estreptoquinase
3003.90.220L-Asparaginase
3003.90.230Deoxirribonuclease
3003.90.290Outros
3003.90.3QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.16 A 29.20, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 E 3003.90.2
3003.90.310Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
3003.90.320Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
3003.90.330Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.340Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
3003.90.350Lactofosfato de cálcio
3003.90.360Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético
3003.90.370Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.380Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
3003.90.390Outros
3003.90.4QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.21 E 29.22, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 A 3003.90.3
3003.90.410Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
3003.90.420Cloridrato de ketamina
3003.90.430Clembuterol ou seu cloridrato
3003.90.440Tamoxifen ou seu citrato
3003.90.450Levodopa; alfa-metildopa
3003.90.460Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
3003.90.470Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
3003.90.480Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
3003.90.490Outros
3003.90.5QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.24 A 29.26, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 A 3003.90.4
3003.90.510Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
3003.90.520Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
3003.90.530Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
3003.90.540Femproporex
3003.90.550Paracetamol; bromoprida
3003.90.560Amitraz; cipermetrina
3003.90.570Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
3003.90.580Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
3003.90.590Outros
3003.90.6QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.30 A 29.32, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 A 3003.90.5
3003.90.610Quercetina
3003.90.620Tiaprida
3003.90.630Etidronato dissódico
3003.90.640Cloridrato de amiodarona
3003.90.650Nitrovin; moxidectina
3003.90.660Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
3003.90.670Carbocisteína; sulfiram
3003.90.690Outros
3003.90.7QUE CONTENHAM PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.33, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 A 3003.90.6
3003.90.710Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
3003.90.720Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina
3003.90.730Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
3003.90.740Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
3003.90.750Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
3003.90.760Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
3003.90.770Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
3003.90.780Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
3003.90.790Outros
3003.90.8QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.34, 29.35 E 29.38, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3003.90.1 A 3003.90.7
3003.90.810Levamisol ou seus sais; tetramisol
3003.90.820Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
3003.90.830Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
3003.90.840Ftalilsulfatiazol; inosina
3003.90.850Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
3003.90.860Clortalidona; furosemida
3003.90.870Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
3003.90.880Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
3003.90.890Outros
3003.90.9OUTROS
3003.90.910Extrato de pólen
3003.90.920Crisarobina; disofenol
3003.90.930Diclofenaco resinato
3003.90.940Silimarina
3003.90.950Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
3003.90.960Complexo de ferro dextrana
3003.90.990Outros
30.04MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES (INCLUINDO OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
3004.10QUE CONTENHAM PENICILINAS OU SEUS DERIVADOS, COM ESTRUTURA DO ÁCIDO PENICILÂNICO, OU ESTREPTOMICINAS OU SEUS DERIVADOS
3004.10.1QUE CONTENHAM PENICILINAS OU SEUS DERIVADOS, COM ESTRUTURA DO ÁCIDO PENICILÂNICO
3004.10.110Ampicilina ou seus sais
3004.10.120Amoxicilina ou seus sais
3004.10.130Penicilina G benzatínica
3004.10.140Penicilina G potássica
3004.10.150Penicilina G procaínica
3004.10.190Outros
3004.10.200Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3004.20OUTROS, QUE CONTENHAM ANTIBIÓTICOS
3004.20.1QUE CONTENHAM ANFENICÓIS OU SEUS SAIS
3004.20.110Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
3004.20.190Outros
3004.20.2QUE CONTENHAM MACROLÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3004.20.210Eritromicina ou seus sais
3004.20.290Outros
3004.20.3QUE CONTENHAM ANSAMICINAS OU SEUS DERIVADOS
3004.20.310Rifamicina SV sódica
3004.20.320Rifampicina
3004.20.390Outros
3004.20.4QUE CONTENHAM LINCOSAMIDAS OU SEUS DERIVADOS
3004.20.410Cloridrato de lincomicina
3004.20.490Outros
3004.20.5QUE CONTENHAM CEFALOSPORINAS, CEFAMICINAS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS
3004.20.510Cefalotina sódica
3004.20.520Cefaclor ou cefalexina monoidratados
3004.20.590Outros
3004.20.6QUE CONTENHAM AMINOGLUCOSÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3004.20.610Sulfato de gentamicina
3004.20.620Daunorubicina
3004.20.630Idarubicina; pirarubicina
3004.20.690Outros
3004.20.7QUE CONTENHAM POLIPEPTÍDIOS OU SEUS DERIVADOS
3004.20.710Vancomicina
3004.20.720Actinomicinas
3004.20.730Ciclosporina A
3004.20.790Outros
3004.20.9OUTROS
3004.20.910Mitomicina
3004.20.920Fumarato de tiamulina
3004.20.930Bleomicinas ou seus sais
3004.20.940Imipenem
3004.20.950Anfotericina B em lipossomas
3004.20.990Outros
3004.3OUTROS, QUE CONTENHAM HORMÔNIOS OU OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.37:
3004.31.000Que contenham insulina
3004.32QUE CONTENHAM HORMÔNIOS CORTICOSTEROIDES, SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS ESTRUTURAIS
3004.32.100Hormônios corticosteroides
3004.32.200Espironolactona
3004.32.900Outros
3004.39OUTROS
3004.39.1QUE CONTENHAM OS SEGUINTES HORMÔNIOS POLIPEPTÍDICOS OU PROTÉICOS: BUSERELINA OU SEU ACETATO; CORTICOTROPINA (ACTH); GONADOTROPINA CORIÔNICA (HCG); GONADOTROPINA SÉRICA (PMSG); LEUPROLIDA OU SEU ACETATO; MENOTROPINAS; SOMATOSTATINA OU SEUS SAIS; SOMATOTROPINA; TRIPTORELINA OU SEUS SAIS
3004.39.110Somatotropina
3004.39.120Gonadotropina coriônica (hCG)
3004.39.130Menotropinas
3004.39.140Corticotropina (ACTH)
3004.39.150Gonadotropina sérica (PMSG)
3004.39.160Somatostatina ou seus sais
3004.39.170Buserelina ou seu acetato
3004.39.180Triptorelina ou seus sais
3004.39.190Leuprolida ou seu acetato
3004.39.2QUE CONTENHAM OUTROS HORMÔNIOS POLIPEPTÍDICOS OU PROTÉICOS, SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS ESTRUTURAIS, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DO ITEM 3004.39.1
3004.39.210LH-RH (gonadorelina)
3004.39.220Oxitocina
3004.39.230Sais de insulina
3004.39.240Timosinas
3004.39.250Calcitonina
3004.39.260Octreotida
3004.39.270Goserelina ou seu acetato
3004.39.280Nafarelina ou seu acetato
3004.39.290Outros
3004.39.3QUE CONTENHAM ESTROGÊNIOS OU PROGESTOGÊNIOS, SEUS DERIVADOS OU ANÁLOGOS ESTRUTURAIS
3004.39.310Hemissuccinato de estradiol
3004.39.320Fempropionato de estradiol
3004.39.330Estriol ou seu succinato
3004.39.340Alilestrenol
3004.39.350Linestrenol
3004.39.360Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
3004.39.370Desogestrel
3004.39.390Outros
3004.39.8LEVOTIROXINA SÓDICA; LIOTIRONINA SÓDICA
3004.39.810Levotiroxina sódica
3004.39.820Liotironina sódica
3004.39.9OUTROS
3004.39.910Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)
3004.39.920Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
3004.39.940Exemestano
3004.39.990Outros
3004.4OUTROS, QUE CONTENHAM ALCALOIDES OU SEUS DERIVADOS:
3004.41.000Que contenham efedrina ou seus sais
3004.42.000Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3004.43.000Que contenham norefedrina ou seus sais
3004.49OUTROS
3004.49.100Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
3004.49.200Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
3004.49.300Metanossulfonato de diidroergocristina
3004.49.400Codeína ou seus sais
3004.49.500Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
3004.49.900Outros
3004.50OUTROS, QUE CONTENHAM VITAMINAS OU OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.36
3004.50.100Folinato de cálcio (leucovorina)
3004.50.200Nicotinamida
3004.50.300Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina
3004.50.400Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
3004.50.500D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.600Ácido retinóico (tretinoína)
3004.50.900Outros
3004.60.000Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
3004.90OUTROS
3004.90.1QUE CONTENHAM ENZIMAS
3004.90.110Estreptoquinase
3004.90.120L-Asparaginase
3004.90.130Deoxirribonuclease
3004.90.190Outros
3004.90.2QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.16 A 29.20, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DO ITEM 3004.90.1
3004.90.210Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
3004.90.220Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
3004.90.230Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
3004.90.240Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
3004.90.250Lactofosfato de cálcio
3004.90.260Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
3004.90.270Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea
3004.90.280Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
3004.90.290Outros
3004.90.3QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.21 E 29.22, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3004.90.1 E 3004.90.2
3004.90.310Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
3004.90.320Cloridrato de ketamina
3004.90.330Clembuterol ou seu cloridrato
3004.90.340Tamoxifen ou seu citrato
3004.90.350Levodopa; alfa-metildopa
3004.90.360Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
3004.90.370Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
3004.90.380Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
3004.90.390Outros
3004.90.4QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.24 A 29.26, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3004.90.1 A 3004.90.3
3004.90.410Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
3004.90.420Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
3004.90.430Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
3004.90.440Femproporex
3004.90.450Paracetamol; bromoprida
3004.90.460Amitraz; cipermetrina
3004.90.470Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
3004.90.480Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
3004.90.490Outros
3004.90.5QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.30 A 29.32, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3004.90.1 A 3004.90.4
3004.90.510Quercetina
3004.90.520Tiaprida
3004.90.530Etidronato dissódico
3004.90.540Cloridrato de amiodarona
3004.90.550Nitrovin; moxidectina
3004.90.570Carbocisteína; sulfiram
3004.90.580Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
3004.90.590Outros
3004.90.6QUE CONTENHAM PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.33, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3004.90.1 A 3004.90.5
3004.90.610Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
3004.90.620Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina
3004.90.630Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel
3004.90.640Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
3004.90.650Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
3004.90.660Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol
3004.90.670Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
3004.90.680Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
3004.90.690Outros
3004.90.7QUE CONTENHAM PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.34, 29.35 E 29.38, MAS QUE NÃO CONTENHAM PRODUTOS DOS ITENS 3004.90.1 A 3004.90.6
3004.90.710Levamisol ou seus sais; tetramisol
3004.90.720Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
3004.90.730Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam
3004.90.740Ftalilsulfatiazol; inosina
3004.90.750Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
3004.90.760Clortalidona; furosemida
3004.90.770Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
3004.90.780Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido
3004.90.790Outros
3004.90.9OUTROS
3004.90.910Extrato de pólen
3004.90.920Crisarobina; disofenol
3004.90.930Diclofenaco resinato
3004.90.940Silimarina
3004.90.950Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
3004.90.960Complexo de ferro dextrana
3004.90.990Outros
30.05PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO, CURATIVOS (PENSOS), ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS.
3005.10CURATIVOS (PENSOS) ADESIVOS E OUTROS ARTIGOS COM UMA CAMADA ADESIVA
3005.10.100Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
3005.10.200Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
3005.10.300Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
3005.10.400Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
3005.10.500Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
3005.10.900Outros
3005.90OUTROS
3005.90.1CURATIVOS (PENSOS) REABSORVÍVEIS
3005.90.110De ácido poliglicólico
3005.90.120De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.190Outros
3005.90.200Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.900Outros
30.06PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DESTE CAPÍTULO.
3006.10CATEGUTES ESTERILIZADOS, MATERIAIS ESTERILIZADOS SEMELHANTES PARA SUTURAS CIRÚRGICAS (INCLUINDO OS FIOS ABSORVÍVEIS ESTERILIZADOS PARA CIRURGIA OU ODONTOLOGIA) E ADESIVOS ESTERILIZADOS PARA TECIDOS ORGÂNICOS, UTILIZADOS EM CIRURGIA PARA FECHAR FERIMENTOS;
3006.10.100Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona
3006.10.200Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
3006.10.900Outros
3006.20.000Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
3006.30PREPARAÇÕES OPACIFICANTES PARA EXAMES RADIOGRÁFICOS; REAGENTES DE DIAGNÓSTICO CONCEBIDOS PARA SEREM ADMINISTRADOS AO PACIENTE
3006.30.1PREPARAÇÕES OPACIFICANTES PARA EXAMES RADIOGRÁFICOS
3006.30.110À base de ioexol
3006.30.120À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
3006.30.130À base de iopamidol
3006.30.150À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina
3006.30.160À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina
3006.30.170À base de ioversol ou de iopromida
3006.30.180À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas
3006.30.190Outras
3006.30.2REAGENTES DE DIAGNÓSTICO CONCEBIDOS PARA SEREM ADMINISTRADOS AO PACIENTE
3006.30.210À base de somatoliberina
3006.30.290Outros
3006.40CIMENTOS E OUTROS PRODUTOS PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA; CIMENTOS PARA RECONSTITUIÇÃO ÓSSEA
3006.40.1CIMENTOS E OUTROS PRODUTOS PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA
3006.40.110Cimentos
3006.40.120Outros produtos para obturação dentária
3006.40.200Cimentos para reconstituição óssea
3006.50.000Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos
3006.60.000Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
3006.70.000Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.9OUTROS:
3006.91EQUIPAMENTOS IDENTIFICÁVEIS PARA OSTOMIA
3006.91.100Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.900Outros
3006.92.000Desperdícios farmacêuticos
31ADUBOS (FERTILIZANTES)
3101.00.00NTAdubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
31.02ADUBOS (FERTILIZANTES) MINERAIS OU QUÍMICOS, NITROGENADOS (AZOTADOS).
3102.10UREIA, MESMO EM SOLUÇÃO AQUOSA
3102.10.100Com um teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco
3102.10.90NTOutra
3102.2SULFATO DE AMÔNIO; SAIS DUPLOS E MISTURAS, DE SULFATO DE AMÔNIO E NITRATO DE AMÔNIO:
3102.21.00NTSulfato de amônio
3102.29OUTROS
3102.29.10NTSulfonitrato de amônio
3102.29.90NTOutros
3102.30.00NTNitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40.00NTMisturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50NITRATO DE SÓDIO
3102.50.1NATURAL
3102.50.11NTCom um teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3 %, em peso
3102.50.19NTOutro
3102.50.90NTOutro
3102.60.00NTSais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio
3102.80.00NTMisturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90.00NTOutros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
31.03ADUBOS (FERTILIZANTES) MINERAIS OU QUÍMICOS, FOSFATADOS.
3103.1SUPERFOSFATOS:
3103.11.00NTQue contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
3103.19.00NTOutros
3103.90OUTROS
3103.90.1HIDROGENO-ORTOFOSFATO DE CÁLCIO
3103.90.11NTCom um teor de pentóxido de difósforo (P2O5) não superior a 46 %, em peso
3103.90.19NTOutros
3103.90.90NTOutros
31.04ADUBOS (FERTILIZANTES) MINERAIS OU QUÍMICOS, POTÁSSICOS.
3104.20CLORETO DE POTÁSSIO
3104.20.10NTCom um teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60 %, em peso
3104.20.90NTOutros
3104.30SULFATO DE POTÁSSIO
3104.30.10NTCom um teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52 %, em peso
3104.30.900Outros
3104.90OUTROS
3104.90.100Sulfato duplo de potássio e magnésio, com um teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30 %, em peso
3104.90.90NTOutros
31.05ADUBOS (FERTILIZANTES) MINERAIS OU QUÍMICOS, QUE CONTENHAM DOIS OU TRÊS DOS SEGUINTES ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO (AZOTO), FÓSFORO E POTÁSSIO; OUTROS ADUBOS (FERTILIZANTES); PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO APRESENTADOS EM TABLETES OU FORMAS SEMELHANTES, OU AINDA EM EMBALAGENS DE PESO BRUTO NÃO SUPERIOR A 10 KG.
3105.10.00NTProdutos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
3105.20.00NTAdubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
3105.30HIDROGENO-ORTOFOSFATO DE DIAMÔNIO (FOSFATO DIAMÔNICO OU DIAMONIACAL)
3105.30.10NTCom um teor de arsênio igual ou superior a 6 mg/kg
3105.30.90NTOutros
3105.40.00NTDiidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
3105.5OUTROS ADUBOS (FERTILIZANTES) MINERAIS OU QUÍMICOS, QUE CONTENHAM OS DOIS ELEMENTOS FERTILIZANTES: NITROGÊNIO (AZOTO) E FÓSFORO:
3105.51.00NTQue contenham nitratos e fosfatos
3105.59.00NTOutros
3105.60.00NTAdubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
3105.90OUTROS
3105.90.1NITRATO DE SÓDIO POTÁSSICO
3105.90.11NTCom um teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15 %, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15 %, em peso
3105.90.19NTOutros
3105.90.90NTOutros
32EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER
32.01EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS.
3201.10.000Extrato de quebracho
3201.20.000Extrato de mimosa
3201.90OUTROS
3201.90.1EXTRATOS
3201.90.110De gambir
3201.90.120De carvalho ou de castanheiro
3201.90.190Outros
3201.90.200Taninos
3201.90.900Outros
32.02PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS; PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES, MESMO QUE CONTENHAM PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS PARA A PRÉ-CURTIMENTA.
3202.10.000Produtos tanantes orgânicos sintéticos
3202.90OUTROS
3202.90.1PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS
3202.90.110À base de sais de cromo
3202.90.120À base de sais de titânio
3202.90.130À base de sais de zircônio
3202.90.190Outros
3202.90.2PREPARAÇÕES TANANTES
3202.90.210À base de compostos de cromo
3202.90.290Outros
3202.90.300Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
3203.00MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL (INCLUINDO OS EXTRATOS TINTORIAIS, MAS EXCLUINDO OS NEGROS DE ORIGEM ANIMAL), MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, à BASE DE MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL.
3203.00.1MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL
3203.00.110Hemateína
3203.00.120Fisetina
3203.00.130Morina
3203.00.190Outras
3203.00.2MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM ANIMAL
3203.00.210Carmim de cochonilha
3203.00.290Outras
3203.00.300Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
32.04MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, à BASE DE MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DO TIPO UTILIZADO COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES OU COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA.
3204.1MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS E PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, à BASE DESSAS MATÉRIAS CORANTES:
3204.11.000Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
3204.12CORANTES ÁCIDOS, MESMO METALIZADOS, E PREPARAÇÕES à BASE DESSES CORANTES; CORANTES MORDENTES E PREPARAÇÕES à BASE DESSES CORANTES
3204.12.100Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
3204.12.200Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
3204.13.000Corantes básicos e preparações à base desses corantes
3204.14.000Corantes diretos e preparações à base desses corantes
3204.15CORANTES DE CUBA (INCLUINDO OS UTILIZÁVEIS, NO ESTADO EM QUE SE APRESENTAM, COMO PIGMENTOS) E PREPARAÇÕES à BASE DESSES CORANTES
3204.15.100Indigo blue segundo Colour Index 73.000
3204.15.200Dibenzantrona
3204.15.30012,12-Dimetoxidibenzantrona
3204.15.900Outros
3204.16.000Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
3204.17.000Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
3204.19OUTROS, INCLUINDO AS MISTURAS DE MATÉRIAS CORANTES DE DUAS OU MAIS DAS SUBPOSIÇÕES 3204.11 A 3204.19
3204.19.1CAROTENÓIDES E SUAS PREPARAÇÕES
3204.19.110Carotenóides
3204.19.120Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
3204.19.130Outras preparações próprias para colorir alimentos
3204.19.190Outras
3204.19.200Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
3204.19.300Corantes azóicos
3204.19.900Outras
3204.20PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DO TIPO UTILIZADO COMO AGENTES DE AVIVAMENTO FLUORESCENTES
3204.20.1DERIVADOS DO ESTILBENO
3204.20.110Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico
3204.20.190Outros
3204.20.900Outros
3204.90.000Outros
3205.00.000Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.
32.06OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PREPARAÇÕES INDICADAS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO DAS POSIÇÕES 32.03, 32.04 OU 32.05; PRODUTOS INORGÂNICOS DO TIPO UTILIZADO COMO LUMINÓFOROS, MESMO DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA.
3206.1PIGMENTOS E PREPARAÇÕES à BASE DE DIÓXIDO DE TITÂNIO:
3206.11QUE CONTENHAM, EM PESO, 80 % OU MAIS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO, CALCULADO SOBRE A MATÉRIA SECA
3206.11.1PIGMENTOS TIPO RUTILO
3206.11.110Com tamanho médio de partícula igual ou superior a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores
3206.11.190Outros
3206.11.200Outros pigmentos
3206.11.300Preparações
3206.19OUTROS
3206.19.100Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
3206.19.900Outros
3206.20.000Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
3206.4OUTRAS MATÉRIAS CORANTES E OUTRAS PREPARAÇÕES:
3206.41.000Ultramar e suas preparações
3206.42LITOPÔNIO, OUTROS PIGMENTOS E PREPARAÇÕES à BASE DE SULFETO DE ZINCO
3206.42.100Litopônio
3206.42.900Outros
3206.49OUTRAS
3206.49.100Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
3206.49.200Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
3206.49.900Outras
3206.50PRODUTOS INORGÂNICOS DO TIPO UTILIZADO COMO LUMINÓFOROS
3206.50.1COM SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS DE RADIOATIVIDADE ESPECÍFICA INFERIOR OU IGUAL A 74 BQ/G (0,002 µCI/G)
3206.50.110Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
3206.50.190Outros
3206.50.2SEM SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
3206.50.210Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
3206.50.290Outros
32.07PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS, POLIMENTOS (ESMALTES METÁLICOS*) LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, DO TIPO UTILIZADO NAS INDÚSTRIAS DA CERÂMICA, DO ESMALTE E DO VIDRO; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS.
3207.10PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES
3207.10.100À base de zircônio ou seus sais
3207.10.900Outros
3207.20COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, ENGOBOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES
3207.20.100Engobos
3207.20.9OUTRAS
3207.20.910Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos
3207.20.990Outras
3207.30.000Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes
3207.40FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS, EM PÓ, EM GRÂNULOS, EM LAMELAS OU EM FLOCOS
3207.40.100Fritas de vidro
3207.40.900Outros
32.08TINTAS E VERNIZES, à BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS EM MEIO NÃO AQUOSO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO.
3208.10À BASE DE POLIÉSTERES
3208.10.105Tintas
3208.10.205Vernizes
3208.10.305Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.20À BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS OU VINÍLICOS
3208.20.1TINTAS
3208.20.115À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
3208.20.195Outras
3208.20.205Vernizes
3208.20.305Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
3208.90OUTROS
3208.90.105Tintas
3208.90.2VERNIZES
3208.90.215À base de derivados de celulose
3208.90.295Outros
3208.90.3SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA 4 DO PRESENTE CAPÍTULO
3208.90.3110De silicones
3208.90.3910Outras
32.09TINTAS E VERNIZES, à BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS OU DE POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS, DISPERSOS OU DISSOLVIDOS NUM MEIO AQUOSO.
3209.10À BASE DE POLÍMEROS ACRÍLICOS OU VINÍLICOS
3209.10.100Tintas
3209.10.200Vernizes
3209.90OUTROS
3209.90.1TINTAS
3209.90.110À base de politetrafluoretileno
3209.90.190Outras
3209.90.200Vernizes
3210.00OUTRAS TINTAS E VERNIZES; PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS, DO TIPO UTILIZADO PARA ACABAMENTO DE COUROS.
3210.00.1010Tintas
3210.00.2010Vernizes
3210.00.3010Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
3211.00.0010Secantes preparados.
32.12PIGMENTOS (INCLUINDO OS PÓS E FLOCOS METÁLICOS) DISPERSOS EM MEIOS NÃO AQUOSOS, NO ESTADO LÍQUIDO OU PASTOSO, DO TIPO UTILIZADO NA FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES APRESENTADAS EM FORMAS PRÓPRIAS OU EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO.
3212.10.0010Folhas para marcar a ferro
3212.90OUTROS
3212.90.1010Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso
3212.90.9010Outros
32.13CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, ATIVIDADES EDUCATIVAS, PINTURA DE TABULETAS, MODIFICAÇÃO DE TONALIDADES, RECREAÇÃO E CORES SEMELHANTES, EM PASTILHAS, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS OU ACONDICIONAMENTOS SEMELHANTES.
3213.10.0010Cores em sortidos
3213.90.0010Outras
32.14MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA; INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO UTILIZADO EM ALVENARIA.
3214.10MÁSTIQUE DE VIDRACEIRO, CIMENTOS DE RESINA E OUTROS MÁSTIQUES; INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA
3214.10.102Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
3214.10.202Indutos utilizados em pintura
3214.90.000Outros
32.15TINTAS DE IMPRESSÃO, TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR E OUTRAS TINTAS, MESMO CONCENTRADAS OU NO ESTADO SÓLIDO.
3215.1TINTAS DE IMPRESSÃO:
3215.11.000Pretas
3215.19.000Outras
3215.90.000Outras
33ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS
33.01ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), INCLUINDO OS CHAMADOS “CONCRETOS” OU “ABSOLUTOS”; RESINOIDES; OLEORRESINAS DE EXTRAÇÃO; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS ANÁLOGAS, OBTIDAS POR TRATAMENTO DE FLORES ATRAVÉS DE SUBSTÂNCIAS GORDAS OU POR MACERAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS.
3301.1ÓLEOS ESSENCIAIS DE CITROS (CITRINOS*):
3301.12DE LARANJA
3301.12.105De petit grain
3301.12.905Outros
3301.13.005De limão
3301.19OUTROS
3301.19.105De lima
3301.19.905Outros
3301.2ÓLEOS ESSENCIAIS, EXCETO DE CITROS (CITRINOS*):
3301.24.005De hortelã-pimenta (Mentha piperita)
3301.25DE OUTRAS MENTAS
3301.25.105De menta japonesa (Mentha arvensis)
3301.25.205De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
3301.25.905Outros
3301.29OUTROS
3301.29.1DE CITRONELA; DE CEDRO; DE PAU-SANTO (BULNESIA SARMIENTOI); DE LEMONGRASS; DE PAU-ROSA; DE PALMA ROSA; DE CORIANDRO; DE CABREÚVA; DE EUCALIPTO
3301.29.115De citronela
3301.29.125De cedro
3301.29.135De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
3301.29.145De lemongrass
3301.29.155De pau-rosa
3301.29.165De palma rosa
3301.29.175De coriandro
3301.29.185De cabreúva
3301.29.195De eucalipto
3301.29.2DE ALFAZEMA OU LAVANDA; DE VETIVER
3301.29.215De alfazema ou lavanda
3301.29.225De vetiver
3301.29.905Outros
3301.30.005Resinoides
3301.90OUTROS
3301.90.105Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
3301.90.205Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
3301.90.305Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
3301.90.405Oleorresinas de extração
33.02MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS E MISTURAS (INCLUINDO AS SOLUÇÕES ALCOÓLICAS) à BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS, DO TIPO UTILIZADO COMO MATÉRIAS BÁSICAS PARA A INDÚSTRIA; OUTRAS PREPARAÇÕES à BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, DO TIPO UTILIZADO PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
3302.10.005Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
3302.90OUTRAS
3302.90.1PARA PERFUMARIA
3302.90.115Vetiverol
3302.90.195Outras
3302.90.905Outras
3303.00PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
3303.00.1042Perfumes (extratos)
3303.00.2012Águas-de-colônia
33.04PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUIAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUINDO AS PREPARAÇÕES ANTISSOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS.
3304.10.0022Produtos de maquiagem para os lábios
3304.20PRODUTOS DE MAQUIAGEM PARA OS OLHOS
3304.20.1022Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.9022Outros
3304.30.0022Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9OUTROS:
3304.91.0022Pós, incluindo os compactos
3304.99OUTROS
3304.99.1022Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.99.9022Outros
33.05PREPARAÇÕES CAPILARES.
3305.10.007Xampus
3305.20.0022Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
3305.30.0022Laquês (Lacas*) para o cabelo
3305.90.0022Outras
33.06PREPARAÇÕES PARA HIGIENE BUCAL OU DENTÁRIA, INCLUINDO OS PÓS E CREMES PARA FACILITAR A ADERÊNCIA DE DENTADURAS; FIOS UTILIZADOS PARA LIMPAR OS ESPAÇOS INTERDENTAIS (FIOS DENTAIS), EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS PARA VENDA A RETALHO.
3306.10.000Dentifrícios (dentífricos)
3306.20.000Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
3306.90.000Outras
33.07PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES (DESODORIZANTES) CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES (DESODORIZANTES) DE AMBIENTE, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, MESMO COM PROPRIEDADES DESINFETANTES.
3307.10.0022Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20DESODORANTES (DESODORIZANTES) CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTES
3307.20.107Líquidos
3307.20.907Outros
3307.30.0022Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR OU PARA DESODORIZAR AMBIENTES, INCLUINDO AS PREPARAÇÕES ODORÍFERAS PARA CERIMÔNIAS RELIGIOSAS:
3307.41.0022Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
3307.49.0022Outras
3307.90.0022Outros
34SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, “CERAS PARA DENTISTAS” E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS à BASE DE GESSO
34.01SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADAS, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS PARA LAVAGEM DA PELE, EM FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO; PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES.
3401.1SABÕES, PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADAS, E PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES:
3401.11DE TOUCADOR (INCLUINDO OS DE USO MEDICINAL)
3401.11.105Sabões medicinais
3401.11.905Outros
3401.19.005Outros
3401.20SABÕES SOB OUTRAS FORMAS
3401.20.105De toucador
3401.20.905Outros
3401.30.0010Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
34.02AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUINDO AS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01.
3402.1AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO:
3402.11ANIÔNICOS
3402.11.105Dibutilnaftalenossulfato de sódio
3402.11.205N-Metil-N-oleiltaurato de sódio
3402.11.305Alquilsulfonato de sódio, secundário
3402.11.405Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos
3402.11.905Outros
3402.12CATIÔNICOS
3402.12.105Acetato de oleilamina
3402.12.905Outros
3402.13.005Não iônicos
3402.19.005Outros
3402.20.005Preparações acondicionadas para venda a retalho
3402.90OUTRAS
3402.90.1MISTURAS ENTRE SI DE AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE
3402.90.115Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
3402.90.195Outras
3402.90.2SOLUÇÕES OU EMULSÕES DE PRODUTOS TENSOATIVOS DAS SUBPOSIÇÕES 3402.11 A 3402.19, E OUTRAS PREPARAÇÕES TENSOATIVAS PROPRIAMENTE DITAS
3402.90.215Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
3402.90.225À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio
3402.90.235Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
3402.90.295Outras
3402.90.3PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (DETERGENTES)
3402.90.315À base de nonilfenol etoxilado
3402.90.395Outras
3402.90.905Outras
34.03PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES (INCLUINDO OS ÓLEOS DE CORTE, AS PREPARAÇÕES ANTIADERENTES DE PORCAS E PARAFUSOS, AS PREPARAÇÕES ANTIFERRUGEM OU ANTICORROSÃO E AS PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, à BASE DE LUBRIFICANTES) E PREPARAÇÕES DO TIPO UTILIZADO PARA LUBRIFICAR E AMACIAR MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA UNTAR COUROS, PELES COM PELO E OUTRAS MATÉRIAS, EXCETO AS QUE CONTENHAM, COMO CONSTITUINTES DE BASE, 70 % OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
3403.1QUE CONTENHAM ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS:
3403.11PREPARAÇÕES PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, COUROS, PELES COM PELO OU DE OUTRAS MATÉRIAS
3403.11.1015Para o tratamento de matérias têxteis
3403.11.2015Para o tratamento de couros e peles
3403.11.9015Outras
3403.19.0015Outras
3403.9OUTRAS:
3403.91PREPARAÇÕES PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, COUROS, PELES COM PELO OU DE OUTRAS MATÉRIAS
3403.91.1015Para o tratamento de matérias têxteis
3403.91.2015Para o tratamento de couros e peles
3403.91.9015Outras
3403.99.0015Outras
34.04CERAS ARTIFICIAIS E CERAS PREPARADAS.
3404.20DE POLI(OXIETILENO) (POLIETILENOGLICOL)
3404.20.1015Ceras artificiais
3404.20.2015Ceras preparadas
3404.90OUTRAS
3404.90.1CERAS ARTIFICIAIS
3404.90.1115De polietileno, emulsionáveis
3404.90.1215Outras, de polietileno
3404.90.1315De polipropilenoglicóis
3404.90.1415De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
3404.90.1915Outras
3404.90.2CERAS PREPARADAS
3404.90.2115À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
3404.90.2915Outras
34.05POMADAS E CREMES PARA CALÇADO, ENCÁUSTICAS, PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO A PINTURAS DE CARROÇARIAS, VIDROS OU METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES (MESMO APRESENTADOS EM PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS, FALSOS TECIDOS, PLÁSTICO ALVEOLAR OU BORRACHA ALVEOLAR, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DAQUELAS PREPARAÇÕES), COM EXCLUSÃO DAS CERAS DA POSIÇÃO 34.04.
3405.10.0010Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
3405.20.0010Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
3405.30.0010Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
3405.40.0010Pastas, pós e outras preparações para arear
3405.90.0010Outros
3406.00.000Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
3407.00MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, INCLUINDO AS PRÓPRIAS PARA RECREAÇÃO DE CRIANÇAS; “CERAS PARA DENTISTAS” APRESENTADAS EM SORTIDOS, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU EM PLACAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES; OUTRAS COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS à BASE DE GESSO.
3407.00.1010Massas ou pastas para modelar
3407.00.2010“Ceras para dentistas”
3407.00.9010Outras
35MATÉRIAS ALBUMINOIDES; PRODUTOS à BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS
35.01CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA.
3501.10.000Caseínas
3501.90OUTROS
3501.90.1CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS
3501.90.110Caseinato de sódio
3501.90.190Outros
3501.90.200Colas de caseína
35.02ALBUMINAS (INCLUINDO OS CONCENTRADOS DE VÁRIAS PROTEÍNAS DE SORO DE LEITE, QUE CONTENHAM, EM PESO, CALCULADO SOBRE A MATÉRIA SECA, MAIS DE 80 % DE PROTEÍNAS DE SORO DE LEITE), ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS.
3502.1OVALBUMINA:
3502.11.000Seca
3502.19.000Outra
3502.20.000Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.90OUTROS
3502.90.100Soroalbumina
3502.90.900Outros
3503.00GELATINAS (INCLUINDO AS APRESENTADAS EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA SUPERFÍCIE OU CORADAS) E SEUS DERIVADOS; ICTIOCOLA; OUTRAS COLAS DE ORIGEM ANIMAL, EXCETO COLAS DE CASEÍNA DA POSIÇÃO 35.01.
3503.00.1GELATINAS E SEUS DERIVADOS
3503.00.110De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
3503.00.120De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
3503.00.190Outros
3503.00.900Outras
3504.00PEPTONAS E SEUS DERIVADOS; OUTRAS MATÉRIAS PROTEICAS E SEUS DERIVADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO PELO CROMO.
3504.00.1PEPTONAS E SEUS DERIVADOS
3504.00.110Peptonas e peptonatos
3504.00.190Outros
3504.00.200Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca
3504.00.300Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca
3504.00.900Outros
35.05DEXTRINA E OUTROS AMIDOS E FÉCULAS MODIFICADOS (POR EXEMPLO, AMIDOS E FÉCULAS PRÉ-GELATINIZADOS OU ESTERIFICADOS); COLAS à BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS, DE DEXTRINA OU DE OUTROS AMIDOS OU FÉCULAS MODIFICADOS.
3505.10.000Dextrina e outros amidos e féculas modificados
3505.20.000Colas
35.06COLAS E OUTROS ADESIVOS PREPARADOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, DE PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1 KG.
3506.10PRODUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE UTILIZADOS COMO COLAS OU ADESIVOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO COMO COLAS OU ADESIVOS, DE PESO LÍQUIDO NÃO SUPERIOR A 1 KG
3506.10.100À base de cianoacrilatos
3506.10.900Outros
3506.9OUTROS:
3506.91ADESIVOS à BASE DE POLÍMEROS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.13 OU DE BORRACHA
3506.91.100À base de borracha
3506.91.200À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso
3506.91.900Outros
3506.99.000Outros
35.07ENZIMAS; ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
3507.10.000Coalho e seus concentrados
3507.90OUTRAS
3507.90.1AMILASES E SEUS CONCENTRADOS
3507.90.110Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)
3507.90.190Outros
3507.90.2PROTEASES E SEUS CONCENTRADOS
3507.90.210Fibrinucleases
3507.90.220Bromelina
3507.90.230Estreptoquinase
3507.90.240Estreptodornase
3507.90.250Mistura de estreptoquinase e estreptodornase
3507.90.260Papaína
3507.90.290Outros
3507.90.3OUTRAS ENZIMAS E SEUS CONCENTRADOS
3507.90.310Lisozima e seu cloridrato
3507.90.320L-Asparaginase
3507.90.390Outros
3507.90.4ENZIMAS PREPARADAS
3507.90.410À base de celulases
3507.90.420À base de transglutaminase
3507.90.490Outras
36PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS
3601.00.0025Pólvoras propulsivas.
3602.00.0020Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
3603.00.0020Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões*) detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.
36.04FOGOS DE ARTIFÍCIO, FOGUETES DE SINALIZAÇÃO OU CONTRA O GRANIZO E SEMELHANTES, BOMBAS, PETARDOS E OUTROS ARTIGOS DE PIROTECNIA.
3604.10.0030Fogos de artifício
3604.90OUTROS
3604.90.1010Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes
3604.90.9030Outros
3605.00.000Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
36.06FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS, SOB QUAISQUER FORMAS; ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS INDICADOS NA NOTA 2 DO PRESENTE CAPÍTULO.
3606.10.0020Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
3606.90.0020Outros
37PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA
37.01CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E CÓPIA INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS.
3701.10PARA RAIOS X
3701.10.100Sensibilizados em uma face
3701.10.2SENSIBILIZADOS NAS DUAS FACES
3701.10.210Próprios para uso odontológico
3701.10.290Outros
3701.20FILMES DE REVELAÇÃO E CÓPIA INSTANTÂNEAS
3701.20.1015Para fotografia a cores (policromo)
3701.20.2015Para fotografia monocromática
3701.30OUTRAS CHAPAS E FILMES CUJA DIMENSÃO DE PELO MENOS UM DOS LADOS SEJA SUPERIOR A 255 MM
3701.30.1015Para fotografia a cores (policromo)
3701.30.2CHAPAS SENSIBILIZADAS COM POLÍMEROS FOTOSSENSÍVEIS
3701.30.2115De alumínio
3701.30.2215De poliéster
3701.30.2915Outras
3701.30.3CHAPAS SENSIBILIZADAS POR OUTROS PROCEDIMENTOS
3701.30.3115De alumínio
3701.30.3915Outras
3701.30.4015Filmes para as artes gráficas
3701.30.5015Filmes heliográficos, de poliéster
3701.30.9015Outros
3701.9OUTROS:
3701.91.0015Para fotografia a cores (policromo)
3701.99.0015Outros
37.02FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E CÓPIA INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS.
3702.10PARA RAIOS X
3702.10.100Sensibilizados em uma face
3702.10.200Sensibilizados em ambas as faces
3702.3OUTROS FILMES, NÃO PERFURADOS, DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 105 MM:
3702.31.0015Para fotografia a cores (policromo)
3702.32.0015Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
3702.39.0015Outros
3702.4OUTROS FILMES, NÃO PERFURADOS, DE LARGURA SUPERIOR A 105 MM:
3702.41.0015De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)
3702.42DE LARGURA SUPERIOR A 610 MM E COMPRIMENTO SUPERIOR A 200 M, EXCETO PARA FOTOGRAFIA A CORES (POLICROMO)
3702.42.1015Para as artes gráficas
3702.42.9015Outros
3702.43DE LARGURA SUPERIOR A 610 MM E COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 200 M
3702.43.1015Para as artes gráficas
3702.43.2015Heliográficos, de poliéster
3702.43.9015Outros
3702.44DE LARGURA SUPERIOR A 105 MM, MAS NÃO SUPERIOR A 610 MM
3702.44.1015Para fotografia a cores (policromo)
3702.44.2PARA FOTOGRAFIA MONOCROMÁTICA
3702.44.2115Para as artes gráficas
3702.44.2215Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
3702.44.2915Outros
3702.5OUTROS FILMES, PARA FOTOGRAFIA A CORES (POLICROMO):
3702.52.0015De largura não superior a 16 mm
3702.53.0015De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
3702.54DE LARGURA SUPERIOR A 16 MM, MAS NÃO SUPERIOR A 35 MM, E COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 30 M, EXCETO PARA DIAPOSITIVOS
3702.54.1DE LARGURA IGUAL A 35 MM
3702.54.1115Em bobinas (filmpacks)
3702.54.1215De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
3702.54.1915Outros
3702.54.9OUTROS
3702.54.9115Em bobinas (filmpacks)
3702.54.9915Outros
3702.55DE LARGURA SUPERIOR A 16 MM, MAS NÃO SUPERIOR A 35 MM, E COMPRIMENTO SUPERIOR A 30 M
3702.55.100De largura igual a 35 mm
3702.55.9015Outros
3702.56.0015De largura superior a 35 mm
3702.9OUTROS:
3702.96.0015De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
3702.97.000De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
3702.98.0015De largura superior a 35 mm
37.03PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS.
3703.10EM ROLOS DE LARGURA SUPERIOR A 610 MM
3703.10.1015Para fotografia a cores (policromo)
3703.10.2PARA FOTOGRAFIA MONOCROMÁTICA
3703.10.2115Papel heliográfico
3703.10.2915Outros
3703.20.0015Outros, para fotografia a cores (policromo)
3703.90OUTROS
3703.90.1015Papel para fotocomposição
3703.90.9015Outros
3704.00.005Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.
3705.00CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS.
3705.00.100Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
3705.00.900Outros
37.06FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, QUE CONTENHAM OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU QUE CONTENHAM APENAS GRAVAÇÃO DE SOM.
3706.10.000De largura igual ou superior a 35 mm
3706.90.000Outros
37.07PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSEADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO.
3707.10.0015Emulsões para sensibilização
3707.90OUTROS
3707.90.1015Fixadores
3707.90.2REVELADORES
3707.90.2115À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
3707.90.2915Outros
3707.90.3015Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões
3707.90.9015Outros
38PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
38.01GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES à BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
3801.10.000Grafita artificial
3801.20GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL
3801.20.1010Suspensão semicoloidal em óleos minerais
3801.20.9010Outros
3801.30PASTAS CARBONADAS PARA ELETRODOS E PASTAS SEMELHANTES PARA REVESTIMENTO INTERIOR DE FORNOS
3801.30.1010Pasta carbonada para eletrodos
3801.30.9010Outras
3801.90.0010Outras
38.02CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUINDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO.
3802.10.000Carvões ativados
3802.90OUTROS
3802.90.100Farinhas siliciosas fósseis
3802.90.200Bentonita
3802.90.300Atapulgita
3802.90.400Outras argilas e terras
3802.90.500Bauxita
3802.90.900Outros
3803.00TALL OIL, MESMO REFINADO.
3803.00.100Em bruto
3803.00.900Outros
3804.00LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUINDO OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUINDO O TALL OIL DA POSIÇÃO 38.03.
3804.00.1LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DE PASTAS DE CELULOSE
3804.00.110Ao sulfito
3804.00.1210À soda ou ao sulfato
3804.00.200Lignossulfonatos
38.05ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO QUE CONTENHA ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL.
3805.10.000Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
3805.90OUTROS
3805.90.1010Óleo de pinho
3805.90.900Outros
38.06COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS.
3806.10.000Colofônias e ácidos resínicos
3806.20.000Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
3806.30.0010Gomas ésteres
3806.90OUTROS
3806.90.1OUTROS DERIVADOS DE COLOFÔNIAS OU DE ÁCIDOS RESÍNICOS
3806.90.110Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico
3806.90.120Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila
3806.90.190Outros
3806.90.900Outros
3807.00.000Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
38.08INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS.
3808.5MERCADORIAS MENCIONADAS NA NOTA DE SUBPOSIÇÕES 1 DO PRESENTE CAPÍTULO:
3808.52.000DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808.59OUTRAS
3808.59.100Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.59.2APRESENTADAS DE OUTRO MODO
3808.59.210À base de metamidofós (ISO) ou monocrotofós (ISO)
3808.59.220À base de endossulfan (ISO)
3808.59.230À base de alaclor (ISO)
3808.59.290Outras
3808.6MERCADORIAS MENCIONADAS NA NOTA DE SUBPOSIÇÕES 2 DO PRESENTE CAPÍTULO:
3808.61.000Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808.62ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS COM UM CONTEÚDO DE PESO LÍQUIDO SUPERIOR A 300 G, MAS NÃO SUPERIOR A 7,5 KG
3808.62.100À base de alfa-cipermetrina (ISO)
3808.62.900Outras
3808.69OUTRAS
3808.69.100À base de alfa-cipermetrina (ISO)
3808.69.900Outras
3808.9OUTROS:
3808.91INSETICIDAS
3808.91.1APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.91.110Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.190Outros
3808.91.200Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.9OUTROS
3808.91.910À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis
3808.91.920À base de cipermetrinas ou de permetrina
3808.91.930À base de dicrotofós
3808.91.940À base de dissulfoton
3808.91.950À base de fosfeto de alumínio
3808.91.960À base de diclorvós ou de triclorfon
3808.91.970À base de óleo mineral ou de tiometon
3808.91.980À base de sulfluramida
3808.91.990Outros
3808.92FUNGICIDAS
3808.92.1APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.92.110Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.92.190Outros
3808.92.200Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.92.9OUTROS
3808.92.910À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
3808.92.920À base de enxofre ou de ziram
3808.92.930À base de mancozeb ou de maneb
3808.92.940À base de sulfiram
3808.92.950À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
3808.92.960À base de thiram
3808.92.970À base de propiconazol
3808.92.990Outros
3808.93HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS
3808.93.1HERBICIDAS APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.93.110Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.190Outros
3808.93.2HERBICIDAS APRESENTADOS DE OUTRO MODO
3808.93.210Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.220Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB
3808.93.230Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron
3808.93.240Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
3808.93.250Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina
3808.93.260Outros, à base de trifluralina
3808.93.270Outros, à base de imazetapir
3808.93.280Outros, à base de hexazinona
3808.93.290Outros
3808.93.3INIBIDORES DE GERMINAÇÃO
3808.93.310Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.320Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.330Outros
3808.93.4REGULADORES DE CRESCIMENTO DAS PLANTAS APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.93.410Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.490Outros
3808.93.5REGULADORES DE CRESCIMENTO DAS PLANTAS, APRESENTADOS DE OUTRO MODO
3808.93.510Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.520Outros, à base de hidrazida maléica
3808.93.590Outros
3808.94DESINFETANTES
3808.94.1APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.94.115Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.94.195Outros
3808.94.2APRESENTADOS DE OUTRO MODO
3808.94.215Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.94.225Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol
3808.94.295Outros
3808.99OUTROS
3808.99.1APRESENTADOS EM FORMAS OU EMBALAGENS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DIRETO EM APLICAÇÕES DOMISSANITÁRIAS
3808.99.110Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.99.190Outros
3808.99.200Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.99.9OUTROS
3808.99.910Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite
3808.99.920Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)
3808.99.930Outros acaricidas
3808.99.940Nematicidas à base de metam sódio
3808.99.950Outros nematicidas
3808.99.960Raticidas
3808.99.990Outros
38.09AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DO TIPO UTILIZADO NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
3809.10À BASE DE MATÉRIAS AMILÁCEAS
3809.10.100Do tipo utilizado na indústria têxtil
3809.10.900Outros
3809.9OUTROS:
3809.91DO TIPO UTILIZADO NA INDÚSTRIA TÊXTIL OU NAS INDÚSTRIAS SEMELHANTES
3809.91.100Aprestos preparados
3809.91.200Preparações mordentes
3809.91.3010Produtos ignífugos
3809.91.4IMPERMEABILIZANTES
3809.91.4110À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.91.4910Outros
3809.91.900Outros
3809.92DO TIPO UTILIZADO NA INDÚSTRIA DO PAPEL OU NAS INDÚSTRIAS SEMELHANTES
3809.92.1IMPERMEABILIZANTES
3809.92.1110À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.92.1910Outros
3809.92.900Outros
3809.93DO TIPO UTILIZADO NA INDÚSTRIA DO COURO OU NAS INDÚSTRIAS SEMELHANTES
3809.93.1IMPERMEABILIZANTES
3809.93.1110À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.93.1910Outros
3809.93.900Outros
38.10PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, COMPOSTOS DE METAL E DE OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DO TIPO UTILIZADO PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR.
3810.10PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, COMPOSTOS DE METAL E DE OUTRAS MATÉRIAS
3810.10.100Preparações para decapagem de metais
3810.10.200Pastas e pós para soldar
3810.90.000Outros
38.11PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUINDO A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS.
3811.1PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES:
3811.11.008À base de compostos de chumbo
3811.19.008Outras
3811.2ADITIVOS PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES:
3811.21QUE CONTENHAM ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
3811.21.108Melhoradores do índice de viscosidade
3811.21.208Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
3811.21.308Dispersantes sem cinzas
3811.21.408Detergentes metálicos
3811.21.508Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
3811.21.908Outros
3811.29OUTROS
3811.29.108Dispersantes sem cinzas
3811.29.208Detergentes metálicos
3811.29.908Outros
3811.90OUTROS
3811.90.108Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
3811.90.908Outros
38.12PREPARAÇÕES DENOMINADAS “ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO”; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICO.
3812.10.0010Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
3812.20.0010Plastificantes compostos para borracha ou plástico
3812.3PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICO:
3812.31.0010Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ)
3812.39OUTROS
3812.39.1PARA BORRACHA
3812.39.1110Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
3812.39.1210Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila
3812.39.1910Outros
3812.39.2PARA PLÁSTICO
3812.39.2110Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
3812.39.2910Outros
3813.00COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS.
3813.00.108Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
3813.00.208Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
3813.00.308Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano
3813.00.408Que contenham bromoclorometano
3813.00.908Outros
3814.00SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES.
3814.00.1010Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
3814.00.2010Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
3814.00.3010Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
3814.00.9010Outros
38.15INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
3815.1CATALISADORES EM SUPORTE:
3815.11.0010Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
3815.12TENDO COMO SUBSTÂNCIA ATIVA UM METAL PRECIOSO OU UM COMPOSTO DE METAL PRECIOSO
3815.12.1010Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
3815.12.2010Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)
3815.12.9010Outros
3815.19.0010Outros
3815.90OUTROS
3815.90.100Para craqueamento de petróleo
3815.90.9OUTROS
3815.90.9110Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)
3815.90.9210Tendo como substância ativa o óxido de zinco
3815.90.9910Outros
3816.00CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES*) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01.
3816.00.1CIMENTOS E ARGAMASSAS
3816.00.115À base de magnesita calcinada
3816.00.125À base de silimanita
3816.00.195Outros
3816.00.2OUTRAS PREPARAÇÕES à BASE DE CROMO-MAGNESITA, DE ZIRCÔNIO, DE SILIMANITA, DE CIANITA, DE ANDALUZITA, DE CORÍNDON OU DE DIASPÓRIO
3816.00.2110Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon
3816.00.2910Outras
3816.00.9010Outros
3817.00MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02.
3817.00.1010Misturas de alquilbenzenos
3817.00.2010Misturas de alquilnaftalenos
3818.00ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPADOS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, WAFERS OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS (DOPADOS), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA.
3818.00.1010De silício
3818.00.9010Outros
3819.00.0010Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.
3820.00.0010Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
3821.00.000Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS NUM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS.
3822.00.100Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
3822.00.900Outros
38.23ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS.
3823.1ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO:
3823.11.000Ácido esteárico
3823.12.000Ácido oleico
3823.13.000Ácidos graxos (gordos*) do tall oil
3823.19.000Outros
3823.70ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS
3823.70.100Esteárico
3823.70.200Láurico
3823.70.300Outras misturas de álcoois primários alifáticos
3823.70.900Outros
38.24AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUINDO OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
3824.10.0010Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
3824.30.0010Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
3824.40.005Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões*)
3824.50.000Argamassas e concretos (betões*), não refratários
3824.60.0010Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
3824.7MISTURAS QUE CONTENHAM DERIVADOS HALOGENADOS DO METANO, DO ETANO OU DO PROPANO:
3824.71QUE CONTENHAM CLOROFLUORCARBONETOS (CFC), MESMO QUE CONTENHAM HIDROCLOROFLUORCARBONETOS (HCFC), PERFLUORCARBONETOS (PFC) OU HIDROFLUORCARBONETOS (HFC)
3824.71.1010Que contenham triclorotrifluoroetanos
3824.71.9010Outras
3824.72.0010Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
3824.73.0010Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
3824.74QUE CONTENHAM HIDROCLOROFLUORCARBONETOS (HCFC), MESMO QUE CONTENHAM PERFLUORCARBONETOS (PFC), OU HIDROFLUORCARBONETOS (HFC), MAS QUE NÃO CONTENHAM CLOROFLUORCARBONETOS (CFC)
3824.74.1010Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano
3824.74.2010Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano
3824.74.9010Outras
3824.75.0010Que contenham tetracloreto de carbono
3824.76.0010Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
3824.77.0010Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3824.78QUE CONTENHAM PERFLUORCARBONETOS (PFC) OU HIDROFLUORCARBONETOS (HFC), MAS QUE NÃO CONTENHAM CLOROFLUORCARBONETOS (CFC), OU HIDROCLOROFLUORCARBONETOS (HCFC)
3824.78.1010Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano
3824.78.9010Outras
3824.79.0010Outras
3824.8MERCADORIAS MENCIONADAS NA NOTA DE SUBPOSIÇÕES 3 DO PRESENTE CAPÍTULO:
3824.81QUE CONTENHAM OXIRANO (ÓXIDO DE ETILENO)
3824.81.1010Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso
3824.81.9010Outras
3824.82.0010Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.83.0010Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
3824.84.0010Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
3824.85.0010Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
3824.86.0010Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
3824.87.0010Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila
3824.88.0010Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.9OUTROS:
3824.91.0010Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
3824.99OUTROS
3824.99.1PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA FABRICAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS OU DE VITAMINAS OU DE OUTROS PRODUTOS DA POSIÇÃO 29.36
3824.99.1110Salinomicina micelial
3824.99.1210Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso
3824.99.1310Da fabricação da primicina amônica
3824.99.1410Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina
3824.99.1510Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
3824.99.1910Outros
3824.99.2DERIVADOS DE ÁCIDOS GRAXOS INDUSTRIAIS; MISTURAS E PREPARAÇÕES CONTENDO ÁLCOOIS GRAXOS OU ÁCIDOS CARBOXÍLICOS OU DERIVADOS DESTES PRODUTOS
3824.99.2110Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados
3824.99.2210Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol
3824.99.2310Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
3824.99.2410Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
3824.99.2510Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824.99.2910Outros
3824.99.3MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO E OUTRAS MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA ENDURECER RESINAS SINTÉTICAS, COLAS, PINTURAS OU USOS SIMILARES
3824.99.3110Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
3824.99.3210Que contenham aminas graxas de C8 a C22
3824.99.3310Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
3824.99.3410Outras, contendo polietilenoaminas
3824.99.3510Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas
3824.99.3610Reticulantes para silicones
3824.99.3910Outras
3824.99.4MISTURAS E PREPARAÇÕES DESINCRUSTANTES, ANTICORROSIVAS OU ANTIOXIDANTES; FLUIDOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE CALOR
3824.99.410Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
3824.99.4210Mistura eutética de difenila e óxido de difenila
3824.99.4310À base de trimetil-3,9-dietildecano
3824.99.4910Outros
3824.99.5POLIETILENOGLICÓIS E SUAS MISTURAS; POLIPROPILENOGLICÓIS E SUAS MISTURAS; MISTURAS E PREPARAÇÕES CONTENDO ÉSTERES DE ÁCIDOS INORGÂNICOS E SEUS DERIVADOS
3824.99.5110Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
3824.99.5210Misturas de polietilenoglicóis
3824.99.5310Polipropilenoglicol líquido
3824.99.5410Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados
3824.99.5910Outros
3824.99.7PRODUTOS E PREPARAÇÕES à BASE DE ELEMENTOS QUÍMICOS OU DE SEUS COMPOSTOS INORGÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES
3824.99.7110Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo
3824.99.7210Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)
3824.99.7310Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução
3824.99.7410Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
3824.99.7510Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
3824.99.7610Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
3824.99.770Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês
3824.99.7810Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso
3824.99.7910Outros
3824.99.8PRODUTOS E PREPARAÇÕES à BASE DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES
3824.99.8110Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
3824.99.8210Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio
3824.99.8310Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
3824.99.8510Metilato de sódio em metanol
3824.99.8610Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio
3824.99.8710Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos
3824.99.8810Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)
3824.99.8910Outros
38.25PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; RESÍDUOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (LAMAS DE DEPURAÇÃO*); OUTROS RESÍDUOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO.
3825.10.000Resíduos municipais
3825.20.000Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)
3825.30.000Resíduos clínicos
3825.4RESÍDUOS DE SOLVENTES ORGÂNICOS:
3825.41.000Halogenados
3825.49.000Outros
3825.50.000Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes
3825.6OUTROS RESÍDUOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS:
3825.61.000Que contenham principalmente constituintes orgânicos
3825.69.000Outros
3825.90.000Outros
3826.00.0010Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
39PLÁSTICO E SUAS OBRAS
39.01POLÍMEROS DE ETILENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3901.10POLIETILENO DE DENSIDADE INFERIOR A 0,94
3901.10.105Linear
3901.10.9OUTROS
3901.10.915Com carga
3901.10.925Sem carga
3901.20POLIETILENO DE DENSIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 0,94
3901.20.1COM CARGA
3901.20.115Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.195Outros
3901.20.2SEM CARGA
3901.20.215Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.295Outros
3901.30COPOLÍMEROS DE ETILENO E ACETATO DE VINILA
3901.30.105Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3901.30.905Outros
3901.40.005Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94
3901.90OUTROS
3901.90.105Copolímeros de etileno e ácido acrílico
3901.90.205Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero
3901.90.305Polietileno clorossulfonado
3901.90.405Polietileno clorado
3901.90.505Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso
3901.90.905Outros
39.02POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3902.10POLIPROPILENO
3902.10.105Com carga
3902.10.205Sem carga
3902.20.005Poliisobutileno
3902.30.005Copolímeros de propileno
3902.90.005Outros
39.03POLÍMEROS DE ESTIRENO, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3903.1POLIESTIRENO:
3903.11EXPANSÍVEL
3903.11.105Com carga
3903.11.205Sem carga
3903.19.005Outros
3903.20.005Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)
3903.30COPOLÍMEROS DE ACRILONITRILA-BUTADIENO-ESTIRENO (ABS)
3903.30.105Com carga
3903.30.205Sem carga
3903.90OUTROS
3903.90.105Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)
3903.90.205Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA)
3903.90.905Outros
39.04POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA OU DE OUTRAS OLEFINAS HALOGENADAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3904.10POLI(CLORETO DE VINILA), NÃO MISTURADO COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
3904.10.105Obtido por processo de suspensão
3904.10.205Obtido por processo de emulsão
3904.10.905Outros
3904.2OUTRO POLI(CLORETO DE VINILA):
3904.21.005Não plastificado
3904.22.005Plastificado
3904.30.005Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
3904.40OUTROS COPOLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA
3904.40.105Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3904.40.905Outros
3904.50POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILIDENO
3904.50.105Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
3904.50.905Outros
3904.6POLÍMEROS FLUORADOS:
3904.61POLITETRAFLUORETILENO
3904.61.105Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3904.61.905Outros
3904.69OUTROS
3904.69.105Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno
3904.69.905Outros
3904.90.005Outros
39.05POLÍMEROS DE ACETATO DE VINILA OU DE OUTROS ÉSTERES DE VINILA, EM FORMAS PRIMÁRIAS; OUTROS POLÍMEROS DE VINILA, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3905.1POLI(ACETATO DE VINILA):
3905.12.005Em dispersão aquosa
3905.19OUTROS
3905.19.105Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3905.19.905Outros
3905.2COPOLÍMEROS DE ACETATO DE VINILA:
3905.21.005Em dispersão aquosa
3905.29.005Outros
3905.30.005Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados
3905.9OUTROS:
3905.91COPOLÍMEROS
3905.91.305De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica
3905.91.905Outros
3905.99OUTROS
3905.99.105Poli(vinilformal)
3905.99.205Poli(butiral de vinila)
3905.99.305Poli(vinilpirrolidona) iodada
3905.99.905Outros
39.06POLÍMEROS ACRÍLICOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3906.10.005Poli(metacrilato de metila)
3906.90OUTROS
3906.90.1NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO, EM ÁGUA
3906.90.115Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.125Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.195Outros
3906.90.2NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO, EM SOLVENTES ORGÂNICOS
3906.90.215Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.225Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
3906.90.295Outros
3906.90.3NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO, EM OUTROS SOLVENTES OU SEM SOLVENTE
3906.90.315Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.325Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.395Outros
3906.90.4NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 B) DESTE CAPÍTULO
3906.90.415Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.425Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.435Carboxipolimetileno, em pó
3906.90.445Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
3906.90.455Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
3906.90.465Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
3906.90.475Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
3906.90.495Outros
39.07POLIACETAIS, OUTROS POLIÉTERES E RESINAS EPÓXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS ALQUÍDICAS, POLIÉSTERES ALÍLICOS E OUTROS POLIÉSTERES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3907.10POLIACETAIS
3907.10.105Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.10.205Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3907.10.3SEM CARGA, NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO
3907.10.315Polidextrose
3907.10.395Outros
3907.10.4SEM CARGA, NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 B) DESTE CAPÍTULO, NÃO ESTABILIZADOS
3907.10.415Polidextrose
3907.10.425Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
3907.10.495Outros
3907.10.9OUTROS
3907.10.915Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
3907.10.995Outros
3907.20OUTROS POLIÉTERES
3907.20.1POLI(ÓXIDO DE FENILENO), MESMO MODIFICADO COM ESTIRENO OU ESTIRENO-ACRILONITRILA
3907.20.115Com carga
3907.20.125Sem carga
3907.20.205Politetrametilenoeterglicol
3907.20.3POLIETERPOLIÓIS
3907.20.315Polietilenoglicol 400
3907.20.395Outros
3907.20.4POLI(EPICLORIDRINA) (PECH) E SEUS COPOLÍMEROS
3907.20.415Poli(epicloridrina)
3907.20.425Copolímeros de óxido de etileno
3907.20.495Outros
3907.20.905Outros
3907.30RESINAS EPÓXIDAS
3907.30.1COM CARGA
3907.30.115Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.30.195Outras
3907.30.2SEM CARGA
3907.30.215Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
3907.30.225Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.30.295Outras
3907.40POLICARBONATOS
3907.40.105Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
3907.40.905Outros
3907.50RESINAS ALQUÍDICAS
3907.50.105Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.50.905Outras
3907.6POLI(TEREFTALATO DE ETILENO):
3907.61.005De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
3907.69.005Outros
3907.70.005Poli(ácido láctico)
3907.9OUTROS POLIÉSTERES:
3907.91.005Não saturados
3907.99OUTROS
3907.99.1POLI(TEREFTALATO DE BUTILENO)
3907.99.115Com carga de fibra de vidro
3907.99.125Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.99.195Outros
3907.99.9OUTROS
3907.99.915Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.99.925Poli(epsilon caprolactona)
3907.99.995Outros
39.08POLIAMIDAS EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3908.10POLIAMIDA-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 OU -6,12
3908.10.1NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO
3908.10.115Poliamida-11
3908.10.125Poliamida-12
3908.10.135Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
3908.10.145Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga
3908.10.195Outras
3908.10.2NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 B) DESTE CAPÍTULO
3908.10.215Poliamida-11
3908.10.225Poliamida-12
3908.10.235Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga
3908.10.245Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga
3908.10.295Outras
3908.90OUTRAS
3908.90.105Copolímero de lauril-lactama
3908.90.205Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
3908.90.905Outras
39.09RESINAS AMÍNICAS, RESINAS FENÓLICAS E POLIURETANOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3909.10.005Resinas ureicas; resinas de tioureia
3909.20RESINAS MELAMÍNICAS
3909.20.1COM CARGA
3909.20.115Melamina-formaldeído, em pó
3909.20.195Outras
3909.20.2SEM CARGA
3909.20.215Melamina-formaldeído, em pó
3909.20.295Outras
3909.3OUTRAS RESINAS AMÍNICAS:
3909.31.005Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
3909.39.005Outras
3909.40RESINAS FENÓLICAS
3909.40.1LIPOSSOLÚVEIS, PURAS OU MODIFICADAS
3909.40.115Fenol-formaldeído
3909.40.195Outras
3909.40.9OUTRAS
3909.40.915Fenol-formaldeído
3909.40.995Outras
3909.50POLIURETANOS
3909.50.1NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 A) DESTE CAPÍTULO
3909.50.115Soluções em solventes orgânicos
3909.50.125Em dispersão aquosa
3909.50.195Outros
3909.50.2NAS FORMAS PREVISTAS NA NOTA 6 B) DESTE CAPÍTULO
3909.50.215Hidroxilados, com propriedades adesivas
3909.50.295Outros
3910.00SILICONES EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3910.00.1ÓLEOS
3910.00.115Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
3910.00.125Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
3910.00.135Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt
3910.00.195Outros
3910.00.2ELASTÔMEROS
3910.00.215De vulcanização a quente
3910.00.295Outros
3910.00.305Resinas
3910.00.905Outros
39.11RESINAS DE PETRÓLEO, RESINAS DE CUMARONA-INDENO, POLITERPENOS, POLISSULFETOS, POLISSULFONAS E OUTROS PRODUTOS MENCIONADOS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3911.10RESINAS DE PETRÓLEO, RESINAS DE CUMARONA, RESINAS DE INDENO, RESINAS DE CUMARONA-INDENO E POLITERPENOS
3911.10.105Com carga
3911.10.2SEM CARGA
3911.10.215Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544
3911.10.295Outros
3911.90OUTROS
3911.90.1COM CARGA
3911.90.115Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
3911.90.125Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
3911.90.135Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
3911.90.145Poli(sulfeto de fenileno)
3911.90.195Outros
3911.90.2SEM CARGA
3911.90.215Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
3911.90.225Poli(sulfeto de fenileno)
3911.90.235Polietilenaminas
3911.90.245Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
3911.90.255Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
3911.90.265Polissulfonas
3911.90.275Cloreto de hexadimetrina
3911.90.295Outros
39.12CELULOSE E SEUS DERIVADOS QUÍMICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3912.1ACETATOS DE CELULOSE:
3912.11NÃO PLASTIFICADOS
3912.11.105Com carga
3912.11.205Sem carga
3912.12.005Plastificados
3912.20NITRATOS DE CELULOSE (INCLUINDO OS COLÓDIOS)
3912.20.105Com carga
3912.20.2SEM CARGA
3912.20.215Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
3912.20.295Outros
3912.3ÉTERES DE CELULOSE:
3912.31CARBOXIMETILCELULOSE E SEUS SAIS
3912.31.1CARBOXIMETILCELULOSE
3912.31.115Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
3912.31.195Outros
3912.31.2SAIS
3912.31.215Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso
3912.31.295Outros
3912.39OUTROS
3912.39.105Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
3912.39.205Outras metilceluloses
3912.39.305Outras etilceluloses
3912.39.905Outros
3912.90OUTROS
3912.90.105Propionato de celulose
3912.90.205Acetobutanoato de celulose
3912.90.3CELULOSE MICROCRISTALINA
3912.90.315Em pó
3912.90.395Outras
3912.90.405Outras celuloses, em pó
3912.90.905Outros
39.13POLÍMEROS NATURAIS (ÁCIDO ALGÍNICO, POR EXEMPLO) E POLÍMEROS NATURAIS MODIFICADOS (POR EXEMPLO, PROTEÍNAS ENDURECIDAS, DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3913.10.005Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
3913.90OUTROS
3913.90.1DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL
3913.90.115Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3913.90.125Borracha clorada, noutras formas
3913.90.195Outros
3913.90.205Goma xantana
3913.90.305Dextrana
3913.90.405Proteínas endurecidas
3913.90.505Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
3913.90.605Sulfato de condroitina
3913.90.905Outros
3914.00PERMUTADORES DE ÍONS à BASE DE POLÍMEROS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.13, EM FORMAS PRIMÁRIAS.
3914.00.1DE POLIESTIRENO E SEUS COPOLÍMEROS
3914.00.115De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados
3914.00.195Outros
3914.00.905Outros
39.15DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS, DE PLÁSTICO.
3915.10.000De polímeros de etileno
3915.20.000De polímeros de estireno
3915.30.000De polímeros de cloreto de vinila
3915.90.000De outro plástico
39.16MONOFILAMENTOS CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SEJA SUPERIOR A 1 MM (MONOFIOS), VARAS, BASTÕES E PERFIS, MESMO TRABALHADOS à SUPERFÍCIE, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO, DE PLÁSTICO.
3916.10.0010De polímeros de etileno
3916.20.0010De polímeros de cloreto de vinila
3916.90DE OUTRO PLÁSTICO
3916.90.1010Monofilamentos
3916.90.9010Outros
39.17TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO, JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES), DE PLÁSTICO.
3917.10TRIPAS ARTIFICIAIS DE PROTEÍNAS ENDURECIDAS OU DE PLÁSTICO CELULÓSICO
3917.10.105De proteínas endurecidas
3917.10.2DE PLÁSTICO CELULÓSICO
3917.10.215Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
3917.10.295Outras
3917.2TUBOS RÍGIDOS:
3917.21.000De polímeros de etileno
3917.22.000De polímeros de propileno
3917.23.000De polímeros de cloreto de vinila
3917.29.000De outro plástico
3917.3OUTROS TUBOS:
3917.31.005Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
3917.32OUTROS, NÃO REFORÇADOS COM OUTRAS MATÉRIAS, NEM ASSOCIADOS DE OUTRA FORMA COM OUTRAS MATÉRIAS, SEM ACESSÓRIOS
3917.32.105De copolímeros de etileno
3917.32.2DE POLIPROPILENO
3917.32.210Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
3917.32.295Outros
3917.32.305De poli(tereftalato de etileno)
3917.32.405De silicones
3917.32.5DE CELULOSE REGENERADA
3917.32.515Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise
3917.32.595Outros
3917.32.905Outros
3917.33.005Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios
3917.39.005Outros
3917.40ACESSÓRIOS
3917.40.100Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
3917.40.900Outros
39.18REVESTIMENTOS DE PISOS (PAVIMENTOS), DE PLÁSTICO, MESMO AUTO-ADESIVOS, EM ROLOS OU EM FORMA DE LADRILHOS OU DE MOSAICOS; REVESTIMENTOS DE PAREDES OU DE TETOS, DE PLÁSTICO, DEFINIDOS NA NOTA 9 DO PRESENTE CAPÍTULO.
3918.10.000De polímeros de cloreto de vinila
3918.90.005De outro plástico
39.19CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, FITAS, PELÍCULAS E OUTRAS FORMAS PLANAS, AUTO-ADESIVAS, DE PLÁSTICO, MESMO EM ROLOS.
3919.10EM ROLOS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 20 CM
3919.10.1015De polipropileno
3919.10.2015De poli(cloreto de vinila)
3919.10.9015Outras
3919.90OUTRAS
3919.90.1015De polipropileno
3919.90.2015De poli(cloreto de vinila)
3919.90.9015Outras
39.20OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLAR, NÃO REFORÇADAS NEM ESTRATIFICADAS, SEM SUPORTE, NEM ASSOCIADAS DE FORMA SEMELHANTE A OUTRAS MATÉRIAS.
3920.10DE POLÍMEROS DE ETILENO
3920.10.1015De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
3920.10.9OUTRAS
3920.10.9115De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
3920.10.9915Outras
3920.20DE POLÍMEROS DE PROPILENO
3920.20.1BIAXIALMENTE ORIENTADOS
3920.20.1115De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
3920.20.1215De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
3920.20.1915Outras
3920.20.9015Outras
3920.30.0015De polímeros de estireno
3920.4DE POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA:
3920.43QUE CONTENHAM, EM PESO, PELO MENOS 6 % DE PLASTIFICANTES
3920.43.1015De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
3920.43.9015Outras
3920.49.0015Outras
3920.5DE POLÍMEROS ACRÍLICOS:
3920.51.0015De poli(metacrilato de metila)
3920.59.0015Outras
3920.6DE POLICARBONATOS, DE RESINAS ALQUÍDICAS, DE POLIÉSTERES ALÍLICOS OU DE OUTROS POLIÉSTERES:
3920.61.0015De policarbonatos
3920.62DE POLI(TEREFTALATO DE ETILENO)
3920.62.1DE ESPESSURA INFERIOR OU IGUAL A 40 MICRÔMETROS (MÍCRONS)
3920.62.1115De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
3920.62.1915Outras
3920.62.9OUTRAS
3920.62.9115Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
3920.62.9915Outras
3920.63.0015De poliésteres não saturados
3920.69.0015De outros poliésteres
3920.7DE CELULOSE OU DOS SEUS DERIVADOS QUÍMICOS:
3920.71.0015De celulose regenerada
3920.73DE ACETATOS DE CELULOSE
3920.73.1015De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
3920.73.9015Outras
3920.79DE OUTROS DERIVADOS DA CELULOSE
3920.79.1015De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
3920.79.9015Outros
3920.9DE OUTRO PLÁSTICO:
3920.91.0015De poli(butiral de vinila)
3920.92.0015De poliamidas
3920.93.0015De resinas amínicas
3920.94.0015De resinas fenólicas
3920.99DE OUTRO PLÁSTICO
3920.99.1015De silicone
3920.99.2015De poli(álcool vinílico)
3920.99.3015De polímeros de fluoreto de vinila
3920.99.4015De poliimida
3920.99.5015De poli(clorotrifluoretileno)
3920.99.9015Outras
39.21OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO.
3921.1PRODUTOS ALVEOLARES:
3921.11.0015De polímeros de estireno
3921.12.0015De polímeros de cloreto de vinila
3921.13DE POLIURETANOS
3921.13.1015Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
3921.13.9015Outras
3921.14.0015De celulose regenerada
3921.19.0015De outro plástico
3921.90OUTRAS
3921.90.1ESTRATIFICADAS, REFORÇADAS OU COM SUPORTE
3921.90.115De resina melamina-formaldeído
3921.90.1215De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
3921.90.1915Outras
3921.90.2015De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
3921.90.9015Outras
39.22BANHEIRAS, BOXES PARA CHUVEIROS (POLIBÃS*), PIAS, LAVATÓRIOS, BIDÉS, SANITÁRIOS E SEUS ASSENTOS E TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA (AUTOCLISMOS*) E ARTIGOS SEMELHANTES PARA USOS SANITÁRIOS OU HIGIÊNICOS, DE PLÁSTICO.
3922.10.000Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios
3922.20.000Assentos e tampas, de sanitários
3922.90.000Outros
39.23ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.
3923.10CAIXAS, CAIXOTES, ENGRADADOS E ARTIGOS SEMELHANTES
3923.10.1015Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser
3923.10.9015Outros
3923.2SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, BOLSAS E CARTUCHOS:
3923.21DE POLÍMEROS DE ETILENO
3923.21.1015De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.21.9015Outros
3923.29DE OUTRO PLÁSTICO
3923.29.1015De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
3923.29.9015Outros
3923.30.0015Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.40.0010Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
3923.50.005Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
3923.90.0015Outros
39.24SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA, OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PLÁSTICO.
3924.10.0010Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90.0010Outros
39.25ARTIGOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES, DE PLÁSTICO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
3925.10.000Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
3925.20.000Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
3925.30.005Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes
3925.90OUTROS
3925.90.105De poliestireno expandido (EPS)
3925.90.905Outros
39.26OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.14.
3926.10.0015Artigos de escritório e artigos escolares
3926.20.005Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
3926.30.005Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.40.0020Estatuetas e outros objetos de ornamentação
3926.90OUTRAS
3926.90.1010Arruelas
3926.90.2CORREIAS DE TRANSMISSÃO E CORREIAS TRANSPORTADORAS
3926.90.2110De transmissão
3926.90.2210Transportadoras
3926.90.300Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.4010Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.5015Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares
3926.90.6ANÉIS DE SEÇÃO TRANSVERSAL CIRCULAR (O-RINGS)
3926.90.6115De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil
3926.90.6915Outros
3926.90.9015Outras
40BORRACHA E SUAS OBRAS
40.01BORRACHA NATURAL, BALATA, GUTA-PERCHA, GUAIÚLE, CHICLE E GOMAS NATURAIS ANÁLOGAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS.
4001.10.000Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4001.2BORRACHA NATURAL NOUTRAS FORMAS:
4001.21.000Folhas fumadas
4001.22.000Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)
4001.29OUTRAS
4001.29.100Crepadas
4001.29.200Granuladas ou prensadas
4001.29.900Outras
4001.30.000Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
40.02BORRACHA SINTÉTICA E BORRACHA ARTIFICIAL DERIVADA DOS ÓLEOS, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS; MISTURAS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 40.01 COM PRODUTOS DA PRESENTE POSIÇÃO, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS.
4002.1BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO (SBR); BORRACHA DE ESTIRENO-BUTADIENO CARBOXILADA (XSBR):
4002.11LÁTEX
4002.11.105De estireno-butadieno (SBR)
4002.11.205De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
4002.19OUTRAS
4002.19.1DE ESTIRENO-BUTADIENO (SBR)
4002.19.115Em chapas, folhas ou tiras
4002.19.125Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias
4002.19.195Outras
4002.19.205De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
4002.20BORRACHA DE BUTADIENO (BR)
4002.20.105Óleo
4002.20.905Outras
4002.3BORRACHA DE ISOBUTENO-ISOPRENO (BUTILA) (IIR); BORRACHA DE ISOBUTENO-ISOPRENO HALOGENADA (CIIR OU BIIR):
4002.31.005Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)
4002.39.005Outras
4002.4BORRACHA DE CLOROPRENO (CLOROBUTADIENO) (CR):
4002.41.005Látex
4002.49.005Outras
4002.5BORRACHA DE ACRILONITRILA-BUTADIENO (NBR):
4002.51.005Látex
4002.59.005Outras
4002.60.005Borracha de isopreno (IR)
4002.70.005Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)
4002.80.005Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
4002.9OUTRAS:
4002.91.005Látex
4002.99OUTRAS
4002.99.105Borracha estireno-isopreno-estireno
4002.99.205Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
4002.99.305Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada
4002.99.905Outras
4003.00.005Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4004.00.00NTDesperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
40.05BORRACHA MISTURADA, NÃO VULCANIZADA, EM FORMAS PRIMÁRIAS OU EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS.
4005.10BORRACHA ADICIONADA DE NEGRO-DE-CARBONO OU DE SÍLICA
4005.10.105Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos
4005.10.905Outras
4005.20.005Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
4005.9OUTRAS:
4005.91CHAPAS, FOLHAS E TIRAS
4005.91.105Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
4005.91.905Outras
4005.99OUTRAS
4005.99.105Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
4005.99.905Outras
40.06OUTRAS FORMAS (POR EXEMPLO, VARETAS, TUBOS, PERFIS) E ARTIGOS (POR EXEMPLO, DISCOS, ARRUELAS (ANILHAS*)), DE BORRACHA NÃO VULCANIZADA.
4006.10.005Perfis para recauchutagem
4006.90.005Outros
4007.00FIOS E CORDAS, DE BORRACHA VULCANIZADA.
4007.00.1FIOS
4007.00.110Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
4007.00.190Outros
4007.00.200Cordas
40.08CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, VARETAS E PERFIS, DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.
4008.1DE BORRACHA ALVEOLAR:
4008.11.0010Chapas, folhas e tiras
4008.19.0010Outros
4008.2DE BORRACHA NÃO ALVEOLAR:
4008.21.0010Chapas, folhas e tiras
4008.29.0010Outros
40.09TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO PROVIDOS DOS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO, JUNTAS, COTOVELOS, FLANGES, UNIÕES).
4009.1NÃO REFORÇADOS COM OUTRAS MATÉRIAS NEM ASSOCIADOS DE OUTRA FORMA COM OUTRAS MATÉRIAS:
4009.11.0010Sem acessórios
4009.12COM ACESSÓRIOS
4009.12.1010Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.12.9010Outros
4009.2REFORÇADOS APENAS COM METAL OU ASSOCIADOS DE OUTRA FORMA APENAS COM METAL:
4009.21SEM ACESSÓRIOS
4009.21.1010Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.21.9010Outros
4009.22COM ACESSÓRIOS
4009.22.1010Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.22.9010Outros
4009.3REFORÇADOS APENAS COM MATÉRIAS TÊXTEIS OU ASSOCIADOS DE OUTRA FORMA APENAS COM MATÉRIAS TÊXTEIS:
4009.31.0010Sem acessórios
4009.32COM ACESSÓRIOS
4009.32.1010Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.32.9010Outros
4009.4REFORÇADOS COM OUTRAS MATÉRIAS OU ASSOCIADOS DE OUTRA FORMA COM OUTRAS MATÉRIAS:
4009.41.0010Sem acessórios
4009.42COM ACESSÓRIOS
4009.42.1010Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.42.9010Outros
40.10CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA.
4010.1CORREIAS TRANSPORTADORAS:
4010.11.0010Reforçadas apenas com metal
4010.12.0010Reforçadas apenas com matérias têxteis
4010.19.0010Outras
4010.3CORREIAS DE TRANSMISSÃO:
4010.31.0010Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.32.0010Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.33.0010Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.34.0010Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.35.0010Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
4010.36.0010Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
4010.39.0010Outras
40.11PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA.
4011.10.0015Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4011.20DO TIPO UTILIZADO EM ÔNIBUS (AUTOCARROS*) OU CAMINHÕES
4011.20.102De medida 11,00-24
4011.20.902Outros
4011.30.000Do tipo utilizado em veículos aéreos
4011.40.0015Do tipo utilizado em motocicletas
4011.50.0015Do tipo utilizado em bicicletas
4011.70DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS OU FLORESTAIS
4011.70.1015Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
4011.70.9015Outros
4011.80DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS E MÁQUINAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, DE MINERAÇÃO E DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
4011.80.1015Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57”)
4011.80.2015Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)
4011.80.9015Outros
4011.90OUTROS
4011.90.1015Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)
4011.90.9015Outros
40.12PNEUMÁTICOS RECAUCHUTADOS OU USADOS, DE BORRACHA; PNEUS MACIÇOS OU OCOS, BANDAS DE RODAGEM PARA PNEUMÁTICOS E FLAPS, DE BORRACHA.
4012.1PNEUMÁTICOS RECAUCHUTADOS:
4012.11.000Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4012.12.000Do tipo utilizado em ônibus (autocarros*) ou caminhões
4012.13.000Do tipo utilizado em veículos aéreos
4012.19.000Outros
4012.20.000Pneumáticos usados
4012.90OUTROS
4012.90.100Flaps
4012.90.900Outros
40.13CÂMARAS DE AR DE BORRACHA.
4013.10DO TIPO UTILIZADO EM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS VEÍCULOS DE USO MISTO (STATION WAGONS) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA), ÔNIBUS (AUTOCARROS*) OU CAMINHÕES
4013.10.102Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
4013.10.9015Outras
4013.20.0015Do tipo utilizado em bicicletas
4013.90.0015Outras
40.14ARTIGOS DE HIGIENE OU DE FARMÁCIA (INCLUINDO AS CHUPETAS), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, MESMO COM PARTES DE BORRACHA ENDURECIDA.
4014.10.000Preservativos
4014.90OUTROS
4014.90.1015Bolsas para gelo ou para água quente
4014.90.9015Outros
40.15VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS (INCLUINDO AS LUVAS, MITENES E SEMELHANTES), DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA QUAISQUER USOS.
4015.1LUVAS, MITENES E SEMELHANTES:
4015.11.000Para cirurgia
4015.19.0015Outras
4015.90.0015Outros
40.16OUTRAS OBRAS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.
4016.10DE BORRACHA ALVEOLAR
4016.10.1018Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
4016.10.9018Outras
4016.9OUTRAS:
4016.91.0010Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos
4016.92.000Borrachas de apagar
4016.93.008Juntas, gaxetas e semelhantes
4016.94.008Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
4016.95OUTROS ARTIGOS INFLÁVEIS
4016.95.1015De salvamento
4016.95.9015Outros
4016.99OUTRAS
4016.99.1018Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais
4016.99.9018Outras
4017.00.0018Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.
41PELES, EXCETO AS PELES COM PELO, E COUROS
41.01COUROS E PELES EM BRUTO DE BOVINOS (INCLUINDO OS BÚFALOS) OU DE EQUÍDEOS (FRESCOS OU SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL, PIQUELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM APERGAMINHADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS.
4101.20.00NTCouros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo
4101.50COUROS E PELES EM BRUTO, INTEIROS, DE PESO UNITÁRIO SUPERIOR A 16 KG
4101.50.10NTSem dividir
4101.50.20NTDivididos, com o lado flor
4101.50.30NTDivididos, sem o lado flor
4101.90OUTROS, INCLUINDO DORSOS (CREPÕES*), MEIOS-DORSOS (MEIOS-CREPÕES*) E FLANCOS (PARTES LATERAIS*)
4101.90.10NTSem dividir
4101.90.20NTDivididos, com o lado flor
4101.90.30NTDivididos, sem o lado flor
41.02PELES EM BRUTO DE OVINOS (FRESCAS OU SALGADAS, SECAS, TRATADAS PELA CAL, PIQUELADAS OU CONSERVADAS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDAS, NEM APERGAMINHADAS, NEM PREPARADAS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADAS OU DIVIDIDAS, COM EXCEÇÃO DAS EXCLUÍDAS PELA NOTA 1 C) DO PRESENTE CAPÍTULO.
4102.10.00NTCom lã (não depiladas)
4102.2DEPILADAS OU SEM LÃ:
4102.21.00NTPiqueladas
4102.29.00NTOutras
41.03OUTROS COUROS E PELES EM BRUTO (FRESCOS OU SALGADOS, SECOS, TRATADOS PELA CAL, PIQUELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MAS NÃO CURTIDOS, NEM APERGAMINHADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO), MESMO DEPILADOS OU DIVIDIDOS, COM EXCEÇÃO DOS EXCLUÍDOS PELAS NOTAS 1 B) OU 1 C) DO PRESENTE CAPÍTULO.
4103.20.00NTDe répteis
4103.30.00NTDe suínos
4103.90.00NTOutros
41.04COUROS E PELES CURTIDOS OU CRUST, DE BOVINOS (INCLUINDO OS BÚFALOS) OU DE EQUÍDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO.
4104.1NO ESTADO ÚMIDO (INCLUINDO WET-BLUE):
4104.11PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS; DIVIDIDOS, COM O LADO FLOR
4104.11.1PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS
4104.11.110Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
4104.11.120Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4104.11.130Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
4104.11.140Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4104.11.190Outros
4104.11.2DIVIDIDOS, COM O LADO FLOR
4104.11.210Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
4104.11.220Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4104.11.230Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
4104.11.240Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4104.11.290Outros
4104.19OUTROS
4104.19.100Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
4104.19.200Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4104.19.300Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal
4104.19.400Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4104.19.900Outros
4104.4NO ESTADO SECO (CRUST):
4104.41PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS; DIVIDIDOS, COM O LADO FLOR
4104.41.100Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4104.41.200Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas
4104.41.300Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4104.41.900Outros
4104.49OUTROS
4104.49.100Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4104.49.200Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4104.49.900Outros
41.05PELES CURTIDAS OU CRUST DE OVINOS, DEPILADAS, MESMO DIVIDIDAS, MAS NÃO PREPARADAS DE OUTRO MODO.
4105.10NO ESTADO ÚMIDO (INCLUINDO WET-BLUE)
4105.10.100Com pré-curtimenta vegetal
4105.10.2PRÉ-CURTIDAS DE OUTRO MODO
4105.10.210Ao cromo (wet-blue)
4105.10.290Outras
4105.10.900Outras
4105.30.000No estado seco (crust)
41.06COUROS E PELES, DEPILADOS, DE OUTROS ANIMAIS E PELES DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PELOS, CURTIDOS OU CRUST, MESMO DIVIDIDOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO.
4106.2DE CAPRINOS:
4106.21NO ESTADO ÚMIDO (INCLUINDO WET-BLUE)
4106.21.100Com pré-curtimenta vegetal
4106.21.2PRÉ-CURTIDOS DE OUTRO MODO
4106.21.210Ao cromo (wet-blue)
4106.21.290Outros
4106.21.900Outros
4106.22.000No estado seco (crust)
4106.3DE SUÍNOS:
4106.31NO ESTADO ÚMIDO (INCLUINDO WET-BLUE)
4106.31.100Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)
4106.31.900Outros
4106.32.000No estado seco (crust)
4106.40.000De répteis
4106.9OUTROS:
4106.91.000No estado úmido (incluindo wet-blue)
4106.92.000No estado seco (crust)
41.07COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM (CRUSTING) E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE BOVINOS (INCLUINDO OS BÚFALOS) OU DE EQUÍDEOS, DEPILADOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14.
4107.1COUROS E PELES INTEIROS:
4107.11PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS
4107.11.100Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4107.11.200Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4107.11.900Outros
4107.12DIVIDIDOS, COM O LADO FLOR
4107.12.100Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4107.12.200Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4107.12.900Outros
4107.19OUTROS
4107.19.100Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
4107.19.200Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
4107.19.900Outros
4107.9OUTROS, INCLUINDO AS TIRAS:
4107.91PLENA FLOR, NÃO DIVIDIDOS
4107.91.100De bovinos (incluindo os búfalos)
4107.91.900Outros
4107.92DIVIDIDOS, COM O LADO FLOR
4107.92.100De bovinos (incluindo os búfalos)
4107.92.900Outros
4107.99OUTROS
4107.99.100De bovinos (incluindo os búfalos)
4107.99.900Outros
4112.00.000Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
41.13COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA OU APÓS SECAGEM (CRUSTING) E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE OUTROS ANIMAIS, DEPILADOS, E COUROS PREPARADOS APÓS CURTIMENTA E COUROS E PELES APERGAMINHADOS, DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PELOS, MESMO DIVIDIDOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 41.14.
4113.10DE CAPRINOS
4113.10.100Curtidos ao cromo, com acabamento
4113.10.900Outros
4113.20.000De suínos
4113.30.000De répteis
4113.90.000Outros
41.14COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUINDO A CAMURÇA COMBINADA); COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS.
4114.10.000Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)
4114.20COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS
4114.20.100Envernizados ou revestidos
4114.20.200Metalizados
41.15COURO RECONSTITUÍDO, à BASE DE COURO OU DE FIBRAS DE COURO, EM CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, MESMO ENROLADAS; APARAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE COUROS OU DE PELES PREPARADOS OU DE COURO RECONSTITUÍDO, NÃO UTILIZÁVEIS PARA FABRICAÇÃO DE OBRAS DE COURO; SERRAGEM, PÓ E FARINHA, DE COURO.
4115.10.000Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
4115.20.000Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
42OBRAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
4201.00ARTIGOS DE SELEIRO OU DE CORREEIRO, PARA QUAISQUER ANIMAIS (INCLUINDO AS TRELAS, JOELHEIRAS, FOCINHEIRAS, MANTAS DE SELA, ALFORJES, AGASALHOS PARA CÃES E ARTIGOS SEMELHANTES), DE QUAISQUER MATÉRIAS.
4201.00.100De couro natural ou reconstituído
4201.00.900Outros
42.02BAÚS (ARCAS*) PARA VIAGEM, MALAS E MALETAS, INCLUINDO AS MALETAS DE TOUCADOR E AS MALETAS E PASTAS DE DOCUMENTOS E PARA ESTUDANTES, OS ESTOJOS PARA ÓCULOS, BINÓCULOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS E DE FILMAR, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARMAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, SACOS ISOLANTES PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, BOLSAS DE TOUCADOR, MOCHILAS, BOLSAS, SACOLAS (SACOS PARA COMPRAS), CARTEIRAS, PORTA-MOEDAS, PORTA-CARTÕES, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS E SACOS PARA ARTIGOS DE ESPORTE, ESTOJOS PARA FRASCOS OU PARA JOIAS, CAIXAS PARA PÓ-DE-ARROZ, ESTOJOS PARA OURIVESARIA E ARTIGOS SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTÃO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS OU DE PAPEL.
4202.1BAÚS (ARCAS*) PARA VIAGEM, MALAS E MALETAS, INCLUINDO AS MALETAS DE TOUCADOR E AS MALETAS E PASTAS DE DOCUMENTOS E PARA ESTUDANTES, E ARTIGOS SEMELHANTES:
4202.11.0010Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.12COM A SUPERFÍCIE EXTERIOR DE PLÁSTICO OU DE MATÉRIAS TÊXTEIS
4202.12.1010De plástico
4202.12.2010De matérias têxteis
4202.19.0010Outros
4202.2BOLSAS, MESMO COM TIRACOLO, INCLUINDO AS QUE NÃO POSSUAM ALÇAS (PEGAS*):
4202.21.0010Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.22COM A SUPERFÍCIE EXTERIOR DE FOLHAS DE PLÁSTICO OU DE MATÉRIAS TÊXTEIS
4202.22.1010De folhas de plástico
4202.22.2010De matérias têxteis
4202.29.0010Outras
4202.3ARTIGOS DO TIPO NORMALMENTE LEVADO NOS BOLSOS OU EM BOLSAS:
4202.31.0010Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.32.0010Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.39.0010Outros
4202.9OUTROS:
4202.91.0010Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.92.0010Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.99.0010Outros
42.03VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO.
4203.10.0010Vestuário
4203.2LUVAS, MITENES E SEMELHANTES:
4203.21.0010Especialmente concebidas para a prática de esportes
4203.29.0010Outras
4203.30.0010Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
4203.40.0010Outros acessórios de vestuário
4205.00.0010Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4206.00.0010Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
43PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELO ARTIFICIAIS
43.01PELES COM PELO EM BRUTO (INCLUINDO AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS POSIÇÕES 41.01, 41.02 OU 41.03.
4301.10.00NTDe visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.30.00NTDe cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.60.00NTDe raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.80.00NTDe outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.90.00NTCabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
43.02PELES COM PELO CURTIDAS OU ACABADAS (INCLUINDO AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDAS (NÃO MONTADAS) OU REUNIDAS (MONTADAS) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 43.03.
4302.1PELES COM PELO INTEIRAS, MESMO COM CABEÇA, CAUDA OU PATAS, NÃO REUNIDAS (NÃO MONTADAS):
4302.11.0060De visons
4302.19OUTRAS
4302.19.1010De ovinos
4302.19.9010Outras
4302.20.0060Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
4302.30.0060Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
43.03VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE PELES COM PELO.
4303.10.0040Vestuário e seus acessórios
4303.90.0040Outros
4304.00.0010Peles com pelo artificiais, e suas obras.
44MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA
44.01LENHA EM QUALQUER FORMA; MADEIRA EM ESTILHAS OU EM PARTÍCULAS; SERRAGEM (SERRADURA), DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE MADEIRA, MESMO AGLOMERADOS EM TORAS (TOROS), BRIQUETES, PELLETS OU EM FORMAS SEMELHANTES.
4401.1LENHA EM QUALQUER FORMA:
4401.11.00NTDe coníferas
4401.12.00NTDe não coníferas
4401.2MADEIRA EM ESTILHAS OU EM PARTÍCULAS:
4401.21.000De coníferas
4401.22.000De não coníferas
4401.3SERRAGEM (SERRADURA), DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE MADEIRA, AGLOMERADOS EM TORAS (TOROS), BRIQUETES, PELLETS OU EM FORMAS SEMELHANTES:
4401.31.00NTPellets de madeira
4401.39.00NTOutros
4401.40.00NTSerragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados
44.02CARVÃO VEGETAL (INCLUINDO O CARVÃO DE CASCAS OU DE CAROÇOS), MESMO AGLOMERADO.
4402.10.00NTDe bambu
4402.90.00NTOutros
44.03MADEIRA EM BRUTO, MESMO DESCASCADA, DESALBURNADA OU ESQUADRIADA.
4403.1TRATADA COM TINTA, CREOSOTO OU OUTROS AGENTES DE CONSERVAÇÃO:
4403.11.00NTDe coníferas
4403.12.00NTDe não coníferas
4403.2OUTRAS, DE CONÍFERAS:
4403.21.00NTDe pinheiro (Pinus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.22.00NTDe pinheiro (Pinus spp.), outras
4403.23.00NTDe abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.24.00NTDe abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras
4403.25.00NTOutras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.26.00NTOutras
4403.4OUTRAS, DE MADEIRAS TROPICAIS:
4403.41.00NTDark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4403.49.00NTOutras
4403.9OUTRAS:
4403.91.00NTDe carvalho (Quercus spp.)
4403.93.00NTDe faia (Fagus spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.94.00NTDe faia (Fagus spp.), outras
4403.95.00NTDe bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.96.00NTDe bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras
4403.97.00NTDe choupo (álamo) (Populus spp.)
4403.98.00NTDe eucalipto (Eucalyptus spp.)
4403.99.00NTOutras
44.04ARCOS DE MADEIRA; ESTACAS FENDIDAS; ESTACAS AGUÇADAS, NÃO SERRADAS LONGITUDINALMENTE; MADEIRA SIMPLESMENTE DESBASTADA OU ARREDONDADA, NÃO TORNEADA, NÃO RECURVADA NEM TRABALHADA DE QUALQUER OUTRO MODO, PARA FABRICAÇÃO DE BENGALAS, GUARDA-CHUVAS, CABOS DE FERRAMENTAS E SEMELHANTES; MADEIRA EM FASQUIAS, LÂMINAS, FITAS E SEMELHANTES.
4404.10.000De coníferas
4404.20.000De não coníferas
4405.00.00NTLã de madeira; farinha de madeira.
44.06DORMENTES DE MADEIRA PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES.
4406.1NÃO IMPREGNADOS:
4406.11.00NTDe coníferas
4406.12.00NTDe não coníferas
4406.9OUTROS:
4406.91.00NTDe coníferas
4406.92.00NTDe não coníferas
44.07MADEIRA SERRADA OU FENDIDA LONGITUDINALMENTE, CORTADA TRANSVERSALMENTE OU DESENROLADA, MESMO APLAINADA, LIXADA OU UNIDA PELAS EXTREMIDADES, DE ESPESSURA SUPERIOR A 6 MM.
4407.1DE CONÍFERAS:
4407.11.000De pinheiro (Pinus spp.)
4407.12.000De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)
4407.19.000Outras
4407.2DE MADEIRAS TROPICAIS:
4407.21.000Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)
4407.22.000Virola, Imbuia e Balsa
4407.25.000Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4407.26.000White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan
4407.27.000Sapelli
4407.28.000Iroko
4407.29OUTRAS
4407.29.100De cedro
4407.29.200De ipê
4407.29.300De pau-marfim
4407.29.400De louro
4407.29.500De canafístula (Peltophorum vogelianum)
4407.29.600De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)
4407.29.700De urundei (Astronium balansae)
4407.29.900Outras
4407.9OUTRAS:
4407.91.000De carvalho (Quercus spp.)
4407.92.000De faia (Fagus spp.)
4407.93.000De ácer (Acer spp.)
4407.94.000De prunóidea (Prunus spp.)
4407.95.000De freixo (Fraxinus spp.)
4407.96.000De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)
4407.97.000De choupo (álamo) (Populus spp.)
4407.99OUTRAS
4407.99.200De peroba (Paratecoma peroba)
4407.99.300De guaiuvira (Patagonula americana)
4407.99.600De amendoim (Pterogyne nitens)
4407.99.700De angico preto (Piptadenia macrocarpa)
4407.99.900Outras
44.08FOLHAS PARA FOLHEADOS (INCLUINDO AS OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA), FOLHAS PARA COMPENSADOS (CONTRAPLACADOS*) OU PARA MADEIRAS ESTRATIFICADAS SEMELHANTES E OUTRAS MADEIRAS, SERRADAS LONGITUDINALMENTE, CORTADAS TRANSVERSALMENTE OU DESENROLADAS, MESMO APLAINADAS, LIXADAS, UNIDAS PELAS BORDAS OU PELAS EXTREMIDADES, DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 6 MM.
4408.10DE CONÍFERAS
4408.10.1010Obtidas por corte de madeira estratificada
4408.10.9OUTRAS
4408.10.915De pinho brasil (Araucaria angustifolia)
4408.10.995Outras
4408.3DE MADEIRAS TROPICAIS:
4408.31DARK RED MERANTI, LIGHT RED MERANTI E MERANTI BAKAU
4408.31.1010Obtidas por corte de madeira estratificada
4408.31.905Outras
4408.39OUTRAS
4408.39.1010Obtidas por corte de madeira estratificada
4408.39.9OUTRAS
4408.39.915De cedro
4408.39.925De pau-marfim
4408.39.995Outras
4408.90OUTRAS
4408.90.1010Obtidas por corte de madeira estratificada
4408.90.905Outras
44.09MADEIRA (INCLUINDO OS TACOS E FRISOS DE PARQUÊ, NÃO MONTADOS) PERFILADA (COM ESPIGAS, RANHURAS, FILETES, ENTALHES, CHANFRADA, COM JUNTAS EM V, COM CERCADURA, BOLEADA OU SEMELHANTES) AO LONGO DE UMA OU MAIS BORDAS, FACES OU EXTREMIDADES, MESMO APLAINADA, LIXADA OU UNIDA PELAS EXTREMIDADES.
4409.10.0010De coníferas
4409.2DE NÃO CONÍFERAS:
4409.21.0010De bambu
4409.22.0010De madeiras tropicais
4409.29.0010Outras
44.10PAINÉIS DE PARTÍCULAS, PAINÉIS DENOMINADOS ORIENTED STRAND BOARD (OSB) E PAINÉIS SEMELHANTES (WAFERBOARD, POR EXEMPLO), DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO AGLOMERADAS COM RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS.
4410.1DE MADEIRA:
4410.11PAINÉIS DE PARTÍCULAS
4410.11.105Em bruto ou simplesmente polidos
4410.11.2RECOBERTOS NA SUPERFÍCIE COM PAPEL IMPREGNADO DE MELAMINA
4410.11.210Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)
4410.11.295Outros
4410.11.905Outros
4410.12PAINÉIS DENOMINADOS ORIENTED STRAND BOARD (OSB)
4410.12.105Em bruto ou simplesmente polidos
4410.12.905Outros
4410.19OUTROS
4410.19.1PAINÉIS DENOMINADOS WAFERBOARD
4410.19.115Em bruto ou simplesmente polidos
4410.19.195Outros
4410.19.9OUTROS
4410.19.915Em bruto ou simplesmente polidos
4410.19.925Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
4410.19.995Outros
4410.90.005Outros
44.11PAINÉIS DE FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO AGLOMERADAS COM RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS.
4411.1PAINÉIS DE MÉDIA DENSIDADE (DENOMINADOS MDF):
4411.12DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 5 MM
4411.12.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.12.905Outros
4411.13DE ESPESSURA SUPERIOR A 5 MM, MAS NÃO SUPERIOR A 9 MM
4411.13.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.13.9OUTROS
4411.13.910Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)
4411.13.995Outros
4411.14DE ESPESSURA SUPERIOR A 9 MM
4411.14.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.14.905Outros
4411.9OUTROS:
4411.92COM DENSIDADE SUPERIOR A 0,8 G/CM3
4411.92.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.92.905Outros
4411.93COM DENSIDADE SUPERIOR A 0,5 G/CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 0,8 G/CM3
4411.93.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.93.905Outros
4411.94COM DENSIDADE NÃO SUPERIOR A 0,5 G/CM3
4411.94.105Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
4411.94.905Outros
44.12MADEIRA COMPENSADA (CONTRAPLACADA*), MADEIRA FOLHEADA, E MADEIRAS ESTRATIFICADAS SEMELHANTES.
4412.10.005De bambu
4412.3OUTRAS MADEIRAS COMPENSADAS (CONTRAPLACADAS*), CONSTITUÍDAS EXCLUSIVAMENTE POR FOLHAS DE MADEIRA (EXCETO DE BAMBU) CADA UMA DAS QUAIS DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 6 MM:
4412.31.005Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical
4412.33.005Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), e
4412.34.005Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33
4412.39.005Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
4412.9OUTRAS:
4412.94.005Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada
4412.99.005Outras
4413.00.0010Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.
4414.00.0010Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
44.15CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES DE MADEIRA.
4415.10.000Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos
4415.20.000Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
4416.00BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO E RESPECTIVAS PARTES DE MADEIRA, INCLUINDO AS ADUELAS.
4416.00.100De carvalho (Quercus spp.)
4416.00.900Outros
4417.00FERRAMENTAS, ARMAÇÕES E CABOS, DE FERRAMENTAS, DE ESCOVAS E DE VASSOURAS, DE MADEIRA; FORMAS, ALARGADEIRAS E ESTICADORES, PARA CALÇADO, DE MADEIRA.
4417.00.100Ferramentas
4417.00.200Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado
4417.00.900Outros
44.18OBRAS DE MARCENARIA E PEÇAS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÕES, INCLUINDO OS PAINÉIS CELULARES, OS PAINÉIS MONTADOS PARA REVESTIMENTO DE PISOS (PAVIMENTOS) E AS FASQUIAS PARA TELHADOS (SHINGLES E SHAKES), DE MADEIRA.
4418.10.000Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares
4418.20.000Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras
4418.40.005Armações para concreto (Confragens para betão*)
4418.50.005Fasquias para telhados (shingles e shakes)
4418.60.005Postes e vigas
4418.7PAINÉIS MONTADOS PARA REVESTIMENTO DE PISOS (PAVIMENTOS):
4418.73.000De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu
4418.74.000Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico
4418.75.000Outros, de camadas múltiplas
4418.79.000Outros
4418.9OUTRAS:
4418.91.005De bambu
4418.99.005Outras
44.19ARTIGOS DE MADEIRA PARA MESA OU COZINHA.
4419.1DE BAMBU:
4419.11.000Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes
4419.12.000Pauzinhos (hashi ou fachi)
4419.19.000Outros
4419.90.000Outros
44.20MADEIRA MARCHETADA E MADEIRA INCRUSTADA; ESTOJOS E GUARDA-JOIAS PARA JOALHERIA E OURIVESARIA, E OBRAS SEMELHANTES, DE MADEIRA; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE MADEIRA; ARTIGOS DE MOBILIÁRIO, DE MADEIRA, QUE NÃO SE INCLUAM NO CAPÍTULO 94.
4420.10.000Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira
4420.90.000Outros
44.21OUTRAS OBRAS EM MADEIRA.
4421.10.000Cabides para vestuário
4421.9OUTRAS:
4421.91.000De bambu
4421.99.000Outras
45CORTIÇA E SUAS OBRAS
45.01CORTIÇA NATURAL, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADA; DESPERDÍCIOS DE CORTIÇA; CORTIÇA TRITURADA, GRANULADA OU PULVERIZADA.
4501.10.00NTCortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada
4501.90.00NTOutros
4502.00.000Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).
45.03OBRAS DE CORTIÇA NATURAL.
4503.10.000Rolhas
4503.90.000Outras
45.04CORTIÇA AGLOMERADA (MESMO COM AGLUTINANTES) E SUAS OBRAS.
4504.10.000Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos
4504.90.000Outras
46OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
46.01TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, MESMO REUNIDOS EM TIRAS; MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TECIDOS OU PARALELIZADOS, EM FORMAS PLANAS, MESMO ACABADOS (POR EXEMPLO, ESTEIRAS, CAPACHOS E DIVISÓRIAS).
4601.2ESTEIRAS, CAPACHOS E DIVISÓRIAS, DE MATÉRIAS VEGETAIS:
4601.21.000De bambu
4601.22.000De rotim
4601.29.000Outras
4601.9OUTROS:
4601.92.000De bambu
4601.93.000De rotim
4601.94.000De outras matérias vegetais
4601.99.000Outras
46.02OBRAS DE CESTARIA OBTIDAS DIRETAMENTE NA SUA FORMA A PARTIR DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR OU FABRICADAS COM ARTIGOS DA POSIÇÃO 46.01; OBRAS DE BUCHA (LUFA*).
4602.1DE MATÉRIAS VEGETAIS:
4602.11.000De bambu
4602.12.000De rotim
4602.19.000Outras
4602.90.000Outras
47PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS)
4701.00.000Pastas mecânicas de madeira.
4702.00.000Pastas químicas de madeira, para dissolução.
47.03PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA, à SODA OU AO SULFATO, EXCETO PASTAS PARA DISSOLUÇÃO.
4703.1CRUAS:
4703.11.000De coníferas
4703.19.000De não coníferas
4703.2SEMIBRANQUEADAS OU BRANQUEADAS:
4703.21.000De coníferas
4703.29.000De não coníferas
47.04PASTAS QUÍMICAS DE MADEIRA, AO BISSULFITO, EXCETO PASTAS PARA DISSOLUÇÃO.
4704.1CRUAS:
4704.11.000De coníferas
4704.19.000De não coníferas
4704.2SEMIBRANQUEADAS OU BRANQUEADAS:
4704.21.000De coníferas
4704.29.000De não coníferas
4705.00.000Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.
47.06PASTAS DE FIBRAS OBTIDAS A PARTIR DE PAPEL OU DE CARTÃO RECICLADOS (DESPERDÍCIOS E APARAS) OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS.
4706.10.000Pastas de línteres de algodão
4706.20.000Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)
4706.30.000Outras, de bambu
4706.9OUTRAS:
4706.91.000Mecânicas
4706.92.000Químicas
4706.93.000Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
47.07PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS).
4707.10.00NTPapéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões, ondulados (canelados*)
4707.20.00NTOutros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
4707.30.00NTPapéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
4707.90.00NTOutros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados
48PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO
4801.00PAPEL DE JORNAL, EM ROLOS OU EM FOLHAS.
4801.00.205Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4801.00.3015Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
4801.00.9015Outros
48.02PAPEL E CARTÃO, NÃO REVESTIDOS, DO TIPO UTILIZADO PARA ESCRITA, IMPRESSÃO OU OUTROS FINS GRÁFICOS, E PAPEL E CARTÃO PARA FABRICAR CARTÕES OU TIRAS PERFURADOS, NÃO PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, DE QUALQUER DIMENSÃO, COM EXCLUSÃO DO PAPEL DAS POSIÇÕES 48.01 OU 48.03; PAPEL E CARTÃO FEITOS à MÃO (FOLHA A FOLHA).
4802.10.005Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802.20PAPEL E CARTÃO PRÓPRIOS PARA FABRICAÇÃO DE PAPÉIS OU CARTÕES FOTOSSENSÍVEIS, TERMOSSENSÍVEIS OU ELETROSSENSÍVEIS
4802.20.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.20.905Outros
4802.40PAPEL PRÓPRIO PARA FABRICAÇÃO DE PAPÉIS DE PAREDE
4802.40.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
4802.40.905Outros
4802.5OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, SEM FIBRAS OBTIDAS POR PROCESSO MECÂNICO OU QUÍMICO-MECÂNICO OU EM QUE A PERCENTAGEM DESTAS FIBRAS NÃO SEJA SUPERIOR A 10 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS:
4802.54DE PESO INFERIOR A 40 G/M2
4802.54.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.54.9OUTROS
4802.54.915Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
4802.54.995Outros
4802.55DE PESO IGUAL OU SUPERIOR A 40 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 150 G/M2, EM ROLOS
4802.55.105De largura não superior a 15 cm
4802.55.9OUTROS
4802.55.915De desenho
4802.55.925Kraft
4802.55.995Outros
4802.56DE PESO IGUAL OU SUPERIOR A 40 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 150 G/M2, EM FOLHAS EM QUE UM LADO NÃO SEJA SUPERIOR A 435 MM E O OUTRO NÃO SEJA SUPERIOR A 297 MM, QUANDO NÃO DOBRADAS
4802.56.105Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.56.9OUTROS
4802.56.910Para impressão de papel-moeda
4802.56.925De desenho
4802.56.935Kraft
4802.56.995Outros
4802.57OUTROS, DE PESO IGUAL OU SUPERIOR A 40 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 150 G/M2
4802.57.105Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.57.9OUTROS
4802.57.910Para impressão de papel-moeda
4802.57.925De desenho
4802.57.935Kraft
4802.57.995Outros
4802.58DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4802.58.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.58.9OUTROS
4802.58.915De desenho
4802.58.925Kraft
4802.58.995Outros
4802.6OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, EM QUE MAIS DE 10 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS SEJA CONSTITUÍDO POR FIBRAS OBTIDAS POR PROCESSO MECÂNICO OU QUÍMICO-MECÂNICO:
4802.61EM ROLOS
4802.61.105De largura não superior a 15 cm
4802.61.9OUTROS
4802.61.915De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.61.925Kraft
4802.61.995Outros
4802.62EM FOLHAS EM QUE UM LADO NÃO SEJA SUPERIOR A 435 MM E O OUTRO NÃO SEJA SUPERIOR A 297 MM, QUANDO NÃO DOBRADAS
4802.62.105Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.62.9OUTROS
4802.62.915De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.62.925Kraft
4802.62.995Outros
4802.69OUTROS
4802.69.105Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.69.9OUTROS
4802.69.915De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.69.925Kraft
4802.69.995Outros
4803.00PAPEL DO TIPO UTILIZADO PARA PAPEL DE TOUCADOR, TOALHAS, GUARDANAPOS OU PARA PAPÉIS SEMELHANTES DE USO DOMÉSTICO, HIGIÊNICO OU TOUCADOR, PASTA (OUATE) DE CELULOSE E MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE, MESMO ENCRESPADOS, PLISSADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS, PERFURADOS, COLORIDOS à SUPERFÍCIE, DECORADOS à SUPERFÍCIE OU IMPRESSOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS.
4803.00.105Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4803.00.905Outros
48.04PAPEL E CARTÃO, KRAFT, NÃO REVESTIDOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 48.02 E 48.03.
4804.1PAPEL E CARTÃO PARA COBERTURA, DENOMINADOS KRAFTLINER:
4804.11.005Crus
4804.19.005Outros
4804.2PAPEL KRAFT PARA SACOS DE GRANDE CAPACIDADE:
4804.21.005Crus
4804.29.005Outros
4804.3OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, KRAFT, DE PESO NÃO SUPERIOR A 150 G/M2:
4804.31CRUS
4804.31.105De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.31.905Outros
4804.39OUTROS
4804.39.105De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.39.905Outros
4804.4OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, KRAFT, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2, MAS INFERIOR A 225 G/M2:
4804.41.005Crus
4804.42.005Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.49.005Outros
4804.5OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, KRAFT, DE PESO IGUAL OU SUPERIOR A 225 G/M2:
4804.51.005Crus
4804.52.005Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59OUTROS
4804.59.105Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59.905Outros
48.05OUTROS PAPÉIS E CARTÕES, NÃO REVESTIDOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS, NÃO TENDO SOFRIDO TRABALHO COMPLEMENTAR NEM TRATAMENTOS, EXCETO OS ESPECIFICADOS NA NOTA 3 DO PRESENTE CAPÍTULO.
4805.1PAPEL PARA ONDULAR (CANELAR*):
4805.11.005Papel semiquímico para ondular (canelar*)
4805.12.005Papel palha para ondular (canelar*)
4805.19.005Outros
4805.2TESTLINER (FIBRAS RECICLADAS):
4805.24.005De peso não superior a 150 g/m2
4805.25.005De peso superior a 150 g/m2
4805.30.005Papel sulfite de embalagem
4805.40PAPEL-FILTRO E CARTÃO-FILTRO
4805.40.105De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4805.40.905Outros
4805.50.005Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
4805.9OUTROS:
4805.91.005De peso não superior a 150 g/m2
4805.92DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2, MAS INFERIOR A 225 G/M2
4805.92.105Com fibras de vidro
4805.92.905Outros
4805.93.005De peso igual ou superior a 225 g/m2
48.06PAPEL-PERGAMINHO E CARTÃO-PERGAMINHO (SULFURIZADOS), PAPEL IMPERMEÁVEL A GORDURAS, PAPEL VEGETAL, PAPEL CRISTAL E OUTROS PAPÉIS CALANDRADOS TRANSPARENTES OU TRANSLÚCIDOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS.
4806.10.005Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
4806.20.005Papel impermeável a gorduras
4806.30.005Papel vegetal
4806.40.005Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
4807.00.005Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
48.08PAPEL E CARTÃO ONDULADOS (CANELADOS*) (MESMO RECOBERTOS POR COLAGEM), ENCRESPADOS, PLISSADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS, EXCETO O PAPEL DO TIPO DESCRITO NO TEXTO DA POSIÇÃO 48.03.
4808.10.005Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados
4808.40.005Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
4808.90.005Outros
48.09PAPEL-CARBONO (PAPEL QUÍMICO), PAPEL AUTOCOPIATIVO E OUTROS PAPÉIS PARA CÓPIA OU DUPLICAÇÃO (INCLUINDO OS REVESTIDOS OU IMPREGNADOS, PARA ESTÊNCEIS OU PARA CHAPAS OFSETE), MESMO IMPRESSOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS.
4809.20.005Papel autocopiativo
4809.90.005Outros
48.10PAPEL E CARTÃO REVESTIDOS DE CAULIM (CAULINO) OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS INORGÂNICAS NUMA OU NAS DUAS FACES, MESMO COM AGLUTINANTES, SEM QUALQUER OUTRO REVESTIMENTO, MESMO COLORIDOS à SUPERFÍCIE, DECORADOS à SUPERFÍCIE OU IMPRESSOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, DE QUALQUER DIMENSÃO.
4810.1PAPEL E CARTÃO DO TIPO UTILIZADO PARA ESCRITA, IMPRESSÃO OU OUTRAS FINALIDADES GRÁFICAS, SEM FIBRAS OBTIDAS POR PROCESSO MECÂNICO OU QUÍMICO-MECÂNICO OU EM QUE A PERCENTAGEM DESTAS FIBRAS NÃO SEJA SUPERIOR A 10 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS:
4810.13EM ROLOS
4810.13.105De largura não superior a 15 cm
4810.13.8OUTROS, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4810.13.815Metalizados
4810.13.825Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.13.895Outros
4810.13.905Outros
4810.14EM FOLHAS EM QUE UM DOS LADOS NÃO SEJA SUPERIOR A 435 MM E O OUTRO NÃO SEJA SUPERIOR A 297 MM, QUANDO NÃO DOBRADAS
4810.14.105Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.14.8OUTROS, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4810.14.815Metalizados
4810.14.825Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.14.895Outros
4810.14.905Outros
4810.19OUTROS
4810.19.105Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.19.8OUTROS, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4810.19.815Metalizados
4810.19.825Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.19.895Outros
4810.19.905Outros
4810.2PAPEL E CARTÃO DO TIPO UTILIZADO PARA ESCRITA, IMPRESSÃO OU OUTRAS FINALIDADES GRÁFICAS, EM QUE MAIS DE 10 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS SEJA CONSTITUÍDO POR FIBRAS OBTIDAS POR PROCESSO MECÂNICO OU QUÍMICO-MECÂNICO:
4810.22PAPEL CUCHÊ LEVE (L.W.C. – LIGHTWEIGHT COATED)
4810.22.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.22.905Outros
4810.29OUTROS
4810.29.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.29.905Outros
4810.3PAPEL E CARTÃO, KRAFT, EXCETO DO TIPO UTILIZADO PARA ESCRITA, IMPRESSÃO OU OUTRAS FINALIDADES GRÁFICAS:
4810.31BRANQUEADOS UNIFORMEMENTE NA MASSA E EM QUE MAIS DE 95 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS SEJA CONSTITUÍDO POR FIBRAS DE MADEIRA OBTIDAS POR PROCESSO QUÍMICO, DE PESO NÃO SUPERIOR A 150 G/M2
4810.31.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.31.905Outros
4810.32BRANQUEADOS UNIFORMEMENTE NA MASSA E EM QUE MAIS DE 95 %, EM PESO, DO CONTEÚDO TOTAL DE FIBRAS SEJA CONSTITUÍDO POR FIBRAS DE MADEIRA OBTIDAS POR PROCESSO QUÍMICO, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4810.32.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.32.905Outros
4810.39OUTROS
4810.39.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.39.905Outros
4810.9OUTROS PAPÉIS E CARTÕES:
4810.92DE CAMADAS MÚLTIPLAS
4810.92.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.92.905Outros
4810.99OUTROS
4810.99.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.99.905Outros
48.11PAPEL, CARTÃO, PASTA (OUATE) DE CELULOSE E MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE, REVESTIDOS, IMPREGNADOS, RECOBERTOS, COLORIDOS à SUPERFÍCIE, DECORADOS à SUPERFÍCIE OU IMPRESSOS, EM ROLOS OU EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, DE QUALQUER DIMENSÃO, EXCETO OS PRODUTOS DO TIPO DESCRITO NOS TEXTOS DAS POSIÇÕES 48.03, 48.09 OU 48.10.
4811.10PAPEL E CARTÃO ALCATROADOS, BETUMADOS OU ASFALTADOS
4811.10.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.10.905Outros
4811.4PAPEL E CARTÃO GOMADOS OU ADESIVOS:
4811.41AUTO-ADESIVOS
4811.41.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.41.905Outros
4811.49OUTROS
4811.49.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.49.905Outros
4811.5PAPEL E CARTÃO REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE PLÁSTICO (EXCETO OS ADESIVOS):
4811.51BRANQUEADOS, DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
4811.51.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.51.2OUTROS, RECOBERTOS OU REVESTIDOS
4811.51.215De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
4811.51.225De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.51.235De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.51.285Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
4811.51.295Outros
4811.51.305Outros, impregnados
4811.59OUTROS
4811.59.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.59.2OUTROS, RECOBERTOS OU REVESTIDOS
4811.59.215De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.59.225De silicone
4811.59.235De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.59.295Outros
4811.59.305Outros, impregnados
4811.60PAPEL E CARTÃO REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE CERA, PARAFINA, ESTEARINA, ÓLEO OU GLICEROL
4811.60.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.60.905Outros
4811.90OUTROS PAPÉIS, CARTÕES, PASTA (OUATE) DE CELULOSE E MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE
4811.90.105Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.905Outros
4812.00.000Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
48.13PAPEL PARA CIGARROS, MESMO CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, EM CADERNOS OU EM TUBOS.
4813.10.0045Em cadernos ou em tubos
4813.20.0045Em rolos de largura não superior a 5 cm
4813.90.0045Outros
48.14PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE SEMELHANTES; PAPEL PARA VITRAIS.
4814.20.0015Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
4814.90.0020Outros
48.16PAPEL-CARBONO (PAPEL QUÍMICO), PAPEL AUTOCOPIATIVO E OUTROS PAPÉIS PARA CÓPIA OU DUPLICAÇÃO (EXCETO OS DA POSIÇÃO 48.09), ESTÊNCEIS COMPLETOS E CHAPAS OFSETE, DE PAPEL, MESMO ACONDICIONADOS EM CAIXAS.
4816.20.005Papel autocopiativo
4816.90OUTROS
4816.90.1015Papel-carbono e semelhantes
4816.90.9015Outros
48.17ENVELOPES, AEROGRAMAS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA, DE PAPEL OU CARTÃO; CAIXAS, SACOS E SEMELHANTES, DE PAPEL OU CARTÃO, QUE CONTENHAM UM SORTIDO DE ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA.
4817.10.005Envelopes
4817.20.005Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência
4817.30.005Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
48.18PAPEL HIGIÊNICO E PAPÉIS SEMELHANTES, PASTA (OUATE) DE CELULOSE OU MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE, DO TIPO UTILIZADO PARA FINS DOMÉSTICOS OU SANITÁRIOS, EM ROLOS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 36 CM, OU CORTADOS EM FORMAS PRÓPRIAS; LENÇOS, INCLUINDO OS DE DESMAQUIAR, TOALHAS DE MÃO, TOALHAS DE MESA, GUARDANAPOS, LENÇÓIS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, DE TOUCADOR, HIGIÊNICOS OU HOSPITALARES, VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE PASTA DE PAPEL, PAPEL, PASTA (OUATE) DE CELULOSE OU DE MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE.
4818.10.000Papel higiênico
4818.20.005Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão
4818.30.005Toalhas de mesa e guardanapos
4818.50.005Vestuário e seus acessórios
4818.90OUTROS
4818.90.105Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
4818.90.905Outros
48.19CAIXAS, SACOS, BOLSAS, CARTUCHOS E OUTRAS EMBALAGENS, DE PAPEL, CARTÃO, PASTA (OUATE) DE CELULOSE OU DE MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE; CARTONAGENS PARA ESCRITÓRIOS, LOJAS E ESTABELECIMENTOS SEMELHANTES.
4819.10.0015Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
4819.20.0015Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados*)
4819.30.0015Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
4819.40.0015Outros sacos; bolsas e cartuchos
4819.50.0015Outras embalagens, incluindo as capas para discos
4819.60.0015Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
48.20LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE, BLOCOS DE NOTAS, DE ENCOMENDAS, DE RECIBOS, DE APONTAMENTOS, DE PAPEL PARA CARTAS, AGENDAS E ARTIGOS SEMELHANTES, CADERNOS, PASTAS PARA DOCUMENTOS, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS), CAPAS DE PROCESSOS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA, INCLUINDO OS FORMULÁRIOS EM BLOCOS TIPO MANIFOLD, MESMO COM FOLHAS INTERCALADAS DE PAPEL-CARBONO (PAPEL QUÍMICO), DE PAPEL OU CARTÃO; ÁLBUNS PARA AMOSTRAS OU PARA COLEÇÕES E CAPAS PARA LIVROS, DE PAPEL OU CARTÃO.
4820.10.0015Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.20.000Cadernos
4820.30.0015Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
4820.40.005Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)
4820.50.0015Álbuns para amostras ou para coleções
4820.90.0015Outros
48.21ETIQUETAS DE QUALQUER ESPÉCIE, DE PAPEL OU CARTÃO, IMPRESSAS OU NÃO.
4821.10.000Impressas
4821.90.000Outras
48.22CARRETEIS, BOBINAS, CANELAS E SUPORTES SEMELHANTES, DE PASTA DE PAPEL, PAPEL OU CARTÃO, MESMO PERFURADOS OU ENDURECIDOS.
4822.10.0010Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis
4822.90.0010Outros
48.23OUTROS PAPÉIS, CARTÕES, PASTA (OUATE) DE CELULOSE E MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE, CORTADOS EM FORMA PRÓPRIA; OUTRAS OBRAS DE PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTÃO, PASTA (OUATE) DE CELULOSE OU DE MANTAS DE FIBRAS DE CELULOSE.
4823.20PAPEL-FILTRO E CARTÃO-FILTRO
4823.20.1015De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4823.20.9OUTROS
4823.20.9115Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.20.9915Outros
4823.40.0015Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
4823.6BANDEJAS, TRAVESSAS, PRATOS, XÍCARAS (CHÁVENAS), TAÇAS, COPOS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE PAPEL OU CARTÃO:
4823.61.0015De bambu
4823.69.0015Outros
4823.70.0015Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
4823.90OUTROS
4823.90.1015Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
4823.90.2015De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
4823.90.9OUTROS
4823.90.9115Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.90.9915Outros
49LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS
49.01LIVROS, BROCHURAS E IMPRESSOS SEMELHANTES, MESMO EM FOLHAS SOLTAS.
4901.10.00NTEm folhas soltas, mesmo dobradas
4901.9OUTROS:
4901.91.00NTDicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
4901.99.00NTOutros
49.02JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, IMPRESSOS, MESMO ILUSTRADOS OU QUE CONTENHAM PUBLICIDADE.
4902.10.00NTQue se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
4902.90.00NTOutros
4903.00.00NTÁlbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
4904.00.00NTMúsica manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
49.05OBRAS CARTOGRÁFICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUINDO AS CARTAS MURAIS, AS PLANTAS TOPOGRÁFICAS E OS GLOBOS, IMPRESSOS.
4905.10.000Globos
4905.9OUTROS:
4905.91.000Sob a forma de livros ou brochuras
4905.99.000Outros
4906.00.00NTPlanos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
4907.00SELOS POSTAIS, FISCAIS E SEMELHANTES, NÃO OBLITERADOS, TENDO OU DESTINANDO-SE A TER CURSO LEGAL NO PAÍS EM QUE TÊM, OU TERÃO, UM VALOR FACIAL RECONHECIDO; PAPEL SELADO; NOTAS; CHEQUES; CERTIFICADOS DE AÇÕES OU DE OBRIGAÇÕES E TÍTULOS SEMELHANTES.
4907.00.100Papéis-moeda
4907.00.200Cheques de viagem
4907.00.300Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
4907.00.900Outros
49.08DECALCOMANIAS DE QUALQUER ESPÉCIE.
4908.10.000Decalcomanias vitrificáveis
4908.90.000Outras
4909.00.000Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.
4910.00.0010Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
49.11OUTROS IMPRESSOS, INCLUINDO AS ESTAMPAS, GRAVURAS E FOTOGRAFIAS.
4911.10IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS, CATÁLOGOS COMERCIAIS E SEMELHANTES
4911.10.100Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
4911.10.900Outros
4911.9OUTROS:
4911.91.000Estampas, gravuras e fotografias
4911.99.000Outros
50SEDA
5001.00.00NTCasulos de bicho-da-seda próprios para dobar.
5002.00.00NTSeda crua (não fiada).
5003.00DESPERDÍCIOS DE SEDA (INCLUINDO OS CASULOS DE BICHO-DA-SEDA IMPRÓPRIOS PARA DOBAR, OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5003.00.10NTNão cardados nem penteados
5003.00.90NTOutros
5004.00.000Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
5005.00.000Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
5006.00.000Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).
50.07TECIDOS DE SEDA OU DE DESPERDÍCIOS DE SEDA.
5007.10TECIDOS DE BOURRETTE
5007.10.100Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.10.900Outros
5007.20OUTROS TECIDOS QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE SEDA OU DE DESPERDÍCIOS DE SEDA, EXCETO BOURRETTE
5007.20.100Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.20.900Outros
5007.90.000Outros tecidos
51LÃ, PELOS FINOS OU GROSSEIROS; FIOS E TECIDOS DE CRINA
51.01LÃ NÃO CARDADA NEM PENTEADA.
5101.1LÃ SUJA, INCLUINDO A LÃ LAVADA A DORSO:
5101.11LÃ DE TOSQUIA
5101.11.10NTDe finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)
5101.11.90NTOutra
5101.19.00NTOutra
5101.2DESENGORDURADA, NÃO CARBONIZADA:
5101.21.00NTLã de tosquia
5101.29.00NTOutra
5101.30.00NTCarbonizada
51.02PELOS FINOS OU GROSSEIROS, NÃO CARDADOS NEM PENTEADOS.
5102.1PELOS FINOS:
5102.11.00NTDe cabra de Caxemira
5102.19.00NTOutros
5102.20.00NTPelos grosseiros
51.03DESPERDÍCIOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS OU GROSSEIROS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E EXCLUINDO OS FIAPOS.
5103.10.00NTDesperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
5103.20.00NTOutros desperdícios de lã ou de pelos finos
5103.30.00NTDesperdícios de pelos grosseiros
5104.00.00NTFiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.
51.05LÃ, PELOS FINOS OU GROSSEIROS, CARDADOS OU PENTEADOS (INCLUINDO A “LÃ PENTEADA A GRANEL”).
5105.10.000Lã cardada
5105.2LÃ PENTEADA:
5105.21.000“Lã penteada a granel”
5105.29OUTRA
5105.29.100Tops
5105.29.9OUTRAS
5105.29.910De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)
5105.29.990Outras
5105.3PELOS FINOS, CARDADOS OU PENTEADOS:
5105.31.000De cabra de Caxemira
5105.39.000Outros
5105.40.000Pelos grosseiros, cardados ou penteados
51.06FIOS DE LÃ CARDADA, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5106.10.000Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5106.20.000Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
51.07FIOS DE LÃ PENTEADA, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5107.10QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE LÃ
5107.10.1RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS
5107.10.110De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
5107.10.190Outros
5107.10.900Outros
5107.20.000Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
51.08FIOS DE PELOS FINOS, CARDADOS OU PENTEADOS, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5108.10.000Cardados
5108.20.000Penteados
51.09FIOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5109.10.000Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos
5109.90.000Outros
5110.00.000Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
51.11TECIDOS DE LÃ CARDADA OU DE PELOS FINOS CARDADOS.
5111.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE LÃ OU DE PELOS FINOS:
5111.11DE PESO NÃO SUPERIOR A 300 G/M2
5111.11.100De lã
5111.11.200De pelos finos
5111.19.000Outros
5111.20.000Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5111.30OUTROS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
5111.30.100De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis
5111.30.900Outros
5111.90.000Outros
51.12TECIDOS DE LÃ PENTEADA OU DE PELOS FINOS PENTEADOS.
5112.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE LÃ OU DE PELOS FINOS:
5112.11.000De peso não superior a 200 g/m2
5112.19OUTROS
5112.19.100De lã
5112.19.200De pelos finos
5112.20OUTROS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS
5112.20.100De lã
5112.20.200De pelos finos
5112.30OUTROS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
5112.30.100De lã
5112.30.200De pelos finos
5112.90.000Outros
5113.00TECIDOS DE PELOS GROSSEIROS OU DE CRINA.
5113.00.1DE PELOS GROSSEIROS
5113.00.110Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros
5113.00.120Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
5113.00.130Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
5113.00.200De crina
52ALGODÃO
5201.00ALGODÃO NÃO CARDADO NEM PENTEADO.
5201.00.10NTNão debulhado
5201.00.20NTSimplesmente debulhado
5201.00.90NTOutros
52.02DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5202.10.00NTDesperdícios de fios
5202.9OUTROS:
5202.91.00NTFiapos
5202.99.00NTOutros
5203.00.000Algodão cardado ou penteado.
52.04LINHAS PARA COSTURAR, DE ALGODÃO, MESMO ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO.
5204.1NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO:
5204.11QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO
5204.11.1DE ALGODÃO CRU, DE TÍTULO INFERIOR OU IGUAL A 5.000 DECITEX POR FIO SIMPLES
5204.11.110De dois cabos
5204.11.120De três ou mais cabos
5204.11.200De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.3DE ALGODÃO BRANQUEADO OU COLORIDO, DE TÍTULO INFERIOR OU IGUAL A 5.000 DECITEX POR FIO SIMPLES
5204.11.310De dois cabos
5204.11.320De três ou mais cabos
5204.11.400De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19OUTRAS
5204.19.1DE ALGODÃO CRU, DE TÍTULO INFERIOR OU IGUAL A 5.000 DECITEX POR FIO SIMPLES
5204.19.110De dois cabos
5204.19.120De três ou mais cabos
5204.19.200De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.3DE ALGODÃO BRANQUEADO OU COLORIDO, DE TÍTULO INFERIOR OU IGUAL A 5.000 DECITEX POR FIO SIMPLES
5204.19.310De dois cabos
5204.19.320De três ou mais cabos
5204.19.400De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.20.000Acondicionadas para venda a retalho
52.05FIOS DE ALGODÃO (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR) QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5205.1FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS:
5205.11.000De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.12.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5205.13DE TÍTULO INFERIOR A 232,56 DECITEX, MAS NÃO INFERIOR A 192,31 DECITEX (NÚMERO MÉTRICO SUPERIOR A 43, MAS NÃO SUPERIOR A 52)
5205.13.100Crus
5205.13.900Outros
5205.14.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5205.15.000De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5205.2FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS:
5205.21.000De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.22.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5205.23DE TÍTULO INFERIOR A 232,56 DECITEX, MAS NÃO INFERIOR A 192,31 DECITEX (NÚMERO MÉTRICO SUPERIOR A 43, MAS NÃO SUPERIOR A 52)
5205.23.100Crus
5205.23.900Outros
5205.24.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5205.26.000De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
5205.27.000De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
5205.28.000De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
5205.3FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS:
5205.31.000De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.32.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5205.33.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5205.34.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5205.35.000De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5205.4FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS, DE FIBRAS PENTEADAS:
5205.41.000De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.42.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5205.43.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5205.44.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5205.46.000De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
5205.47.000De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
5205.48.000De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
52.06FIOS DE ALGODÃO (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR) QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5206.1FIOS SIMPLES, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS:
5206.11.000De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.12.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5206.13.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5206.14.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5206.15.000De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.2FIOS SIMPLES, DE FIBRAS PENTEADAS:
5206.21.000De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.22.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5206.23.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5206.24.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5206.25.000De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.3FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS, DE FIBRAS NÃO PENTEADAS:
5206.31.000De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.32.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5206.33.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5206.34.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5206.35.000De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5206.4FIOS RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS, DE FIBRAS PENTEADAS:
5206.41.000De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.42.000De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5206.43.000De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5206.44.000De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5206.45.000De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
52.07FIOS DE ALGODÃO (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR) ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5207.10.000Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5207.90.000Outros
52.08TECIDOS DE ALGODÃO QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, DE PESO NÃO SUPERIOR A 200 G/M2.
5208.1CRUS:
5208.11.000Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.12.000Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.13.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.19.000Outros tecidos
5208.2BRANQUEADOS:
5208.21.000Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.22.000Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.23.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.29.000Outros tecidos
5208.3TINTOS:
5208.31.000Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.32.000Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.33.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.39.000Outros tecidos
5208.4DE FIOS DE DIVERSAS CORES:
5208.41.000Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.42.000Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.43.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.49.000Outros tecidos
5208.5ESTAMPADOS:
5208.51.000Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.52.000Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.59OUTROS TECIDOS
5208.59.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.59.900Outros
52.09TECIDOS DE ALGODÃO QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, DE PESO SUPERIOR A 200 G/M2.
5209.1CRUS:
5209.11.000Em ponto de tafetá
5209.12.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.19.000Outros tecidos
5209.2BRANQUEADOS:
5209.21.000Em ponto de tafetá
5209.22.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.29.000Outros tecidos
5209.3TINTOS:
5209.31.000Em ponto de tafetá
5209.32.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.39.000Outros tecidos
5209.4DE FIOS DE DIVERSAS CORES:
5209.41.000Em ponto de tafetá
5209.42TECIDOS DENOMINADOS DENIM
5209.42.100Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
5209.42.900Outros
5209.43.000Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.49.000Outros tecidos
5209.5ESTAMPADOS:
5209.51.000Em ponto de tafetá
5209.52.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.59.000Outros tecidos
52.10TECIDOS DE ALGODÃO QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DE PESO NÃO SUPERIOR A 200 G/M2.
5210.1CRUS:
5210.11.000Em ponto de tafetá
5210.19OUTROS TECIDOS
5210.19.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.19.900Outros
5210.2BRANQUEADOS:
5210.21.000Em ponto de tafetá
5210.29OUTROS TECIDOS
5210.29.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.29.900Outros
5210.3TINTOS:
5210.31.000Em ponto de tafetá
5210.32.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.39.000Outros tecidos
5210.4DE FIOS DE DIVERSAS CORES:
5210.41.000Em ponto de tafetá
5210.49OUTROS TECIDOS
5210.49.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.49.900Outros
5210.5ESTAMPADOS:
5210.51.000Em ponto de tafetá
5210.59OUTROS TECIDOS
5210.59.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.59.900Outros
52.11TECIDOS DE ALGODÃO QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE ALGODÃO, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DE PESO SUPERIOR A 200 G/M2.
5211.1CRUS:
5211.11.000Em ponto de tafetá
5211.12.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.19.000Outros tecidos
5211.20BRANQUEADOS
5211.20.100Em ponto de tafetá
5211.20.200Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.20.900Outros
5211.3TINTOS:
5211.31.000Em ponto de tafetá
5211.32.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.39.000Outros tecidos
5211.4DE FIOS DE DIVERSAS CORES:
5211.41.000Em ponto de tafetá
5211.42TECIDOS DENOMINADOS DENIM
5211.42.100Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
5211.42.900Outros
5211.43.000Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.49.000Outros tecidos
5211.5ESTAMPADOS:
5211.51.000Em ponto de tafetá
5211.52.000Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.59.000Outros tecidos
52.12OUTROS TECIDOS DE ALGODÃO.
5212.1DE PESO NÃO SUPERIOR A 200 G/M2:
5212.11.000Crus
5212.12.000Branqueados
5212.13.000Tintos
5212.14.000De fios de diversas cores
5212.15.000Estampados
5212.2DE PESO SUPERIOR A 200 G/M2:
5212.21.000Crus
5212.22.000Branqueados
5212.23.000Tintos
5212.24.000De fios de diversas cores
5212.25.000Estampados
53OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; FIOS DE PAPEL E TECIDOS DE FIOS DE PAPEL
53.01LINHO EM BRUTO OU TRABALHADO, MAS NÃO FIADO; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DE LINHO (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5301.10.000Linho em bruto ou macerado
5301.2LINHO QUEBRADO, ESPADELADO, PENTEADO OU TRABALHADO DE OUTRA FORMA, MAS NÃO FIADO:
5301.21QUEBRADO OU ESPADELADO
5301.21.100Quebrado
5301.21.200Espadelado
5301.29OUTRO
5301.29.100Penteado
5301.29.900Outro
5301.30.000Estopas e desperdícios de linho
53.02CÂNHAMO (CANNABIS SATIVA L.), EM BRUTO OU TRABALHADO, MAS NÃO FIADO; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DE CÂNHAMO (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5302.10.000Cânhamo em bruto ou macerado
5302.90.000Outros
53.03JUTA E OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS (EXCETO LINHO, CÂNHAMO E RAMI), EM BRUTO OU TRABALHADAS, MAS NÃO FIADAS; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5303.10JUTA E OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS, EM BRUTO OU MACERADAS
5303.10.10NTJuta
5303.10.90NTOutras
5303.90OUTROS
5303.90.100Juta
5303.90.900Outros
5305.00CAIRO (FIBRA DE COCO), ABACÁ (CÂNHAMO-DE-MANILHA OU MUSA TEXTILIS NEE), RAMI E OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES, EM BRUTO OU TRABALHADOS, MAS NÃO FIADOS; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS DESTAS FIBRAS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS).
5305.00.10NTDe abacá, em bruto
5305.00.900Outros
53.06FIOS DE LINHO.
5306.10.000Simples
5306.20.000Retorcidos ou retorcidos múltiplos
53.07FIOS DE JUTA OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS DA POSIÇÃO 53.03.
5307.10SIMPLES
5307.10.100De juta
5307.10.900Outros
5307.20RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS
5307.20.100De juta
5307.20.900Outros
53.08FIOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; FIOS DE PAPEL.
5308.10.000Fios de cairo (fios de fibra de coco)
5308.20.000Fios de cânhamo
5308.90.000Outros
53.09TECIDOS DE LINHO.
5309.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE LINHO:
5309.11.000Crus ou branqueados
5309.19.000Outros
5309.2QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE LINHO:
5309.21.000Crus ou branqueados
5309.29.000Outros
53.10TECIDOS DE JUTA OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS DA POSIÇÃO 53.03.
5310.10CRUS
5310.10.100Aniagem de juta
5310.10.900Outros
5310.90.000Outros
5311.00.000Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
54FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
54.01LINHAS PARA COSTURAR DE FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS, MESMO ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO.
5401.10DE FILAMENTOS SINTÉTICOS
5401.10.1DE POLIÉSTER
5401.10.110Não acondicionadas para venda a retalho
5401.10.120Acondicionadas para venda a retalho
5401.10.900Outras
5401.20DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS
5401.20.1DE RAIOM VISCOSE, DE ALTA TENACIDADE
5401.20.110Não acondicionadas para venda a retalho
5401.20.120Acondicionadas para venda a retalho
5401.20.900Outras
54.02FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, INCLUINDO OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX.
5402.1FIOS DE ALTA TENACIDADE, DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, MESMO TEXTURIZADOS:
5402.11.000De aramidas
5402.19OUTROS
5402.19.100De náilon
5402.19.900Outros
5402.20.000Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.3FIOS TEXTURIZADOS:
5402.31DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, DE TÍTULO NÃO SUPERIOR A 50 TEX POR FIO SIMPLES
5402.31.1DE NÁILON
5402.31.110Tintos
5402.31.190Outros
5402.31.900Outros
5402.32DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, DE TÍTULO SUPERIOR A 50 TEX POR FIO SIMPLES
5402.32.1DE NÁILON
5402.32.110Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
5402.32.190Outros
5402.32.900Outros
5402.33DE POLIÉSTERES
5402.33.100Crus
5402.33.200Tintos
5402.33.900Outros
5402.34.000De polipropileno
5402.39.000Outros
5402.4OUTROS FIOS, SIMPLES, SEM TORÇÃO OU COM TORÇÃO NÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO:
5402.44.000De elastômeros
5402.45OUTROS, DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS
5402.45.100De aramidas
5402.45.200De náilon
5402.45.900Outros
5402.46.000Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
5402.47OUTROS, DE POLIÉSTERES
5402.47.100Crus
5402.47.200Tintos
5402.47.900Outros
5402.48.000Outros, de polipropileno
5402.49OUTROS
5402.49.100De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex
5402.49.900Outros
5402.5OUTROS FIOS, SIMPLES, COM TORÇÃO SUPERIOR A 50 VOLTAS POR METRO:
5402.51DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS
5402.51.100De aramidas
5402.51.900Outros
5402.52.000De poliésteres
5402.53.000De polipropileno
5402.59.000Outros
5402.6OUTROS FIOS, RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS:
5402.61DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS
5402.61.100De aramidas
5402.61.900Outros
5402.62.000De poliésteres
5402.63.000De polipropileno
5402.69.000Outros
54.03FIOS DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, INCLUINDO OS MONOFILAMENTOS ARTIFICIAIS DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX.
5403.10.000Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5403.3OUTROS FIOS, SIMPLES:
5403.31.000De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.32.000De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
5403.33.000De acetato de celulose
5403.39.000Outros
5403.4OUTROS FIOS, RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS:
5403.41.000De raiom viscose
5403.42.000De acetato de celulose
5403.49.000Outros
54.04MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS, DE TÍTULO IGUAL OU SUPERIOR A 67 DECITEX E CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL NÃO SEJA SUPERIOR A 1 MM; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES (PALHA ARTIFICIAL, POR EXEMPLO) DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, CUJA LARGURA APARENTE NÃO SEJA SUPERIOR A 5 MM.
5404.1MONOFILAMENTOS:
5404.11.000De elastômeros
5404.12.000Outros, de polipropileno
5404.19OUTROS
5404.19.1IMITAÇÕES DE CATEGUTE
5404.19.110Reabsorvíveis
5404.19.190Outros
5404.19.900Outros
5404.90.000Outras
5405.00.000Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5406.00FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5406.00.100Fios de filamentos sintéticos
5406.00.200Fios de filamentos artificiais
54.07TECIDOS DE FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS, INCLUINDO OS TECIDOS OBTIDOS A PARTIR DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 54.04.
5407.10TECIDOS OBTIDOS A PARTIR DE FIOS DE ALTA TENACIDADE, DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS OU DE POLIÉSTERES
5407.10.1SEM FIOS DE BORRACHA
5407.10.110De aramidas
5407.10.190Outros
5407.10.2COM FIOS DE BORRACHA
5407.10.210De aramidas
5407.10.290Outros
5407.20.000Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
5407.30.000“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI
5407.4OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS:
5407.41.000Crus ou branqueados
5407.42.000Tintos
5407.43.000De fios de diversas cores
5407.44.000Estampados
5407.5OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS DE POLIÉSTER TEXTURIZADOS:
5407.51.000Crus ou branqueados
5407.52TINTOS
5407.52.100Sem fios de borracha
5407.52.200Com fios de borracha
5407.53.000De fios de diversas cores
5407.54.000Estampados
5407.6OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS DE POLIÉSTER:
5407.61.000Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
5407.69.000Outros
5407.7OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS SINTÉTICOS:
5407.71.000Crus ou branqueados
5407.72.000Tintos
5407.73.000De fios de diversas cores
5407.74.000Estampados
5407.8OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS SINTÉTICOS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM ALGODÃO:
5407.81.000Crus ou branqueados
5407.82.000Tintos
5407.83.000De fios de diversas cores
5407.84.000Estampados
5407.9OUTROS TECIDOS:
5407.91.000Crus ou branqueados
5407.92.000Tintos
5407.93.000De fios de diversas cores
5407.94.000Estampados
54.08TECIDOS DE FIOS DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS, INCLUINDO OS TECIDOS OBTIDOS A PARTIR DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 54.05.
5408.10.000Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5408.2OUTROS TECIDOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FILAMENTOS OU DE LÂMINAS OU FORMAS SEMELHANTES, ARTIFICIAIS:
5408.21.000Crus ou branqueados
5408.22.000Tintos
5408.23.000De fios de diversas cores
5408.24.000Estampados
5408.3OUTROS TECIDOS:
5408.31.000Crus ou branqueados
5408.32.000Tintos
5408.33.000De fios de diversas cores
5408.34.000Estampados
55FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS
55.01CABOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS.
5501.10.000De náilon ou de outras poliamidas
5501.20.000De poliésteres
5501.30.000Acrílicos ou modacrílicos
5501.40.000De polipropileno
5501.90.000Outros
55.02CABOS DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS.
5502.10.0030De acetato de celulose
5502.90OUTROS
5502.90.100De raiom viscose
5502.90.900Outros
55.03FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS, NÃO PENTEADAS NEM TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO.
5503.1DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS:
5503.11.000De aramidas
5503.19OUTRAS
5503.19.100Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.19.900Outras
5503.20DE POLIÉSTERES
5503.20.100Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.20.900Outras
5503.30.000Acrílicas ou modacrílicas
5503.40.000De polipropileno
5503.90OUTRAS
5503.90.100Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.90.200De poli(álcool vinílico)
5503.90.900Outras
55.04FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO CARDADAS, NÃO PENTEADAS NEM TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO.
5504.10.000De raiom viscose
5504.90OUTRAS
5504.90.100De liocel
5504.90.900Outras
55.05DESPERDÍCIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS (INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS DA PENTEAÇÃO, OS DE FIOS E OS FIAPOS).
5505.10.00NTDe fibras sintéticas
5505.20.00NTDe fibras artificiais
55.06FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, CARDADAS, PENTEADAS OU TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO.
5506.10.000De náilon ou de outras poliamidas
5506.20.000De poliésteres
5506.30.000Acrílicas ou modacrílicas
5506.40.000De polipropileno
5506.90.000Outras
5507.00.000Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
55.08LINHAS PARA COSTURAR, DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, MESMO ACONDICIONADAS PARA VENDA A RETALHO.
5508.10.000De fibras sintéticas descontínuas
5508.20.000De fibras artificiais descontínuas
55.09FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5509.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS:
5509.11.000Simples
5509.12RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS
5509.12.100De aramidas
5509.12.900Outros
5509.2QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER:
5509.21.000Simples
5509.22.000Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.3QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS DESCONTÍNUAS ACRÍLICAS OU MODACRÍLICAS:
5509.31.000Simples
5509.32.000Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.4OUTROS FIOS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS:
5509.41.000Simples
5509.42.000Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.5OUTROS FIOS DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER:
5509.51.000Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
5509.52.000Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.53.000Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.59.000Outros
5509.6OUTROS FIOS DE FIBRAS DESCONTÍNUAS ACRÍLICAS OU MODACRÍLICAS:
5509.61.000Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.62.000Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.69.000Outros
5509.9OUTROS FIOS:
5509.91.000Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.92.000Combinados, principal ou unicamente, com algodão
5509.99.000Outros
55.10FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5510.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS:
5510.11SIMPLES
5510.11.1OBTIDOS A PARTIR DE FIBRAS DE CELULOSE
5510.11.110De raiom viscose, exceto modal
5510.11.120De modal
5510.11.130De liocel
5510.11.190Outros
5510.11.900Outros
5510.12RETORCIDOS OU RETORCIDOS MÚLTIPLOS
5510.12.1OBTIDOS A PARTIR DE FIBRAS DE CELULOSE
5510.12.110De raiom viscose, exceto modal
5510.12.120De modal
5510.12.130De liocel
5510.12.190Outros
5510.12.900Outros
5510.20OUTROS FIOS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM LÃ OU PELOS FINOS
5510.20.1OBTIDOS A PARTIR DE FIBRAS DE CELULOSE
5510.20.110De raiom viscose, exceto modal
5510.20.120De modal
5510.20.130De liocel
5510.20.190Outros
5510.20.900Outros
5510.30OUTROS FIOS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM ALGODÃO
5510.30.1OBTIDOS A PARTIR DE FIBRAS DE CELULOSE
5510.30.110De raiom viscose, exceto modal
5510.30.120De modal
5510.30.130De liocel
5510.30.190Outros
5510.30.900Outros
5510.90OUTROS FIOS
5510.90.1OBTIDOS A PARTIR DE FIBRAS DE CELULOSE
5510.90.110De raiom viscose, exceto modal
5510.90.120De modal
5510.90.130De liocel
5510.90.190Outros
5510.90.900Outros
55.11FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS (EXCETO LINHAS PARA COSTURAR), ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.
5511.10.000De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
5511.20.000De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
5511.30.000De fibras artificiais descontínuas
55.12TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DESTAS FIBRAS.
5512.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER:
5512.11.000Crus ou branqueados
5512.19.000Outros
5512.2QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS DESCONTÍNUAS ACRÍLICAS OU MODACRÍLICAS:
5512.21.000Crus ou branqueados
5512.29.000Outros
5512.9OUTROS:
5512.91CRUS OU BRANQUEADOS
5512.91.100De aramidas
5512.91.900Outros
5512.99OUTROS
5512.99.100De aramidas
5512.99.900Outros
55.13TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DESTAS FIBRAS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM ALGODÃO, DE PESO NÃO SUPERIOR A 170 G/M2.
5513.1CRUS OU BRANQUEADOS:
5513.11.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.13.000Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19.000Outros tecidos
5513.2TINTOS:
5513.21.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.23OUTROS TECIDOS DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER
5513.23.100Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.23.900Outros
5513.29.000Outros tecidos
5513.3DE FIOS DE DIVERSAS CORES:
5513.31.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.39OUTROS TECIDOS
5513.39.1DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER
5513.39.110Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.39.190Outros
5513.39.900Outros
5513.4ESTAMPADOS:
5513.41.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.49OUTROS TECIDOS
5513.49.1DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER
5513.49.110Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.49.190Outros
5513.49.900Outros
55.14TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS, QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DESTAS FIBRAS, COMBINADOS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM ALGODÃO, DE PESO SUPERIOR A 170 G/M2.
5514.1CRUS OU BRANQUEADOS:
5514.11.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.12.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.19OUTROS TECIDOS
5514.19.100De fibras descontínuas de poliéster
5514.19.900Outros
5514.2TINTOS:
5514.21.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.23.000Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29.000Outros tecidos
5514.30DE FIOS DE DIVERSAS CORES
5514.30.1DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER
5514.30.110Em ponto de tafetá
5514.30.120Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.30.190Outros
5514.30.900Outros
5514.4ESTAMPADOS:
5514.41.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42.000De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.43.000Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49.000Outros tecidos
55.15OUTROS TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS.
5515.1DE FIBRAS DESCONTÍNUAS DE POLIÉSTER:
5515.11.000Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
5515.12.000Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.13.000Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.19.000Outros
5515.2DE FIBRAS DESCONTÍNUAS ACRÍLICAS OU MODACRÍLICAS:
5515.21.000Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.22.000Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.29.000Outros
5515.9OUTROS TECIDOS:
5515.91.000Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.99OUTROS
5515.99.100Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.99.900Outros
55.16TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS.
5516.1QUE CONTENHAM PELO MENOS 85 %, EM PESO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS:
5516.11.000Crus ou branqueados
5516.12.000Tintos
5516.13.000De fios de diversas cores
5516.14.000Estampados
5516.2QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, COMBINADAS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS:
5516.21.000Crus ou branqueados
5516.22.000Tintos
5516.23.000De fios de diversas cores
5516.24.000Estampados
5516.3QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, COMBINADAS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM LÃ OU PELOS FINOS:
5516.31.000Crus ou branqueados
5516.32.000Tintos
5516.33.000De fios de diversas cores
5516.34.000Estampados
5516.4QUE CONTENHAM MENOS DE 85 %, EM PESO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, COMBINADAS, PRINCIPAL OU UNICAMENTE, COM ALGODÃO:
5516.41.000Crus ou branqueados
5516.42.000Tintos
5516.43.000De fios de diversas cores
5516.44.000Estampados
5516.9OUTROS:
5516.91.000Crus ou branqueados
5516.92.000Tintos
5516.93.000De fios de diversas cores
5516.94.000Estampados
56PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS; FIOS ESPECIAIS; CORDÉIS, CORDAS E CABOS; ARTIGOS DE CORDOARIA
56.01PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS (OUATES); FIBRAS TÊXTEIS DE COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 5 MM (TONTISSES), NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS*) DE MATÉRIAS TÊXTEIS.
5601.2PASTAS (OUATES) DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DESTAS PASTAS (OUATES):
5601.21DE ALGODÃO
5601.21.100Pastas (ouates)
5601.21.900Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
5601.22.1PASTAS (OUATES)
5601.22.110De aramidas
5601.22.190Outras
5601.22.9OUTROS ARTIGOS DE PASTAS ( OUATES)
5601.22.9130Cilindros para filtros de cigarros
5601.22.990Outros
5601.29.000Outros
5601.30TONTISSES, NÓS E BOLOTAS (BORBOTOS*) DE MATÉRIAS TÊXTEIS
5601.30.100De aramidas
5601.30.900Outros
56.02FELTROS, MESMO IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS.
5602.10.000Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.2OUTROS FELTROS, NÃO IMPREGNADOS, NEM REVESTIDOS, NEM RECOBERTOS, NEM ESTRATIFICADOS:
5602.21.000De lã ou de pelos finos
5602.29.000De outras matérias têxteis
5602.90.000Outros
56.03FALSOS TECIDOS, MESMO IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS.
5603.1DE FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS:
5603.11DE PESO NÃO SUPERIOR A 25 G/M2
5603.11.100De aramidas
5603.11.200De poliéster
5603.11.300De polipropileno
5603.11.400De raiom viscose
5603.11.900Outros
5603.12DE PESO SUPERIOR A 25 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 70 G/M2
5603.12.100De polietileno de alta densidade
5603.12.200De aramidas
5603.12.300De poliéster
5603.12.400De polipropileno
5603.12.500De raiom viscose
5603.12.900Outros
5603.13DE PESO SUPERIOR A 70 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 150 G/M2
5603.13.100De polietileno de alta densidade
5603.13.200De aramidas
5603.13.300De poliéster
5603.13.400De polipropileno
5603.13.500De raiom viscose
5603.13.900Outros
5603.14DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
5603.14.100De aramidas
5603.14.200De poliéster
5603.14.300De polipropileno
5603.14.400De raiom viscose
5603.14.900Outros
5603.9OUTROS:
5603.91DE PESO NÃO SUPERIOR A 25 G/M2
5603.91.100De poliéster
5603.91.200De polipropileno
5603.91.300De raiom viscose
5603.91.900Outros
5603.92DE PESO SUPERIOR A 25 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 70 G/M2
5603.92.100De polietileno de alta densidade
5603.92.200De poliéster
5603.92.300De polipropileno
5603.92.400De raiom viscose
5603.92.900Outros
5603.93DE PESO SUPERIOR A 70 G/M2, MAS NÃO SUPERIOR A 150 G/M2
5603.93.100De polietileno de alta densidade
5603.93.200De poliéster
5603.93.300De polipropileno
5603.93.400De raiom viscose
5603.93.900Outros
5603.94DE PESO SUPERIOR A 150 G/M2
5603.94.100De poliéster
5603.94.200De polipropileno
5603.94.300De raiom viscose
5603.94.900Outros
56.04FIOS E CORDAS, DE BORRACHA, RECOBERTOS DE TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU EMBAINHADOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO.
5604.10.000Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
5604.90OUTROS
5604.90.100Imitações de categute constituídas por fios de seda
5604.90.2FIOS DE ALTA TENACIDADE, DE POLIÉSTERES, NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, OU DE RAIOM VISCOSE, IMPREGNADOS OU REVESTIDOS
5604.90.210Com borracha
5604.90.220Com plástico
5604.90.900Outros
5605.00FIOS METÁLICOS E FIOS METALIZADOS, MESMO REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, CONSTITUÍDOS POR FIOS TÊXTEIS, LÂMINAS OU FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, COMBINADOS COM METAL SOB A FORMA DE FIOS, DE LÂMINAS OU DE PÓS, OU RECOBERTOS DE METAL.
5605.00.100Com metais preciosos
5605.00.200Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
5605.00.900Outros
5606.00.000Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette).
56.07CORDÉIS, CORDAS E CABOS, ENTRANÇADOS OU NÃO, MESMO IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU EMBAINHADOS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO.
5607.2DE SISAL OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS DO GÊNERO AGAVE:
5607.21.000Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.29.000Outros
5607.4DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO:
5607.41.000Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.49.000Outros
5607.50DE OUTRAS FIBRAS SINTÉTICAS
5607.50.1DE POLIAMIDAS
5607.50.110De náilon
5607.50.190Outros
5607.50.900Outros
5607.90OUTROS
5607.90.100De algodão
5607.90.200De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
5607.90.900Outros
56.08REDES DE MALHAS COM NÓS, EM PANOS OU EM PEÇA, OBTIDAS A PARTIR DE CORDÉIS, CORDAS OU CABOS; REDES CONFECCIONADAS PARA A PESCA E OUTRAS REDES CONFECCIONADAS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS.
5608.1DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS:
5608.11.000Redes confeccionadas para a pesca
5608.19.000Outras
5608.90.000Outras
5609.00ARTIGOS DE FIOS, LÂMINAS OU FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, CORDÉIS, CORDAS OU CABOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
5609.00.100De algodão
5609.00.900Outros
57TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS
57.01TAPETES DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE PONTOS NODADOS OU ENROLADOS, MESMO CONFECCIONADOS.
5701.10DE LÃ OU DE PELOS FINOS
5701.10.1DE LÃ
5701.10.1110Feitos à mão
5701.10.1210Feitos a máquina
5701.10.2010De pelos finos
5701.90.0010De outras matérias têxteis
57.02TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TECIDOS, NÃO TUFADOS NEM FLOCADOS, MESMO CONFECCIONADOS, INCLUINDO OS TAPETES DENOMINADOS KELIM OU KILIM, SCHUMACKS OU SOUMAK, KARAMANIE E TAPETES SEMELHANTES TECIDOS à MÃO.
5702.10.0010Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
5702.20.0010Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)
5702.3OUTROS, AVELUDADOS, NÃO CONFECCIONADOS:
5702.31.0010De lã ou de pelos finos
5702.32.0010De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39.0010De outras matérias têxteis
5702.4OUTROS, AVELUDADOS, CONFECCIONADOS:
5702.41.0010De lã ou de pelos finos
5702.42.0010De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49.0010De outras matérias têxteis
5702.50OUTROS, NÃO AVELUDADOS, NÃO CONFECCIONADOS
5702.50.1010De lã ou de pelos finos
5702.50.2010De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.50.9010Outros
5702.9OUTROS, NÃO AVELUDADOS, CONFECCIONADOS:
5702.91.0010De lã ou de pelos finos
5702.92.0010De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99.0010De outras matérias têxteis
57.03TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TUFADOS, MESMO CONFECCIONADOS.
5703.10.0010De lã ou de pelos finos
5703.20.0010De náilon ou de outras poliamidas
5703.30.0010De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
5703.90.0010De outras matérias têxteis
57.04TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE FELTRO, EXCETO OS TUFADOS E OS FLOCADOS, MESMO CONFECCIONADOS.
5704.10.0010“Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2
5704.20.0010“Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
5704.90.0010Outros
5705.00.0010Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
58TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS
58.01VELUDOS E PELÚCIAS TECIDOS E TECIDOS DE FROCO (CHENILLE), EXCETO OS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 58.02 OU 58.06.
5801.10.000De lã ou de pelos finos
5801.2DE ALGODÃO:
5801.21.000Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22.000Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.23.000Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.26.000Tecidos de froco (chenille)
5801.27.000Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.3DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS:
5801.31.000Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32.000Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.33.000Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.36.000Tecidos de froco (chenille)
5801.37.000Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.90.000De outras matérias têxteis
58.02TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS*), EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.06; TECIDOS TUFADOS, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 57.03.
5802.1TECIDOS ATOALHADOS (TURCOS*), DE ALGODÃO:
5802.11.000Crus
5802.19.000Outros
5802.20.000Tecidos atoalhados (turcos*), de outras matérias têxteis
5802.30.000Tecidos tufados
5803.00TECIDOS EM PONTO DE GAZE, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.06.
5803.00.100De algodão
5803.00.900Outros
58.04TULES, FILÓ E TECIDOS DE MALHAS COM NÓS; RENDAS EM PEÇA, EM TIRAS OU EM MOTIVOS, PARA APLICAR, EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 60.02 A 60.06.
5804.10TULES, FILÓ E TECIDOS DE MALHAS COM NÓS
5804.10.100De algodão
5804.10.900Outros
5804.2RENDAS DE FABRICAÇÃO MECÂNICA:
5804.21.000De fibras sintéticas ou artificiais
5804.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
5804.29.100De algodão
5804.29.900Outras
5804.30RENDAS DE FABRICAÇÃO MANUAL
5804.30.100De algodão
5804.30.900Outras
5805.00TAPEÇARIAS TECIDAS à MÃO (GÊNERO GOBELINO, FLANDRES, AUBUSSON, BEAUVAIS E SEMELHANTES) E TAPEÇARIAS FEITAS A AGULHA (POR EXEMPLO, EM PETIT POINT, PONTO DE CRUZ), MESMO CONFECCIONADAS.
5805.00.105De algodão
5805.00.205De fibras sintéticas ou artificiais
5805.00.905De outras matérias têxteis
58.06FITAS, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.07; FITAS SEM TRAMA, DE FIOS OU FIBRAS PARALELIZADOS E COLADOS (BOLDUCS).
5806.10.000Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos*)
5806.20.000Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
5806.3OUTRAS FITAS:
5806.31.000De algodão
5806.32.000De fibras sintéticas ou artificiais
5806.39.000De outras matérias têxteis
5806.40.000Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
58.07ETIQUETAS, EMBLEMAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS, EM PEÇA, EM FITAS OU RECORTADOS EM FORMA PRÓPRIA, NÃO BORDADOS.
5807.10.000Tecidos
5807.90.000Outros
58.08TRANÇAS EM PEÇA; ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ARTIGOS ORNAMENTAIS ANÁLOGOS, EM PEÇA, NÃO BORDADOS, EXCETO DE MALHA; BORLAS, POMPONS E ARTIGOS SEMELHANTES.
5808.10.000Tranças em peça
5808.90.000Outros
5809.00.000Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
58.10BORDADOS EM PEÇA, EM TIRAS OU EM MOTIVOS.
5810.10.000Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
5810.9OUTROS BORDADOS:
5810.91.000De algodão
5810.92.000De fibras sintéticas ou artificiais
5810.99.000De outras matérias têxteis
5811.00.000Artigos têxteis matelassês (acolchoados*) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
59TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS
59.01TECIDOS REVESTIDOS DE COLA OU DE MATÉRIAS AMILÁCEAS, DO TIPO UTILIZADO NA ENCADERNAÇÃO, CARTONAGEM OU USOS SEMELHANTES; TELAS PARA DECALQUE E TELAS TRANSPARENTES PARA DESENHO; TELAS PREPARADAS PARA PINTURA; ENTRETELAS E TECIDOS RÍGIDOS SEMELHANTES, DO TIPO UTILIZADO EM CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE.
5901.10.005Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
5901.90.005Outros
59.02TELAS PARA PNEUMÁTICOS FABRICADAS COM FIOS DE ALTA TENACIDADE DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS, DE POLIÉSTERES OU DE RAIOM VISCOSE.
5902.10DE NÁILON OU DE OUTRAS POLIAMIDAS
5902.10.105Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha
5902.10.905Outras
5902.20.005De poliésteres
5902.90.005Outras
59.03TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS, COM PLÁSTICO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 59.02.
5903.10.005Com poli(cloreto de vinila)
5903.20.005Com poliuretano
5903.90.005Outros
59.04LINÓLEOS, MESMO RECORTADOS; REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS) CONSTITUÍDOS POR UM INDUTO OU RECOBRIMENTO APLICADO SOBRE SUPORTE TÊXTIL, MESMO RECORTADOS.
5904.10.0010Linóleos
5904.90.0010Outros
5905.00.0010Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
59.06TECIDOS COM BORRACHA, EXCETO OS DA POSIÇÃO 59.02.
5906.10.005Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
5906.9OUTROS:
5906.91.005De malha
5906.99.005Outros
5907.00.005Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
5908.00.005Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.
5909.00.005Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
5910.00.0010Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
59.11PRODUTOS E ARTIGOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA USOS TÉCNICOS, INDICADOS NA NOTA 7 DO PRESENTE CAPÍTULO.
5911.10.005Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de velud
5911.20GAZES E TELAS PARA PENEIRAR, MESMO CONFECCIONADAS
5911.20.105De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça
5911.20.905Outras
5911.3TECIDOS E FELTROS, SEM FIM OU COM DISPOSITIVOS DE UNIÃO, DO TIPO UTILIZADO NAS MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL OU MÁQUINAS SEMELHANTES (POR EXEMPLO, PARA PASTA OU FIBROCIMENTO):
5911.31.005De peso inferior a 650 g/m2
5911.32.005De peso igual ou superior a 650 g/m2
5911.40.005Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
5911.90.005Outros
60TECIDOS DE MALHA
60.01VELUDOS E PELÚCIAS (INCLUINDO OS TECIDOS DENOMINADOS DE “FELPA LONGA” OU “PELO COMPRIDO”) E TECIDOS DE ANÉIS, DE MALHA.
6001.10TECIDOS DENOMINADOS DE “FELPA LONGA” OU “PELO COMPRIDO”
6001.10.100De algodão
6001.10.200De fibras sintéticas ou artificiais
6001.10.900De outras matérias têxteis
6001.2TECIDOS DE ANÉIS:
6001.21.000De algodão
6001.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6001.29.000De outras matérias têxteis
6001.9OUTROS:
6001.91.000De algodão
6001.92.000De fibras sintéticas ou artificiais
6001.99.000De outras matérias têxteis
60.02TECIDOS DE MALHA DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 30 CM, QUE CONTENHAM, EM PESO, 5 % OU MAIS DE FIOS DE ELASTÔMEROS OU DE FIOS DE BORRACHA, EXCETO OS DA POSIÇÃO 60.01.
6002.40QUE CONTENHAM, EM PESO, 5 % OU MAIS DE FIOS DE ELASTÔMEROS, MAS QUE NÃO CONTENHAM FIOS DE BORRACHA
6002.40.100De algodão
6002.40.200De fibras sintéticas ou artificiais
6002.40.900De outras matérias têxteis
6002.90OUTROS
6002.90.100De algodão
6002.90.200De fibras sintéticas ou artificiais
6002.90.900De outras matérias têxteis
60.03TECIDOS DE MALHA DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 30 CM, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 E 60.02.
6003.10.000De lã ou de pelos finos
6003.20.000De algodão
6003.30.000De fibras sintéticas
6003.40.000De fibras artificiais
6003.90.000Outros
60.04TECIDOS DE MALHA DE LARGURA SUPERIOR A 30 CM, QUE CONTENHAM, EM PESO, 5 % OU MAIS DE FIOS DE ELASTÔMEROS OU DE FIOS DE BORRACHA, EXCETO OS DA POSIÇÃO 60.01.
6004.10QUE CONTENHAM, EM PESO, 5 % OU MAIS DE FIOS DE ELASTÔMEROS, MAS QUE NÃO CONTENHAM FIOS DE BORRACHA
6004.10.1DE ALGODÃO
6004.10.110Crus ou branqueados
6004.10.120Tintos
6004.10.130De fios de diversas cores
6004.10.140Estampados
6004.10.3DE FIBRAS SINTÉTICAS
6004.10.310Crus ou branqueados
6004.10.320Tintos
6004.10.330De fios de diversas cores
6004.10.340Estampados
6004.10.4DE FIBRAS ARTIFICIAIS
6004.10.410Crus ou branqueados
6004.10.420Tintos
6004.10.430De fios de diversas cores
6004.10.440Estampados
6004.10.9DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6004.10.910Crus ou branqueados
6004.10.920Tintos
6004.10.930De fios de diversas cores
6004.10.940Estampados
6004.90OUTROS
6004.90.100De algodão
6004.90.300De fibras sintéticas
6004.90.400De fibras artificiais
6004.90.900De outras matérias têxteis
60.05TECIDOS DE MALHA-URDIDURA (INCLUINDO OS FABRICADOS EM TEARES PARA GALÕES), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 A 60.04.
6005.2DE ALGODÃO:
6005.21.000Crus ou branqueados
6005.22.000Tintos
6005.23.000De fios de diversas cores
6005.24.000Estampados
6005.3DE FIBRAS SINTÉTICAS:
6005.35.000Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
6005.36.000Outros, crus ou branqueados
6005.37.000Outros, tintos
6005.38.000Outros, de fios de diversas cores
6005.39.000Outros, estampados
6005.4DE FIBRAS ARTIFICIAIS:
6005.41.000Crus ou branqueados
6005.42.000Tintos
6005.43.000De fios de diversas cores
6005.44.000Estampados
6005.90OUTROS
6005.90.100De lã ou de pelos finos
6005.90.900Outros
60.06OUTROS TECIDOS DE MALHA.
6006.10.000De lã ou de pelos finos
6006.2DE ALGODÃO:
6006.21.000Crus ou branqueados
6006.22.000Tintos
6006.23.000De fios de diversas cores
6006.24.000Estampados
6006.3DE FIBRAS SINTÉTICAS:
6006.31.000Crus ou branqueados
6006.32.000Tintos
6006.33.000De fios de diversas cores
6006.34.000Estampados
6006.31CRUS OU BRANQUEADOS
6006.31.100De náilon ou de outras poliamidas
6006.31.200De poliésteres
6006.31.300Acrílicos ou modacrílicos
6006.31.900Outros
6006.32TINTOS
6006.32.100De náilon ou de outras poliamidas
6006.32.200De poliésteres
6006.32.300Acrílicos ou modacrílicos
6006.32.900Outros
6006.33DE FIOS DE DIVERSAS CORES
6006.33.100De náilon ou de outras poliamidas
6006.33.200De poliésteres
6006.33.300Acrílicos ou modacrílicos
6006.33.900Outros
6006.34ESTAMPADOS
6006.34.100De náilon ou de outras poliamidas
6006.34.200De poliésteres
6006.34.300Acrílicos ou modacrílicos
6006.34.900Outros
6006.4DE FIBRAS ARTIFICIAIS:
6006.41.000Crus ou branqueados
6006.42.000Tintos
6006.43.000De fios de diversas cores
6006.44.000Estampados
6006.90.000Outros
61VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE MALHA
61.01SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS, ANORAQUES, CASACOS (BLUSÕES*) E SEMELHANTES, DE MALHA, DE USO MASCULINO, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 61.03.
6101.20.000De algodão
6101.30.000De fibras sintéticas ou artificiais
6101.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6101.90.100De lã ou de pelos finos
6101.90.900Outros
61.02MANTÔS (CASACOS COMPRIDOS*), CAPAS, ANORAQUES, CASACOS (BLUSÕES*) E SEMELHANTES, DE MALHA, DE USO FEMININO, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 61.04.
6102.10.000De lã ou de pelos finos
6102.20.000De algodão
6102.30.000De fibras sintéticas ou artificiais
6102.90.000De outras matérias têxteis
61.03TERNOS (FATOS*), CONJUNTOS, PALETÓS (CASACOS*), CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES) (EXCETO DE BANHO), DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6103.10TERNOS (FATOS*)
6103.10.100De lã ou de pelos finos
6103.10.200De fibras sintéticas
6103.10.900De outras matérias têxteis
6103.2CONJUNTOS:
6103.22.000De algodão
6103.23.000De fibras sintéticas
6103.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6103.29.100De lã ou de pelos finos
6103.29.900Outros
6103.3PALETÓS (CASACOS*):
6103.31.000De lã ou de pelos finos
6103.32.000De algodão
6103.33.000De fibras sintéticas
6103.39.000De outras matérias têxteis
6103.4CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES):
6103.41.000De lã ou de pelos finos
6103.42.000De algodão
6103.43.000De fibras sintéticas
6103.49.000De outras matérias têxteis
61.04TAILLEURS (FATOS DE SAIA-CASACO*), CONJUNTOS, BLAZERS (CASACOS*), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES) (EXCETO DE BANHO), DE MALHA, DE USO FEMININO.
6104.1TAILLEURS (FATOS DE SAIA-CASACO*):
6104.13.000De fibras sintéticas
6104.19DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6104.19.100De lã ou de pelos finos
6104.19.200De algodão
6104.19.900De outras matérias têxteis
6104.2CONJUNTOS:
6104.22.000De algodão
6104.23.000De fibras sintéticas
6104.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6104.29.100De lã ou de pelos finos
6104.29.900Outros
6104.3BLAZERS (CASACOS*):
6104.31.000De lã ou de pelos finos
6104.32.000De algodão
6104.33.000De fibras sintéticas
6104.39.000De outras matérias têxteis
6104.4VESTIDOS:
6104.41.000De lã ou de pelos finos
6104.42.000De algodão
6104.43.000De fibras sintéticas
6104.44.000De fibras artificiais
6104.49.000De outras matérias têxteis
6104.5SAIAS E SAIAS-CALÇAS:
6104.51.000De lã ou de pelos finos
6104.52.000De algodão
6104.53.000De fibras sintéticas
6104.59.000De outras matérias têxteis
6104.6CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES):
6104.61.000De lã ou de pelos finos
6104.62.000De algodão
6104.63.000De fibras sintéticas
6104.69.000De outras matérias têxteis
61.05CAMISAS DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6105.10.000De algodão
6105.20.000De fibras sintéticas ou artificiais
6105.90.000De outras matérias têxteis
61.06CAMISAS (CAMISEIROS*), BLUSAS, BLUSAS CHEMISIERS (BLUSAS-CAMISEIROS*), DE MALHA, DE USO FEMININO.
6106.10.000De algodão
6106.20.000De fibras sintéticas ou artificiais
6106.90.000De outras matérias têxteis
61.07CUECAS, CEROULAS, CAMISOLÕES (CAMISAS DE NOITE*), PIJAMAS, ROUPÕES DE BANHO, ROBES E SEMELHANTES, DE MALHA, DE USO MASCULINO.
6107.1CUECAS E CEROULAS:
6107.11.000De algodão
6107.12.000De fibras sintéticas ou artificiais
6107.19.000De outras matérias têxteis
6107.2CAMISOLÕES (CAMISAS DE NOITE*) E PIJAMAS:
6107.21.000De algodão
6107.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6107.29.000De outras matérias têxteis
6107.9OUTROS:
6107.91.000De algodão
6107.99DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6107.99.100De fibras sintéticas ou artificiais
6107.99.900Outros
61.08COMBINAÇÕES, ANÁGUAS (SAIOTES), CALCINHAS, CAMISOLAS (CAMISAS DE NOITE*), PIJAMAS, DÉSHABILLÉS, ROUPÕES DE BANHO, PENHOARES (ROBES DE QUARTO*) E SEMELHANTES, DE MALHA, DE USO FEMININO.
6108.1COMBINAÇÕES E ANÁGUAS (SAIOTES):
6108.11.000De fibras sintéticas ou artificiais
6108.19.000De outras matérias têxteis
6108.2CALCINHAS:
6108.21.000De algodão
6108.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6108.29.000De outras matérias têxteis
6108.3CAMISOLAS (CAMISAS DE NOITE*) E PIJAMAS:
6108.31.000De algodão
6108.32.000De fibras sintéticas ou artificiais
6108.39.000De outras matérias têxteis
6108.9OUTROS:
6108.91.000De algodão
6108.92.000De fibras sintéticas ou artificiais
6108.99.000De outras matérias têxteis
61.09CAMISETAS (T-SHIRTS*), CAMISETAS INTERIORES (CAMISOLAS INTERIORES*), E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MALHA.
6109.10.000De algodão
6109.90.000De outras matérias têxteis
61.10SUÉTERES (CAMISOLAS*), PULÔVERES, CARDIGÃS, COLETES E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MALHA.
6110.1DE LÃ OU DE PELOS FINOS:
6110.11.000De lã
6110.12.000De cabra de Caxemira
6110.19.000Outros
6110.20.000De algodão
6110.30.000De fibras sintéticas ou artificiais
6110.90.000De outras matérias têxteis
61.11VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE MALHA, PARA BEBÊS.
6111.20.000De algodão
6111.30.000De fibras sintéticas
6111.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6111.90.100De lã ou de pelos finos
6111.90.900Outros
61.12ABRIGOS PARA ESPORTE (FATOS DE TREINO PARA DESPORTO*), MACACÕES (FATOS-MACACOS*) E CONJUNTOS, DE ESQUI, MAIÔS (FATOS DE BANHO*), BIQUINIS, SHORTS (CALÇÕES) E SUNGAS (SLIPS*) DE BANHO, DE MALHA.
6112.1ABRIGOS PARA ESPORTE (FATOS DE TREINO PARA DESPORTO*):
6112.11.000De algodão
6112.12.000De fibras sintéticas
6112.19.000De outras matérias têxteis
6112.20.000Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6112.3MAIÔS (FATOS DE BANHO*), SHORTS (CALÇÕES) E SUNGAS (SLIPS*) DE BANHO, DE USO MASCULINO:
6112.31.000De fibras sintéticas
6112.39.000De outras matérias têxteis
6112.4MAIÔS (FATOS DE BANHO*) E BIQUÍNIS DE BANHO, DE USO FEMININO:
6112.41.000De fibras sintéticas
6112.49.000De outras matérias têxteis
6113.00.000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
61.14OUTRO VESTUÁRIO DE MALHA.
6114.20.000De algodão
6114.30.000De fibras sintéticas ou artificiais
6114.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6114.90.100De lã ou de pelos finos
6114.90.900Outros
61.15MEIAS-CALÇAS, MEIAS ACIMA DO JOELHO, MEIAS ATÉ O JOELHO E ARTIGOS SEMELHANTES, INCLUINDO AS MEIAS-CALÇAS, MEIAS ACIMA DO JOELHO E MEIAS ATÉ O JOELHO, DE COMPRESSÃO DEGRESSIVA (AS MEIAS PARA VARIZES, POR EXEMPLO), DE MALHA.
6115.10MEIAS-CALÇAS, MEIAS ACIMA DO JOELHO E MEIAS ATÉ O JOELHO, DE COMPRESSÃO DEGRESSIVA (AS MEIAS PARA VARIZES, POR EXEMPLO)
6115.10.1MEIAS-CALÇAS
6115.10.110De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.120De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.10.130De lã ou de pelos finos
6115.10.140De algodão
6115.10.190De outras matérias têxteis
6115.10.2MEIAS ACIMA DO JOELHO E MEIAS ATÉ O JOELHO, DE USO FEMININO, DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX POR FIO SIMPLES
6115.10.210De fibras sintéticas ou artificiais
6115.10.220De algodão
6115.10.290De outras matérias têxteis
6115.10.9OUTRAS
6115.10.910De lã ou de pelos finos
6115.10.920De algodão
6115.10.930De fibras sintéticas
6115.10.990De outras matérias têxteis
6115.2OUTRAS MEIAS-CALÇAS:
6115.21.000De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.22.000De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6115.29.100De lã ou de pelos finos
6115.29.200De algodão
6115.29.900Outras
6115.30OUTRAS MEIAS ACIMA DO JOELHO E MEIAS ATÉ O JOELHO, DE USO FEMININO, DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX POR FIO SIMPLES
6115.30.100De fibras sintéticas ou artificiais
6115.30.200De algodão
6115.30.900De outras matérias têxteis
6115.9OUTROS:
6115.94.000De lã ou de pelos finos
6115.95.000De algodão
6115.96.000De fibras sintéticas
6115.99.000De outras matérias têxteis
61.16LUVAS, MITENES E SEMELHANTES, DE MALHA.
6116.10.000Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha
6116.9OUTRAS:
6116.91.000De lã ou de pelos finos
6116.92.000De algodão
6116.93.000De fibras sintéticas
6116.99.000De outras matérias têxteis
61.17OUTROS ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, CONFECCIONADOS, DE MALHA; PARTES DE VESTUÁRIO OU DE SEUS ACESSÓRIOS, DE MALHA.
6117.10.000Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
6117.80OUTROS ACESSÓRIOS
6117.80.100Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
6117.80.900Outros
6117.90.000Partes
62VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO DE MALHA
62.01SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS, ANORAQUES, CASACOS (BLUSÕES*) E SEMELHANTES, DE USO MASCULINO, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 62.03.
6201.1SOBRETUDOS, IMPERMEÁVEIS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS E SEMELHANTES:
6201.11.000De lã ou de pelos finos
6201.12.000De algodão
6201.13.000De fibras sintéticas ou artificiais
6201.19.000De outras matérias têxteis
6201.9OUTROS:
6201.91.000De lã ou de pelos finos
6201.92.000De algodão
6201.93.000De fibras sintéticas ou artificiais
6201.99.000De outras matérias têxteis
62.02MANTÔS (CASACOS COMPRIDOS*), CAPAS, ANORAQUES, CASACOS (BLUSÕES*) E SEMELHANTES, DE USO FEMININO, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 62.04.
6202.1MANTÔS (CASACOS COMPRIDOS*), IMPERMEÁVEIS, CAPAS E SEMELHANTES:
6202.11.000De lã ou de pelos finos
6202.12.000De algodão
6202.13.000De fibras sintéticas ou artificiais
6202.19.000De outras matérias têxteis
6202.9OUTROS:
6202.91.000De lã ou de pelos finos
6202.92.000De algodão
6202.93.000De fibras sintéticas ou artificiais
6202.99.000De outras matérias têxteis
62.03TERNOS (FATOS*), CONJUNTOS, PALETÓS (CASACOS*), CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES) (EXCETO DE BANHO), DE USO MASCULINO.
6203.1TERNOS (FATOS*):
6203.11.000De lã ou de pelos finos
6203.12.000De fibras sintéticas
6203.19.000De outras matérias têxteis
6203.2CONJUNTOS:
6203.22.000De algodão
6203.23.000De fibras sintéticas
6203.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6203.29.100De lã ou de pelos finos
6203.29.900Outros
6203.3PALETÓS (CASACOS*):
6203.31.000De lã ou de pelos finos
6203.32.000De algodão
6203.33.000De fibras sintéticas
6203.39.000De outras matérias têxteis
6203.4CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES):
6203.41.000De lã ou de pelos finos
6203.42.000De algodão
6203.43.000De fibras sintéticas
6203.49.000De outras matérias têxteis
62.04TAILLEURS (FATOS DE SAIA-CASACO*), CONJUNTOS, BLAZERS (CASACOS*), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES) (EXCETO DE BANHO), DE USO FEMININO.
6204.1TAILLEURS (FATOS DE SAIA-CASACO*):
6204.11.000De lã ou de pelos finos
6204.12.000De algodão
6204.13.000De fibras sintéticas
6204.19.000De outras matérias têxteis
6204.2CONJUNTOS:
6204.21.000De lã ou de pelos finos
6204.22.000De algodão
6204.23.000De fibras sintéticas
6204.29.000De outras matérias têxteis
6204.3BLAZERS (CASACOS*):
6204.31.000De lã ou de pelos finos
6204.32.000De algodão
6204.33.000De fibras sintéticas
6204.39.000De outras matérias têxteis
6204.4VESTIDOS:
6204.41.000De lã ou de pelos finos
6204.42.000De algodão
6204.43.000De fibras sintéticas
6204.44.000De fibras artificiais
6204.49.000De outras matérias têxteis
6204.5SAIAS E SAIAS-CALÇAS:
6204.51.000De lã ou de pelos finos
6204.52.000De algodão
6204.53.000De fibras sintéticas
6204.59.000De outras matérias têxteis
6204.6CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E SHORTS (CALÇÕES):
6204.61.000De lã ou de pelos finos
6204.62.000De algodão
6204.63.000De fibras sintéticas
6204.69.000De outras matérias têxteis
62.05CAMISAS DE USO MASCULINO.
6205.20.000De algodão
6205.30.000De fibras sintéticas ou artificiais
6205.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6205.90.100De lã ou de pelos finos
6205.90.900Outras
62.06CAMISAS (CAMISEIROS*), BLUSAS, BLUSAS CHEMISIERS (BLUSAS-CAMISEIROS*), DE USO FEMININO.
6206.10.000De seda ou de desperdícios de seda
6206.20.000De lã ou de pelos finos
6206.30.000De algodão
6206.40.000De fibras sintéticas ou artificiais
6206.90.000De outras matérias têxteis
62.07CAMISETAS INTERIORES (CAMISOLAS INTERIORES*), CUECAS, CEROULAS, CAMISOLÕES (CAMISAS DE NOITE*), PIJAMAS, ROUPÕES DE BANHO, ROBES, E ARTIGOS SEMELHANTES, DE USO MASCULINO.
6207.1CUECAS E CEROULAS:
6207.11.000De algodão
6207.19.000De outras matérias têxteis
6207.2CAMISOLÕES (CAMISAS DE NOITE*) E PIJAMAS:
6207.21.000De algodão
6207.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6207.29.000De outras matérias têxteis
6207.9OUTROS:
6207.91.000De algodão
6207.99DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6207.99.100De fibras sintéticas ou artificiais
6207.99.900Outros
62.08CORPETES (CAMISOLAS INTERIORES*), COMBINAÇÕES, ANÁGUAS (SAIOTES), CALCINHAS, CAMISOLAS (CAMISAS DE NOITE*), PIJAMAS, DÉSHABILLÉS, ROUPÕES DE BANHO, PENHOARES (ROBES DE QUARTO*), E ARTIGOS SEMELHANTES, DE USO FEMININO.
6208.1COMBINAÇÕES E ANÁGUAS (SAIOTES):
6208.11.000De fibras sintéticas ou artificiais
6208.19.000De outras matérias têxteis
6208.2CAMISOLAS (CAMISAS DE NOITE*) E PIJAMAS:
6208.21.000De algodão
6208.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6208.29.000De outras matérias têxteis
6208.9OUTROS:
6208.91.000De algodão
6208.92.000De fibras sintéticas ou artificiais
6208.99.000De outras matérias têxteis
62.09VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, PARA BEBÊS.
6209.20.000De algodão
6209.30.000De fibras sintéticas
6209.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6209.90.100De lã ou de pelos finos
6209.90.900Outras
62.10VESTUÁRIO CONFECCIONADO COM AS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 OU 59.07.
6210.10.000Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
6210.20.000Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19
6210.30.000Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19
6210.40.000Outro vestuário de uso masculino
6210.50.000Outro vestuário de uso feminino
62.11ABRIGOS PARA ESPORTE (FATOS DE TREINO PARA DESPORTO*), MACACÕES (FATOS-MACACOS*) E CONJUNTOS DE ESQUI, MAIÔS (FATOS DE BANHO*), BIQUINIS, SHORTS (CALÇÕES) E SUNGAS (SLIPS*) DE BANHO; OUTRO VESTUÁRIO.
6211.1MAIÔS (FATOS DE BANHO*), BIQUINIS, SHORTS (CALÇÕES) E SUNGAS (SLIPS*) DE BANHO:
6211.11.000De uso masculino
6211.12.000De uso feminino
6211.20.000Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos de esqui
6211.3OUTRO VESTUÁRIO DE USO MASCULINO:
6211.32.000De algodão
6211.33.000De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6211.39.100De lã ou de pelos finos
6211.39.900Outras
6211.4OUTRO VESTUÁRIO DE USO FEMININO:
6211.42.000De algodão
6211.43.000De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49.000De outras matérias têxteis
62.12SUTIÃS, CINTAS, ESPARTILHOS, SUSPENSÓRIOS, LIGAS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES, MESMO DE MALHA.
6212.10.000Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
6212.20.000Cintas e cintas-calças
6212.30.000Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
6212.90.000Outros
62.13LENÇOS DE ASSOAR E DE BOLSO.
6213.20.000De algodão
6213.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6213.90.100De seda ou de desperdícios de seda
6213.90.900Outros
62.14XALES, ECHARPES, LENÇOS DE PESCOÇO, CACHENÊS, CACHECÓIS, MANTILHAS, VÉUS E ARTIGOS SEMELHANTES.
6214.10.000De seda ou de desperdícios de seda
6214.20.000De lã ou de pelos finos
6214.30.000De fibras sintéticas
6214.40.000De fibras artificiais
6214.90DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6214.90.100De algodão
6214.90.900Outros
62.15GRAVATAS, GRAVATAS-BORBOLETAS (LAÇOS*) E PLASTRONS (PLASTRÃOS*).
6215.10.000De seda ou de desperdícios de seda
6215.20.000De fibras sintéticas ou artificiais
6215.90.000De outras matérias têxteis
6216.00.000Luvas, mitenes e semelhantes.
62.17OUTROS ACESSÓRIOS CONFECCIONADOS DE VESTUÁRIO; PARTES DE VESTUÁRIO OU DOS SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 62.12.
6217.10.000Acessórios
6217.90.000Partes
63OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
63.01COBERTORES E MANTAS.
6301.10.000Cobertores e mantas, elétricos
6301.20.000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
6301.30.000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
6301.40.000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
6301.90.000Outros cobertores e mantas
63.02ROUPAS DE CAMA, MESA, TOUCADOR OU COZINHA.
6302.10.000Roupas de cama, de malha
6302.2OUTRAS ROUPAS DE CAMA, ESTAMPADAS:
6302.21.000De algodão
6302.22.000De fibras sintéticas ou artificiais
6302.29.000De outras matérias têxteis
6302.3OUTRAS ROUPAS DE CAMA:
6302.31.000De algodão
6302.32.000De fibras sintéticas ou artificiais
6302.39.000De outras matérias têxteis
6302.40.000Roupas de mesa, de malha
6302.5OUTRAS ROUPAS DE MESA:
6302.51.000De algodão
6302.53.000De fibras sintéticas ou artificiais
6302.59DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6302.59.100De linho
6302.59.900Outras
6302.60.000Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos*) de algodão
6302.9OUTRAS:
6302.91.000De algodão
6302.93.000De fibras sintéticas ou artificiais
6302.99DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6302.99.100De linho
6302.99.900Outras
63.03CORTINADOS, CORTINAS, REPOSTEIROS E ESTORES; SANEFAS.
6303.1DE MALHA:
6303.12.000De fibras sintéticas
6303.19DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6303.19.100De algodão
6303.19.900Outros
6303.9OUTROS:
6303.91.000De algodão
6303.92.000De fibras sintéticas
6303.99.000De outras matérias têxteis
63.04OUTROS ARTIGOS PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES, EXCETO OS DA POSIÇÃO 94.04.
6304.1COLCHAS:
6304.11.000De malha
6304.19OUTRAS
6304.19.100De algodão
6304.19.900De outras matérias têxteis
6304.20.000Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
6304.9OUTROS:
6304.91.000De malha
6304.92.000De algodão, exceto de malha
6304.93.000De fibras sintéticas, exceto de malha
6304.99.000De outras matérias têxteis, exceto de malha
63.05SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM.
6305.10.0015De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
6305.20.0015De algodão
6305.3DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS:
6305.32.0015Recipientes flexíveis para produtos a granel
6305.33OUTROS, OBTIDOS A PARTIR DE LÂMINAS OU FORMAS SEMELHANTES DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO
6305.33.1015De malha
6305.33.9015Outros
6305.39.0015Outros
6305.90.0015De outras matérias têxteis
63.06ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS à VELA OU PARA CARROS à VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.
6306.1ENCERADOS E TOLDOS:
6306.12.005De fibras sintéticas
6306.19DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6306.19.105De algodão
6306.19.905Outros
6306.2TENDAS:
6306.22.0010De fibras sintéticas
6306.29DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
6306.29.1010De algodão
6306.29.9010Outros
6306.30VELAS
6306.30.1010De fibras sintéticas
6306.30.9010De outras matérias têxteis
6306.40COLCHÕES PNEUMÁTICOS
6306.40.105De algodão
6306.40.905De outras matérias têxteis
6306.90.005Outros
63.07OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS, INCLUINDO OS MOLDES PARA VESTUÁRIO.
6307.10.000Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
6307.20.000Cintos e coletes salva-vidas
6307.90OUTROS
6307.90.100De falso tecido
6307.90.200Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
6307.90.900Outros
6308.00.000Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
6309.00ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS.
6309.00.10NTVestuário, seus acessórios, e suas partes
6309.00.90NTOutros
63.10TRAPOS, CORDÉIS, CORDAS E CABOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, EM FORMA DE DESPERDÍCIOS OU DE ARTIGOS INUTILIZADOS.
6310.10.00NTEscolhidos
6310.90.00NTOutros
64CALÇADO, POLAINAS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES
64.01CALÇADO IMPERMEÁVEL DE SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO, EM QUE A PARTE SUPERIOR NÃO TENHA SIDO REUNIDA à SOLA EXTERIOR POR COSTURA OU POR MEIO DE REBITES, PREGOS, PARAFUSOS, ESPIGÕES OU DISPOSITIVOS SEMELHANTES, NEM FORMADA POR DIFERENTES PARTES REUNIDAS PELOS MESMOS PROCESSOS.
6401.10.000Calçado com biqueira protetora de metal
6401.9OUTRO CALÇADO:
6401.92.000Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
6401.99OUTRO
6401.99.100Cobrindo o joelho
6401.99.900Outro
64.02OUTRO CALÇADO COM SOLA EXTERIOR E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU PLÁSTICO.
6402.1CALÇADO PARA ESPORTE:
6402.12.000Calçado para esqui e para surfe de neve
6402.19.000Outro
6402.20.000Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
6402.9OUTRO CALÇADO:
6402.91COBRINDO O TORNOZELO
6402.91.100Com biqueira protetora de metal
6402.91.900Outro
6402.99OUTRO
6402.99.100Com biqueira protetora de metal
6402.99.900Outro
64.03CALÇADO COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.
6403.1CALÇADO PARA ESPORTE:
6403.12.000Calçado para esqui e para surfe de neve
6403.19.000Outro
6403.20.000Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
6403.40.000Outro calçado, com biqueira protetora de metal
6403.5OUTRO CALÇADO, COM SOLA EXTERIOR DE COURO NATURAL:
6403.51COBRINDO O TORNOZELO
6403.51.100Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.51.900Outro
6403.59OUTRO
6403.59.100Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.59.900Outro
6403.9OUTRO CALÇADO:
6403.91COBRINDO O TORNOZELO
6403.91.100Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.91.900Outro
6403.99OUTRO
6403.99.100Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.99.900Outro
64.04CALÇADO COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO E PARTE SUPERIOR DE MATÉRIAS TÊXTEIS.
6404.1CALÇADO COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO:
6404.11.000Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
6404.19.000Outro
6404.20.000Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído
64.05OUTRO CALÇADO.
6405.10COM PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO
6405.10.100Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
6405.10.200Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
6405.10.900Outro
6405.20.000Com parte superior de matérias têxteis
6405.90.000Outro
64.06PARTES DE CALÇADO (INCLUINDO AS PARTES SUPERIORES, MESMO FIXADAS A SOLAS QUE NÃO SEJAM AS SOLAS EXTERIORES); PALMILHAS, REFORÇOS INTERIORES E ARTIGOS SEMELHANTES, AMOVÍVEIS; POLAINAS, PERNEIRAS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES.
6406.10.000Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
6406.20.000Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico
6406.90OUTROS
6406.90.100Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído
6406.90.200Palmilhas
6406.90.900Outros
65CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, E SUAS PARTES
6501.00.000Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.
6502.00ESBOÇOS DE CHAPÉUS, ENTRANÇADOS OU OBTIDOS POR REUNIÃO DE TIRAS DE QUALQUER MATÉRIA, SEM COPA NEM ABA ENFORMADAS E SEM GUARNIÇÕES.
6502.00.100De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
6502.00.900Outros
6504.00CHAPÉUS E OUTROS ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, ENTRANÇADOS OU OBTIDOS POR REUNIÃO DE TIRAS, DE QUALQUER MATÉRIA, MESMO GUARNECIDOS.
6504.00.100De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
6504.00.900Outros
6505.00CHAPÉUS E OUTROS ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, DE MALHA OU CONFECCIONADOS COM RENDAS, FELTRO OU OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS, EM PEÇA (MAS NÃO EM TIRAS), MESMO GUARNECIDOS; COIFAS E REDES, PARA O CABELO, DE QUALQUER MATÉRIA, MESMO GUARNECIDAS.
6505.00.1BONÉS
6505.00.110De algodão
6505.00.120De fibras sintéticas ou artificiais
6505.00.190De outras matérias têxteis
6505.00.2GORROS
6505.00.210De algodão
6505.00.220De fibras sintéticas ou artificiais
6505.00.290De outras matérias têxteis
6505.00.3CHAPÉUS
6505.00.310De algodão
6505.00.320De fibras sintéticas ou artificiais
6505.00.390De outras matérias têxteis
6505.00.900Outros
65.06OUTROS CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, MESMO GUARNECIDOS.
6506.10.000Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
6506.9OUTROS:
6506.91.000De borracha ou de plástico
6506.99.000De outras matérias
6507.00.000Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.
66GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES
66.01GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS E GUARDA-SÓIS (INCLUINDO AS BENGALAS-GUARDA-CHUVAS E OS GUARDA-SÓIS DE JARDIM E SEMELHANTES).
6601.10.005Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes
6601.9OUTROS:
6601.91DE HASTE OU CABO TELESCÓPICO
6601.91.100Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
6601.91.900Outros
6601.99.000Outros
6602.00.000Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
66.03PARTES, GUARNIÇÕES E ACESSÓRIOS, PARA OS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 66.01 OU 66.02.
6603.20.000Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
6603.90.000Outros
67PENAS E PENUGEM PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
6701.00.000Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
67.02FLORES, FOLHAGEM E FRUTOS, ARTIFICIAIS, E SUAS PARTES; ARTIGOS CONFECCIONADOS COM FLORES, FOLHAGEM E FRUTOS, ARTIFICIAIS.
6702.10.0015De plástico
6702.90.0015De outras matérias
6703.00.0015Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.
67.04PERUCAS, BARBAS, SOBRANCELHAS, PESTANAS, MADEIXAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE CABELO, PELOS OU DE MATÉRIAS TÊXTEIS; OUTRAS OBRAS DE CABELO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
6704.1DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS:
6704.11.0015Perucas completas
6704.19.0015Outros
6704.20.0015De cabelo
6704.90.0015De outras matérias
68OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES
6801.00.000Pedras para calcetar, meios-fios (lancis*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
68.02PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO (EXCETO DE ARDÓSIA) TRABALHADAS E OBRAS DESTAS PEDRAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 68.01; CUBOS, PASTILHAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOSAICOS, DE PEDRA NATURAL (INCLUINDO A ARDÓSIA), MESMO COM SUPORTE; GRÂNULOS, FRAGMENTOS E PÓS, DE PEDRA NATURAL (INCLUINDO A ARDÓSIA), CORADOS ARTIFICIALMENTE.
6802.10.005Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
6802.2OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO E SUAS OBRAS, SIMPLESMENTE TALHADAS OU SERRADAS, DE SUPERFÍCIE PLANA OU LISA:
6802.21.005Mármore, travertino e alabastro
6802.23.005Granito
6802.29.005Outras pedras
6802.9OUTRAS:
6802.91.005Mármore, travertino e alabastro
6802.92.005Outras pedras calcárias
6802.93GRANITO
6802.93.105Esferas para moinho
6802.93.905Outros
6802.99OUTRAS PEDRAS
6802.99.105Esferas para moinho
6802.99.905Outras
6803.00.005Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
68.04MÓS E ARTIGOS SEMELHANTES, SEM ARMAÇÃO, PARA MOER, DESFIBRAR, TRITURAR, AMOLAR, POLIR, RETIFICAR OU CORTAR; PEDRAS PARA AMOLAR OU PARA POLIR, MANUALMENTE, E SUAS PARTES, DE PEDRAS NATURAIS, DE ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS AGLOMERADOS OU DE CERÂMICA, MESMO COM PARTES DE OUTRAS MATÉRIAS.
6804.10.000Mós para moer ou desfibrar
6804.2OUTRAS MÓS E ARTIGOS SEMELHANTES:
6804.21DE DIAMANTE NATURAL OU SINTÉTICO, AGLOMERADO
6804.21.1DE DIÂMETRO INFERIOR A 53,34 CM
6804.21.110Aglomerados com resina
6804.21.190Outros
6804.21.900Outros
6804.22DE OUTROS ABRASIVOS AGLOMERADOS OU DE CERÂMICA
6804.22.1DE DIÂMETRO INFERIOR A 53,34 CM
6804.22.110Aglomerados com resina
6804.22.190Outros
6804.22.900Outros
6804.23.000De pedras naturais
6804.30.000Pedras para amolar ou para polir, manualmente
68.05ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, EM PÓ OU EM GRÃOS, APLICADOS SOBRE MATÉRIAS TÊXTEIS, PAPEL, CARTÃO OU OUTRAS MATÉRIAS, MESMO RECORTADOS, COSTURADOS OU REUNIDOS DE OUTRO MODO.
6805.10.000Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
6805.20.000Aplicados apenas sobre papel ou cartão
6805.30APLICADOS SOBRE OUTRAS MATÉRIAS
6805.30.100Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
6805.30.200Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
6805.30.900Outros
68.06LÃS DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, LÃS DE OUTRAS ESCÓRIAS, LÃ DE ROCHA E LÃS MINERAIS SEMELHANTES; VERMICULITA E ARGILAS, EXPANDIDAS, ESPUMA DE ESCÓRIAS E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES, EXPANDIDOS; MISTURAS E OBRAS DE MATÉRIAS MINERAIS PARA ISOLAMENTO DO CALOR E DO SOM OU PARA ABSORÇÃO DO SOM, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 68.11, 68.12 OU DO CAPÍTULO 69.
6806.10.000Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
6806.20.000Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.90OUTROS
6806.90.100Aluminosos ou silicoaluminosos
6806.90.900Outros
68.07OBRAS DE ASFALTO OU DE PRODUTOS SEMELHANTES (POR EXEMPLO, BREU OU PEZ).
6807.10.005Em rolos
6807.90.005Outras
6808.00.0010Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
68.09OBRAS DE GESSO OU DE COMPOSIÇÕES à BASE DE GESSO.
6809.1CHAPAS, PLACAS, PAINÉIS, LADRILHOS E SEMELHANTES, NÃO ORNAMENTADOS:
6809.11.000Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
6809.19.005Outros
6809.90.005Outras obras
68.10OBRAS DE CIMENTO, DE CONCRETO (BETÃO*) OU DE PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS.
6810.1TELHAS, LADRILHOS, PLACAS (LAJES), TIJOLOS E ARTIGOS SEMELHANTES:
6810.11.000Blocos e tijolos para a construção
6810.19.000Outros
6810.9OUTRAS OBRAS:
6810.91.000Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99.000Outras
68.11OBRAS DE FIBROCIMENTO, CIMENTO-CELULOSE OU PRODUTOS SEMELHANTES.
6811.40.005Que contenham amianto
6811.8QUE NÃO CONTENHAM AMIANTO:
6811.81.005Chapas onduladas
6811.82.005Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes
6811.89.005Outras obras
68.12AMIANTO TRABALHADO, EM FIBRAS; MISTURAS à BASE DE AMIANTO OU à BASE DE AMIANTO E CARBONATO DE MAGNÉSIO; OBRAS DESTAS MISTURAS OU DE AMIANTO (POR EXEMPLO, FIOS, TECIDOS, VESTUÁRIO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, CALÇADO, JUNTAS), MESMO ARMADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 68.11 OU 68.13.
6812.80.0010De crocidolita
6812.9OUTROS:
6812.91.000Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
6812.92.0010Papéis, cartões e feltros
6812.93.0010Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos
6812.99OUTROS
6812.99.1010Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.2010Amianto trabalhado, em fibras
6812.99.3010Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
6812.99.9010Outras
68.13GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (POR EXEMPLO, PLACAS, ROLOS, TIRAS, SEGMENTOS, DISCOS, ANÉIS, PASTILHAS), NÃO MONTADAS, PARA FREIOS (TRAVÕES), EMBREAGENS OU QUALQUER OUTRO MECANISMO DE FRICÇÃO, à BASE DE AMIANTO, DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM TÊXTEIS OU OUTRAS MATÉRIAS.
6813.20.0010Que contenham amianto
6813.8QUE NÃO CONTENHAM AMIANTO:
6813.81GUARNIÇÕES PARA FREIOS (TRAVÕES)
6813.81.1015Pastilhas
6813.81.9015Outras
6813.89OUTRAS
6813.89.1015Disco de fricção para embreagens
6813.89.9010Outras
68.14MICA TRABALHADA E OBRAS DE MICA, INCLUINDO A MICA AGLOMERADA OU RECONSTITUÍDA, MESMO COM SUPORTE DE PAPEL, DE CARTÃO OU DE OUTRAS MATÉRIAS.
6814.10.000Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.90.000Outras
68.15OBRAS DE PEDRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS (INCLUINDO AS FIBRAS DE CARBONO, AS OBRAS DESTAS MATÉRIAS E AS DE TURFA), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
6815.10OBRAS DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, PARA USOS NÃO ELÉTRICOS
6815.10.1010Fibras de carbono
6815.10.2010Tecidos de fibras de carbono
6815.10.9010Outras
6815.20.0010Obras de turfa
6815.9OUTRAS OBRAS:
6815.91QUE CONTENHAM MAGNESITA, DOLOMITA OU CROMITA
6815.91.1010Crus, aglomerados com aglutinante químico
6815.91.9010Outras
6815.99OUTRAS
6815.99.1ELETROFUNDIDAS
6815.99.1110Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.1210Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.1310Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
6815.99.1410Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
6815.99.1910Outras
6815.99.9010Outras
69PRODUTOS CERÂMICOS
6901.00.008Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.
69.02TIJOLOS, PLACAS (LAJES), LADRILHOS E PEÇAS CERÂMICAS SEMELHANTES, PARA CONSTRUÇÃO, REFRATÁRIOS, QUE NÃO SEJAM DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS NEM DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES.
6902.10QUE CONTENHAM, EM PESO, MAIS DE 50 % DOS ELEMENTOS MG, CA OU CR, TOMADOS ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXPRESSOS EM MGO, CAO OU CR2O3
6902.10.1MAGNESIANOS OU à BASE DE ÓXIDO DE CROMO
6902.10.118Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo
6902.10.188Outros tijolos
6902.10.198Outros
6902.10.908Outros
6902.20QUE CONTENHAM, EM PESO, MAIS DE 50 % DE ALUMINA (AL2O3), DE SÍLICA (SIO2) OU DE UMA MISTURA OU COMBINAÇÃO DESTES PRODUTOS
6902.20.108Tijolos sílico-aluminosos
6902.20.9OUTROS
6902.20.918Sílico-aluminosos
6902.20.928Silicoso, semi-silicoso ou de sílica
6902.20.938De silimanita
6902.20.998Outros
6902.90OUTROS
6902.90.108De grafita
6902.90.208Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso
6902.90.308Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos
6902.90.408De carboneto de silício
6902.90.908Outros
69.03OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS (POR EXEMPLO, RETORTAS, CADINHOS, MUFLAS, BOCAIS, TAMPÕES, SUPORTES, COPELAS, TUBOS, MANGAS, VARETAS) QUE NÃO SEJAM DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS NEM DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES.
6903.10QUE CONTENHAM, EM PESO, MAIS DE 50 % DE GRAFITA OU DE OUTRO CARBONO, OU DE UMA MISTURA DESTES PRODUTOS
6903.10.1CADINHOS
6903.10.118De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12
6903.10.128Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício
6903.10.198Outros
6903.10.208Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
6903.10.308Tampas e tampões
6903.10.408Tubos
6903.10.908Outros
6903.20QUE CONTENHAM, EM PESO, MAIS DE 50 % DE ALUMINA (AL2O3) OU DE UMA MISTURA OU COMBINAÇÃO DE ALUMINA E SÍLICA (SIO2)
6903.20.108Cadinhos
6903.20.208Tampas e tampões
6903.20.308Tubos
6903.20.908Outros
6903.90OUTROS
6903.90.1TUBOS
6903.90.118De carboneto de silício
6903.90.128De compostos de zircônio
6903.90.198Outros
6903.90.9OUTROS
6903.90.918De carboneto de silício
6903.90.928De compostos de zircônio
6903.90.998Outros
69.04TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO, TIJOLEIRAS, TAPA-VIGAS E PRODUTOS SEMELHANTES, DE CERÂMICA.
6904.10.000Tijolos para construção
6904.90.000Outros
69.05TELHAS, ELEMENTOS DE CHAMINÉS, CONDUTORES DE FUMAÇA (FUMO*), ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS, DE CERÂMICA, E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO.
6905.10.000Telhas
6905.90.000Outros
6906.00.000Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
69.07LADRILHOS E PLACAS (LAJES), PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, DE CERÂMICA; CUBOS, PASTILHAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOSAICOS, DE CERÂMICA, MESMO COM SUPORTE; PEÇAS DE ACABAMENTO, DE CERÂMICA.
6907.2LADRILHOS E PLACAS (LAJES), PARA PAVIMENTAÇÃO OU REVESTIMENTO, EXCETO OS DAS SUBPOSIÇÕES 6907.30 E 6907.40:
6907.21.000Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
6907.22.000Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
6907.23.000Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
6907.30.000Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
6907.40.000Peças de acabamento
69.09APARELHOS E ARTIGOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA.
6909.1APARELHOS E ARTIGOS PARA USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS:
6909.11.0010De porcelana
6909.12ARTIGOS COM UMA DUREZA EQUIVALENTE A 9 OU MAIS NA ESCALA DE MOHS
6909.12.1010Guia-fios para máquina têxtil
6909.12.2010Guias de agulhas para cabeças de impressão
6909.12.3010Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas
6909.12.9010Outros
6909.19OUTROS
6909.19.1010Guia-fios para máquina têxtil
6909.19.2010Guias de agulhas para cabeças de impressão
6909.19.3010Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
6909.19.9010Outros
6909.90.0010Outros
69.10PIAS, LAVATÓRIOS, COLUNAS PARA LAVATÓRIOS, BANHEIRAS, BIDÉS, SANITÁRIOS, CAIXAS DE DESCARGA (AUTOCLISMOS*), MICTÓRIOS E APARELHOS FIXOS SEMELHANTES PARA USOS SANITÁRIOS, DE CERÂMICA.
6910.10.000De porcelana
6910.90.000Outros
69.11SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA, OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PORCELANA.
6911.10ARTIGOS PARA SERVIÇO DE MESA OU DE COZINHA
6911.10.1015Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
6911.10.9015Outros
6911.90.0015Outros
6912.00.0010Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.
69.13ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE CERÂMICA.
6913.10.0020De porcelana
6913.90.0020Outros
69.14OUTRAS OBRAS DE CERÂMICA.
6914.10.0010De porcelana
6914.90.0010Outras
70VIDRO E SUAS OBRAS
7001.00.0010Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas.
70.02VIDRO EM ESFERAS (EXCETO AS MICROSFERAS DA POSIÇÃO 70.18), BARRAS, VARETAS OU TUBOS, NÃO TRABALHADO.
7002.10.0010Esferas
7002.20.0010Barras ou varetas
7002.3TUBOS:
7002.31.0010De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7002.32.0010De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7002.39.0010Outros
70.03VIDRO VAZADO OU LAMINADO, EM CHAPAS, FOLHAS OU PERFIS, MESMO COM CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NÃO, MAS NÃO TRABALHADO DE OUTRO MODO.
7003.1CHAPAS E FOLHAS, NÃO ARMADAS:
7003.12.005Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
7003.19.005Outras
7003.20.0010Chapas e folhas, armadas
7003.30.0010Perfis
70.04VIDRO ESTIRADO OU SOPRADO, EM FOLHAS, MESMO COM CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NÃO, MAS NÃO TRABALHADO DE OUTRO MODO.
7004.20.0010Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
7004.90.0010Outro vidro
70.05VIDRO FLOTADO E VIDRO DESBASTADO OU POLIDO NUMA OU EM AMBAS AS FACES, EM CHAPAS OU EM FOLHAS, MESMO COM CAMADA ABSORVENTE, REFLETORA OU NÃO, MAS NÃO TRABALHADO DE OUTRO MODO.
7005.10.0010Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
7005.2OUTRO VIDRO NÃO ARMADO:
7005.21.005Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
7005.29.005Outro
7005.30.0010Vidro armado
7006.00.0010Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
70.07VIDROS DE SEGURANÇA CONSISTINDO EM VIDROS TEMPERADOS OU FORMADOS POR FOLHAS CONTRACOLADAS.
7007.1VIDROS TEMPERADOS:
7007.11.0015De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.19.0010Outros
7007.2VIDROS FORMADOS POR FOLHAS CONTRACOLADAS:
7007.21.0015De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.29.0010Outros
7008.00.0010Vidros isolantes de paredes múltiplas.
70.09ESPELHOS DE VIDRO, MESMO EMOLDURADOS, INCLUINDO OS ESPELHOS RETROVISORES.
7009.10.0015Espelhos retrovisores para veículos
7009.9OUTROS:
7009.91.0015Não emoldurados
7009.92.0015Emoldurados
70.10GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES DE VIDRO PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVAS; ROLHAS, TAMPAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR RECIPIENTES, DE VIDRO.
7010.10.000Ampolas
7010.20.0015Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante
7010.90OUTROS
7010.90.1DE CAPACIDADE SUPERIOR A 1 L
7010.90.1115Garrafões e garrafas
7010.90.1215Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
7010.90.2DE CAPACIDADE SUPERIOR A 0,33 L, MAS NÃO SUPERIOR A 1 L
7010.90.2115Garrafões e garrafas
7010.90.2215Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
7010.90.9015Outros
70.11AMPOLAS E INVÓLUCROS, MESMO TUBULARES, ABERTOS, E SUAS PARTES, DE VIDRO, SEM GUARNIÇÕES, PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, TUBOS CATÓDICOS OU SEMELHANTES.
7011.10PARA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA
7011.10.1010Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)
7011.10.2PARA LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA
7011.10.2110Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
7011.10.2910Outros
7011.10.9010Outros
7011.20.0010Para tubos catódicos
7011.90.0010Outros
70.13OBJETOS DE VIDRO PARA SERVIÇO DE MESA, COZINHA, TOUCADOR, ESCRITÓRIO, ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES OU USOS SEMELHANTES (EXCETO OS DAS POSIÇÕES 70.10 OU 70.18).
7013.10.0010Objetos de vitrocerâmica
7013.2COPOS COM PÉ, EXCETO DE VITROCERÂMICA:
7013.22.0015De cristal de chumbo
7013.28.0015Outros
7013.3OUTROS COPOS, EXCETO DE VITROCERÂMICA:
7013.33.0015De cristal de chumbo
7013.37.0015Outros
7013.4OBJETOS PARA SERVIÇO DE MESA (EXCETO COPOS) OU DE COZINHA, EXCETO DE VITROCERÂMICA:
7013.41.0010De cristal de chumbo
7013.42DE VIDRO COM UM COEFICIENTE DE DILATAÇÃO LINEAR NÃO SUPERIOR A 5 X 10-6 POR KELVIN, ENTRE 0 °C E 300 °C
7013.42.1010Cafeteiras e chaleiras
7013.42.9010Outros
7013.49.0010Outros
7013.9OUTROS OBJETOS:
7013.91DE CRISTAL DE CHUMBO
7013.91.1015Para ornamentação de interiores
7013.91.9015Outros
7013.99.0015Outros
7014.00.0015Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
70.15VIDROS DE RELOJOARIA E VIDROS SEMELHANTES, VIDROS PARA LENTES, MESMO CORRETIVAS, CURVOS OU ARQUEADOS, OCOS OU SEMELHANTES, NÃO TRABALHADOS OPTICAMENTE; ESFERAS OCAS E SEGMENTOS DE ESFERAS, DE VIDRO, PARA FABRICAÇÃO DESSES VIDROS.
7015.10VIDROS PARA LENTES CORRETIVAS
7015.10.100Fotocromáticos
7015.10.9OUTROS
7015.10.910Brancos
7015.10.920Coloridos
7015.90OUTROS
7015.90.1015Vidros de relojoaria
7015.90.2015Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
7015.90.3015Vidros para os demais óculos
7015.90.9015Outros
70.16BLOCOS, PLACAS, TIJOLOS, LADRILHOS, TELHAS E OUTROS ARTIGOS, DE VIDRO PRENSADO OU MOLDADO, MESMO ARMADO, PARA CONSTRUÇÃO; CUBOS, PASTILHAS E OUTROS ARTIGOS SEMELHANTES, DE VIDRO, MESMO COM SUPORTE, PARA MOSAICOS OU DECORAÇÕES SEMELHANTES; VITRAIS DE VIDRO; VIDRO DENOMINADO “MULTICELULAR” OU “ESPUMA” DE VIDRO, EM BLOCOS, PAINÉIS, CHAPAS E CONCHAS OU FORMAS SEMELHANTES.
7016.10.0015Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
7016.90.0015Outros
70.17ARTIGOS DE VIDRO PARA LABORATÓRIO, HIGIENE OU FARMÁCIA, MESMO GRADUADOS OU CALIBRADOS.
7017.10.000De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
7017.20.000De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7017.90.000Outros
70.18CONTAS, IMITAÇÕES DE PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE VIDRO E SUAS OBRAS, EXCETO BIJUTERIAS; OLHOS DE VIDRO, EXCETO DE PRÓTESE; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE VIDRO TRABALHADO A MAÇARICO, EXCETO BIJUTERIAS; MICROSFERAS DE VIDRO, DE DIÂMETRO NÃO SUPERIOR A 1 MM.
7018.10CONTAS, IMITAÇÕES DE PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE VIDRO
7018.10.1020Contas de vidro
7018.10.2020Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
7018.10.9020Outros
7018.20.0020Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
7018.90.0020Outros
70.19FIBRAS DE VIDRO (INCLUINDO A LÃ DE VIDRO) E SUAS OBRAS (POR EXEMPLO, FIOS, TECIDOS).
7019.1MECHAS, MESMO LIGEIRAMENTE TORCIDAS (ROVINGS) E FIOS, CORTADOS OU NÃO:
7019.11.0010Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
7019.12MECHAS LIGEIRAMENTE TORCIDAS (ROVINGS)
7019.12.1010Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
7019.12.9010Outras
7019.19.0010Outros
7019.3VÉUS, MANTAS, ESTEIRAS (MATS), COLCHÕES, PAINÉIS E PRODUTOS SEMELHANTES, NÃO TECIDOS:
7019.31.0010Esteiras (mats)
7019.32.0010Véus
7019.39.0010Outros
7019.40.0010Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)
7019.5OUTROS TECIDOS:
7019.51.0010De largura não superior a 30 cm
7019.52DE LARGURA SUPERIOR A 30 CM, EM PONTO DE TAFETÁ, DE PESO INFERIOR A 250 G/M2, DE FILAMENTOS DE TÍTULO NÃO SUPERIOR A 136 TEX, POR FIO SIMPLES
7019.52.1010Com um teor de matéria orgânica igual ou superior a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos
7019.52.9010Outros
7019.59.0010Outros
7019.90OUTRAS
7019.90.1010Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
7019.90.9010Outras
7020.00OUTRAS OBRAS DE VIDRO.
7020.00.1015Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
7020.00.9015Outras
71PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
71.01PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, MESMO TRABALHADAS OU COMBINADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7101.10.0030Pérolas naturais
7101.2PÉROLAS CULTIVADAS:
7101.21.0030Em bruto
7101.22.0030Trabalhadas
71.02DIAMANTES, MESMO TRABALHADOS, MAS NÃO MONTADOS NEM ENGASTADOS.
7102.10.000Não selecionados
7102.2INDUSTRIAIS:
7102.21.000Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
7102.29.000Outros
7102.3NÃO INDUSTRIAIS:
7102.31.000Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
7102.39.000Outros
71.03PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, MESMO TRABALHADAS OU COMBINADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NÃO COMBINADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7103.10.00NTEm bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
7103.9TRABALHADAS DE OUTRO MODO:
7103.91.000Rubis, safiras e esmeraldas
7103.99.000Outras
71.04PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS, MESMO TRABALHADAS OU COMBINADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS, NÃO COMBINADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
7104.10.0012Quartzo piezelétrico
7104.20OUTRAS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE SERRADAS OU DESBASTADAS
7104.20.1012Diamantes
7104.20.9012Outras
7104.90.0012Outras
71.05PÓ DE DIAMANTES, DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS OU DE PEDRAS SINTÉTICAS.
7105.10.000De diamantes
7105.90.000Outros
71.06PRATA (INCLUINDO A PRATA DOURADA OU PLATINADA), EM FORMAS BRUTAS OU SEMIMANUFATURADAS, OU EM PÓ.
7106.10.000Pós
7106.9OUTRAS:
7106.91.000Em formas brutas
7106.92EM FORMAS SEMIMANUFATURADAS
7106.92.100Barras, fios e perfis de seção maciça
7106.92.200Chapas, lâminas, folhas e tiras
7106.92.900Outras
7107.00.0010Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
71.08OURO (INCLUINDO O OURO PLATINADO), EM FORMAS BRUTAS OU SEMIMANUFATURADAS, OU EM PÓ.
7108.1PARA USOS NÃO MONETÁRIOS:
7108.11.000Pós
7108.12NOUTRAS FORMAS BRUTAS
7108.12.100Bulhão dourado (bullion doré)
7108.12.900Outras
7108.13NOUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS
7108.13.100Barras, fios e perfis de seção maciça
7108.13.900Outros
7108.20.000Para uso monetário
7109.00.0010Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
71.10PLATINA, EM FORMAS BRUTAS OU SEMIMANUFATURADAS, OU EM PÓ.
7110.1PLATINA:
7110.11.000Em formas brutas ou em pó
7110.19OUTRAS
7110.19.100Barras, fios e perfis de seção maciça
7110.19.900Outras
7110.2PALÁDIO:
7110.21.000Em formas brutas ou em pó
7110.29.000Outras
7110.3RÓDIO:
7110.31.000Em formas brutas ou em pó
7110.39.000Outras
7110.4IRÍDIO, ÓSMIO E RUTÊNIO:
7110.41.000Em formas brutas ou em pó
7110.49.000Outras
7111.00.0010Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
71.12DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ); OUTROS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS QUE CONTENHAM METAIS PRECIOSOS OU COMPOSTOS DE METAIS PRECIOSOS, DO TIPO UTILIZADO PRINCIPALMENTE PARA A RECUPERAÇÃO DE METAIS PRECIOSOS.
7112.30CINZAS QUE CONTENHAM METAIS PRECIOSOS OU COMPOSTOS DE METAIS PRECIOSOS
7112.30.100Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos
7112.30.200Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
7112.30.900Outros
7112.9OUTROS:
7112.91.000De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
7112.92.000De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
7112.99.000Outros
71.13ARTIGOS DE JOALHERIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ).
7113.1DE METAIS PRECIOSOS, MESMO REVESTIDOS, FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ):
7113.11.0012De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
7113.19.0012De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
7113.20.0012De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
71.14ARTIGOS DE OURIVESARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ).
7114.1DE METAIS PRECIOSOS, MESMO REVESTIDOS, FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ):
7114.11.0012De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
7114.19.0012De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
7114.20.0012De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
71.15OUTRAS OBRAS DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ).
7115.10.0010Telas ou grades catalisadoras, de platina
7115.90.0010Outras
71.16OBRAS DE PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS OU DE PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS.
7116.10.0012De pérolas naturais ou cultivadas
7116.20DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, OU DE PEDRAS SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS
7116.20.1012De diamantes sintéticos
7116.20.2012Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
7116.20.9012Outras
71.17BIJUTERIAS.
7117.1DE METAIS COMUNS, MESMO PRATEADOS, DOURADOS OU PLATINADOS:
7117.11.0012Abotoaduras (Botões de punho*) e artigos semelhantes
7117.19.0012Outras
7117.90.0012Outras
71.18MOEDAS.
7118.10MOEDAS SEM CURSO LEGAL, EXCETO DE OURO
7118.10.10NTDestinadas a ter curso legal no país importador
7118.10.90NTOutras
7118.90.00NTOutras
72FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO
72.01FERRO FUNDIDO BRUTO E FERRO SPIEGEL (ESPECULAR), EM LINGOTES, LINGUADOS OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS.
7201.10.005Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
7201.20.005Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
7201.50.005Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)
72.02FERRO-LIGAS.
7202.1FERRO-MANGANÊS:
7202.11.005Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono
7202.19.005Outras
7202.2FERRO-SILÍCIO:
7202.21.005Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício
7202.29.005Outras
7202.30.005Ferro-silício-manganês
7202.4FERRO-CROMO:
7202.41.005Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono
7202.49.005Outras
7202.50.005Ferro-silício-cromo
7202.60.005Ferro-níquel
7202.70.005Ferro-molibdênio
7202.80.005Ferro-tungstênio (ferro-volfrâmio) e ferro-silício-tungstênio (ferro-silício-volfrâmio)
7202.9OUTRAS:
7202.91.005Ferro-titânio e ferro-silício-titânio
7202.92.005Ferro-vanádio
7202.93.005Ferro-nióbio
7202.99OUTRAS
7202.99.105Ferrofósforo
7202.99.905Outras
72.03PRODUTOS FERROSOS OBTIDOS POR REDUÇÃO DIRETA DOS MINÉRIOS DE FERRO E OUTROS PRODUTOS FERROSOS ESPONJOSOS, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES; FERRO DE PUREZA MÍNIMA, EM PESO, DE 99,94 %, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES.
7203.10.005Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
7203.90.005Outros
72.04DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, EM LINGOTES, DE FERRO OU AÇO.
7204.10.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido
7204.2DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA, DE LIGAS DE AÇO:
7204.21.00NTDe aços inoxidáveis
7204.29.00NTOutros
7204.30.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados
7204.4OUTROS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA:
7204.41.00NTResíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
7204.49.00NTOutros
7204.50.005Desperdícios e resíduos, em lingotes
72.05GRANALHAS E PÓS DE FERRO FUNDIDO BRUTO, DE FERRO SPIEGEL (ESPECULAR), DE FERRO OU AÇO.
7205.10.005Granalhas
7205.2PÓS:
7205.21.005De ligas de aço
7205.29OUTROS
7205.29.105De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
7205.29.205De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
7205.29.905Outros
72.06FERRO E AÇO NÃO LIGADO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS, EXCETO O FERRO DA POSIÇÃO 72.03.
7206.10.005Lingotes
7206.90.005Outros
72.07PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO.
7207.1QUE CONTENHAM, EM PESO, MENOS DE 0,25 % DE CARBONO:
7207.11DE SEÇÃO TRANSVERSAL QUADRADA OU RETANGULAR, COM LARGURA INFERIOR A DUAS VEZES A ESPESSURA
7207.11.105Billets
7207.11.905Outros
7207.12.005Outros, de seção transversal retangular
7207.19.005Outros
7207.20.005Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
72.08PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS.
7208.10.005Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.2OUTROS, EM ROLOS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE, DECAPADOS:
7208.25.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7208.26DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 3 MM, MAS INFERIOR A 4,75 MM
7208.26.105Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.26.905Outros
7208.27DE ESPESSURA INFERIOR A 3 MM
7208.27.105Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
7208.27.905Outros
7208.3OUTROS, EM ROLOS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE:
7208.36DE ESPESSURA SUPERIOR A 10 MM
7208.36.105Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.36.905Outros
7208.37.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.38DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 3 MM, MAS INFERIOR A 4,75 MM
7208.38.105Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.38.905Outros
7208.39DE ESPESSURA INFERIOR A 3 MM
7208.39.105Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
7208.39.905Outros
7208.40.005Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.5OUTROS, NÃO ENROLADOS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE:
7208.51.005De espessura superior a 10 mm
7208.52.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.53.005De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.54.005De espessura inferior a 3 mm
7208.90.005Outros
72.09PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, LAMINADOS A FRIO, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS.
7209.1EM ROLOS SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO:
7209.15.005De espessura igual ou superior a 3 mm
7209.16.005De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.17.005De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.18.005De espessura inferior a 0,5 mm
7209.2NÃO ENROLADOS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO:
7209.25.005De espessura igual ou superior a 3 mm
7209.26.005De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.27.005De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.28.005De espessura inferior a 0,5 mm
7209.90.005Outros
72.10PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS.
7210.1ESTANHADOS:
7210.11.005De espessura igual ou superior a 0,5 mm
7210.12.005De espessura inferior a 0,5 mm
7210.20.005Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho
7210.30GALVANIZADOS ELETROLITICAMENTE
7210.30.105De espessura inferior a 4,75 mm
7210.30.905Outros
7210.4GALVANIZADOS POR OUTRO PROCESSO:
7210.41ONDULADOS
7210.41.105De espessura inferior a 4,75 mm
7210.41.905Outros
7210.49OUTROS
7210.49.105De espessura inferior a 4,75 mm
7210.49.905Outros
7210.50.005Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo
7210.6REVESTIDOS DE ALUMÍNIO:
7210.61.005Revestidos de ligas de alumínio-zinco
7210.69OUTROS
7210.69.1REVESTIDOS DE LIGAS DE ALUMÍNIO-SILÍCIO
7210.69.115De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 % porém inferior ou igual a 11 %, em peso
7210.69.195Outros
7210.69.905Outros
7210.70PINTADOS, ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS DE PLÁSTICO
7210.70.105Pintados ou envernizados
7210.70.205Revestidos de plástico
7210.90.005Outros
72.11PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA INFERIOR A 600 MM, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS.
7211.1SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE:
7211.13.005Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
7211.14.005Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm
7211.19.005Outros
7211.2SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO:
7211.23.005Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono
7211.29OUTROS
7211.29.105Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso
7211.29.205Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7211.90OUTROS
7211.90.105Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7211.90.905Outros
72.12PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, DE LARGURA INFERIOR A 600 MM, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS.
7212.10.005Estanhados
7212.20GALVANIZADOS ELETROLITICAMENTE
7212.20.105De espessura inferior a 4,75 mm
7212.20.905Outros
7212.30.005Galvanizados por outro processo
7212.40PINTADOS, ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS DE PLÁSTICO
7212.40.105Pintados ou envernizados
7212.40.2REVESTIDOS DE PLÁSTICO
7212.40.215Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
7212.40.295Outros
7212.50REVESTIDOS DE OUTRAS MATÉRIAS
7212.50.105Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono
7212.50.905Outros
7212.60.005Folheados ou chapeados
72.13FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO.
7213.10.000Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
7213.20.000Outros, de aços para tornear
7213.9OUTROS:
7213.91DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO INFERIOR A 14 MM
7213.91.100Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7213.91.900Outros
7213.99OUTROS
7213.99.100Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7213.99.900Outros
72.14BARRAS DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUINDO AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM.
7214.10FORJADAS
7214.10.100Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
7214.10.900Outras
7214.20.000Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
7214.30.000Outras, de aços para tornear
7214.9OUTRAS:
7214.91.000De seção transversal retangular
7214.99OUTRAS
7214.99.100De seção circular
7214.99.900Outras
72.15OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO.
7215.10.005De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7215.50.005Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7215.90OUTRAS
7215.90.105Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
7215.90.905Outras
72.16PERFIS DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO.
7216.10.000Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
7216.2PERFIS EM L OU T, SIMPLESMENTE LAMINADOS, ESTIRADOS OU EXTRUDADOS, A QUENTE, DE ALTURA INFERIOR A 80 MM:
7216.21.000Perfis em L
7216.22.000Perfis em T
7216.3PERFIS EM U, I OU H, SIMPLESMENTE LAMINADOS, ESTIRADOS OU EXTRUDADOS, A QUENTE, DE ALTURA IGUAL OU SUPERIOR A 80 MM:
7216.31.000Perfis em U
7216.32.000Perfis em I
7216.33.000Perfis em H
7216.40PERFIS EM L OU T, SIMPLESMENTE LAMINADOS, ESTIRADOS OU EXTRUDADOS, A QUENTE, DE ALTURA IGUAL OU SUPERIOR A 80 MM
7216.40.100De altura inferior ou igual a 200 mm
7216.40.900Outros
7216.50.000Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
7216.6PERFIS SIMPLESMENTE OBTIDOS OU COMPLETAMENTE ACABADOS A FRIO:
7216.61OBTIDOS A PARTIR DE PRODUTOS LAMINADOS PLANOS
7216.61.100De altura inferior a 80 mm
7216.61.900Outros
7216.69OUTROS
7216.69.100De altura inferior a 80 mm
7216.69.900Outros
7216.9OUTROS:
7216.91.000Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
7216.99.000Outros
72.17FIOS DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO.
7217.10NÃO REVESTIDOS, MESMO POLIDOS
7217.10.1COM UM TEOR DE CARBONO IGUAL OU SUPERIOR A 0,6 %, EM PESO
7217.10.115Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm
7217.10.195Outros
7217.10.905Outros
7217.20GALVANIZADOS
7217.20.105Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.20.905Outros
7217.30REVESTIDOS DE OUTROS METAIS COMUNS
7217.30.105Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.30.905Outros
7217.90.005Outros
72.18AÇO INOXIDÁVEL EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS DE AÇO INOXIDÁVEL.
7218.10.005Lingotes e outras formas primárias
7218.9OUTROS:
7218.91.005De seção transversal retangular
7218.99.005Outros
72.19PRODUTOS LAMINADOS PLANOS DE AÇO INOXIDÁVEL, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM.
7219.1SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE, EM ROLOS:
7219.11.005De espessura superior a 10 mm
7219.12.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7219.13.005De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.14.005De espessura inferior a 3 mm
7219.2SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE, NÃO ENROLADOS:
7219.21.005De espessura superior a 10 mm
7219.22.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7219.23.005De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.24.005De espessura inferior a 3 mm
7219.3SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO:
7219.31.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7219.32.005De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.33.005De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7219.34.005De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7219.35.005De espessura inferior a 0,5 mm
7219.90OUTROS
7219.90.105De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC
7219.90.905Outros
72.20PRODUTOS LAMINADOS PLANOS DE AÇO INOXIDÁVEL, DE LARGURA INFERIOR A 600 MM.
7220.1SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE:
7220.11.005De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7220.12DE ESPESSURA INFERIOR A 4,75 MM
7220.12.105De espessura inferior ou igual a 1,5 mm
7220.12.205De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm
7220.12.905Outros
7220.20SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO
7220.20.105De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm
7220.20.905Outros
7220.90.005Outros
7221.00.005Fio-máquina de aço inoxidável.
72.22BARRAS E PERFIS, DE AÇO INOXIDÁVEL.
7222.1BARRAS SIMPLESMENTE LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE:
7222.11.005De seção circular
7222.19OUTRAS
7222.19.105De seção transversal retangular
7222.19.905Outras
7222.20.005Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7222.30.005Outras barras
7222.40PERFIS
7222.40.105De altura igual ou superior a 80 mm
7222.40.905Outros
7223.00.005Fios de aço inoxidável.
72.24OUTRAS LIGAS DE AÇO, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO.
7224.10.005Lingotes e outras formas primárias
7224.90.005Outros
72.25PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600 MM.
7225.1DE AÇOS AO SILÍCIO, DENOMINADOS “MAGNÉTICOS”:
7225.11.005De grãos orientados
7225.19.005Outros
7225.30.005Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.40OUTROS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A QUENTE, NÃO ENROLADOS
7225.40.105De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm
7225.40.205De aços de corte rápido
7225.40.905Outros
7225.50OUTROS, SIMPLESMENTE LAMINADOS A FRIO
7225.50.105De aços de corte rápido
7225.50.905Outros
7225.9OUTROS:
7225.91.005Galvanizados eletroliticamente
7225.92.005Galvanizados por outro processo
7225.99OUTROS
7225.99.105De aços de corte rápido
7225.99.905Outros
72.26PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO, DE LARGURA INFERIOR A 600 MM.
7226.1DE AÇOS AO SILÍCIO, DENOMINADOS “MAGNÉTICOS”:
7226.11.005De grãos orientados
7226.19.005Outros
7226.20DE AÇOS DE CORTE RÁPIDO
7226.20.105De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm
7226.20.905Outros
7226.9OUTROS:
7226.91.005Simplesmente laminados a quente
7226.92.005Simplesmente laminados a frio
7226.99.005Outros
72.27FIO-MÁQUINA DE OUTRAS LIGAS DE AÇO.
7227.10.005De aços de corte rápido
7227.20.005De aços silício-manganês
7227.90.005Outros
72.28BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO.
7228.10BARRAS DE AÇOS DE CORTE RÁPIDO
7228.10.105Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.10.905Outras
7228.20.005Barras de aços silício-manganês
7228.30.005Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.40.005Outras barras, simplesmente forjadas
7228.50.005Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7228.60.005Outras barras
7228.70.005Perfis
7228.80.005Barras ocas para perfuração
72.29FIOS DE OUTRAS LIGAS DE AÇO.
7229.20.005De aços silício-manganês
7229.90.005Outros
73OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
73.01ESTACAS-PRANCHAS DE FERRO OU AÇO, MESMO PERFURADAS OU FEITAS COM ELEMENTOS MONTADOS; PERFIS OBTIDOS POR SOLDADURA, DE FERRO OU AÇO.
7301.10.000Estacas-pranchas
7301.20.0010Perfis
73.02ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO: TRILHOS (CARRIS*), CONTRATRILHOS (CONTRACARRIS*) E CREMALHEIRAS, AGULHAS, CRÓSSIMAS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS E OUTROS ELEMENTOS DE CRUZAMENTOS E DESVIOS, DORMENTES, TALAS DE JUNÇÃO (ECLISSAS*), COXINS DE TRILHO (CARRIL*), CANTONEIRAS, PLACAS DE APOIO OU ASSENTAMENTO, PLACAS DE APERTO, PLACAS E TIRANTES DE SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA A FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, APOIO OU JUNÇÃO DE TRILHOS (CARRIS*).
7302.10TRILHOS (CARRIS*)
7302.10.100De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m
7302.10.900Outros
7302.30.000Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
7302.40.000Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento
7302.90.000Outros
7303.00.005Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
73.04TUBOS E PERFIS OCOS, SEM COSTURA, DE FERRO OU AÇO.
7304.1TUBOS DO TIPO UTILIZADO EM OLEODUTOS OU GASODUTOS:
7304.11.000De aço inoxidável
7304.19.000Outros
7304.2TUBOS PARA REVESTIMENTO DE POÇOS, DE PRODUÇÃO OU SUPRIMENTO E HASTES DE PERFURAÇÃO, DO TIPO UTILIZADO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO OU DE GÁS:
7304.22.000Hastes de perfuração de aço inoxidável
7304.23OUTRAS HASTES DE PERFURAÇÃO
7304.23.100De aço não ligado
7304.23.900Outros
7304.24.000Outros, de aço inoxidável
7304.29OUTROS
7304.29.100De aço não ligado
7304.29.3DE OUTRAS LIGAS DE AÇO NÃO REVESTIDOS
7304.29.310De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.29.390Outros
7304.29.900Outros
7304.3OUTROS, DE SEÇÃO CIRCULAR, DE FERRO OU AÇO NÃO LIGADO:
7304.31ESTIRADOS OU LAMINADOS, A FRIO
7304.31.105Tubos não revestidos
7304.31.905Outros
7304.39OUTROS
7304.39.105Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.39.205Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
7304.39.905Outros
7304.4OUTROS, DE SEÇÃO CIRCULAR, DE AÇO INOXIDÁVEL:
7304.41ESTIRADOS OU LAMINADOS, A FRIO
7304.41.105Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
7304.41.905Outros
7304.49.005Outros
7304.5OUTROS, DE SEÇÃO CIRCULAR, DE OUTRAS LIGAS DE AÇO:
7304.51ESTIRADOS OU LAMINADOS, A FRIO
7304.51.1TUBOS DE DIÂMETRO EXTERIOR INFERIOR OU IGUAL A 229 MM
7304.51.115Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
7304.51.195Outros
7304.51.905Outros
7304.59OUTROS
7304.59.1TUBOS DE DIÂMETRO EXTERIOR INFERIOR OU IGUAL A 229 MM
7304.59.115Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo igual ou superior a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício igual ou superior a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês igual ou superior a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 %
7304.59.195Outros
7304.59.905Outros
7304.90OUTROS
7304.90.1DE DIÂMETRO EXTERIOR INFERIOR OU IGUAL A 229 MM
7304.90.115De aço inoxidável
7304.90.195Outros
7304.90.905Outros
73.05OUTROS TUBOS (POR EXEMPLO, SOLDADOS OU REBITADOS), DE SEÇÃO CIRCULAR, DE DIÂMETRO EXTERIOR SUPERIOR A 406,4 MM, DE FERRO OU AÇO.
7305.1TUBOS DO TIPO UTILIZADO EM OLEODUTOS OU GASODUTOS:
7305.11.000Soldados longitudinalmente por arco imerso
7305.12.000Outros, soldados longitudinalmente
7305.19.000Outros
7305.20.000Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás
7305.3OUTROS, SOLDADOS:
7305.31.005Soldados longitudinalmente
7305.39.005Outros
7305.90.005Outros
73.06OUTROS TUBOS E PERFIS OCOS (POR EXEMPLO, SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO.
7306.1TUBOS DO TIPO UTILIZADO EM OLEODUTOS OU GASODUTOS:
7306.11.000Soldados, de aço inoxidável
7306.19.000Outros
7306.2TUBOS PARA REVESTIMENTO DE POÇOS, DE PRODUÇÃO OU SUPRIMENTO, DO TIPO UTILIZADO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO OU DE GÁS:
7306.21.000Soldados, de aço inoxidável
7306.29.000Outros
7306.30.005Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.40.005Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
7306.50.005Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
7306.6OUTROS, SOLDADOS, DE SEÇÃO NÃO CIRCULAR:
7306.61.005De seção quadrada ou retangular
7306.69.005De outras seções
7306.90OUTROS
7306.90.105De ferro ou aço não ligado
7306.90.205De aço inoxidável
7306.90.905Outros
73.07ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO, UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS*)), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7307.1MOLDADOS:
7307.11.005De ferro fundido não maleável
7307.19OUTROS
7307.19.105De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
7307.19.205De aço
7307.19.905Outros
7307.2OUTROS, DE AÇO INOXIDÁVEL:
7307.21.005Flanges
7307.22.005Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
7307.23.005Acessórios para soldar topo a topo
7307.29.005Outros
7307.9OUTROS:
7307.91.005Flanges
7307.92.005Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados
7307.93.005Acessórios para soldar topo a topo
7307.99.005Outros
73.08CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAS, TORRES, PÓRTICOS, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, PORTAS DE CORRER, BALAUSTRADAS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES.
7308.10.000Pontes e elementos de pontes
7308.20.000Torres e pórticos
7308.30.000Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7308.40.000Material para andaimes, para armações (cofragens*) ou para escoramentos
7308.90OUTROS
7308.90.100Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
7308.90.905Outros
7309.00RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 L, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO.
7309.00.100Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
7309.00.200Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
7309.00.900Outros
73.10RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 L, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO.
7310.10DE CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 50 L
7310.10.105Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
7310.10.905Outros
7310.2DE CAPACIDADE INFERIOR A 50 L:
7310.21LATAS PRÓPRIAS PARA SEREM FECHADAS POR SOLDADURA OU CRAVAÇÃO
7310.21.1010Próprias para acondicionar produtos alimentícios
7310.21.9010Outros
7310.29OUTROS
7310.29.1010Próprios para acondicionar produtos alimentícios
7310.29.200Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
7310.29.9010Outros
7311.00.0010Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
73.12CORDAS, CABOS, TRANÇAS (ENTRANÇADOS*), LINGAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS.
7312.10CORDAS E CABOS
7312.10.1015De fios de aço revestidos de bronze ou latão
7312.10.9015Outros
7312.90.0015Outros
7313.00.005Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.
73.14TELAS METÁLICAS (INCLUINDO AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), GRADES E REDES, DE FIOS DE FERRO OU AÇO; CHAPAS E TIRAS, DISTENDIDAS, DE FERRO OU AÇO.
7314.1TELAS METÁLICAS TECIDAS:
7314.12.0015Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
7314.14.0015Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
7314.19.0015Outras
7314.20.0015Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
7314.3OUTRAS GRADES E REDES, SOLDADAS NOS PONTOS DE INTERSEÇÃO:
7314.31.0015Galvanizadas
7314.39.0015Outras
7314.4OUTRAS TELAS METÁLICAS, GRADES E REDES:
7314.41.0015Galvanizadas
7314.42.0015Revestidas de plástico
7314.49.0015Outras
7314.50.0015Chapas e tiras, distendidas
73.15CORRENTES, CADEIAS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7315.1CORRENTES DE ELOS ARTICULADOS E SUAS PARTES:
7315.11.0015Correntes de rolos
7315.12OUTRAS CORRENTES
7315.12.1015De transmissão
7315.12.9015Outras
7315.19.0015Partes
7315.20.0015Correntes antiderrapantes
7315.8OUTRAS CORRENTES E CADEIAS:
7315.81.0015Correntes de elos com suporte
7315.82.0015Outras correntes, de elos soldados
7315.89.0015Outras
7315.90.0015Outras partes
7316.00.0015Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7317.00TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS, GRAMPOS ONDULADOS OU BISELADOS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, MESMO COM A CABEÇA DE OUTRA MATÉRIA, EXCETO COBRE.
7317.00.1010Tachas
7317.00.2010Grampos de fio curvado
7317.00.3010Pontas ou dentes para máquinas têxteis
7317.00.9010Outros
73.18PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, TIRA-FUNDOS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUINDO AS DE PRESSÃO) E ARTIGOS SEMELHANTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7318.1ARTIGOS ROSCADOS:
7318.11.0010Tira-fundos
7318.12.0010Outros parafusos para madeira
7318.13.0010Ganchos e armelas (pitões*)
7318.14.0010Parafusos perfurantes
7318.15.0010Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)
7318.16.0010Porcas
7318.19.0010Outros
7318.2ARTIGOS NÃO ROSCADOS:
7318.21.0010Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança
7318.22.0010Outras arruelas (anilhas*)
7318.23.0010Rebites
7318.24.0010Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
7318.29.0010Outros
73.19AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS-PASSADORAS, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA USO MANUAL, DE FERRO OU AÇO; ALFINETES DE SEGURANÇA E OUTROS ALFINETES, DE FERRO OU AÇO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES.
7319.40.0015Alfinetes de segurança e outros alfinetes
7319.90.0015Outros
73.20MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO.
7320.10.0015Molas de folhas e suas folhas
7320.20MOLAS HELICOIDAIS
7320.20.1015Cilíndricas
7320.20.9015Outras
7320.90.0015Outras
73.21AQUECEDORES DE AMBIENTE (FOGÕES DE SALA*), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUINDO OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7321.1APARELHOS PARA COZINHAR E AQUECEDORES DE PRATOS:
7321.11.0010A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.12.0010A combustíveis líquidos
7321.19.0010Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.8OUTROS APARELHOS:
7321.81.0010A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.82.0010A combustíveis líquidos
7321.89.0010Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.90.0010Partes
73.22RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUINDO OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7322.1RADIADORES E SUAS PARTES:
7322.11.0015De ferro fundido
7322.19.0015Outros
7322.90OUTROS
7322.90.1015Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
7322.90.9015Outros
73.23SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES, DE FERRO OU AÇO.
7323.10.0010Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7323.9OUTROS:
7323.91.0010De ferro fundido, não esmaltados
7323.92.0010De ferro fundido, esmaltados
7323.93.0010De aço inoxidável
7323.94.0010De ferro ou aço, esmaltados
7323.99.0010Outros
73.24ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7324.10.000Pias e lavatórios, de aço inoxidável
7324.2BANHEIRAS:
7324.21.0010De ferro fundido, mesmo esmaltadas
7324.29.0010Outras
7324.90.0010Outros, incluindo as partes
73.25OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO.
7325.10.0010De ferro fundido, não maleável
7325.9OUTRAS:
7325.91.0010Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
7325.99OUTRAS
7325.99.1010De aço
7325.99.9010Outras
73.26OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO.
7326.1SIMPLESMENTE FORJADAS OU ESTAMPADAS:
7326.11.0010Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
7326.19.0010Outras
7326.20.005Obras de fio de ferro ou aço
7326.90OUTRAS
7326.90.105Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
7326.90.905Outras
74COBRE E SUAS OBRAS
7401.00.000Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).
7402.00.000Cobre não refinado (afinado*); ânodos de cobre para refinação (afinação*) eletrolítica.
74.03COBRE REFINADO (AFINADO*) E LIGAS DE COBRE EM FORMAS BRUTAS.
7403.1COBRE REFINADO (AFINADO*):
7403.11.000Cátodos e seus elementos
7403.12.000Barras para obtenção de fios (wire-bars)
7403.13.000Palanquilhas (Lingotes*) (billets)
7403.19.000Outros
7403.2LIGAS DE COBRE:
7403.21.000À base de cobre-zinco (latão)
7403.22.000À base de cobre-estanho (bronze)
7403.29.000Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)
7404.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.
7405.00.000Ligas-mãe de cobre.
74.06PÓS E ESCAMAS, DE COBRE.
7406.10.000Pós de estrutura não lamelar
7406.20.000Pós de estrutura lamelar; escamas
74.07BARRAS E PERFIS, DE COBRE.
7407.10DE COBRE REFINADO (AFINADO*)
7407.10.105Barras
7407.10.2PERFIS
7407.10.215Ocos
7407.10.295Outros
7407.2DE LIGAS DE COBRE:
7407.21À BASE DE COBRE-ZINCO (LATÃO)
7407.21.105Barras
7407.21.205Perfis
7407.29OUTROS
7407.29.105Barras
7407.29.2PERFIS
7407.29.215Ocos
7407.29.295Outros
74.08FIOS DE COBRE.
7408.1DE COBRE REFINADO (AFINADO*):
7408.11.000Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
7408.19.000Outros
7408.2DE LIGAS DE COBRE:
7408.21.005À base de cobre-zinco (latão)
7408.22.005À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)
7408.29OUTROS
7408.29.1À BASE DE COBRE-ESTANHO (BRONZE)
7408.29.115Fosforoso
7408.29.195Outros
7408.29.905Outros
74.09CHAPAS E TIRAS DE COBRE, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,15 MM.
7409.1DE COBRE REFINADO (AFINADO*):
7409.11.005Em rolos
7409.19.005Outras
7409.2DE LIGAS à BASE DE COBRE-ZINCO (LATÃO):
7409.21.005Em rolos
7409.29.005Outras
7409.3DE LIGAS à BASE DE COBRE-ESTANHO (BRONZE):
7409.31EM ROLOS
7409.31.1REVESTIDAS DE PLÁSTICO
7409.31.115Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
7409.31.195Outras
7409.31.905Outras
7409.39.005Outras
7409.40DE LIGAS à BASE DE COBRE-NÍQUEL (CUPRONÍQUEL) OU DE COBRE-NÍQUEL-ZINCO (MAILLECHORT)
7409.40.105Em rolos
7409.40.905Outros
7409.90.005De outras ligas de cobre
74.10FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE COBRE (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICO OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,15 MM (EXCLUINDO O SUPORTE).
7410.1SEM SUPORTE:
7410.11DE COBRE REFINADO (AFINADO*)
7410.11.1FOLHA DE ESPESSURA INFERIOR OU IGUAL A 0,07 MM E COM PUREZA IGUAL OU SUPERIOR A 99,85 %, EM PESO
7410.11.125De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m
7410.11.135Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm
7410.11.195Outras
7410.11.905Outras
7410.12.005De ligas de cobre
7410.2COM SUPORTE:
7410.21DE COBRE REFINADO (AFINADO*)
7410.21.105Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos
7410.21.205Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm
7410.21.305Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos
7410.21.905Outras
7410.22.005De ligas de cobre
74.11TUBOS DE COBRE.
7411.10DE COBRE REFINADO (AFINADO*)
7411.10.105Não aletados nem ranhurados
7411.10.905Outros
7411.2DE LIGAS DE COBRE:
7411.21À BASE DE COBRE-ZINCO (LATÃO)
7411.21.105Não aletados nem ranhurados
7411.21.905Outros
7411.22À BASE DE COBRE-NÍQUEL (CUPRONÍQUEL) OU DE COBRE-NÍQUEL-ZINCO (MAILLECHORT)
7411.22.105Não aletados nem ranhurados
7411.22.905Outros
7411.29OUTROS
7411.29.105Não aletados nem ranhurados
7411.29.905Outros
74.12ACESSÓRIOS PARA TUBOS (POR EXEMPLO, UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS*)), DE COBRE.
7412.10.005De cobre refinado (afinado*)
7412.20.005De ligas de cobre
7413.00.000Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
74.15TACHAS, PREGOS, PERCEVEJOS, ESCÁPULAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE COBRE OU DE FERRO OU AÇO COM CABEÇA DE COBRE; PARAFUSOS, PINOS OU PERNOS, ROSCADOS, PORCAS, GANCHOS ROSCADOS, REBITES, CHAVETAS, CAVILHAS, CONTRAPINOS OU TROÇOS, ARRUELAS (ANILHAS*) (INCLUINDO AS DE PRESSÃO), E ARTIGOS SEMELHANTES, DE COBRE.
7415.10.0010Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes
7415.2OUTROS ARTIGOS, NÃO ROSCADOS:
7415.21.0010Arruelas (Anilhas*) (incluindo as de pressão)
7415.29.0010Outros
7415.3OUTROS ARTIGOS, ROSCADOS:
7415.33.0010Parafusos; pinos ou pernos e porcas
7415.39.0010Outros
74.18SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE COBRE; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES, DE COBRE; ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE COBRE.
7418.10.0010Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7418.20.0010Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
74.19OUTRAS OBRAS DE COBRE.
7419.10.005Correntes, cadeias, e suas partes
7419.9OUTRAS:
7419.91.0010Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
7419.99OUTRAS
7419.99.100Telas metálicas de fio de cobre
7419.99.200Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas
7419.99.3010Molas
7419.99.905Outras
75NÍQUEL E SUAS OBRAS
75.01MATES DE NÍQUEL, SINTERS DE ÓXIDOS DE NÍQUEL E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO NÍQUEL.
7501.10.000Mates de níquel
7501.20.000Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
75.02NÍQUEL EM FORMAS BRUTAS.
7502.10NÍQUEL NÃO LIGADO
7502.10.100Catodos
7502.10.900Outros
7502.20.000Ligas de níquel
7503.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.
7504.00PÓS E ESCAMAS, DE NÍQUEL.
7504.00.100Não ligado
7504.00.900Outros
75.05BARRAS, PERFIS E FIOS, DE NÍQUEL.
7505.1BARRAS E PERFIS:
7505.11DE NÍQUEL NÃO LIGADO
7505.11.100Barras
7505.11.2PERFIS
7505.11.210Ocos
7505.11.290Outros
7505.12DE LIGAS DE NÍQUEL
7505.12.100Barras
7505.12.2PERFIS
7505.12.210Ocos
7505.12.290Outros
7505.2FIOS:
7505.21.000De níquel não ligado
7505.22.000De ligas de níquel
75.06CHAPAS, TIRAS E FOLHAS, DE NÍQUEL.
7506.10.000De níquel não ligado
7506.20.000De ligas de níquel
75.07TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO, UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS (MANGAS*)), DE NÍQUEL.
7507.1TUBOS:
7507.11.000De níquel não ligado
7507.12.000De ligas de níquel
7507.20.000Acessórios para tubos
75.08OUTRAS OBRAS DE NÍQUEL.
7508.10.000Telas metálicas e grades, de fios de níquel
7508.90OUTRAS
7508.90.100Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural
7508.90.900Outras
76ALUMÍNIO E SUAS OBRAS
76.01ALUMÍNIO EM FORMAS BRUTAS.
7601.10.004Alumínio não ligado
7601.20.004Ligas de alumínio
7602.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.
76.03PÓS E ESCAMAS, DE ALUMÍNIO.
7603.10.004Pós de estrutura não lamelar
7603.20.004Pós de estrutura lamelar; escamas
76.04BARRAS E PERFIS, DE ALUMÍNIO.
7604.10DE ALUMÍNIO NÃO LIGADO
7604.10.100Barras
7604.10.2PERFIS
7604.10.210Ocos
7604.10.290Outros
7604.2DE LIGAS DE ALUMÍNIO:
7604.21.000Perfis ocos
7604.29OUTROS
7604.29.1BARRAS
7604.29.110Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm
7604.29.190Outras
7604.29.200Perfis
76.05FIOS DE ALUMÍNIO.
7605.1DE ALUMÍNIO NÃO LIGADO:
7605.11COM A MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SUPERIOR A 7 MM
7605.11.105Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
7605.11.905Outros
7605.19OUTROS
7605.19.105Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
7605.19.905Outros
7605.2DE LIGAS DE ALUMÍNIO:
7605.21COM A MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL SUPERIOR A 7 MM
7605.21.105Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
7605.21.905Outros
7605.29OUTROS
7605.29.105Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
7605.29.905Outros
76.06CHAPAS E TIRAS, DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,2 MM.
7606.1DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR:
7606.11DE ALUMÍNIO NÃO LIGADO
7606.11.105Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
7606.11.905Outras
7606.12DE LIGAS DE ALUMÍNIO
7606.12.105Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces
7606.12.205Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
7606.12.905Outras
7606.9OUTRAS:
7606.91.005De alumínio não ligado
7606.92.005De ligas de alumínio
76.07FOLHAS E TIRAS, DELGADAS, DE ALUMÍNIO (MESMO IMPRESSAS OU COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO, PLÁSTICO OU SEMELHANTES), DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 0,2 MM (EXCLUINDO O SUPORTE).
7607.1SEM SUPORTE:
7607.11SIMPLESMENTE LAMINADAS
7607.11.105Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa
7607.11.905Outras
7607.19OUTRAS
7607.19.105Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso
7607.19.905Outras
7607.20.005Com suporte
76.08TUBOS DE ALUMÍNIO.
7608.10.000De alumínio não ligado
7608.20DE LIGAS DE ALUMÍNIO
7608.20.100Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm
7608.20.900Outros
7609.00.005Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.
76.10CONSTRUÇÕES E SUAS PARTES (POR EXEMPLO, PONTES E ELEMENTOS DE PONTES, TORRES, PÓRTICOS OU PILONES, PILARES, COLUNAS, ARMAÇÕES, ESTRUTURAS PARA TELHADOS, PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS, BALAUSTRADAS), DE ALUMÍNIO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 94.06; CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES.
7610.10.000Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
7610.90.000Outros
7611.00.005Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
76.12RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES (INCLUINDO OS RECIPIENTES TUBULARES, RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS) PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 300 L, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO.
7612.10.0010Recipientes tubulares, flexíveis
7612.90OUTROS
7612.90.1RECIPIENTES TUBULARES
7612.90.1110Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3
7612.90.1210Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
7612.90.1910Outros
7612.90.9010Outros
7613.00.0010Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
76.14CORDAS, CABOS, TRANÇAS (ENTRANÇADOS*) E SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, NÃO ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS.
7614.10COM ALMA DE AÇO
7614.10.1010Cordas e cabos
7614.10.9010Outros
7614.90OUTROS
7614.90.1010Cabos
7614.90.9010Outros
76.15SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA LIMPEZA, POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO; ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO.
7615.10.0010Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7615.20.0010Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
76.16OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO.
7616.10.0010Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artigos semelhantes
7616.9OUTRAS:
7616.91.0010Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio
7616.99.005Outras
77(RESERVADO PARA UMA EVENTUAL UTILIZAÇÃO FUTURA NO SISTEMA HARMONIZADO)
78CHUMBO E SUAS OBRAS
78.01CHUMBO EM FORMAS BRUTAS.
7801.10CHUMBO REFINADO (AFINADO*)
7801.10.1ELETROLÍTICO
7801.10.110Em lingotes
7801.10.190Outros
7801.10.900Outros
7801.9OUTROS:
7801.91.000Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso
7801.99.000Outros
7802.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.
78.04CHAPAS, FOLHAS E TIRAS, DE CHUMBO; PÓS E ESCAMAS, DE CHUMBO.
7804.1CHAPAS, FOLHAS E TIRAS:
7804.11.000Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
7804.19.000Outras
7804.20.000Pós e escamas
7806.00OUTRAS OBRAS DE CHUMBO.
7806.00.100Barras, perfis e fios
7806.00.200Tubos e seus acessórios
7806.00.900Outras
79ZINCO E SUAS OBRAS
79.01ZINCO EM FORMAS BRUTAS.
7901.1ZINCO NÃO LIGADO:
7901.11QUE CONTENHA, EM PESO, 99,99 % OU MAIS DE ZINCO
7901.11.1ELETROLÍTICO
7901.11.110Em lingotes
7901.11.190Outros
7901.11.9OUTROS
7901.11.910Em lingotes
7901.11.990Outros
7901.12QUE CONTENHA, EM PESO, MENOS DE 99,99 % DE ZINCO
7901.12.100Em lingotes
7901.12.900Outros
7901.20LIGAS DE ZINCO
7901.20.100Em lingotes
7901.20.900Outros
7902.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.
79.03POEIRAS, PÓS E ESCAMAS, DE ZINCO.
7903.10.000Poeiras de zinco
7903.90.000Outros
7904.00.000Barras, perfis e fios, de zinco.
7905.00.000Chapas, folhas e tiras, de zinco.
7907.00OUTRAS OBRAS DE ZINCO.
7907.00.100Tubos e seus acessórios
7907.00.900Outras
80ESTANHO E SUAS OBRAS
80.01ESTANHO EM FORMAS BRUTAS.
8001.10.000Estanho não ligado
8001.20.000Ligas de estanho
8002.00.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.
8003.00.000Barras, perfis e fios, de estanho.
8007.00OUTRAS OBRAS DE ESTANHO.
8007.00.100Chapas, folhas e tiras
8007.00.200Pós e escamas
8007.00.300Tubos e seus acessórios
8007.00.900Outras
81OUTROS METAIS COMUNS; CERMETS; OBRAS DESSAS MATÉRIAS
81.01TUNGSTÊNIO (VOLFRÂMIO) E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8101.10.000Pós
8101.9OUTROS:
8101.94.000Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
8101.96.000Fios
8101.97.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8101.99OUTROS
8101.99.100Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos
8101.99.900Outros
81.02MOLIBDÊNIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8102.10.000Pós
8102.9OUTROS:
8102.94.000Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
8102.95.000Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
8102.96.000Fios
8102.97.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8102.99.000Outros
81.03TÂNTALO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8103.20.000Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós
8103.30.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8103.90.000Outros
81.04MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8104.1MAGNÉSIO EM FORMAS BRUTAS:
8104.11.000Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
8104.19.000Outros
8104.20.00NTDesperdícios e resíduos, e sucata
8104.30.004Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
8104.90.004Outros
81.05MATES DE COBALTO E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO COBALTO; COBALTO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8105.20MATES DE COBALTO E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO COBALTO; COBALTO EM FORMAS BRUTAS; PÓS
8105.20.100Em formas brutas
8105.20.2PÓS
8105.20.210De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)
8105.20.290Outros
8105.20.900Outros
8105.30.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8105.90OUTROS
8105.90.100Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
8105.90.900Outros
8106.00BISMUTO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8106.00.100Em formas brutas
8106.00.900Outros
81.07CÁDMIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8107.20CÁDMIO EM FORMAS BRUTAS; PÓS
8107.20.100Em formas brutas
8107.20.200Pós
8107.30.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8107.90.000Outros
81.08TITÂNIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8108.20.000Titânio em formas brutas; pós
8108.30.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8108.90.000Outros
81.09ZIRCÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8109.20.000Zircônio em formas brutas; pós
8109.30.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8109.90.000Outros
81.10ANTIMÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8110.10ANTIMÔNIO EM FORMAS BRUTAS; PÓS
8110.10.100Em formas brutas
8110.10.200Pós
8110.20.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8110.90.000Outros
8111.00MANGANÊS E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8111.00.100Em formas brutas
8111.00.200Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
8111.00.900Outros
81.12BERÍLIO, CROMO, GERMÂNIO, VANÁDIO, GÁLIO, HÁFNIO (CÉLTIO), ÍNDIO, NIÓBIO (COLÔMBIO), RÊNIO E TÁLIO, E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8112.1BERÍLIO:
8112.12.000Em formas brutas; pós
8112.13.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8112.19.000Outros
8112.2CROMO:
8112.21EM FORMAS BRUTAS; PÓS
8112.21.100Em formas brutas
8112.21.200Pós
8112.22.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8112.29.000Outros
8112.5TÁLIO:
8112.51.000Em formas brutas; pós
8112.52.000Desperdícios e resíduos, e sucata
8112.59.000Outros
8112.9OUTROS:
8112.92.000Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós
8112.99.000Outros
8113.00CERMETS E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA.
8113.00.100Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
8113.00.900Outros
82FERRAMENTAS, ARTIGOS DE CUTELARIA E TALHERES, E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS
82.01PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS, FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA.
8201.10.000Pás
8201.30.000Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
8201.40.000Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
8201.50.000Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos
8201.60.000Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos
8201.90.000Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura
82.02SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUINDO AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR).
8202.10.008Serras manuais
8202.20.008Folhas de serras de fita
8202.3FOLHAS DE SERRAS CIRCULARES (INCLUINDO AS FRESAS-SERRAS):
8202.31.008Com parte operante de aço
8202.39.008Outras, incluindo as partes
8202.40.008Correntes cortantes de serras
8202.9OUTRAS FOLHAS DE SERRAS:
8202.91.008Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
8202.99OUTRAS
8202.99.108Retas, não denteadas, para serrar pedras
8202.99.908Outras
82.03LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS.
8203.10LIMAS, GROSAS E FERRAMENTAS SEMELHANTES
8203.10.108Limas e grosas
8203.10.908Outras
8203.20ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS E FERRAMENTAS SEMELHANTES
8203.20.108Alicates (mesmo cortantes)
8203.20.908Outras
8203.30.008Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
8203.40.008Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes
82.04CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUINDO AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS.
8204.1CHAVES DE PORCAS, MANUAIS:
8204.11.008De abertura fixa
8204.12.008De abertura variável
8204.20.008Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
82.05FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUINDO OS CORTA-VIDROS (DIAMANTES DE VIDRACEIRO)) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES; LÂMPADAS OU LAMPARINAS, DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS OU DE MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA; BIGORNAS; FORJAS PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL.
8205.10.008Ferramentas de furar ou de roscar
8205.20.008Martelos e marretas
8205.30.008Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
8205.40.008Chaves de fenda
8205.5OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUINDO OS CORTA-VIDROS (DIAMANTES DE VIDRACEIRO)):
8205.51.008De uso doméstico
8205.59.008Outras
8205.60.008Lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes
8205.70.008Tornos de apertar, sargentos e semelhantes
8205.90.008Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição
8206.00.008Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
82.07FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO, DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR (ESCAREAR*), BROCHAR (MANDRILAR*), FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUINDO AS FIEIRAS DE ESTIRAMENTO OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM.
8207.1FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM:
8207.13.008Com parte operante de cermets
8207.19.008Outras, incluindo as partes
8207.20.008Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais
8207.30.000Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
8207.40FERRAMENTAS DE ROSCAR INTERIOR OU EXTERIORMENTE
8207.40.108De roscar interiormente
8207.40.208De roscar exteriormente
8207.50FERRAMENTAS DE FURAR
8207.50.1BROCAS, MESMO DIAMANTADAS
8207.50.118Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm
8207.50.198Outras
8207.50.908Outras
8207.60.008Ferramentas de mandrilar (escarear*) ou de brochar (mandrilar*)
8207.70FERRAMENTAS DE FRESAR
8207.70.108De topo
8207.70.208Para cortar engrenagens
8207.70.908Outros
8207.80.008Ferramentas de tornear
8207.90.008Outras ferramentas intercambiáveis
82.08FACAS E LÂMINAS CORTANTES, PARA MÁQUINAS OU PARA APARELHOS MECÂNICOS.
8208.10.008Para trabalhar metais
8208.20.008Para trabalhar madeira
8208.30.008Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
8208.40.008Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura
8208.90.008Outras
8209.00PLAQUETAS, VARETAS, PONTAS E OBJETOS SEMELHANTES PARA FERRAMENTAS, NÃO MONTADOS, DE CERMETS.
8209.00.1PLAQUETAS OU PASTILHAS
8209.00.118Intercambiáveis
8209.00.198Outras
8209.00.908Outros
8210.00APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10 KG, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS.
8210.00.1010Moinhos
8210.00.9010Outros
82.11FACAS (EXCETO AS DA POSIÇÃO 82.08) DE LÂMINA CORTANTE OU SERRILHADA, INCLUINDO AS PODADEIRAS DE LÂMINA MÓVEL, E SUAS LÂMINAS.
8211.10.0012Sortidos
8211.9OUTRAS:
8211.91.0012Facas de mesa, de lâmina fixa
8211.92OUTRAS FACAS DE LÂMINA FIXA
8211.92.1012Para cozinha e açougue
8211.92.2012Para caça
8211.92.9012Outras
8211.93FACAS, EXCETO AS DE LÂMINA FIXA, INCLUINDO AS PODADEIRAS DE LÂMINA MÓVEL
8211.93.1012Podadeiras e suas partes
8211.93.2012Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças
8211.93.9012Outras
8211.94.0010Lâminas
8211.95.0010Cabos de metais comuns
82.12NAVALHAS E APARELHOS, DE BARBEAR, E SUAS LÂMINAS (INCLUINDO OS ESBOÇOS EM TIRAS).
8212.10NAVALHAS E APARELHOS, DE BARBEAR
8212.10.1012Navalhas
8212.10.2015Aparelhos
8212.20LÂMINAS DE BARBEAR DE SEGURANÇA, INCLUINDO OS ESBOÇOS EM TIRAS
8212.20.1012Lâminas
8212.20.2012Esboços em tiras
8212.90.0012Outras partes
8213.00.0012Tesouras e suas lâminas.
82.14OUTROS ARTIGOS DE CUTELARIA (POR EXEMPLO, MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU TOSQUIAR, FENDELEIRAS, CUTELOS, INCLUINDO OS DE AÇOUGUE E DE COZINHA, E ESPÁTULAS (CORTA-PAPÉIS*)); UTENSÍLIOS E SORTIDOS DE UTENSÍLIOS DE MANICUROS OU DE PEDICUROS (INCLUINDO AS LIMAS PARA UNHAS).
8214.10.0010Espátulas (Corta-papéis*), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis*) e suas lâminas
8214.20.0010Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
8214.90OUTROS
8214.90.1010Máquinas de tosquiar e suas partes
8214.90.9010Outros
82.15COLHERES, GARFOS, CONCHAS, ESCUMADEIRAS, PÁS PARA TORTAS, FACAS ESPECIAIS PARA PEIXE OU PARA MANTEIGA, PINÇAS PARA AÇÚCAR E ARTIGOS SEMELHANTES.
8215.10.0010Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
8215.20.0010Outros sortidos
8215.9OUTROS:
8215.91.0010Prateados, dourados ou platinados
8215.99OUTROS
8215.99.1010De aço inoxidável
8215.99.9010Outros
83OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
83.01CADEADOS, FECHADURAS E FERROLHOS (DE CHAVE, DE SEGREDO OU ELÉTRICOS), DE METAIS COMUNS; FECHOS E ARMAÇÕES COM FECHO, COM FECHADURA, DE METAIS COMUNS; CHAVES PARA ESTES ARTIGOS, DE METAIS COMUNS.
8301.10.000Cadeados
8301.20.0010Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
8301.30.0010Fechaduras do tipo utilizado em móveis
8301.40.000Outras fechaduras; ferrolhos
8301.50.0010Fechos e armações com fecho, com fechadura
8301.60.000Partes
8301.70.000Chaves apresentadas isoladamente
83.02GUARNIÇÕES, FERRAGENS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA MÓVEIS, PORTAS, ESCADAS, JANELAS, PERSIANAS, CARROÇARIAS, ARTIGOS DE SELEIRO, MALAS, COFRES, CAIXAS DE SEGURANÇA E OUTRAS OBRAS SEMELHANTES; PATERAS, PORTA-CHAPÉUS, CABIDES E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; RODÍZIOS COM ARMAÇÃO DE METAIS COMUNS; FECHOS AUTOMÁTICOS PARA PORTAS, DE METAIS COMUNS.
8302.10.000Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
8302.20.0010Rodízios
8302.30.0010Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
8302.4OUTRAS GUARNIÇÕES, FERRAGENS E ARTIGOS SEMELHANTES:
8302.41.005Para construções
8302.42.0010Outros, para móveis
8302.49.0010Outros
8302.50.0010Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
8302.60.0010Fechos automáticos para portas
8303.00.0015Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.
8304.00.0010Classificadores, fichários (ficheiros*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.
83.05FERRAGENS PARA ENCADERNAÇÃO DE FOLHAS MÓVEIS OU PARA CLASSIFICADORES, MOLAS PARA PAPÉIS, CANTOS PARA CARTAS, CLIPES, INDICADORES PARA FICHAS OU CAVALEIROS E OBJETOS SEMELHANTES DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS; GRAMPOS APRESENTADOS EM BARRETAS (POR EXEMPLO, DE ESCRITÓRIO, PARA ATAPETAR, PARA EMBALAGEM), DE METAIS COMUNS.
8305.10.0010Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores
8305.20.0010Grampos apresentados em barretas
8305.90.0010Outros, incluindo as partes
83.06SINOS, CAMPAINHAS, GONGOS E ARTIGOS SEMELHANTES, NÃO ELÉTRICOS, DE METAIS COMUNS; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO, DE METAIS COMUNS; MOLDURAS PARA FOTOGRAFIAS, GRAVURAS OU SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS; ESPELHOS DE METAIS COMUNS.
8306.10.0012Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes
8306.2ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO:
8306.21.0015Prateados, dourados ou platinados
8306.29.0015Outros
8306.30.0012Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
83.07TUBOS FLEXÍVEIS DE METAIS COMUNS, MESMO COM ACESSÓRIOS.
8307.10DE FERRO OU AÇO
8307.10.105Do tipo utilizado na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
8307.10.905Outros
8307.90.005De outros metais comuns
83.08FECHOS, ARMAÇÕES COM FECHO, FIVELAS, FIVELAS-FECHO, GRAMPOS, COLCHETES, ILHOSES E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA VESTUÁRIO OU ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, CALÇADO, JOALHERIA, RELÓGIOS DE PULSO, LIVROS, ENCERADOS, ARTIGOS DE COURO, ARTIGOS DE SELEIRO, ARTIGOS DE VIAGEM, OU PARA OUTRAS CONFECÇÕES; REBITES TUBULARES OU DE HASTE FENDIDA, DE METAIS COMUNS; CONTAS E LANTEJOULAS, DE METAIS COMUNS.
8308.10.000Grampos, colchetes e ilhoses
8308.20.0010Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.90OUTROS, INCLUINDO AS PARTES
8308.90.100Fivelas
8308.90.2012Contas e lantejoulas
8308.90.9010Outros
83.09ROLHAS, TAMPAS E CÁPSULAS PARA GARRAFAS (INCLUINDO AS CÁPSULAS DE COROA, AS ROLHAS E CÁPSULAS, DE ROSCA, E AS ROLHAS VERTEDORAS), BATOQUES OU TAMPÕES ROSCADOS, PROTETORES DE BATOQUES OU DE TAMPÕES, SELOS DE GARANTIA E OUTROS ACESSÓRIOS PARA EMBALAGEM, DE METAIS COMUNS.
8309.10.000Cápsulas de coroa
8309.90.000Outros
8310.00.000Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
83.11FIOS, VARETAS, TUBOS, CHAPAS, ELETRODOS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS OU DE CARBONETOS METÁLICOS, REVESTIDOS INTERIOR OU EXTERIORMENTE DE DECAPANTES OU DE FUNDENTES, PARA SOLDADURA OU DEPÓSITO DE METAL OU DE CARBONETOS METÁLICOS; FIOS E VARETAS, DE PÓS DE METAIS COMUNS AGLOMERADOS, PARA METALIZAÇÃO POR PROJEÇÃO.
8311.10.0010Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
8311.20.0010Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
8311.30.0010Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
8311.90.0010Outros
84REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
8418.2A
84.01REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS.
8401.10.000Reatores nucleares
8401.20.000Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
8401.30.000Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
8401.40.000Partes de reatores nucleares
84.02CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUINDO AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA”.
8402.1CALDEIRAS DE VAPOR:
8402.11.000Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
8402.12.000Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
8402.19.000Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
8402.20.000Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
8402.90.000Partes
84.03CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.02.
8403.10CALDEIRAS
8403.10.100Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
8403.10.900Outras
8403.90.005Partes
84.04APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03 (POR EXEMPLO, ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERAÇÃO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR.
8404.10APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 84.02 OU 84.03
8404.10.100Da posição 84.02
8404.10.200Da posição 84.03
8404.20.000Condensadores para máquinas a vapor
8404.90PARTES
8404.90.105De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
8404.90.905Outras
84.05GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, MESMO COM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, MESMO COM DEPURADORES.
8405.10.000Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
8405.90.005Partes
84.06TURBINAS A VAPOR.
8406.10.005Turbinas para propulsão de embarcações
8406.8OUTRAS TURBINAS:
8406.81.000De potência superior a 40 MW
8406.82.000De potência não superior a 40 MW
8406.90PARTES
8406.90.1ROTORES
8406.90.115De turbinas a reação, de múltiplos estágios
8406.90.195Outras
8406.90.2PALHETAS
8406.90.215Fixas (de estator)
8406.90.295Outras
8406.90.900Outras
84.07MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*) (MOTORES DE EXPLOSÃO).
8407.10.005Motores para aviação
8407.2MOTORES PARA PROPULSÃO DE EMBARCAÇÕES:
8407.21DO TIPO FORA-DE-BORDA
8407.21.105Monocilíndricos
8407.21.905Outros
8407.29OUTROS
8407.29.105Monocilíndricos
8407.29.905Outros
8407.3MOTORES DE PISTÃO ALTERNATIVO DO TIPO UTILIZADO PARA PROPULSÃO DE VEÍCULOS DO CAPÍTULO 87:
8407.31DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 50 CM3
8407.31.105Monocilíndricos
8407.31.905Outros
8407.32.005De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
8407.33DE CILINDRADA SUPERIOR A 250 CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1.000 CM3
8407.33.105Monocilíndricos
8407.33.905Outros
8407.34DE CILINDRADA SUPERIOR A 1.000 CM3
8407.34.105Monocilíndricos
8407.34.905Outros
8407.90.000Outros motores
84.08MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL).
8408.10MOTORES PARA PROPULSÃO DE EMBARCAÇÕES
8408.10.105Do tipo fora-de-borda
8408.10.905Outros
8408.20MOTORES DO TIPO UTILIZADO PARA PROPULSÃO DE VEÍCULOS DO CAPÍTULO 87
8408.20.105De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3
8408.20.205De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8408.20.305De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3
8408.20.905Outros
8408.90OUTROS MOTORES
8408.90.100Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1
8408.90.900Outros
84.09PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS MOTORES DAS POSIÇÕES 84.07 OU 84.08.
8409.10.005De motores para aviação
8409.9OUTRAS:
8409.91RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*)
8409.91.1BIELAS, BLOCOS DE CILINDROS, CABEÇOTES, CÁRTERES, CARBURADORES, VÁLVULAS DE ADMISSÃO OU DE ESCAPE, COLETORES DE ADMISSÃO OU DE ESCAPE, ANÉIS DE SEGMENTO E GUIAS DE VÁLVULAS
8409.91.115Bielas
8409.91.125Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8409.91.135Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
8409.91.145Válvulas de admissão ou de escape
8409.91.155Coletores de admissão ou de escape
8409.91.165Anéis de segmento
8409.91.175Guias de válvulas
8409.91.185Outros carburadores
8409.91.205Pistões ou êmbolos
8409.91.305Camisas de cilindro
8409.91.4015Injeção eletrônica
8409.91.905Outras
8409.99OUTRAS
8409.99.1BLOCOS DE CILINDROS, CÁRTERES, VÁLVULAS DE ADMISSÃO OU DE ESCAPE, COLETORES DE ADMISSÃO OU ESCAPE E GUIAS DE VÁLVULAS
8409.99.125Blocos de cilindros e cárteres
8409.99.145Válvulas de admissão ou de escape
8409.99.155Coletores de admissão ou de escape
8409.99.175Guias de válvulas
8409.99.2PISTÕES OU ÊMBOLOS
8409.99.215De diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.295Outros
8409.99.305Camisas de cilindro
8409.99.4BIELAS
8409.99.415De peso igual ou superior a 30 kg
8409.99.495Outras
8409.99.5CABEÇOTES
8409.99.515De diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.595Outros
8409.99.6INJETORES (INCLUINDO OS BICOS INJETORES)
8409.99.615De diâmetro igual ou superior a 20 mm
8409.99.695Outros
8409.99.7ANÉIS DE SEGMENTO
8409.99.715De diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.795Outros
8409.99.9OUTRAS
8409.99.915Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.995Outras
84.10TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES.
8410.1TURBINAS E RODAS HIDRÁULICAS:
8410.11.000De potência não superior a 1.000 kW
8410.12.000De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
8410.13.000De potência superior a 10.000 kW
8410.90.000Partes, incluindo os reguladores
84.11TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS.
8411.1TURBORREATORES:
8411.11.005De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN
8411.12.005De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
8411.2TURBOPROPULSORES:
8411.21.005De potência não superior a 1.100 kW
8411.22.005De potência superior a 1.100 kW
8411.8OUTRAS TURBINAS A GÁS:
8411.81.000De potência não superior a 5.000 kW
8411.82.005De potência superior a 5.000 kW
8411.9PARTES:
8411.91.005De turborreatores ou de turbopropulsores
8411.99.005Outras
84.12OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES.
8412.10.000Propulsores a reação, excluindo os turborreatores
8412.2MOTORES HIDRÁULICOS:
8412.21DE MOVIMENTO RETILÍNEO (CILINDROS)
8412.21.100Cilindros hidráulicos
8412.21.900Outros
8412.29.000Outros
8412.3MOTORES PNEUMÁTICOS:
8412.31DE MOVIMENTO RETILÍNEO (CILINDROS)
8412.31.100Cilindros pneumáticos
8412.31.900Outros
8412.39.000Outros
8412.80.000Outros
8412.90PARTES
8412.90.100De propulsores a reação
8412.90.200De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
8412.90.800Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
8412.90.900Outras
84.13BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS.
8413.1BOMBAS COM DISPOSITIVO MEDIDOR OU CONCEBIDAS PARA COMPORTÁ-LO:
8413.11.005Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos de serviço (estações de serviço*) ou garagens
8413.19.005Outras
8413.20.005Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.30BOMBAS PARA COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES OU LÍQUIDOS DE ARREFECIMENTO, PRÓPRIAS PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*) OU POR COMPRESSÃO
8413.30.105Para gasolina ou álcool
8413.30.205Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
8413.30.305Para óleo lubrificante
8413.30.905Outras
8413.40.000Bombas para concreto (betão*)
8413.50OUTRAS BOMBAS VOLUMÉTRICAS ALTERNATIVAS
8413.50.100De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
8413.50.900Outras
8413.60OUTRAS BOMBAS VOLUMÉTRICAS ROTATIVAS
8413.60.1DE VAZÃO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN
8413.60.110De engrenagem
8413.60.190Outras
8413.60.900Outras
8413.70OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS
8413.70.105Eletrobombas submersíveis
8413.70.805Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min
8413.70.900Outras
8413.8OUTRAS BOMBAS; ELEVADORES DE LÍQUIDOS:
8413.81.000Bombas
8413.82.000Elevadores de líquidos
8413.9PARTES:
8413.91DE BOMBAS
8413.91.100Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo
8413.91.905Outras
8413.92.000De elevadores de líquidos
84.14BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES.
8414.10.000Bombas de vácuo
8414.20.005Bombas de ar, de mão ou de pé
8414.30COMPRESSORES DO TIPO UTILIZADO NOS EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS
8414.30.1MOTOCOMPRESSORES HERMÉTICOS
8414.30.115Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
8414.30.190Outros
8414.30.9OUTROS
8414.30.915Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
8414.30.990Outros
8414.40COMPRESSORES DE AR MONTADOS SOBRE CHASSIS COM RODAS E REBOCÁVEIS
8414.40.100De deslocamento alternativo
8414.40.200De parafuso
8414.40.900Outros
8414.5VENTILADORES:
8414.51VENTILADORES DE MESA, DE ASSENTAR NO SOLO, DE PAREDE, DE TETO OU DE JANELA, COM MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 125 W
8414.51.1015De mesa
8414.51.2015De teto
8414.51.9015Outros
8414.59OUTROS
8414.59.105Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2
8414.59.900Outros
8414.60.0010Coifas (Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
8414.80OUTROS
8414.80.1COMPRESSORES DE AR
8414.80.110Estacionários, de pistão
8414.80.120De parafuso
8414.80.130De lóbulos paralelos (tipo Roots)
8414.80.190Outros
8414.80.2TURBOCOMPRESSORES DE AR
8414.80.215Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.225Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.290Outros
8414.80.3COMPRESSORES DE GASES (EXCETO AR)
8414.80.310De pistão
8414.80.320De parafuso
8414.80.330Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
8414.80.380Outros compressores centrífugos
8414.80.390Outros
8414.80.900Outros
8414.90PARTES
8414.90.105De bombas
8414.90.205De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.3DE COMPRESSORES
8414.90.315Pistões ou êmbolos
8414.90.325Anéis de segmento
8414.90.335Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8414.90.345Válvulas
8414.90.390Outras
84.15MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO QUE CONTENHAM UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUINDO AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE.
8415.10DO TIPO CONCEBIDO PARA SER FIXADO NUMA JANELA, PAREDE, TETO OU PISO (PAVIMENTO), FORMANDO UM CORPO ÚNICO OU DO TIPO SPLIT-SYSTEM (SISTEMA COM ELEMENTOS SEPARADOS)
8415.10.1COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 30.000 FRIGORIAS/HORA
8415.10.1120Do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.10.1920Outros
8415.10.9020Outros
8415.20DO TIPO UTILIZADO PARA O CONFORTO DOS PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
8415.20.1020Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.20.9020Outros
8415.8OUTROS:
8415.81COM DISPOSITIVO DE REFRIGERAÇÃO E VÁLVULA DE INVERSÃO DO CICLO TÉRMICO (BOMBAS DE CALOR REVERSÍVEIS)
8415.81.1020Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.81.900Outros
8415.82OUTROS, COM DISPOSITIVO DE REFRIGERAÇÃO
8415.82.1020Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.82.900Outros
8415.83.0020Sem dispositivo de refrigeração
8415.90PARTES
8415.90.1020Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.2020Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.9020Outras
84.16QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUINDO AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES.
8416.10.000Queimadores de combustíveis líquidos
8416.20OUTROS QUEIMADORES, INCLUINDO OS MISTOS
8416.20.100De gases
8416.20.900Outros
8416.30.000Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
8416.90.005Partes
84.17FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUINDO OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS.
8417.10FORNOS PARA USTULAÇÃO, FUSÃO OU OUTROS TRATAMENTOS TÉRMICOS DE MINÉRIOS OU DE METAIS
8417.10.100Fornos industriais para fusão de metais
8417.10.200Fornos industriais para tratamento térmico de metais
8417.10.900Outros
8417.20.000Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
8417.80OUTROS
8417.80.100Fornos industriais para cerâmica
8417.80.200Fornos industriais para fusão de vidro
8417.80.900Outros
8417.90.000Partes
84.18REFRIGERADORES, CONGELADORES (FREEZERS) E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS, PARA A PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUINDO AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 84.15.
8418.10.0015Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas
8418.2REFRIGERADORES DO TIPO DOMÉSTICO:
8418.21.0015De compressão
8418.29.0015Outros
8418.30.0015Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l
8418.40.0015Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l
8418.50OUTROS MÓVEIS (ARCAS, ARMÁRIOS, VITRINES, BALCÕES E MÓVEIS SEMELHANTES) PARA A CONSERVAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS, QUE INCORPOREM UM EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO DE FRIO
8418.50.100Congeladores (freezers)
8418.50.900Outros
8418.6OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS, PARA A PRODUÇÃO DE FRIO; BOMBAS DE CALOR:
8418.61.000Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15
8418.69OUTROS
8418.69.100Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes
8418.69.200Resfriadores de leite
8418.69.3UNIDADES FORNECEDORAS DE ÁGUA, SUCOS OU BEBIDAS CARBONATADAS
8418.69.3115De água ou sucos
8418.69.320De bebidas carbonatadas
8418.69.400Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8418.69.9OUTROS
8418.69.915Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio
8418.69.9915Outros
8418.9PARTES:
8418.91.0015Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
8418.99.0015Outras
84.19APARELHOS, DISPOSITIVOS OU EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE (EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO.
8419.1AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO:
8419.11.005De aquecimento instantâneo, a gás
8419.19OUTROS
8419.19.100Aquecedores solares de água
8419.19.905Outros
8419.20.005Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8419.3SECADORES:
8419.31.000Para produtos agrícolas
8419.32.000Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
8419.39.000Outros
8419.40APARELHOS DE DESTILAÇÃO OU DE RETIFICAÇÃO
8419.40.100De destilação de água
8419.40.200De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos
8419.40.900Outros
8419.50TROCADORES (PERMUTADORES*) DE CALOR
8419.50.100De placas
8419.50.2TUBULARES
8419.50.210Metálicos
8419.50.220De grafita
8419.50.290Outros
8419.50.900Outros
8419.60.000Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
8419.8OUTROS APARELHOS E DISPOSITIVOS:
8419.81PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS QUENTES OU PARA COZIMENTO OU AQUECIMENTO DE ALIMENTOS
8419.81.100Autoclaves
8419.81.900Outros
8419.89OUTROS
8419.89.1ESTERILIZADORES
8419.89.110De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT – Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
8419.89.190Outros
8419.89.200Estufas
8419.89.300Torrefadores
8419.89.400Evaporadores
8419.89.9OUTROS
8419.89.918Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante
8419.89.995Outros
8419.90PARTES
8419.90.105De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19
8419.90.205De colunas de destilação ou de retificação
8419.90.3DE TROCADORES DE CALOR, DE PLACAS
8419.90.315Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2
8419.90.390Outras
8419.90.405De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89
8419.90.905Outras
84.20CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS.
8420.10CALANDRAS E LAMINADORES
8420.10.100Para papel ou cartão
8420.10.900Outros
8420.9PARTES:
8420.91.005Cilindros
8420.99.005Outras
84.21CENTRIFUGADORES, INCLUINDO OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES.
8421.1CENTRIFUGADORES, INCLUINDO OS SECADORES CENTRÍFUGOS:
8421.11DESNATADEIRAS
8421.11.100Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h
8421.11.900Outras
8421.12SECADORES DE ROUPA
8421.12.1020Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l
8421.12.9020Outros
8421.19OUTROS
8421.19.100Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
8421.19.900Outros
8421.2APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS:
8421.21.000Para filtrar ou depurar água
8421.22.000Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
8421.23.008Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão
8421.29OUTROS
8421.29.1HEMODIALISADORES
8421.29.110Capilares
8421.29.190Outros
8421.29.200Aparelho de osmose inversa
8421.29.300Filtros-prensa
8421.29.900Outros
8421.3APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR GASES:
8421.31.008Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca*) ou por compressão
8421.39OUTROS
8421.39.100Filtros eletrostáticos
8421.39.205Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
8421.39.300Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min
8421.39.900Outros
8421.9PARTES:
8421.91DE CENTRIFUGADORES, INCLUINDO AS DOS SECADORES CENTRÍFUGOS
8421.91.108De secadores de roupa do item 8421.12.10
8421.91.9OUTRAS
8421.91.918Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg
8421.91.998Outras
8421.99OUTRAS
8421.99.108De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
8421.99.208Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise
8421.99.9OUTRAS
8421.99.918Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa
8421.99.998Outras
84.22MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUINDO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS.
8422.1MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA:
8422.11.0020Do tipo doméstico
8422.19.0020Outras
8422.20.000Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
8422.30MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS
8422.30.100Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
8422.30.2MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA CAPSULAR VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES
8422.30.210Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
8422.30.220Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
8422.30.230Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto
8422.30.290Outros
8422.30.300Para gaseificar bebidas
8422.40OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUINDO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL)
8422.40.100Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)
8422.40.200Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m
8422.40.300De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora
8422.40.900Outros
8422.90PARTES
8422.90.1020De máquinas de lavar louça, de uso doméstico
8422.90.905Outras
84.23APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUINDO AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUINDO AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5 CG; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS.
8423.10.0010Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico
8423.20.000Básculas de pesagem contínua em transportadores
8423.30BÁSCULAS DE PESAGEM CONSTANTE E BALANÇAS E BÁSCULAS ENSACADORAS OU DOSEADORAS
8423.30.1DOSADORAS
8423.30.110Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
8423.30.190Outras
8423.30.900Outras
8423.8OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM:
8423.81DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 30 KG
8423.81.105De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas
8423.81.905Outros
8423.82.000De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
8423.89.000Outros
8423.90PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS; PARTES DE APARELHOS OU INSTRUMENTOS DE PESAGEM
8423.90.1010Pesos
8423.90.2PARTES
8423.90.2110De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10
8423.90.2910Outras
84.24APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES.
8424.10.008Extintores, mesmo carregados
8424.20.005Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
8424.30MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
8424.30.100Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
8424.30.200De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário
8424.30.300Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa
8424.30.900Outros
8424.4PULVERIZADORES PARA AGRICULTURA OU HORTICULTURA:
8424.41.000Pulverizadores portáteis
8424.49.000Outros
8424.8OUTROS APARELHOS:
8424.82PARA AGRICULTURA OU HORTICULTURA
8424.82.2IRRIGADORES E SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO
8424.82.210Por aspersão
8424.82.290Outros
8424.82.900Outros
8424.89OUTROS
8424.89.105Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas
8424.89.205Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos
8424.89.905Outros
8424.90PARTES
8424.90.105De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10
8424.90.905Outras
84.25TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS.
8425.1TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES:
8425.11.000De motor elétrico
8425.19OUTROS
8425.19.100Talhas, cadernais e moitões, manuais
8425.19.900Outros
8425.3GUINCHOS; CABRESTANTES:
8425.31DE MOTOR ELÉTRICO
8425.31.100Com capacidade inferior ou igual a 100 t
8425.31.900Outros
8425.39OUTROS
8425.39.100Com capacidade inferior ou igual a 100 t
8425.39.900Outros
8425.4MACACOS:
8425.41.000Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)
8425.42.000Outros macacos, hidráulicos
8425.49OUTROS
8425.49.105Manuais
8425.49.900Outros
84.26CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUINDO OS DE CABO; PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES.
8426.1PONTES E VIGAS, ROLANTES, PÓRTICOS, PONTES-GUINDASTES E CARROS-PÓRTICOS:
8426.11.000Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
8426.12.000Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
8426.19.000Outros
8426.20.000Guindastes de torre
8426.30.000Guindastes de pórtico
8426.4OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS, AUTOPROPULSADOS:
8426.41DE PNEUMÁTICOS
8426.41.100Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t
8426.41.900Outros
8426.49OUTROS
8426.49.100De lagartas, com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t
8426.49.900Outros
8426.9OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS:
8426.91.000Próprios para serem montados em veículos rodoviários
8426.99.000Outros
84.27EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO.
8427.10AUTOPROPULSADOS, DE MOTOR ELÉTRICO
8427.10.1EMPILHADEIRAS
8427.10.110De capacidade de carga superior a 6,5 t
8427.10.190Outras
8427.10.900Outros
8427.20OUTROS, AUTOPROPULSADOS
8427.20.100Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
8427.20.900Outros
8427.90.000Outros
84.28OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS).
8428.10.000Elevadores e monta-cargas
8428.20APARELHOS ELEVADORES OU TRANSPORTADORES, PNEUMÁTICOS
8428.20.100Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)
8428.20.900Outros
8428.3OUTROS APARELHOS ELEVADORES OU TRANSPORTADORES, DE AÇÃO CONTÍNUA, PARA MERCADORIAS:
8428.31.000Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428.32.000Outros, de caçamba (balde*)
8428.33.000Outros, de tira ou correia
8428.39OUTROS
8428.39.100De correntes
8428.39.200De rolos motores
8428.39.300De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais
8428.39.900Outros
8428.40.0010Escadas e tapetes, rolantes
8428.60.000Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares
8428.90OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8428.90.100Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação
8428.90.200Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
8428.90.300Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h
8428.90.900Outros
84.29BULLDOZERS, ANGLEDOZERS, NIVELADORES, RASPO-TRANSPORTADORES (SCRAPERS), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSADOS.
8429.1BULLDOZERS E ANGLEDOZERS:
8429.11DE LAGARTAS (ESTEIRAS)
8429.11.100De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP)
8429.11.900Outros
8429.19OUTROS
8429.19.100Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP)
8429.19.900Outros
8429.20NIVELADORES
8429.20.100Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
8429.20.900Outros
8429.30.000Raspo-transportadores (scrapers)
8429.40.000Compactadores e rolos ou cilindros compressores
8429.5PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS:
8429.51CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL
8429.51.1CARREGADORAS-TRANSPORTADORAS
8429.51.110Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas
8429.51.190Outras
8429.51.2INFRAESTRUTURAS MOTORAS, PRÓPRIAS PARA RECEBER EQUIPAMENTOS DO ITEM 8430.69.1
8429.51.210De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)
8429.51.290Outras
8429.51.9OUTRAS
8429.51.910De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)
8429.51.920De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
8429.51.990Outras
8429.52MÁQUINAS CUJA SUPERESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360°
8429.52.1ESCAVADORAS
8429.52.110De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)
8429.52.120De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
8429.52.190Outras
8429.52.200Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
8429.52.900Outras
8429.59.000Outros
84.30OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES.
8430.10.000Bate-estacas e arranca-estacas
8430.20.005Limpa-neves
8430.3CORTADORES DE CARVÃO OU DE ROCHA E MÁQUINAS PARA PERFURAÇÃO DE TÚNEIS OU DE GALERIAS:
8430.31AUTOPROPULSADOS
8430.31.100Cortadores de carvão ou de rocha
8430.31.900Outros
8430.39OUTROS
8430.39.100Cortadores de carvão ou de rocha
8430.39.900Outras
8430.4OUTRAS MÁQUINAS DE SONDAGEM OU DE PERFURAÇÃO:
8430.41AUTOPROPULSADAS
8430.41.100Perfuratriz de percussão
8430.41.200Perfuratriz rotativa
8430.41.300Máquinas de sondagem, rotativas
8430.41.900Outras
8430.49OUTRAS
8430.49.100Perfuratriz de percussão
8430.49.200Máquinas de sondagem, rotativas
8430.49.900Outras
8430.50.000Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.6OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS, EXCETO AUTOPROPULSADOS:
8430.61.000Máquinas de comprimir ou de compactar
8430.69OUTROS
8430.69.1EQUIPAMENTOS FRONTAIS PARA ESCAVO-CARREGADORAS OU CARREGADORAS
8430.69.110Com capacidade de carga superior a 4 m3
8430.69.190Outros
8430.69.900Outros
84.31PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS àS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.25 A 84.30.
8431.10DE MÁQUINAS OU APARELHOS DA POSIÇÃO 84.25
8431.10.105Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49
8431.10.905Outras
8431.20DE MÁQUINAS OU APARELHOS DA POSIÇÃO 84.27
8431.20.1DE EMPILHADEIRAS
8431.20.115Autopropulsadas
8431.20.195De outras empilhadeiras
8431.20.905Outras
8431.3DE MÁQUINAS OU APARELHOS DA POSIÇÃO 84.28:
8431.31DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS OU DE ESCADAS ROLANTES
8431.31.105De elevadores
8431.31.905Outras
8431.39.000Outras
8431.4DE MÁQUINAS OU APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.26, 84.29 OU 84.30:
8431.41.005Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
8431.42.005Lâminas para bulldozers ou angledozers
8431.43PARTES DE MÁQUINAS DE SONDAGEM OU DE PERFURAÇÃO DAS SUBPOSIÇÕES 8430.41 OU 8430.49
8431.43.105De máquinas de sondagem rotativas
8431.43.905Outras
8431.49OUTRAS
8431.49.105De máquinas ou aparelhos da posição 84.26
8431.49.2DE MÁQUINAS OU APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30
8431.49.215Cabinas
8431.49.225Lagartas
8431.49.235Tanques de combustível e demais reservatórios
8431.49.295Outras
84.32MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS*) OU PARA CAMPOS DE ESPORTE.
8432.10.000Arados e charruas
8432.2GRADES, ESCARIFICADORES, CULTIVADORES, EXTIRPADORES, ENXADAS E SACHADORES:
8432.21.000Grades de discos
8432.29.000Outros
8432.3SEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES:
8432.31SEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES, DE PLANTIO DIRETO
8432.31.100Semeadores-adubadores
8432.31.900Outros
8432.39OUTROS
8432.39.100Semeadores-adubadores
8432.39.900Outros
8432.4ESPALHADORES DE ESTRUME E DISTRIBUIDORES DE ADUBOS (FERTILIZANTES):
8432.41.000Espalhadores de estrume
8432.42.000Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8432.80.000Outras máquinas e aparelhos
8432.90.005Partes
84.33MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUINDO AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA*) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 84.37.
8433.1CORTADORES DE GRAMA (RELVA*):
8433.11.005Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19.005Outros
8433.20CEIFEIRAS, INCLUINDO AS BARRAS DE CORTE PARA MONTAGEM EM TRATORES
8433.20.100Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
8433.20.900Outras
8433.30.000Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40.000Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.5OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA DEBULHA:
8433.51.000Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (Ceifeiras-debulhadoras*)
8433.52.000Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53.000Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59OUTROS
8433.59.1COLHEITADEIRAS DE ALGODÃO
8433.59.110Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
8433.59.190Outras
8433.59.900Outros
8433.60MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS
8433.60.100Selecionadores de fruta
8433.60.2PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS
8433.60.210Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora
8433.60.290Outras
8433.60.900Outras
8433.90PARTES
8433.90.105De cortadores de grama
8433.90.905Outras
84.34MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS.
8434.10.000Máquinas de ordenhar
8434.20MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS
8434.20.100Para tratamento do leite
8434.20.900Outros
8434.90.005Partes
84.35PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCOS (SUMOS) DE FRUTA OU BEBIDAS SEMELHANTES.
8435.10.000Máquinas e aparelhos
8435.90.005Partes
84.36OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUINDO OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA.
8436.10.000Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.2MÁQUINAS E APARELHOS PARA AVICULTURA, INCLUINDO AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS:
8436.21.000Chocadeiras e criadeiras
8436.29.000Outros
8436.80.000Outras máquinas e aparelhos
8436.9PARTES:
8436.91.005De máquinas ou aparelhos para avicultura
8436.99.005Outras
84.37MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DO TIPO UTILIZADO EM FAZENDAS.
8437.10.000Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
8437.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8437.80.100Para trituração ou moagem de grãos
8437.80.900Outros
8437.90.005Partes
84.38MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS.
8438.10.000Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
8438.20MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS DE CONFEITARIA E DE CACAU OU DE CHOCOLATE
8438.20.1PARA AS INDÚSTRIAS DE CONFEITARIA
8438.20.110Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h
8438.20.190Outros
8438.20.900Outros
8438.30.000Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
8438.40.000Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
8438.50.000Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
8438.60.000Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas
8438.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8438.80.100Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos
8438.80.200Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto
8438.80.900Outros
8438.90.005Partes
84.39MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO.
8439.10MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS
8439.10.100Para tratamento preliminar das matérias-primas
8439.10.200Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
8439.10.300Refinadoras
8439.10.900Outros
8439.20.000Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
8439.30MÁQUINAS E APARELHOS PARA ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO
8439.30.100Bobinadoras-esticadoras
8439.30.200Para impregnar
8439.30.300Para ondular
8439.30.900Outros
8439.9PARTES:
8439.91.005De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.99OUTRAS
8439.99.105Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm
8439.99.905Outras
84.40MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUINDO AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS.
8440.10MÁQUINAS E APARELHOS
8440.10.1DE COSTURAR CADERNOS
8440.10.110Com alimentação automática
8440.10.190Outros
8440.10.200Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto
8440.10.900Outros
8440.90.005Partes
84.41OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DE PASTA DE PAPEL, PAPEL OU CARTÃO, INCLUINDO AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS.
8441.10CORTADEIRAS
8441.10.100Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
8441.10.900Outras
8441.20.000Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.30MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CAIXAS, TUBOS, TAMBORES OU DE RECIPIENTES SEMELHANTES, POR QUALQUER PROCESSO, EXCETO MOLDAGEM
8441.30.100De dobrar e colar, para fabricação de caixas
8441.30.900Outras
8441.40.000Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
8441.80.000Outras máquinas e aparelhos
8441.90.005Partes
84.42MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS).
8442.30MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
8442.30.100De compor por processo fotográfico
8442.30.200De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
8442.30.900Outros
8442.40PARTES DESSAS MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
8442.40.105De máquinas do item 8442.30.10
8442.40.205De máquinas do item 8442.30.20
8442.40.905Outras
8442.50.005Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
84.43MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, APARELHOS DE COPIAR E APARELHOS DE TELECOPIAR (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS.
8443.1MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42:
8443.11MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, POR OFSETE, ALIMENTADOS POR BOBINAS
8443.11.100Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
8443.11.900Outros
8443.12.000Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas
8443.13OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, POR OFSETE
8443.13.100Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
8443.13.2ALIMENTADOS POR FOLHAS DE FORMATO INFERIOR OU IGUAL A 37,5 CM X 51 CM
8443.13.210Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora
8443.13.290Outros
8443.13.900Outros
8443.14.000Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
8443.15.000Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
8443.16.000Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.17MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, HELIOGRÁFICOS
8443.17.100Rotativas para heliogravura
8443.17.900Outros
8443.19OUTROS
8443.19.100Para serigrafia
8443.19.900Outros
8443.3OUTRAS IMPRESSORAS, APARELHOS DE COPIAR E APARELHOS DE TELECOPIAR (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI:
8443.31MÁQUINAS QUE EXECUTEM PELO MENOS DUAS DAS SEGUINTES FUNÇÕES: IMPRESSÃO, CÓPIA OU TRANSMISSÃO DE TELECÓPIA (FAX), CAPAZES DE SER CONECTADAS A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS OU A UMA REDE
8443.31.1ALIMENTADAS POR FOLHAS, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO, MEDIDA NO FORMATO A4 (210 MM X 297 MM), INFERIOR OU IGUAL A 45 PÁGINAS POR MINUTO (PPM)
8443.31.1115De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
8443.31.1215De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
8443.31.1315A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
8443.31.1415A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm
8443.31.1515A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8443.31.1615Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
8443.31.1915Outras
8443.31.9OUTRAS
8443.31.9115Com impressão por sistema térmico
8443.31.9915Outras
8443.32OUTROS, CAPAZES DE SER CONECTADOS A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS OU A UMA REDE
8443.32.2IMPRESSORAS DE IMPACTO
8443.32.2115De linha
8443.32.220De caracteres Braille
8443.32.2315Outras matriciais (por pontos)
8443.32.2915Outras
8443.32.3OUTRAS IMPRESSORAS, ALIMENTADAS POR FOLHAS, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO, MEDIDA NO FORMATO A4 (210 MM X 297 MM), INFERIOR OU IGUAL A 45 PÁGINAS POR MINUTO (PPM)
8443.32.3115De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
8443.32.3215De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
8443.32.3315A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
8443.32.3415A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm
8443.32.3515A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
8443.32.3615A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
8443.32.3715Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível
8443.32.3815Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
8443.32.3915Outras
8443.32.4015Outras impressoras alimentadas por folhas
8443.32.5TRAÇADORES GRÁFICOS (PLOTTERS)
8443.32.5115Por meio de penas
8443.32.5215Outros, com largura de impressão superior a 580 mm
8443.32.5915Outros
8443.32.9OUTRAS
8443.32.9115Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
8443.32.9915Outras
8443.39OUTROS
8443.39.100Máquinas de impressão por jato de tinta
8443.39.2MÁQUINAS COPIADORAS ELETROSTÁTICAS
8443.39.2120De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto
8443.39.2820Outras, por processo indireto
8443.39.2920Outras
8443.39.3020Outras máquinas copiadoras
8443.39.9020Outros
8443.9PARTES E ACESSÓRIOS:
8443.91PARTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42
8443.91.105Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12
8443.91.9OUTROS
8443.91.910Dobradoras
8443.91.920Numeradores automáticos
8443.91.990Outros
8443.99OUTROS
8443.99.1MECANISMOS DE IMPRESSÃO POR IMPACTO, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
8443.99.1110Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.1210Cabeças de impressão
8443.99.1910Outros
8443.99.2MECANISMOS DE IMPRESSÃO POR JATO DE TINTA, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
8443.99.2110Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.225Cabeças de impressão
8443.99.235Cartuchos de tinta
8443.99.2910Outros
8443.99.3MECANISMOS DE IMPRESSÃO A LASER, A LED (DIODOS EMISSORES DE LUZ) OU A LCS (SISTEMA DE CRISTAL LÍQUIDO), SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
8443.99.315Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
8443.99.325Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
8443.99.335Cartuchos de revelador (toners)
8443.99.3910Outros
8443.99.4MECANISMOS DE IMPRESSÃO POR SISTEMA TÉRMICO, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
8443.99.4110Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.425Cabeças de impressão
8443.99.4910Outros
8443.99.5010Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
8443.99.6015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8443.99.7010Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
8443.99.8010Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
8443.99.9010Outros
8444.00MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS.
8444.00.100Para extrudar
8444.00.200Para corte ou ruptura de fibras
8444.00.900Outras
84.45MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUINDO AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.46 OU 84.47.
8445.1MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS:
8445.11CARDAS
8445.11.100Para lã
8445.11.200Para fibras do Capítulo 53
8445.11.900Outras
8445.12.000Penteadoras
8445.13.000Bancas de estiramento (banca de fusos)
8445.19OUTRAS
8445.19.100Máquinas para a preparação da seda
8445.19.2MÁQUINAS PARA A PREPARAÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS TÊXTEIS
8445.19.210Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
8445.19.220Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
8445.19.230Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
8445.19.240Abridoras de fibras de lã
8445.19.250Abridoras de fibras do Capítulo 53
8445.19.260Máquinas de carbonizar a lã
8445.19.270Para estirar a lã
8445.19.290Outras
8445.20.000Máquinas para fiação de matérias têxteis
8445.30MÁQUINAS PARA DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
8445.30.100Retorcedeiras
8445.30.900Outras
8445.40MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUINDO AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS
8445.40.1BOBINADEIRAS AUTOMÁTICAS
8445.40.110Bobinadeiras de trama (espuladeiras)
8445.40.120Para fios elastanos
8445.40.180Outras, com atador automático
8445.40.190Outras
8445.40.2BOBINADORAS NÃO AUTOMÁTICAS
8445.40.210Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min
8445.40.290Outras
8445.40.3MEADEIRAS
8445.40.310Com controle de comprimento ou peso e atador automático
8445.40.390Outras
8445.40.400Noveleiras automáticas
8445.40.900Outras
8445.90OUTRAS
8445.90.100Urdideiras
8445.90.200Passadeiras para liço e pente
8445.90.300Para amarrar urdideiras
8445.90.400Automáticas, para colocar lamelas
8445.90.900Outras
84.46TEARES PARA TECIDOS.
8446.10PARA TECIDOS DE LARGURA NÃO SUPERIOR A 30 CM
8446.10.100Com mecanismo Jacquard
8446.10.900Outros
8446.2PARA TECIDOS DE LARGURA SUPERIOR A 30 CM, DE LANÇADEIRAS:
8446.21.000A motor
8446.29.000Outros
8446.30PARA TECIDOS DE LARGURA SUPERIOR A 30 CM, SEM LANÇADEIRAS
8446.30.100A jato de ar
8446.30.200A jato de água
8446.30.300De projétil
8446.30.400De pinças
8446.30.900Outros
84.47TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES E MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS.
8447.1TEARES CIRCULARES PARA MALHAS:
8447.11.000Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
8447.12.000Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
8447.20TEARES RETILÍNEOS PARA MALHAS; MÁQUINAS DE COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO (COUTURE-TRICOTAGE)
8447.20.100Teares manuais
8447.20.2TEARES MOTORIZADOS
8447.20.210Para fabricação de malhas de urdidura
8447.20.290Outros
8447.20.300Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.90OUTROS
8447.90.100Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
8447.90.200Máquinas automáticas para bordar
8447.90.900Outras
84.48MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES MAQUINETAS*), MECANISMOS JACQUARD, QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS àS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS, AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS).
8448.1MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47:
8448.11RATIERAS (TEARES MAQUINETAS*) E MECANISMOS JACQUARD; REDUTORES, PERFURADORES E COPIADORES DE CARTÕES; MÁQUINAS PARA ENLAÇAR CARTÕES APÓS PERFURAÇÃO
8448.11.100Ratieras
8448.11.200Mecanismos Jacquard
8448.11.900Outros
8448.19.005Outros
8448.20PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.44 OU DAS SUAS MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES
8448.20.105Fieiras para a extrusão
8448.20.205Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão
8448.20.305De máquinas para corte ou ruptura de fibras
8448.20.905Outras
8448.3PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.45 OU DAS SUAS MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES:
8448.31.000Guarnições de cardas
8448.32DE MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, EXCETO AS GUARNIÇÕES DE CARDAS
8448.32.1DE CARDAS
8448.32.115Chapéus (flats)
8448.32.195Outras
8448.32.205De penteadoras
8448.32.305De bancas de estiramento (bancas de fusos)
8448.32.405De máquinas para a preparação da seda
8448.32.505De máquinas para carbonizar lã
8448.32.905Outros
8448.33FUSOS E SUAS ALETAS, ANÉIS E CURSORES
8448.33.105Cursores
8448.33.905Outros
8448.39OUTROS
8448.39.1DE MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO
8448.39.115De filatórios intermitentes (selfatinas)
8448.39.125De máquinas do tipo tow-to-yarn
8448.39.175De outros filatórios
8448.39.195Outras
8448.39.2DE MÁQUINAS DE BOBINAR OU DE DOBAR
8448.39.215De bobinadeiras de trama (espuladeiras)
8448.39.225De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático
8448.39.235Outras, de bobinadeiras automáticas
8448.39.295Outras
8448.39.9OUTROS
8448.39.915De urdideiras
8448.39.925De passadeiras para liço e pente
8448.39.995Outras
8448.4PARTES E ACESSÓRIOS DE TEARES PARA TECIDOS OU DAS SUAS MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES:
8448.42.000Pentes, liços e quadros de liços
8448.49OUTROS
8448.49.105De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares
8448.49.205De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil
8448.49.905Outras
8448.5PARTES E ACESSÓRIOS DOS TEARES, MÁQUINAS OU APARELHOS, DA POSIÇÃO 84.47 OU DAS SUAS MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES:
8448.51.005Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
8448.59OUTROS
8448.59.105De teares circulares para malhas
8448.59.2DE TEARES RETILÍNEOS
8448.59.215Manuais
8448.59.225Para fabricação de malhas de urdidura
8448.59.295Outras
8448.59.305De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar
8448.59.405De máquinas do item 8447.90.90
8448.59.905Outras
8449.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUINDO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPELARIA.
8449.00.100Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
8449.00.200Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
8449.00.800Outros
8449.00.9PARTES
8449.00.915De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos
8449.00.995Outras
84.50MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM.
8450.1MÁQUINAS DE CAPACIDADE, EXPRESSA EM PESO DE ROUPA SECA, NÃO SUPERIOR A 10 KG:
8450.11.005Máquinas inteiramente automáticas
8450.12.005Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
8450.19.005Outras
8450.20MÁQUINAS DE CAPACIDADE, EXPRESSA EM PESO DE ROUPA SECA, SUPERIOR A 10 KG
8450.20.105Túneis contínuos
8450.20.9020Outras
8450.90PARTES
8450.90.1020De máquinas da subposição 8450.20
8450.90.9020Outras
84.51MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUINDO AS PRENSAS DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA OU DE FUSÃO), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS.
8451.10.000Máquinas para lavar a seco
8451.2MÁQUINAS DE SECAR:
8451.21.005De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
8451.29OUTRAS
8451.29.100Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco
8451.29.900Outras
8451.30MÁQUINAS E PRENSAS PARA PASSAR, INCLUINDO AS PRENSAS DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA OU DE FUSÃO
8451.30.100Automáticas
8451.30.9OUTRAS
8451.30.915Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg
8451.30.990Outras
8451.40MÁQUINAS PARA LAVAR, BRANQUEAR OU TINGIR
8451.40.100Para lavar
8451.40.2PARA TINGIR OU BRANQUEAR FIOS OU TECIDOS
8451.40.210Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
8451.40.290Outras
8451.40.900Outras
8451.50MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
8451.50.100Para inspecionar tecidos
8451.50.200Automáticas, para enfestar ou cortar
8451.50.900Outras
8451.80.000Outras máquinas e aparelhos
8451.90PARTES
8451.90.105Para as máquinas da subposição 8451.21
8451.90.905Outras
84.52MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA.
8452.10.003Máquinas de costura de uso doméstico
8452.2OUTRAS MÁQUINAS DE COSTURA:
8452.21UNIDADES AUTOMÁTICAS
8452.21.100Para costurar couros ou peles
8452.21.200Para costurar tecidos
8452.21.900Outras
8452.29OUTRAS
8452.29.100Para costurar couros ou peles
8452.29.2PARA COSTURAR TECIDOS
8452.29.210Remalhadeiras
8452.29.220Para casear
8452.29.230Tipo zigue-zague para inserir elástico
8452.29.240De costura reta
8452.29.250Galoneiras
8452.29.290Outras
8452.29.900Outras
8452.30.005Agulhas para máquinas de costura
8452.90MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PARA MÁQUINAS DE COSTURA, E SUAS PARTES; OUTRAS PARTES DE MÁQUINAS DE COSTURA
8452.90.205Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes
8452.90.8OUTRAS PARTES DE MÁQUINAS DE COSTURA DE USO DOMÉSTICO
8452.90.815Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas
8452.90.895Outras
8452.90.9OUTRAS
8452.90.915Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
8452.90.925Para remalhadeiras
8452.90.935Lançadeiras rotativas
8452.90.945Corpos moldados por fundição
8452.90.995Outras
84.53MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA.
8453.10MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES
8453.10.100Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
8453.10.900Outros
8453.20.000Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
8453.80.000Outras máquinas e aparelhos
8453.90.000Partes
84.54CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO.
8454.10.000Conversores
8454.20LINGOTEIRAS E CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO
8454.20.100Lingoteiras
8454.20.900Outras
8454.30MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR)
8454.30.100Sob pressão
8454.30.200Por centrifugação
8454.30.900Outras
8454.90PARTES
8454.90.105De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação
8454.90.900Outras
84.55LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS.
8455.10.000Laminadores de tubos
8455.2OUTROS LAMINADORES:
8455.21LAMINADORES A QUENTE E LAMINADORES COMBINADOS A QUENTE E A FRIO
8455.21.100De cilindros lisos
8455.21.900Outros
8455.22LAMINADORES A FRIO
8455.22.100De cilindros lisos
8455.22.900Outros
8455.30CILINDROS DE LAMINADORES
8455.30.100Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular
8455.30.200Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %
8455.30.900Outros
8455.90.005Outras partes
84.56MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, QUE OPEREM POR LASER OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRASSOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA; MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA.
8456.1QUE OPEREM POR LASER OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS:
8456.11QUE OPEREM POR LASER
8456.11.1DE COMANDO NUMÉRICO
8456.11.110Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
8456.11.190Outras
8456.11.900Outras
8456.12QUE OPEREM POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS
8456.12.1DE COMANDO NUMÉRICO
8456.12.110Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
8456.12.190Outras
8456.12.900Outras
8456.20QUE OPEREM POR ULTRASSOM
8456.20.100De comando numérico
8456.20.900Outras
8456.30QUE OPEREM POR ELETROEROSÃO
8456.30.1DE COMANDO NUMÉRICO
8456.30.110Para texturizar superfícies cilíndricas
8456.30.190Outras
8456.30.900Outras
8456.40.000Que operem por jato de plasma
8456.50.000Máquinas de corte a jato de água
8456.90.000Outras
84.57CENTROS DE USINAGEM (FABRICAÇÃO*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (SINGLE STATION) E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS.
8457.10.000Centros de usinagem (fabricação*)
8457.20MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (SINGLE STATION)
8457.20.100De comando numérico
8457.20.900Outras
8457.30MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS
8457.30.100De comando numérico
8457.30.900Outras
84.58TORNOS (INCLUINDO OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS.
8458.1TORNOS HORIZONTAIS:
8458.11DE COMANDO NUMÉRICO
8458.11.100Revólver
8458.11.9OUTROS
8458.11.910De 6 ou mais fusos porta-peças
8458.11.990Outros
8458.19OUTROS
8458.19.100Revólver
8458.19.900Outros
8458.9OUTROS TORNOS:
8458.91.000De comando numérico
8458.99.000Outros
84.59MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUINDO AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR (ESCAREAR*), FRESAR, ROSCAR INTERIOR OU EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUINDO OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58.
8459.10.000Unidades com cabeça deslizante
8459.2OUTRAS MÁQUINAS PARA FURAR:
8459.21DE COMANDO NUMÉRICO
8459.21.100Radiais
8459.21.9OUTRAS
8459.21.910De mais de um cabeçote mono ou multifuso
8459.21.990Outras
8459.29.000Outras
8459.3OUTRAS MANDRILADORAS-FRESADORAS (ESCAREADORAS-FRESADORAS*):
8459.31.000De comando numérico
8459.39.000Outras
8459.4OUTRAS MÁQUINAS PARA MANDRILAR (ESCAREAR*):
8459.41.000De comando numérico
8459.49.000Outras
8459.5MÁQUINAS PARA FRESAR, DE CONSOLE:
8459.51.000De comando numérico
8459.59.000Outras
8459.6OUTRAS MÁQUINAS PARA FRESAR:
8459.61.000De comando numérico
8459.69.000Outras
8459.70.000Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
84.60MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERMETS POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 84.61.
8460.1MÁQUINAS PARA RETIFICAR SUPERFÍCIES PLANAS:
8460.12.000De comando numérico
8460.19.000Outras
8460.2OUTRAS MÁQUINAS PARA RETIFICAR:
8460.22.000Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico
8460.23.000Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico
8460.24.000Outras, de comando numérico
8460.29.000Outras
8460.3MÁQUINAS PARA AFIAR:
8460.31.000De comando numérico
8460.39.000Outras
8460.40MÁQUINAS PARA BRUNIR
8460.40.1DE COMANDO NUMÉRICO
8460.40.110Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
8460.40.190Outras
8460.40.9OUTRAS
8460.40.910Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
8460.40.990Outras
8460.90OUTRAS
8460.90.1DE COMANDO NUMÉRICO
8460.90.110De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo
8460.90.120De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo
8460.90.190Outras
8460.90.900Outras
84.61MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR (MANDRILAR*), CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERMETS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
8461.20PLAINAS-LIMADORAS E MÁQUINAS PARA ESCATELAR
8461.20.100Para escatelar
8461.20.900Outras
8461.30MÁQUINAS PARA BROCHAR (MANDRILAR*)
8461.30.100De comando numérico
8461.30.900Outras
8461.40MÁQUINAS PARA CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS
8461.40.100De comando numérico
8461.40.9OUTRAS
8461.40.910Redondeadoras de dentes
8461.40.990Outras
8461.50MÁQUINAS PARA SERRAR OU SECCIONAR
8461.50.100De fitas sem fim
8461.50.200Circulares
8461.50.900Outras
8461.90OUTRAS
8461.90.100De comando numérico
8461.90.900Outras
84.62MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
8462.10MÁQUINAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES
8462.10.1DE COMANDO NUMÉRICO
8462.10.110Máquinas para estampar
8462.10.190Outras
8462.10.900Outras
8462.2MÁQUINAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR OU APLANAR:
8462.21.000De comando numérico
8462.29.000Outras
8462.3MÁQUINAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA CISALHAR, EXCETO AS MÁQUINAS COMBINADAS DE PUNCIONAR E CISALHAR:
8462.31.000De comando numérico
8462.39OUTRAS
8462.39.100Tipo guilhotina
8462.39.900Outras
8462.4MÁQUINAS (INCLUINDO AS PRENSAS) PARA PUNCIONAR OU PARA CHANFRAR, INCLUINDO AS MÁQUINAS COMBINADAS DE PUNCIONAR E CISALHAR:
8462.41.000De comando numérico
8462.49.000Outras
8462.9OUTRAS:
8462.91PRENSAS HIDRÁULICAS
8462.91.1DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 35.000 KN
8462.91.110Para moldagem de pós metálicos por sinterização
8462.91.190Outras
8462.91.9OUTRAS
8462.91.910Para moldagem de pós metálicos por sinterização
8462.91.990Outros
8462.99OUTRAS
8462.99.100Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
8462.99.200Prensas para extrusão
8462.99.900Outras
84.63OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERMETS, QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA.
8463.10BANCAS PARA ESTIRAR BARRAS, TUBOS, PERFIS, FIOS OU SEMELHANTES
8463.10.100Para estirar tubos
8463.10.900Outros
8463.20MÁQUINAS PARA FAZER ROSCAS INTERNAS OU EXTERNAS POR LAMINAGEM
8463.20.100De comando numérico
8463.20.9OUTRAS
8463.20.910De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm
8463.20.990Outras
8463.30.000Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
8463.90OUTRAS
8463.90.100De comando numérico
8463.90.900Outras
84.64MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO*), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO.
8464.10.000Máquinas para serrar
8464.20MÁQUINAS PARA ESMERILAR OU POLIR
8464.20.100Para vidro
8464.20.2PARA CERÂMICA
8464.20.210De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
8464.20.290Outras
8464.20.900Outras
8464.90OUTRAS
8464.90.1PARA VIDRO
8464.90.110De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
8464.90.190Outras
8464.90.900Outras
84.65MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUINDO AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICO DURO OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES.
8465.10.000Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
8465.20.000Centros de usinagem (fabricação*)
8465.9OUTRAS:
8465.91MÁQUINAS DE SERRAR
8465.91.100De fita sem fim
8465.91.200Circulares
8465.91.900Outras
8465.92MÁQUINAS PARA DESBASTAR OU APLAINAR; MÁQUINAS PARA FRESAR OU MOLDURAR
8465.92.1DE COMANDO NUMÉRICO
8465.92.110Fresadoras
8465.92.190Outras
8465.92.900Outras
8465.93MÁQUINAS PARA ESMERILAR, LIXAR OU POLIR
8465.93.100Lixadeiras
8465.93.900Outras
8465.94.000Máquinas para arquear ou reunir
8465.95MÁQUINAS PARA FURAR OU ESCATELAR
8465.95.1DE COMANDO NUMÉRICO
8465.95.110Para furar
8465.95.120Para escatelar
8465.95.9OUTRAS
8465.95.910Para furar
8465.95.920Para escatelar
8465.96.000Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
8465.99.000Outras
84.66PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS àS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUINDO OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA ESTAS MÁQUINAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS.
8466.10.000Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.20PORTA-PEÇAS
8466.20.100Para tornos
8466.20.900Outros
8466.30.000Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
8466.9OUTROS:
8466.91.000Para máquinas da posição 84.64
8466.92.000Para máquinas da posição 84.65
8466.93PARA MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.61
8466.93.1PARA MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.56
8466.93.115Para máquinas da subposição 8456.20
8466.93.190Outras
8466.93.200Para máquinas da posição 84.57
8466.93.300Para máquinas da posição 84.58
8466.93.400Para máquinas da posição 84.59
8466.93.500Para máquinas da posição 84.60
8466.93.600Para máquinas da posição 84.61
8466.94PARA MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.62 OU 84.63
8466.94.100Para máquinas da subposição 8462.10
8466.94.200Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29
8466.94.300Para prensas para extrusão
8466.94.900Outras
84.67FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR (ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL.
8467.1PNEUMÁTICAS:
8467.11ROTATIVAS (MESMO COM SISTEMA DE PERCUSSÃO)
8467.11.105Furadeiras
8467.11.905Outras
8467.19.005Outras
8467.2COM MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO:
8467.21.008Furadeiras (Perfuradoras*) de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas
8467.22.008Serras
8467.29OUTRAS
8467.29.108Tesouras
8467.29.9OUTRAS
8467.29.918Cortadoras de tecidos
8467.29.928Parafusadeiras e rosqueadeiras
8467.29.938Martelos
8467.29.998Outras
8467.8OUTRAS FERRAMENTAS:
8467.81.008Serras de corrente
8467.89.008Outras
8467.9PARTES:
8467.91.008De serras de corrente
8467.92.008De ferramentas pneumáticas
8467.99.008Outras
84.68MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL.
8468.10.005Maçaricos de uso manual
8468.20.000Outras máquinas e aparelhos a gás
8468.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8468.80.100Para soldar por fricção
8468.80.900Outras
8468.90PARTES
8468.90.105De maçaricos de uso manual
8468.90.205De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção
8468.90.905Outras
84.70MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS.
8470.10.0015Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
8470.2OUTRAS MÁQUINAS DE CALCULAR, ELETRÔNICAS:
8470.21.0015Com dispositivo impressor incorporado
8470.29.0015Outras
8470.30.0015Outras máquinas de calcular
8470.50CAIXAS REGISTRADORAS
8470.50.1ELETRÔNICAS
8470.50.1115Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.1915Outras
8470.50.9015Outras
8470.90OUTRAS
8470.90.1015Máquinas de franquear correspondência
8470.90.9015Outras
84.71MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
8471.30MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, PORTÁTEIS, DE PESO NÃO SUPERIOR A 10 KG, QUE CONTENHAM PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, UM TECLADO E UMA TELA (ECRÃ*)
8471.30.1CAPAZES DE FUNCIONAR SEM FONTE EXTERNA DE ENERGIA
8471.30.1115De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2
8471.30.1215De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2
8471.30.1915Outras
8471.30.9015Outras
8471.4OUTRAS MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS:
8471.41QUE CONTENHAM, NO MESMO CORPO, PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO E, MESMO COMBINADAS, UMA UNIDADE DE ENTRADA E UMA UNIDADE DE SAÍDA
8471.41.1015De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2
8471.41.9015Outras
8471.49.0015Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
8471.50UNIDADES DE PROCESSAMENTO, EXCETO AS DAS SUBPOSIÇÕES 8471.41 OU 8471.49, PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS SEGUINTES TIPOS DE UNIDADES: UNIDADE DE MEMÓRIA, UNIDADE DE ENTRADA E UNIDADE DE SAÍDA
8471.50.1015De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.2015De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.3015De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.4015De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.9015Outras
8471.60UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UNIDADES DE MEMÓRIA
8471.60.5UNIDADES DE ENTRADA
8471.60.5215Teclados
8471.60.5315Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)
8471.60.5415Mesas digitalizadoras
8471.60.5915Outras
8471.60.6APARELHOS TERMINAIS QUE TENHAM, PELO MENOS, UMA UNIDADE DE ENTRADA POR TECLADO ALFANUMÉRICO E UMA UNIDADE DE SAÍDA POR VÍDEO (TERMINAIS DE VÍDEO)
8471.60.6115Com unidade de saída por vídeo monocromático
8471.60.6215Com unidade de saída por vídeo policromático
8471.60.8015Terminais de auto-atendimento bancário
8471.60.9015Outras
8471.70UNIDADES DE MEMÓRIA
8471.70.1UNIDADES DE DISCOS MAGNÉTICOS
8471.70.1110Para discos flexíveis
8471.70.1210Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly)
8471.70.1915Outras
8471.70.2UNIDADES DE DISCOS PARA LEITURA OU GRAVAÇÃO DE DADOS POR MEIOS ÓPTICOS (UNIDADE DE DISCO ÓPTICO)
8471.70.2110Exclusivamente para leitura
8471.70.2910Outras
8471.70.3UNIDADES DE FITAS MAGNÉTICAS
8471.70.3215Para cartuchos
8471.70.3315Para cassetes
8471.70.3915Outras
8471.70.9015Outras
8471.80.0015Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.90OUTROS
8471.90.1LEITORES OU GRAVADORES
8471.90.1115De cartões magnéticos
8471.90.1215Leitores de códigos de barras
8471.90.1315Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.1415Digitalizadores de imagens (scanners)
8471.90.1915Outros
8471.90.9015Outros
84.72OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO (POR EXEMPLO, DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE NOTAS, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, MÁQUINAS PARA APONTAR LÁPIS (AFIADORES MECÂNICOS DE LÁPIS*), PERFURADORES OU GRAMPEADORES (AGRAFADORES*)).
8472.10.0020Duplicadores
8472.30MÁQUINAS PARA SELECIONAR, DOBRAR, ENVELOPAR OU CINTAR CORRESPONDÊNCIA, MÁQUINAS PARA ABRIR, FECHAR OU LACRAR CORRESPONDÊNCIA E MÁQUINAS PARA COLAR OU OBLITERAR SELOS
8472.30.1020Máquinas automáticas para obliterar selos postais
8472.30.2020Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal
8472.30.3020Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal
8472.30.9020Outras
8472.90OUTROS
8472.90.1015Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações bancárias
8472.90.2MÁQUINAS DO TIPO DAS UTILIZADAS EM CAIXAS DE BANCO, COM DISPOSITIVO PARA AUTENTICAR
8472.90.2115Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8472.90.2915Outras
8472.90.3020Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas
8472.90.4020Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores
8472.90.5CLASSIFICADORAS AUTOMÁTICAS DE DOCUMENTOS, COM LEITORES OU GRAVADORES DO ITEM 8471.90.1 INCORPORADOS
8472.90.5115Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
8472.90.5915Outras
8472.90.9OUTROS
8472.90.9120Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
8472.90.9920Outros
84.73PARTES E ACESSÓRIOS (EXCETO ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS àS MÁQUINAS OU APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.70 A 84.72.
8473.2PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.70:
8473.21.002Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
8473.29OUTROS
8473.29.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
8473.29.2020De máquinas da subposição 8470.30
8473.29.9015Outros
8473.30PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.71
8473.30.1GABINETE, MESMO COM MÓDULO DISPLAY NUMÉRICO, FONTE DE ALIMENTAÇÃO INCORPORADA OU AMBOS
8473.30.1110Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico
8473.30.1910Outros
8473.30.3DE UNIDADES DE DISCOS MAGNÉTICOS OU DE FITAS MAGNÉTICAS, EXCETO AS DO ITEM 8473.30.4
8473.30.3110Conjuntos cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados
8473.30.322Braços posicionadores de cabeças magnéticas
8473.30.332Cabeças magnéticas
8473.30.3410Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)
8473.30.3910Outras
8473.30.4CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS
8473.30.4115Placas-mãe (mother boards)
8473.30.4215Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
8473.30.432Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor
8473.30.4915Outros
8473.30.9OUTROS
8473.30.922Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
8473.30.9910Outros
8473.40PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.72
8473.40.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.40.7010Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29
8473.40.9010Outros
8473.50PARTES E ACESSÓRIOS QUE POSSAM SER UTILIZADOS INDIFERENTEMENTE COM AS MÁQUINAS OU APARELHOS DE DUAS OU MAIS DAS POSIÇÕES 84.70 A 84.72
8473.50.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8473.50.405Cabeças magnéticas
8473.50.5015Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
8473.50.9010Outros
84.74MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUINDO OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO.
8474.10.000Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
8474.20MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESMAGAR, MOER OU PULVERIZAR
8474.20.100De bolas
8474.20.900Outros
8474.3MÁQUINAS E APARELHOS PARA MISTURAR OU AMASSAR:
8474.31.000Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
8474.32.000Máquinas para misturar matérias minerais com betume
8474.39.000Outros
8474.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8474.80.100Para fabricação de moldes de areia para fundição
8474.80.900Outras
8474.90.000Partes
84.75MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ-RELÂMPAGO (FLASH), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS.
8475.10.000Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz-relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
8475.2MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS:
8475.21.000Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
8475.29OUTRAS
8475.29.100Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
8475.29.900Outras
8475.90.005Partes
84.76MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO, SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUINDO AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO.
8476.2MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE BEBIDAS:
8476.21.0018Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
8476.29.0018Outras
8476.8OUTRAS MÁQUINAS:
8476.81.0018Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
8476.89OUTRAS
8476.89.1018Máquinas automáticas de venda de selos postais
8476.89.9018Outras
8476.90.0018Partes
84.77MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO.
8477.10MÁQUINAS DE MOLDAR POR INJEÇÃO
8477.10.1HORIZONTAIS, DE COMANDO NUMÉRICO
8477.10.110Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
8477.10.190Outras
8477.10.2OUTRAS HORIZONTAIS
8477.10.210Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
8477.10.290Outras
8477.10.9OUTRAS
8477.10.910De comando numérico
8477.10.990Outras
8477.20EXTRUSORAS
8477.20.100Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
8477.20.900Outras
8477.30MÁQUINAS DE MOLDAR POR INSUFLAÇÃO
8477.30.100Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l
8477.30.900Outras
8477.40MÁQUINAS DE MOLDAR A VÁCUO E OUTRAS MÁQUINAS DE TERMOFORMAR
8477.40.100De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
8477.40.900Outras
8477.5OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA MOLDAR OU DAR FORMA:
8477.51.000Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
8477.59OUTROS
8477.59.1PRENSAS
8477.59.110Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
8477.59.190Outras
8477.59.900Outras
8477.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8477.80.100Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
8477.80.900Outras
8477.90.005Partes
84.78MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR TABACO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO.
8478.10MÁQUINAS E APARELHOS
8478.10.1010Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas
8478.10.9010Outros
8478.90.0010Partes
84.79MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO.
8479.10MÁQUINAS E APARELHOS PARA OBRAS PÚBLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL OU TRABALHOS SEMELHANTES
8479.10.100Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos
8479.10.900Outros
8479.20.000Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
8479.30.000Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
8479.40.000Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
8479.50.000Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
8479.60.000Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
8479.7PONTES DE EMBARQUE PARA PASSAGEIROS:
8479.71.000Do tipo utilizado em aeroportos
8479.79.000Outras
8479.8OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS:
8479.81PARA TRATAMENTO DE METAIS, INCLUINDO AS BOBINADORAS PARA ENROLAMENTOS ELÉTRICOS
8479.81.100Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
8479.81.900Outros
8479.82PARA MISTURAR, AMASSAR, ESMAGAR, MOER, SEPARAR, PENEIRAR, HOMOGENEIZAR, EMULSIONAR OU AGITAR
8479.82.100Misturadores
8479.82.900Outras
8479.89OUTROS
8479.89.1PRENSAS; DISTRIBUIDORES E DOSEADORES DE SÓLIDOS OU DE LÍQUIDOS
8479.89.110Prensas
8479.89.120Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
8479.89.2MÁQUINAS E APARELHOS PARA CESTARIA OU ESPARTARIA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PINCÉIS, BROCHAS E ESCOVAS
8479.89.210Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
8479.89.220Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
8479.89.3LIMPADORES DE PARA-BRISAS ELÉTRICOS E ACUMULADORES HIDRÁULICOS, PARA AERONAVES
8479.89.315Limpadores de para-brisas
8479.89.325Acumuladores
8479.89.400Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados
8479.89.9OUTROS
8479.89.910Aparelhos para limpar peças por ultrassom
8479.89.925Máquinas de leme para embarcações
8479.89.990Outros
8479.90PARTES
8479.90.105De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves
8479.90.900Outras
84.80CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICO.
8480.10.000Caixas de fundição
8480.20.000Placas de fundo para moldes
8480.30.000Modelos para moldes
8480.4MOLDES PARA METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS:
8480.41.000Para moldagem por injeção ou por compressão
8480.49OUTROS
8480.49.100Coquilhas
8480.49.900Outros
8480.50.000Moldes para vidro
8480.60.000Moldes para matérias minerais
8480.7MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO:
8480.71.000Para moldagem por injeção ou por compressão
8480.79.000Outros
84.81TORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUINDO AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES.
8481.10.000Válvulas redutoras de pressão
8481.20VÁLVULAS PARA TRANSMISSÕES ÓLEO-HIDRÁULICAS OU PNEUMÁTICAS
8481.20.1ROTATIVAS, DE CAIXAS DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
8481.20.115Com pinhão
8481.20.195Outras
8481.20.900Outras
8481.30.000Válvulas de retenção
8481.40.000Válvulas de segurança ou de alívio
8481.80OUTROS DISPOSITIVOS
8481.80.1DO TIPO UTILIZADO EM BANHEIROS OU COZINHAS
8481.80.110Válvulas para escoamento
8481.80.190Outros
8481.80.2DO TIPO UTILIZADO EM REFRIGERAÇÃO
8481.80.210Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
8481.80.290Outros
8481.80.3DO TIPO UTILIZADO EM EQUIPAMENTOS A GÁS
8481.80.314Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos
8481.80.394Outros
8481.80.9OUTROS
8481.80.9112Válvulas tipo aerossol
8481.80.920Válvulas solenóides
8481.80.930Válvulas tipo gaveta
8481.80.940Válvulas tipo globo
8481.80.950Válvulas tipo esfera
8481.80.960Válvulas tipo macho
8481.80.970Válvulas tipo borboleta
8481.80.995Outros
8481.90PARTES
8481.90.1012De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1
8481.90.900Outras
84.82ROLAMENTOS DE ESFERAS, DE ROLETES OU DE AGULHAS.
8482.10ROLAMENTOS DE ESFERAS
8482.10.1012De carga radial
8482.10.9012Outros
8482.20ROLAMENTOS DE ROLETES CÔNICOS, INCLUINDO OS CONJUNTOS CONSTITUÍDOS POR CONES E ROLETES CÔNICOS
8482.20.1012De carga radial
8482.20.9012Outros
8482.30.0012Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482.40.0012Rolamentos de agulhas
8482.50ROLAMENTOS DE ROLETES CILÍNDRICOS
8482.50.1012De carga radial
8482.50.9012Outros
8482.80.0012Outros, incluindo os rolamentos combinados
8482.9PARTES:
8482.91ESFERAS, ROLETES E AGULHAS
8482.91.1ESFERAS DE AÇO CALIBRADAS
8482.91.1112Para carga de canetas esferográficas
8482.91.1912Outras
8482.91.2012Roletes cilíndricos
8482.91.3012Roletes cônicos
8482.91.9012Outros
8482.99OUTRAS
8482.99.1012Selos, capas e porta-esferas de aço
8482.99.9012Outras
84.83ÁRVORES (VEIOS*) DE TRANSMISSÃO (INCLUINDO AS ÁRVORES DE CAMES E VIRABREQUINS (CAMBOTAS*)) E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E “BRONZES”; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUINDO OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS*); VOLANTES E POLIAS, INCLUINDO AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUINDO AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO.
8483.10ÁRVORES (VEIOS*) DE TRANSMISSÃO (INCLUINDO AS ÁRVORES DE CAMES E VIRABREQUINS (CAMBOTAS*)) E MANIVELAS
8483.10.1VIRABREQUINS
8483.10.110Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm
8483.10.190Outros
8483.10.200Árvores de cames para comando de válvulas
8483.10.300Veios flexíveis
8483.10.400Manivelas
8483.10.5012Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
8483.10.900Outros
8483.20.0012Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
8483.30MANCAIS (CHUMACEIRAS) SEM ROLAMENTOS; “BRONZES”
8483.30.1012Montados com “bronzes” de metal antifricção
8483.30.2“BRONZES”
8483.30.2112De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm
8483.30.2912Outros
8483.30.9012Outros
8483.40ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO, EXCETO RODAS DENTADAS SIMPLES E OUTROS ÓRGÃOS ELEMENTARES DE TRANSMISSÃO APRESENTADOS SEPARADAMENTE; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUINDO OS
8483.40.100Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
8483.40.900Outros
8483.50VOLANTES E POLIAS, INCLUINDO AS POLIAS PARA CADERNAIS
8483.50.1012Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
8483.50.9012Outras
8483.60EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUINDO AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
8483.60.1EMBREAGENS
8483.60.110De fricção
8483.60.190Outras
8483.60.900Outros
8483.90.000Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; partes
84.84JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS OU SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÕES DIFERENTES, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS SEMELHANTES; JUNTAS DE VEDAÇÃO MECÂNICAS.
8484.10.0012Juntas metaloplásticas
8484.20.0010Juntas de vedação mecânicas
8484.90.0012Outros
84.86MÁQUINAS E APARELHOS DO TIPO UTILIZADO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE NA FABRICAÇÃO DE SEMICONDUTORES NA FORMA DE BOULES OU WAFERS, DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES, CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS OU DE DISPOSITIVOS DE VISUALIZAÇÃO DE TELA (ECRÃ*) PLANA; MÁQUINAS E APARELHOS ESPECIFICADOS NA NOTA 9 C) DO PRESENTE CAPÍTULO; PARTES E ACESSÓRIOS.
8486.10.000Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers
8486.20.000Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos
8486.30.000Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana
8486.40.000Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo
8486.90.000Partes e acessórios
84.87PARTES DE MÁQUINAS OU DE APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, QUE NÃO CONTENHAM CONEXÕES ELÉTRICAS, PARTES ISOLADAS ELETRICAMENTE, BOBINAS, CONTATOS NEM QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS COM CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS.
8487.10.0010Hélices para embarcações e suas pás
8487.90.0010Outras
85MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85.01MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS.
8501.10MOTORES DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 37,5 W
8501.10.1DE CORRENTE CONTÍNUA
8501.10.115De passo inferior ou igual a 1,8°
8501.10.1910Outros
8501.10.2DE CORRENTE ALTERNADA
8501.10.2110Síncronos
8501.10.2910Outros
8501.10.3010Universais
8501.20.0010Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501.3OUTROS MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA; GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA:
8501.31DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 750 W
8501.31.1010Motores
8501.31.200Geradores
8501.32DE POTÊNCIA SUPERIOR A 750 W, MAS NÃO SUPERIOR A 75 KW
8501.32.100Motores
8501.32.200Geradores
8501.33DE POTÊNCIA SUPERIOR A 75 KW, MAS NÃO SUPERIOR A 375 KW
8501.33.100Motores
8501.33.200Geradores
8501.34DE POTÊNCIA SUPERIOR A 375 KW
8501.34.1MOTORES
8501.34.110De potência inferior ou igual a 3.000 kW
8501.34.190Outros
8501.34.200Geradores
8501.40OUTROS MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA, MONOFÁSICOS
8501.40.1DE POTÊNCIA INFERIOR OU IGUAL A 15 KW
8501.40.110Síncronos
8501.40.1910Outros
8501.40.2DE POTÊNCIA SUPERIOR A 15 KW
8501.40.210Síncronos
8501.40.2910Outros
8501.5OUTROS MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA, POLIFÁSICOS:
8501.51DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 750 W
8501.51.105Trifásicos, com rotor de gaiola
8501.51.200Trifásicos, com rotor de anéis
8501.51.900Outros
8501.52DE POTÊNCIA SUPERIOR A 750 W, MAS NÃO SUPERIOR A 75 KW
8501.52.100Trifásicos, com rotor de gaiola
8501.52.200Trifásicos, com rotor de anéis
8501.52.900Outros
8501.53DE POTÊNCIA SUPERIOR A 75 KW
8501.53.100Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
8501.53.200Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
8501.53.300Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
8501.53.900Outros
8501.6GERADORES DE CORRENTE ALTERNADA (ALTERNADORES):
8501.61.000De potência não superior a 75 kVA
8501.62.000De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8501.63.000De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8501.64.000De potência superior a 750 kVA
85.02GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS.
8502.1GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL):
8502.11DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 75 KVA
8502.11.100De corrente alternada
8502.11.900Outros
8502.12DE POTÊNCIA SUPERIOR A 75 KVA, MAS NÃO SUPERIOR A 375 KVA
8502.12.100De corrente alternada
8502.12.900Outros
8502.13DE POTÊNCIA SUPERIOR A 375 KVA
8502.13.1DE CORRENTE ALTERNADA
8502.13.110De potência inferior ou igual a 430 kVA
8502.13.190Outros
8502.13.900Outros
8502.20GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*) (MOTOR DE EXPLOSÃO)
8502.20.1DE CORRENTE ALTERNADA
8502.20.110De potência inferior ou igual a 210 kVA
8502.20.190Outros
8502.20.900Outros
8502.3OUTROS GRUPOS ELETROGÊNEOS:
8502.31.000De energia eólica
8502.39.000Outros
8502.40CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS
8502.40.100De frequência
8502.40.900Outros
8503.00PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS àS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 85.01 OU 85.02.
8503.00.1010De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
8503.00.9010Outras
85.04TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO.
8504.10.005Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
8504.2TRANSFORMADORES DE DIELÉTRICO LÍQUIDO:
8504.21.000De potência não superior a 650 kVA
8504.22.000De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
8504.23.000De potência superior a 10.000 kVA
8504.3OUTROS TRANSFORMADORES:
8504.31DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1 KVA
8504.31.1PARA FREQUÊNCIAS INFERIORES OU IGUAIS A 60 HZ
8504.31.1110Transformadores de corrente
8504.31.1910Outros
8504.31.9OUTROS
8504.31.915Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
8504.31.9220Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
8504.31.9910Outros
8504.32DE POTÊNCIA SUPERIOR A 1 KVA, MAS NÃO SUPERIOR A 16 KVA
8504.32.1DE POTÊNCIA INFERIOR OU IGUAL A 3 KVA
8504.32.110Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.32.190Outros
8504.32.2DE POTÊNCIA SUPERIOR A 3 KVA
8504.32.210Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.32.290Outros
8504.33.000De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
8504.34.000De potência superior a 500 kVA
8504.40CONVERSORES ESTÁTICOS
8504.40.105Carregadores de acumuladores
8504.40.2RETIFICADORES, EXCETO CARREGADORES DE ACUMULADORES
8504.40.215De cristal (semicondutores)
8504.40.225Eletrolíticos
8504.40.295Outros
8504.40.3015Conversores de corrente contínua
8504.40.4015Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
8504.40.5015Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
8504.40.6015Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
8504.40.9015Outros
8504.50.000Outras bobinas de reatância e de auto-indução
8504.90PARTES
8504.90.1010Núcleos de pó ferromagnético
8504.90.2010De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
8504.90.3010De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
8504.90.4010De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
8504.90.9010Outras
85.05ELETROÍMÃS; ÍMÃS PERMANENTES E ARTIGOS DESTINADOS A TORNAREM-SE ÍMÃS PERMANENTES APÓS MAGNETIZAÇÃO; PLACAS, MANDRIS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, MAGNÉTICOS OU ELETROMAGNÉTICOS, DE FIXAÇÃO; ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS, VARIADORES DE VELOCIDADE E FREIOS (TRAVÕES), ELETROMAGNÉTICOS; CABEÇAS DE ELEVAÇÃO ELETROMAGNÉTICAS.
8505.1ÍMÃS PERMANENTES E ARTIGOS DESTINADOS A TORNAREM-SE ÍMÃS PERMANENTES APÓS MAGNETIZAÇÃO:
8505.11.0015De metal
8505.19OUTROS
8505.19.1015De ferrita (cerâmicos)
8505.19.9015Outros
8505.20ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS, VARIADORES DE VELOCIDADE E FREIOS (TRAVÕES), ELETROMAGNÉTICOS
8505.20.105Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
8505.20.905Outros
8505.90OUTROS, INCLUINDO AS PARTES
8505.90.105Eletroímãs
8505.90.8015Outros
8505.90.9015Partes
85.06PILHAS E BATERIAS DE PILHAS, ELÉTRICAS.
8506.10DE DIÓXIDO DE MANGANÊS
8506.10.1015Pilhas alcalinas
8506.10.2015Outras pilhas
8506.10.3015Baterias de pilhas
8506.30DE ÓXIDO DE MERCÚRIO
8506.30.1015Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.30.9015Outras
8506.40DE ÓXIDO DE PRATA
8506.40.1015Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.40.9015Outras
8506.50DE LÍTIO
8506.50.1015Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.50.9015Outras
8506.60DE AR-ZINCO
8506.60.1015Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.60.9015Outras
8506.80OUTRAS PILHAS E BATERIAS DE PILHAS
8506.80.1015Com volume exterior não superior a 300 cm3
8506.80.9015Outras
8506.90.0015Partes
85.07ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.
8507.10DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO
8507.10.1015De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
8507.10.9015Outros
8507.20OUTROS ACUMULADORES DE CHUMBO
8507.20.1015De peso inferior ou igual a 1.000 kg
8507.20.9015Outros
8507.30DE NÍQUEL-CÁDMIO
8507.30.1DE PESO INFERIOR OU IGUAL A 2.500 KG
8507.30.1115De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
8507.30.1915Outros
8507.30.9015Outros
8507.40.0015De níquel-ferro
8507.50.0015De níquel-hidreto metálico
8507.60.0015De íon de lítio
8507.80.0015Outros acumuladores
8507.90PARTES
8507.90.1015Separadores
8507.90.2015Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
8507.90.9015Outras
85.08ASPIRADORES.
8508.1COM MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO:
8508.11.0010De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
8508.19.0010Outros
8508.60.0010Outros aspiradores
8508.70.0010Partes
85.09APARELHOS ELETROMECÂNICOS COM MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO DOMÉSTICO, EXCETO OS ASPIRADORES DA POSIÇÃO 85.08.
8509.40TRITURADORES (MOEDORES) E MISTURADORES DE ALIMENTOS; ESPREMEDORES DE FRUTA OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS
8509.40.1010Liquidificadores
8509.40.2010Batedeiras
8509.40.3010Moedores de carne
8509.40.4010Extratores centrífugos de sucos
8509.40.5010Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
8509.40.9010Outros
8509.80OUTROS APARELHOS
8509.80.1010Enceradeiras de pisos
8509.80.9010Outros
8509.90.0010Partes
85.10APARELHOS OU MÁQUINAS DE BARBEAR, MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU DE TOSQUIAR E APARELHOS DE DEPILAR, COM MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO.
8510.10.0020Aparelhos ou máquinas de barbear
8510.20.0020Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
8510.30.0010Aparelhos de depilar
8510.90PARTES
8510.90.1DE APARELHOS OU MÁQUINAS DE BARBEAR
8510.90.1120Lâminas
8510.90.1920Outras
8510.90.2020Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
8510.90.9020Outras
85.11APARELHOS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE IGNIÇÃO OU DE ARRANQUE PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*) OU POR COMPRESSÃO (POR EXEMPLO, MAGNETOS, DÍNAMOS-MAGNETOS, BOBINAS DE IGNIÇÃO, VELAS DE IGNIÇÃO OU DE AQUECIMENTO, MOTORES DE ARRANQUE); GERADORES (POR EXEMPLO, DÍNAMOS E ALTERNADORES) E CONJUNTORES-DISJUNTORES UTILIZADOS COM ESTES MOTORES.
8511.10.0015Velas de ignição
8511.20MAGNETOS; DÍNAMOS-MAGNETOS; VOLANTES MAGNÉTICOS
8511.20.1015Magnetos
8511.20.9015Outros
8511.30DISTRIBUIDORES; BOBINAS DE IGNIÇÃO
8511.30.1015Distribuidores
8511.30.2015Bobinas de ignição
8511.40.0015Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
8511.50OUTROS GERADORES
8511.50.1015Dínamos e alternadores
8511.50.9015Outros
8511.80OUTROS APARELHOS E DISPOSITIVOS
8511.80.1015Velas de aquecimento
8511.80.2015Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
8511.80.3015Ignição eletrônica digital
8511.80.9015Outros
8511.90.0015Partes
85.12APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO (EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39), LIMPADORES DE PARA-BRISAS, DEGELADORES E DESEMBAÇADORES ELÉTRICOS, DO TIPO UTILIZADO EM CICLOS OU AUTOMÓVEIS.
8512.10.0015Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
8512.20OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO VISUAL
8512.20.1APARELHOS DE ILUMINAÇÃO
8512.20.1115Faróis
8512.20.1915Outros
8512.20.2APARELHOS DE SINALIZAÇÃO VISUAL
8512.20.2115Luzes fixas
8512.20.2215Luzes indicadoras de manobras
8512.20.2315Caixas de luzes combinadas
8512.20.2915Outros
8512.30.0015Aparelhos de sinalização acústica
8512.40LIMPADORES DE PARA-BRISAS, DEGELADORES E DESEMBAÇADORES
8512.40.1015Limpadores de para-brisas
8512.40.2015Degeladores e desembaçadores
8512.90.0015Partes
85.13LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS DESTINADAS A FUNCIONAR POR MEIO DE SUA PRÓPRIA FONTE DE ENERGIA (POR EXEMPLO, DE PILHAS, DE ACUMULADORES, DE MAGNETOS), EXCLUINDO OS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO DA POSIÇÃO 85.12.
8513.10LANTERNAS
8513.10.1015Manuais
8513.10.9015Outras
8513.90.0015Partes
85.14FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUINDO OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS.
8514.10FORNOS DE RESISTÊNCIA (DE AQUECIMENTO INDIRETO)
8514.10.100Industriais
8514.10.905Outros
8514.20FORNOS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
8514.20.1POR INDUÇÃO
8514.20.110Industriais
8514.20.195Outros
8514.20.205Por perdas dielétricas
8514.30OUTROS FORNOS
8514.30.1DE RESISTÊNCIA (DE AQUECIMENTO DIRETO)
8514.30.110Industriais
8514.30.195Outros
8514.30.2DE ARCO VOLTAICO
8514.30.210Industriais
8514.30.295Outros
8514.30.900Outros
8514.40.000Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
8514.90.005Partes
85.15MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUINDO OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRASSOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERMETS.
8515.1MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDADURA FORTE OU FRACA:
8515.11.005Ferros e pistolas
8515.19.000Outros
8515.2MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR METAIS POR RESISTÊNCIA:
8515.21.000Inteira ou parcialmente automáticos
8515.29.000Outros
8515.3MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR METAIS POR ARCO OU JATO DE PLASMA:
8515.31INTEIRA OU PARCIALMENTE AUTOMÁTICOS
8515.31.100Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG – Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG – Metal Active Gas), de comando numérico
8515.31.900Outros
8515.39.000Outros
8515.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8515.80.100Para soldar a laser
8515.80.900Outros
8515.90.000Partes
85.16AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUINDO OS DE IMERSÃO; APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO (POR EXEMPLO, SECADORES DE CABELO, FRISADORES, AQUECEDORES DE FERROS DE FRISAR) OU PARA SECAR AS MÃOS; FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR; OUTROS APARELHOS ELETROTÉRMICOS DE USO DOMÉSTICO; RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 85.45.
8516.10.0020Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
8516.2APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES:
8516.21.0020Radiadores de acumulação
8516.29.0020Outros
8516.3APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO OU PARA SECAR AS MÃOS:
8516.31.0020Secadores de cabelo
8516.32.0020Outros aparelhos para arranjos do cabelo
8516.33.0020Aparelhos para secar as mãos
8516.40.0010Ferros elétricos de passar
8516.50.0035Fornos de micro-ondas
8516.60.0012Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
8516.7OUTROS APARELHOS ELETROTÉRMICOS:
8516.71.0012Aparelhos para preparação de café ou de chá
8516.72.0012Torradeiras de pão
8516.79OUTROS
8516.79.1012Panelas
8516.79.2012Fritadoras
8516.79.9015Outros
8516.80RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO
8516.80.1010Para aparelhos da presente posição
8516.80.9010Outras
8516.90.0010Partes
85.17APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES PARA REDES CELULARES E PARA OUTRAS REDES SEM FIO; OUTROS APARELHOS PARA EMISSÃO, TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA*) (WAN)), EXCETO OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.43, 85.25, 85.27 OU 85.28.
8517.1APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES PARA REDES CELULARES E PARA OUTRAS REDES SEM FIO:
8517.11.0010Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
8517.12TELEFONES PARA REDES CELULARES E PARA OUTRAS REDES SEM FIO
8517.12.1DE RADIOTELEFONIA, ANALÓGICOS
8517.12.1115Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie)
8517.12.1215Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais
8517.12.1315Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis
8517.12.1915Outros
8517.12.2DE SISTEMA TRONCALIZADO (TRUNKING)
8517.12.2115Portáteis
8517.12.2215Fixos, sem fonte própria de energia
8517.12.2315Do tipo utilizado em veículos automóveis
8517.12.2915Outros
8517.12.3DE REDES CELULARES, EXCETO POR SATÉLITE
8517.12.3115Portáteis
8517.12.3215Fixos, sem fonte própria de energia
8517.12.3315Do tipo utilizado em veículos automóveis
8517.12.3915Outros
8517.12.4DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
8517.12.4115Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.12.4915Outros
8517.12.9015Outros
8517.18OUTROS
8517.18.1010Interfones
8517.18.2015Telefones públicos
8517.18.9OUTROS
8517.18.9110Não combinados com outros aparelhos
8517.18.9910Outros
8517.6OUTROS APARELHOS PARA EMISSÃO, TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA*) (WAN)):
8517.61ESTAÇÕES-BASE
8517.61.1DE SISTEMA BIDIRECIONAL DE RADIOMENSAGENS
8517.61.1115De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbit/s
8517.61.1915Outras
8517.61.2015De sistema troncalizado (trunking)
8517.61.3015De telefonia celular
8517.61.4DE TELECOMUNICAÇÃO POR SATÉLITE
8517.61.4115Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
8517.61.4215VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor
8517.61.4315Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.61.4915Outras
8517.61.9OUTRAS
8517.61.9115Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
8517.61.9215Digitais, de frequência superior a 23 GHz
8517.61.9915Outras
8517.62APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, EMISSÃO E TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO (ENCAMINHAMENTO*)
8517.62.1MULTIPLEXADORES E CONCENTRADORES
8517.62.1115Multiplexadores por divisão de frequência
8517.62.1215Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s
8517.62.1315Outros multiplexadores por divisão de tempo
8517.62.1415Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
8517.62.1915Outros
8517.62.2APARELHOS PARA COMUTAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
8517.62.2115Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito
8517.62.2215Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
8517.62.2315Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais
8517.62.2415Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais
8517.62.2915Outros
8517.62.3OUTROS APARELHOS PARA COMUTAÇÃO
8517.62.3115Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbit/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
8517.62.3215Outras centrais automáticas para comutação por pacote
8517.62.3315Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)
8517.62.3915Outros
8517.62.4ROTEADORES DIGITAIS, EM REDES MESMO COM FIO
8517.62.4115Com capacidade de conexão sem fio
8517.62.4815Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbit/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
8517.62.4915Outros
8517.62.5APARELHOS PARA TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGEM OU OUTROS DADOS EM REDE COM FIO
8517.62.5115Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
8517.62.5215Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
8517.62.5315Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
8517.62.5415Distribuidores de conexões para redes (hubs)
8517.62.5515Moduladores/demoduladores (modems)
8517.62.5915Outros
8517.62.6APARELHOS EMISSORES COM RECEPTOR INCORPORADO DE SISTEMA TRONCALIZADO (TRUNKING), DE TECNOLOGIA CELULAR, OU POR SATÉLITE
8517.62.6115De sistema troncalizado (trunking)
8517.62.6215De tecnologia celular
8517.62.6415Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.62.6515Outros, por satélite
8517.62.7OUTROS APARELHOS EMISSORES COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAIS
8517.62.7115Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
8517.62.7215De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
8517.62.7715Outros, de frequência inferior a 15 GHz
8517.62.7815De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
8517.62.7915Outros
8517.62.9OUTROS
8517.62.9115Aparelhos transmissores (emissores)
8517.62.9215Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor
8517.62.9315Outros receptores pessoais de radiomensagens
8517.62.9415Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
8517.62.9515Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
8517.62.9615Outros, analógicos
8517.62.9920Outros
8517.69.0015Outros
8517.70PARTES
8517.70.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8517.70.2ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS
8517.70.215Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
8517.70.2910Outras
8517.70.9OUTRAS
8517.70.9110Gabinetes, bastidores e armações
8517.70.9210Registradores e seletores para centrais automáticas
8517.70.9910Outras
85.18MICROFONES E SEUS SUPORTES; ALTO-FALANTES (ALTIFALANTES), MESMO MONTADOS NAS SUAS CAIXAS (COLUNAS); FONES DE OUVIDO (AUSCULTADORES E AURICULARES*), MESMO COMBINADOS COM UM MICROFONE, E CONJUNTOS OU SORTIDOS CONSTITUÍDOS POR UM MICROFONE E UM OU MAIS ALTO-FALANTES (ALTIFALANTES); AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE AUDIOFREQUÊNCIA; APARELHOS ELÉTRICOS DE AMPLIFICAÇÃO DE SOM.
8518.10MICROFONES E SEUS SUPORTES
8518.10.105Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
8518.10.9015Outros
8518.2ALTO-FALANTES (ALTIFALANTES), MESMO MONTADOS NAS SUAS CAIXAS (COLUNAS):
8518.21.0015Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
8518.22.0015Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
8518.29OUTROS
8518.29.105Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
8518.29.9015Outros
8518.30.0015Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
8518.40.0015Amplificadores elétricos de audiofrequência
8518.50.0015Aparelhos elétricos de amplificação de som
8518.90PARTES
8518.90.1015De alto-falantes (altifalantes)
8518.90.9015Outras
85.19APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM; APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM; APARELHOS DE GRAVAÇÃO E DE REPRODUÇÃO DE SOM.
8519.20.0025Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
8519.30.0030Pratos de toca-discos (Pratos de gira-discos*)
8519.50.0025Secretárias eletrônicas (Atendedores telefônicos*)
8519.8OUTROS APARELHOS:
8519.81QUE UTILIZEM UM SUPORTE MAGNÉTICO, ÓPTICO OU DE SEMICONDUTOR
8519.81.1030Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
8519.81.2025Gravadores de som de cabines de aeronaves
8519.81.9025Outros
8519.89.0025Outros
85.21APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE VÍDEO, MESMO INCORPORANDO UM RECEPTOR DE TELEVISÃO.
8521.10DE FITA MAGNÉTICA
8521.10.1025Gravador-reprodutor, sem sintonizador
8521.10.8OUTROS, PARA FITAS DE LARGURA INFERIOR A 19,05 MM (3/4”)
8521.10.8125Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”)
8521.10.8925Outros
8521.10.9025Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4”)
8521.90OUTROS
8521.90.105Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
8521.90.9015Outros
85.22PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO SENDO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.19 OU 85.21.
8522.10.0025Fonocaptores
8522.90OUTROS
8522.90.1025Agulhas com ponta de pedra preciosa
8522.90.2025Gabinetes
8522.90.3025Chassis ou suportes
8522.90.4025Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
8522.90.5025Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
8522.90.9025Outros
85.23DISCOS, FITAS, DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, à BASE DE SEMICONDUTORES, “CARTÕES INTELIGENTES” E OUTROS SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM OU PARA GRAVAÇÕES SEMELHANTES, MESMO GRAVADOS, INCLUINDO AS MATRIZES E MOLDES GALVÂNICOS PARA FABRICAÇÃO DE DISCOS, EXCETO OS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37.
8523.2SUPORTES MAGNÉTICOS:
8523.21CARTÕES COM TARJA (PISTA) MAGNÉTICA
8523.21.1015Não gravados
8523.21.2015Gravados
8523.29OUTROS
8523.29.1DISCOS MAGNÉTICOS
8523.29.115Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
8523.29.1915Outros
8523.29.2FITAS MAGNÉTICAS, NÃO GRAVADAS
8523.29.2125De largura não superior a 4 mm, em cassetes
8523.29.2225De largura superior a 4 mm, mas não superior a 6,5 mm
8523.29.2325De largura superior a 6,5 mm, mas não superior a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis
8523.29.2425De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.2925Outras
8523.29.3FITAS MAGNÉTICAS, GRAVADAS
8523.29.3115Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.29.3215De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.3315De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.3915Outras
8523.29.9015Outros
8523.4SUPORTES ÓPTICOS:
8523.41NÃO GRAVADOS
8523.41.1015Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
8523.41.9015Outros
8523.49OUTROS
8523.49.1015Para reprodução apenas do som
8523.49.2015Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.49.9015Outros
8523.5SUPORTES DE SEMICONDUTOR:
8523.51DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, à BASE DE SEMICONDUTORES
8523.51.1015Cartões de memória (memory cards)
8523.51.9015Outros
8523.52.005“Cartões inteligentes”
8523.59OUTROS
8523.59.1010Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8523.59.9015Outros
8523.80.0015Outros
85.25APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO.
8525.50APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES)
8525.50.1DE RADIODIFUSÃO
8525.50.1115Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
8525.50.1215Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW
8525.50.1915Outros
8525.50.2DE TELEVISÃO
8525.50.2115De frequência superior a 7 GHz
8525.50.2215Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
8525.50.2315Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
8525.50.2415Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
8525.50.2915Outros
8525.60APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR
8525.60.1015De radiodifusão
8525.60.2015De televisão, de frequência superior a 7 GHz
8525.60.9015Outros
8525.80CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO
8525.80.1CÂMERAS DE TELEVISÃO
8525.80.1120Com três ou mais captadores de imagem
8525.80.1220Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
8525.80.1320Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
8525.80.1920Outras
8525.80.2CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO
8525.80.2120Com três ou mais captadores de imagem
8525.80.2220Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
8525.80.2920Outras
85.26APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO.
8526.10.0020Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
8526.9OUTROS:
8526.91.0020Aparelhos de radionavegação
8526.92.0020Aparelhos de radiotelecomando
85.27APARELHOS RECEPTORES PARA RADIODIFUSÃO, MESMO COMBINADOS NUM MESMO INVÓLUCRO, COM UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, OU COM UM RELÓGIO.
8527.1APARELHOS RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO SUSCETÍVEIS DE FUNCIONAREM SEM FONTE EXTERNA DE ENERGIA:
8527.12.0020Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
8527.13.0020Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.19OUTROS
8527.19.1020Combinado com relógio
8527.19.9020Outros
8527.2APARELHOS RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO QUE SÓ FUNCIONEM COM FONTE EXTERNA DE ENERGIA, DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS:
8527.21.0010Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.29.0010Outros
8527.9OUTROS:
8527.91.0020Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.92.0020Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
8527.99OUTROS
8527.99.1020Amplificador com sintonizador (receiver)
8527.99.9020Outros
85.28MONITORES E PROJETORES, QUE NÃO INCORPOREM APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO; APARELHOS RECEPTORES DE TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR DE RADIODIFUSÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM OU DE IMAGENS.
8528.4MONITORES COM TUBO DE RAIOS CATÓDICOS:
8528.42CAPAZES DE SEREM CONECTADOS DIRETAMENTE A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71 E CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS COM ESTA MÁQUINA
8528.42.1015Monocromáticos
8528.42.2015Policromáticos
8528.49OUTROS
8528.49.1020Monocromáticos
8528.49.2POLICROMÁTICOS
8528.49.2120Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
8528.49.2920Outros
8528.5OUTROS MONITORES:
8528.52CAPAZES DE SEREM CONECTADOS DIRETAMENTE A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71 E CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS COM ESTA MÁQUINA
8528.52.1015Monocromáticos
8528.52.2015Policromáticos
8528.59OUTROS
8528.59.1020Monocromáticos
8528.59.2020Policromáticos
8528.6PROJETORES:
8528.62.0015Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
8528.69OUTROS
8528.69.1020Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD – Digital Micromirror Device)
8528.69.9020Outros
8528.7APARELHOS RECEPTORES DE TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR DE RADIODIFUSÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM OU DE IMAGENS:
8528.71NÃO CONCEBIDOS PARA INCORPORAR UM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO OU UMA TELA (ECRÃ*), DE VÍDEO
8528.71.1RECEPTOR-DECODIFICADOR INTEGRADO (IRD) DE SINAIS DIGITALIZADOS DE VÍDEO CODIFICADOS
8528.71.115Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
8528.71.195Outros
8528.71.9020Outros
8528.72.0020Outros, a cores (policromo)
8528.73.0020Outros, a preto e branco ou outros monocromos
85.29PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.25 A 85.28.
8529.10ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS
8529.10.1ANTENAS
8529.10.1110Com refletor parabólico
8529.10.1910Outras
8529.10.9010Outros
8529.90OUTRAS
8529.90.1DE APARELHOS DAS SUBPOSIÇÕES 8525.50 OU 8525.60
8529.90.1110Gabinetes e bastidores
8529.90.1215Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8529.90.1910Outras
8529.90.2010De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
8529.90.3010De aparelhos da subposição 8526.10
8529.90.4010De aparelhos da subposição 8526.91
8529.90.9010Outras
85.30APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO (EXCLUINDO OS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS), DE SEGURANÇA, DE CONTROLE E DE COMANDO, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, VIAS TERRESTRES OU FLUVIAIS, PARA ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 86.08).
8530.10APARELHOS PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES
8530.10.1015Digitais, para controle de tráfego
8530.10.905Outros
8530.80OUTROS APARELHOS
8530.80.1015Digitais, para controle de tráfego de automotores
8530.80.9010Outros
8530.90.0010Partes
85.31APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO, CAMPAINHAS, SIRENES, PAINÉIS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 85.12 OU 85.30.
8531.10APARELHOS ELÉTRICOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO E APARELHOS SEMELHANTES
8531.10.1015Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
8531.10.9015Outros
8531.20.0015Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
8531.80.0015Outros aparelhos
8531.90.0015Partes
85.32CONDENSADORES ELÉTRICOS, FIXOS, VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS.
8532.10.000Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
8532.2OUTROS CONDENSADORES FIXOS:
8532.21DE TÂNTALO
8532.21.1PRÓPRIOS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE (SMD – SURFACE MOUNTED DEVICE)
8532.21.112Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
8532.21.192Outros
8532.21.9010Outros
8532.22.0010Eletrolíticos de alumínio
8532.23COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, DE UMA SÓ CAMADA
8532.23.105Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.23.9010Outros
8532.24COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, DE CAMADAS MÚLTIPLAS
8532.24.102Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.24.9010Outros
8532.25COM DIELÉTRICO DE PAPEL OU DE PLÁSTICO
8532.25.102Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.25.9010Outros
8532.29OUTROS
8532.29.102Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.29.9010Outros
8532.30CONDENSADORES VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS
8532.30.102Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8532.30.9010Outros
8532.90.0010Partes
85.33RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS), EXCETO DE AQUECIMENTO.
8533.10.0010Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
8533.2OUTRAS RESISTÊNCIAS FIXAS:
8533.21PARA POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 20 W
8533.21.1010De fio
8533.21.202Próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8533.21.9010Outras
8533.29.0010Outras
8533.3RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS BOBINADAS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS):
8533.31PARA POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 20 W
8533.31.1010Potenciômetros
8533.31.9010Outras
8533.39OUTRAS
8533.39.1010Potenciômetros
8533.39.9010Outras
8533.40OUTRAS RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS)
8533.40.1RESISTÊNCIAS NÃO LINEARES SEMICONDUTORAS
8533.40.1110Termistores
8533.40.1210Varistores
8533.40.1910Outras
8533.40.9OUTRAS
8533.40.9110Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
8533.40.9210Outros potenciômetros de carvão
8533.40.9910Outras
8533.90.0010Partes
8534.00CIRCUITOS IMPRESSOS.
8534.00.1SIMPLES FACE, RÍGIDOS
8534.00.1110Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.1210Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
8534.00.1310Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.1910Outros
8534.00.2010Simples face, flexíveis
8534.00.3DUPLA FACE, RÍGIDOS
8534.00.3110Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.3210Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
8534.00.3310Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.3910Outros
8534.00.4010Dupla face, flexíveis
8534.00.5MULTICAMADAS
8534.00.5110Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
8534.00.5910Outros
85.35APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO, INTERRUPTORES, COMUTADORES, CORTA-CIRCUITOS, PARA-RAIOS, LIMITADORES DE TENSÃO, SUPRESSORES DE PICOS DE TENSÃO (ELIMINADORES DE ONDA), TOMADAS DE CORRENTE E OUTROS CONECTORES, CAIXAS DE JUNÇÃO), PARA UMA TENSÃO SUPERIOR A 1.000 V.
8535.10.000Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8535.2DISJUNTORES:
8535.21.005Para uma tensão inferior a 72,5 kV
8535.29.000Outros
8535.30SECCIONADORES E INTERRUPTORES
8535.30.1PARA CORRENTE NOMINAL INFERIOR OU IGUAL A 1.600 A
8535.30.135Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
8535.30.175Outros, com dispositivo de acionamento não automático
8535.30.185Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
8535.30.195Outros
8535.30.2PARA CORRENTE NOMINAL SUPERIOR A 1.600 A
8535.30.230Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
8535.30.270Outros, com dispositivo de acionamento não automático
8535.30.280Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
8535.30.290Outros
8535.40PARA-RAIOS, LIMITADORES DE TENSÃO E SUPRESSORES DE PICOS DE TENSÃO (ELIMINADORES DE ONDA)
8535.40.100Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
8535.40.900Outros
8535.90.005Outros
85.36APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO, INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELÉS, CORTA-CIRCUITOS, SUPRESSORES DE PICOS DE TENSÃO (ELIMINADORES DE ONDA), PLUGUES (FICHAS*) E TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTES PARA LÂMPADAS E OUTROS CONECTORES, CAIXAS DE JUNÇÃO), PARA UMA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V; CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS.
8536.10.0015Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8536.20.0010Disjuntores
8536.30.0015Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
8536.4RELÉS:
8536.41.005Para uma tensão não superior a 60 V
8536.49.005Outros
8536.50OUTROS INTERRUPTORES, SECCIONADORES E COMUTADORES
8536.50.1010Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
8536.50.2010Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
8536.50.302Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
8536.50.9015Outros
8536.6SUPORTES PARA LÂMPADAS, PLUGUES (FICHAS*) E TOMADAS DE CORRENTE:
8536.61.0015Suportes para lâmpadas
8536.69OUTROS
8536.69.1015Tomada polarizada e tomada blindada
8536.69.9015Outros
8536.70.0015Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
8536.90OUTROS APARELHOS
8536.90.1015Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
8536.90.2015Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
8536.90.3010Soquetes para microestruturas eletrônicas
8536.90.4010Conectores para circuito impresso
8536.90.5015Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante
8536.90.9015Outros
85.37QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINAS, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES COM DOIS OU MAIS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35 OU 85.36, PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO OS QUE INCORPOREM INSTRUMENTOS OU APARELHOS DO CAPÍTULO 90, BEM COMO OS APARELHOS DE COMANDO NUMÉRICO, EXCETO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO DA POSIÇÃO 85.17.
8537.10PARA UMA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V
8537.10.1COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC)
8537.10.1115Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
8537.10.1915Outros
8537.10.2015Controladores programáveis
8537.10.3015Controladores de demanda de energia elétrica
8537.10.9015Outros
8537.20PARA UMA TENSÃO SUPERIOR A 1.000 V
8537.20.100Subestações isoladas a gás (GIS – Gas-Insulated Switchgear ou HIS – Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
8537.20.900Outros
85.38PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35, 85.36 OU 85.37.
8538.10.0015Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
8538.90OUTRAS
8538.90.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8538.90.2015De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
8538.90.9015Outras
85.39LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU DE DESCARGA, INCLUINDO OS ARTIGOS DENOMINADOS “FARÓIS E PROJETORES, EM UNIDADES SELADAS” E AS LÂMPADAS E TUBOS DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS; LÂMPADAS DE ARCO; LÂMPADAS E TUBOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED).
8539.10ARTIGOS DENOMINADOS “FARÓIS E PROJETORES, EM UNIDADES SELADAS”
8539.10.1015Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.10.9015Outros
8539.2OUTRAS LÂMPADAS E TUBOS DE INCANDESCÊNCIA, EXCETO DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS:
8539.21HALÓGENOS, DE TUNGSTÊNIO
8539.21.1015Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.21.9015Outros
8539.22.0015Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
8539.29OUTROS
8539.29.1015Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
8539.29.9015Outros
8539.3LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA, EXCETO DE RAIOS ULTRAVIOLETA:
8539.31.0015Fluorescentes, de cátodo quente
8539.32.0015Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.39.0015Outros
8539.4LÂMPADAS E TUBOS DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS; LÂMPADAS DE ARCO:
8539.41LÂMPADAS DE ARCO
8539.41.1015De potência igual ou superior a 1.000 W
8539.41.9015Outras
8539.49.0015Outros
8539.50.0010Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
8539.90PARTES
8539.90.1015Eletrodos
8539.90.2015Bases
8539.90.9015Outras
85.40LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS, DE CÁTODO QUENTE, CÁTODO FRIO OU FOTOCÁTODO (POR EXEMPLO, LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS, DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS, AMPOLAS RETIFICADORAS DE VAPOR DE MERCÚRIO, TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO), EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.39.
8540.1TUBOS CATÓDICOS PARA RECEPTORES DE TELEVISÃO, INCLUINDO OS TUBOS PARA MONITORES DE VÍDEO:
8540.11.0010A cores (policromo)
8540.12.0010A preto e branco ou outros monocromos
8540.20TUBOS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO; TUBOS CONVERSORES OU INTENSIFICADORES DE IMAGENS; OUTROS TUBOS DE FOTOCÁTODO
8540.20.1TUBOS PARA CÂMERAS DE TELEVISÃO
8540.20.1110Em preto e branco ou outros monocromos
8540.20.1910Outros
8540.20.2010Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
8540.20.9010Outros
8540.40.0010Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores (policromo), com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
8540.60OUTROS TUBOS CATÓDICOS
8540.60.1010Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
8540.60.9010Outros
8540.7TUBOS PARA MICRO-ONDAS (POR EXEMPLO, MAGNÉTRONS, CLÍSTRONS, GUIAS (TUBOS) DE ONDAS PROGRESSIVAS, CARCINOTRONS), EXCLUINDO OS TUBOS COMANDADOS POR GRADE:
8540.71.0010Magnétrons
8540.79.0010Outros
8540.8OUTRAS LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS:
8540.81.0010Tubos de recepção ou de amplificação
8540.89OUTROS
8540.89.1010Válvulas de potência para transmissores
8540.89.9010Outros
8540.9PARTES:
8540.91DE TUBOS CATÓDICOS
8540.91.1010Bobinas de deflexão (yokes)
8540.91.2010Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
8540.91.3010Canhões eletrônicos
8540.91.4010Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
8540.91.9010Outras
8540.99.0010Outras
85.41DIODOS, TRANSISTORES E DISPOSITIVOS SEMELHANTES SEMICONDUTORES; DISPOSITIVOS FOTOSSENSÍVEIS SEMICONDUTORES, INCLUINDO AS CÉLULAS FOTOVOLTAICAS, MESMO MONTADAS EM MÓDULOS OU EM PAINÉIS; DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED); CRISTAIS PIEZELÉTRICOS MONTADOS.
8541.10DIODOS, EXCETO FOTODIODOS E DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)
8541.10.1NÃO MONTADOS
8541.10.112Zener
8541.10.125Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
8541.10.195Outros
8541.10.2MONTADOS, PRÓPRIOS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE (SMD – SURFACE MOUNTED DEVICE)
8541.10.212Zener
8541.10.222Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
8541.10.292Outros
8541.10.9OUTROS
8541.10.912Zener
8541.10.922Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
8541.10.995Outros
8541.2TRANSISTORES, EXCETO OS FOTOTRANSISTORES:
8541.21COM CAPACIDADE DE DISSIPAÇÃO INFERIOR A 1 W
8541.21.102Não montados
8541.21.202Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8541.21.9OUTROS
8541.21.912De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
8541.21.992Outros
8541.29OUTROS
8541.29.102Não montados
8541.29.202Montados
8541.30TIRISTORES, DIACS E TRIACS, EXCETO OS DISPOSITIVOS FOTOSSENSÍVEIS
8541.30.1NÃO MONTADOS
8541.30.112De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
8541.30.195Outros
8541.30.2MONTADOS
8541.30.215De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
8541.30.295Outros
8541.40DISPOSITIVOS FOTOSSENSÍVEIS SEMICONDUTORES, INCLUINDO AS CÉLULAS FOTOVOLTAICAS, MESMO MONTADAS EM MÓDULOS OU EM PAINÉIS; DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)
8541.40.1NÃO MONTADOS
8541.40.115Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
8541.40.122Diodos laser
8541.40.132Fotodiodos
8541.40.142Fototransistores
8541.40.152Fototiristores
8541.40.160Células solares
8541.40.192Outros
8541.40.2MONTADOS, EXCETO AS CÉLULAS FOTOVOLTAICAS EM MÓDULOS OU PAINÉIS
8541.40.212Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8541.40.222Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
8541.40.235Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
8541.40.242Outros diodos laser
8541.40.252Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
8541.40.262Fotorresistores
8541.40.272Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8541.40.292Outros
8541.40.3CÉLULAS FOTOVOLTAICAS EM MÓDULOS OU PAINÉIS
8541.40.3110Fotodiodos
8541.40.320Células solares
8541.40.3910Outras
8541.50OUTROS DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES
8541.50.105Não montados
8541.50.205Montados
8541.60CRISTAIS PIEZELÉTRICOS MONTADOS
8541.60.105De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
8541.60.905Outros
8541.90PARTES
8541.90.102Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
8541.90.202Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8541.90.902Outras
85.42CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS.
8542.3CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS:
8542.31PROCESSADORES E CONTROLADORES, MESMO COMBINADOS COM MEMÓRIAS, CONVERSORES, CIRCUITOS LÓGICOS, AMPLIFICADORES, CIRCUITOS TEMPORIZADORES E DE SINCRONIZAÇÃO, OU OUTROS CIRCUITOS
8542.31.102Não montados
8542.31.202Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)
8542.31.902Outros
8542.32MEMÓRIAS
8542.32.102Não montadas
8542.32.2MONTADAS, PRÓPRIAS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE (SMD – SURFACE MOUNTED DEVICE)
8542.32.215Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.295Outras
8542.32.9OUTRAS
8542.32.915Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.995Outras
8542.33AMPLIFICADORES
8542.33.1HÍBRIDOS
8542.33.1110De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
8542.33.1910Outros
8542.33.202Outros, não montados
8542.33.905Outros
8542.39OUTROS
8542.39.1HÍBRIDOS
8542.39.1110De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
8542.39.1910Outros
8542.39.202Outros, não montados
8542.39.3OUTROS, MONTADOS, PRÓPRIOS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE (SMD – SURFACE MOUNTED DEVICE)
8542.39.312Circuitos do tipo chipset
8542.39.395Outros
8542.39.9OUTROS
8542.39.912Circuitos do tipo chipset
8542.39.995Outros
8542.90PARTES
8542.90.102Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)
8542.90.202Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8542.90.902Outras
85.43MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.
8543.10.0010Aceleradores de partículas
8543.20.005Geradores de sinais
8543.30.000Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
8543.70OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
8543.70.1AMPLIFICADORES DE RADIOFREQUÊNCIA
8543.70.1110Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
8543.70.1210Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
8543.70.1310Para distribuição de sinais de televisão
8543.70.1410Outros para recepção de sinais de micro-ondas
8543.70.1510Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
8543.70.1910Outros
8543.70.2010Aparelhos para eletrocutar insetos
8543.70.3MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA VÍDEO
8543.70.3110Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
8543.70.3210Geradores de caracteres, digitais
8543.70.3310Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
8543.70.3410Controladores de edição
8543.70.3510Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
8543.70.3610Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
8543.70.3910Outros
8543.70.4010Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
8543.70.5010Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
8543.70.9OUTROS
8543.70.9110Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
8543.70.9210Eletrificadores de cercas
8543.70.9910Outros
8543.90PARTES
8543.90.1010Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
8543.90.9010Outras
85.44FIOS, CABOS (INCLUINDO OS CABOS COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USOS ELÉTRICOS (INCLUINDO OS ENVERNIZADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), MESMO COM PEÇAS DE CONEXÃO; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, CONSTITUÍDOS POR FIBRAS EMBAINHADAS INDIVIDUALMENTE, MESMO COM CONDUTORES ELÉTRICOS OU MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO.
8544.1FIOS PARA BOBINAR:
8544.11.000De cobre
8544.19OUTROS
8544.19.105De alumínio
8544.19.905Outros
8544.20.005Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544.30.0010Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
8544.4OUTROS CONDUTORES ELÉTRICOS, PARA UMA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V:
8544.42.005Munidos de peças de conexão
8544.49.000Outros
8544.60.005Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
8544.70CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS
8544.70.1015Com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.2015Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
8544.70.3015Com revestimento externo de alumínio
8544.70.9015Outros
85.45ELETRODOS DE CARVÃO, ESCOVAS DE CARVÃO, CARVÕES PARA LÂMPADAS OU PARA PILHAS E OUTROS ARTIGOS DE GRAFITA OU DE OUTRO CARVÃO, MESMO COM METAL, PARA USOS ELÉTRICOS.
8545.1ELETRODOS:
8545.11.0010Do tipo utilizado em fornos
8545.19OUTROS
8545.19.1010De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
8545.19.2010Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
8545.19.9010Outros
8545.20.0010Escovas
8545.90OUTROS
8545.90.1010Carvões para pilhas elétricas
8545.90.2010Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
8545.90.3010Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
8545.90.9010Outros
85.46ISOLADORES ELÉTRICOS DE QUALQUER MATÉRIA.
8546.10.0015De vidro
8546.20.0015De cerâmica
8546.90.0015Outros
85.47PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES, OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM (SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46; TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE.
8547.10.0015Peças isolantes de cerâmica
8547.20PEÇAS ISOLANTES DE PLÁSTICO
8547.20.1015Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais
8547.20.9015Outras
8547.90.0015Outros
85.48DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE PILHAS, DE BATERIAS DE PILHAS E DE ACUMULADORES, ELÉTRICOS; PILHAS, BATERIAS DE PILHAS E ACUMULADORES, ELÉTRICOS, INSERVÍVEIS; PARTES ELÉTRICAS DE MÁQUINAS E APARELHOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.
8548.10DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE PILHAS, DE BATERIAS DE PILHAS E DE ACUMULADORES, ELÉTRICOS; PILHAS, BATERIAS DE PILHAS E ACUMULADORES, ELÉTRICOS, INSERVÍVEIS
8548.10.10NTDesperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis
8548.10.90NTOutros
8548.90OUTRAS
8548.90.1010Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás
8548.90.9010Outras
86VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, E SUAS PARTES; APARELHOS MECÂNICOS (INCLUINDO OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO
86.01LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS.
8601.10.000De fonte externa de eletricidade
8601.20.000De acumuladores elétricos
86.02OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES.
8602.10.000Locomotivas diesel-elétricas
8602.90.000Outros
86.03LITORINAS (AUTOMOTORAS*), MESMO PARA CIRCULAÇÃO URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 86.04.
8603.10.000De fonte externa de eletricidade
8603.90.000Outras
8604.00VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO, VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS).
8604.00.100Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
8604.00.900Outros
8605.00VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES (EXCLUINDO AS VIATURAS DA POSIÇÃO 86.04).
8605.00.100Vagões de passageiros
8605.00.900Outros
86.06VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS.
8606.10.000Vagões-tanques e semelhantes
8606.30.000Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
8606.9OUTROS:
8606.91.000Cobertos e fechados
8606.92.000Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm
8606.99.000Outros
86.07PARTES DE VEÍCULOS PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES.
8607.1BOGIES, BISSELS, EIXOS E RODAS, E SUAS PARTES:
8607.11BOGIES E BISSELS, DE TRAÇÃO
8607.11.100Bogies
8607.11.200Bissels
8607.12.000Outros bogies e bissels
8607.19OUTROS, INCLUINDO AS PARTES
8607.19.1MANCAIS
8607.19.110Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
8607.19.190Outros
8607.19.900Outros
8607.2FREIOS (TRAVÕES) E SUAS PARTES:
8607.21.000Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
8607.29.000Outros
8607.30.000Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
8607.9OUTRAS:
8607.91.000De locomotivas ou de locotratores
8607.99.000Outras
8608.00MATERIAL FIXO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES; APARELHOS MECÂNICOS (INCLUINDO OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE CONTROLE OU DE COMANDO PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU FLUVIAIS, PARA ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS; SUAS PARTES.
8608.00.1APARELHOS MECÂNICOS (INCLUINDO OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE CONTROLE OU DE COMANDO PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU FLUVIAIS, PARA ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS
8608.00.110Mecânicos
8608.00.120Eletromecânicos
8608.00.900Outros
8609.00.000Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte.
87VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
87.01TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09).
8701.10.000Tratores de eixo único
8701.20.000Tratores rodoviários para semirreboques
8701.30.000Tratores de lagartas (esteiras)
8701.9OUTROS, COM UMA POTÊNCIA DE MOTOR:
8701.91.005Não superior a 18 kW
8701.92.005Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
8701.93.005Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8701.94SUPERIOR A 75 KW, MAS NÃO SUPERIOR A 130 KW
8701.94.100Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8701.94.905Outros
8701.95SUPERIOR A 130 KW
8701.95.100Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
8701.95.905Outros
87.02VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE DEZ PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA.
8702.10.0025Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8702.20.0025Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico
8702.30.0025Equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico
8702.40UNICAMENTE COM MOTOR ELÉTRICO PARA PROPULSÃO
8702.40.100Trólebus
8702.40.9025Outros
8702.90.0025Outros
87.03AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 87.02), INCLUINDO OS VEÍCULOS DE USO MISTO (STATION WAGONS) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA.
8703.10.0045Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
8703.2OUTROS VEÍCULOS, UNICAMENTE COM MOTOR DE PISTÃO ALTERNATIVO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*):
8703.21.007De cilindrada não superior a 1.000 cm3
8703.22DE CILINDRADA SUPERIOR A 1.000 CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1.500 CM3
8703.22.1013Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.22.9013Outros
8703.23DE CILINDRADA SUPERIOR A 1.500 CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3.000 CM3
8703.23.1025Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.23.9025Outros
8703.24DE CILINDRADA SUPERIOR A 3.000 CM3
8703.24.1025Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.24.9025Outros
8703.3OUTROS VEÍCULOS, UNICAMENTE COM MOTOR DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (DIESEL OU SEMIDIESEL):
8703.31DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 1.500 CM3
8703.31.1025Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.31.9025Outros
8703.32DE CILINDRADA SUPERIOR A 1.500 CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2.500 CM3
8703.32.1025Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.32.9025Outros
8703.33DE CILINDRADA SUPERIOR A 2.500 CM3
8703.33.1025Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.33.9025Outros
8703.40.0025Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.50.0025Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.60.0025Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.70.0025Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.80.0025Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
8703.90.0025Outros
87.04VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
8704.10DUMPERS CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS FORA DE RODOVIAS
8704.10.100Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
8704.10.900Outros
8704.2OUTROS, COM MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (DIESEL OU SEMIDIESEL):
8704.21DE PESO EM CARGA MÁXIMA (BRUTO*) NÃO SUPERIOR A 5 TONELADAS
8704.21.100Chassis com motor e cabina
8704.21.200Com caixa basculante
8704.21.300Frigoríficos ou isotérmicos
8704.21.900Outros
8704.22DE PESO EM CARGA MÁXIMA (BRUTO*) SUPERIOR A 5 TONELADAS, MAS NÃO SUPERIOR A 20 TONELADAS
8704.22.100Chassis com motor e cabina
8704.22.200Com caixa basculante
8704.22.300Frigoríficos ou isotérmicos
8704.22.900Outros
8704.23DE PESO EM CARGA MÁXIMA (BRUTO*) SUPERIOR A 20 TONELADAS
8704.23.100Chassis com motor e cabina
8704.23.200Com caixa basculante
8704.23.300Frigoríficos ou isotérmicos
8704.23.900Outros
8704.3OUTROS, COM MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA*):
8704.31DE PESO EM CARGA MÁXIMA (BRUTO*) NÃO SUPERIOR A 5 TONELADAS
8704.31.1010Chassis com motor e cabina
8704.31.204Com caixa basculante
8704.31.304Frigoríficos ou isotérmicos
8704.31.908Outros
8704.32DE PESO EM CARGA MÁXIMA (BRUTO*) SUPERIOR A 5 TONELADAS
8704.32.100Chassis com motor e cabina
8704.32.200Com caixa basculante
8704.32.300Frigoríficos ou isotérmicos
8704.32.900Outros
8704.90.000Outros
87.05VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO, AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIO, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS.
8705.10CAMINHÕES-GUINDASTES
8705.10.100Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
8705.10.900Outros
8705.20.000Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
8705.30.000Veículos de combate a incêndio
8705.40.000Caminhões-betoneiras
8705.90OUTROS
8705.90.105Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
8705.90.905Outros
8706.00CHASSIS COM MOTOR PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05.
8706.00.1025Dos veículos da posição 87.02
8706.00.205Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8706.00.9010Outros
87.07CARROÇARIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05, INCLUINDO AS CABINAS.
8707.10.0010Para os veículos da posição 87.03
8707.90OUTRAS
8707.90.105Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8707.90.905Outras
87.08PARTES E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 87.01 A 87.05.
8708.10.005Para-choques e suas partes
8708.2OUTRAS PARTES E ACESSÓRIOS DE CARROÇARIAS (INCLUINDO AS DE CABINAS):
8708.21.005Cintos de segurança
8708.29OUTROS
8708.29.1DOS VEÍCULOS DAS SUBPOSIÇÕES 8701.10, 8701.30, 8701.91 A 8701.95 OU 8704.10
8708.29.115Para-lamas
8708.29.125Grades de radiadores
8708.29.135Portas
8708.29.145Painéis de instrumentos
8708.29.195Outros
8708.29.9OUTROS
8708.29.915Para-lamas
8708.29.925Grades de radiadores
8708.29.935Portas
8708.29.945Painéis de instrumentos
8708.29.955Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
8708.29.995Outros
8708.30FREIOS (TRAVÕES) E SERVO-FREIOS; SUAS PARTES
8708.30.1GUARNIÇÕES DE FREIOS (TRAVÕES) MONTADAS
8708.30.115Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.30.195Outras
8708.30.905Outros
8708.40CAIXAS DE MARCHAS (VELOCIDADES*) E SUAS PARTES
8708.40.1CAIXAS DE MARCHAS DOS VEÍCULOS DAS SUBPOSIÇÕES 8701.10, 8701.30, 8701.91 A 8701.95 OU 8704.10
8708.40.115Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
8708.40.195Outras
8708.40.805Outras caixas de marchas
8708.40.905Partes
8708.50EIXOS MOTORES COM DIFERENCIAL, MESMO PROVIDOS DE OUTROS ÓRGÃOS DE TRANSMISSÃO E EIXOS NÃO MOTORES; SUAS PARTES
8708.50.1DOS VEÍCULOS DAS SUBPOSIÇÕES 8701.10, 8701.30, 8701.91 A 8701.95 OU 8704.10
8708.50.115Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
8708.50.125Eixos não motores
8708.50.195Outros
8708.50.805Outros
8708.50.9PARTES
8708.50.915De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.995Outras
8708.70RODAS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
8708.70.105De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.70.905Outros
8708.80.005Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
8708.9OUTRAS PARTES E ACESSÓRIOS:
8708.91.005Radiadores e suas partes
8708.92.0016Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8708.93.0016Embreagens e suas partes
8708.94VOLANTES, COLUNAS E CAIXAS, DE DIREÇÃO; SUAS PARTES
8708.94.1VOLANTES, COLUNAS E CAIXAS, DE DIREÇÃO DOS VEÍCULOS DAS SUBPOSIÇÕES 8701.10, 8701.30, 8701.91 A 8701.95 OU 8704.10
8708.94.114Volantes
8708.94.124Colunas
8708.94.134Caixas
8708.94.8OUTROS
8708.94.815Volantes
8708.94.825Colunas
8708.94.835Caixas
8708.94.905Partes
8708.95BOLSAS INFLÁVEIS DE SEGURANÇA COM SISTEMA DE INSUFLAÇÃO (AIRBAGS); SUAS PARTES
8708.95.105Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
8708.95.2PARTES
8708.95.215Bolsas infláveis para airbags
8708.95.225Sistema de insuflação
8708.95.295Outras
8708.99OUTROS
8708.99.100Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
8708.99.905Outros
87.09VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DO TIPO UTILIZADO EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DO TIPO UTILIZADO NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES.
8709.1VEÍCULOS:
8709.11.000Elétricos
8709.19.000Outros
8709.90.005Partes
8710.00.000Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
87.11MOTOCICLETAS (INCLUINDO OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS.
8711.10.0035Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3
8711.20COM MOTOR DE PISTÃO ALTERNATIVO DE CILINDRADA SUPERIOR A 50 CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 250 CM3
8711.20.1035Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3
8711.20.2035Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm3
8711.20.9035Outros
8711.30.0035Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
8711.40.0035Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
8711.50.0035Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3
8711.60.0035Com motor elétrico para propulsão
8711.90.0035Outros
8712.00BICICLETAS E OUTROS CICLOS (INCLUINDO OS TRICICLOS), SEM MOTOR.
8712.00.1010Bicicletas
8712.00.9010Outros
87.13CADEIRAS DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA PESSOAS COM INCAPACIDADE, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO.
8713.10.000Sem mecanismo de propulsão
8713.90.000Outros
87.14PARTES E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS DAS POSIÇÕES 87.11 A 87.13.
8714.10.0012De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20.000De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos
8714.9OUTROS:
8714.91.0010Quadros e garfos, e suas partes
8714.92.0010Aros e raios
8714.93CUBOS, EXCETO DE FREIOS (TRAVÕES), E PINHÕES DE RODAS LIVRES
8714.93.1010Cubos, exceto de freios (travões)
8714.93.2010Pinhões de rodas livres
8714.94FREIOS (TRAVÕES), INCLUINDO OS CUBOS DE FREIOS (TRAVÕES), E SUAS PARTES
8714.94.1010Cubos de freios (travões)
8714.94.9010Outros
8714.95.0010Selins
8714.96.0010Pedais e pedaleiros, e suas partes
8714.99OUTROS
8714.99.1010Câmbio de velocidades
8714.99.9010Outros
8715.00.0010Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
87.16REBOQUES E SEMIRREBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS; SUAS PARTES.
8716.10.0010Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)
8716.20.000Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
8716.3OUTROS REBOQUES E SEMIRREBOQUES, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS:
8716.31.000Cisternas
8716.39.000Outros
8716.40.005Outros reboques e semirreboques
8716.80.005Outros veículos
8716.90PARTES
8716.90.105Chassis de reboques e semirreboques
8716.90.905Outras
88AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES
8801.00.0010Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.
88.02OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO, HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUINDO OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS.
8802.1HELICÓPTEROS:
8802.11.0010De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
8802.12DE PESO SUPERIOR A 2.000 KG, VAZIOS (SEM CARGA)
8802.12.1010De peso inferior ou igual a 3.500 kg
8802.12.9010Outros
8802.20AVIÕES E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, DE PESO NÃO SUPERIOR A 2.000 KG, VAZIOS (SEM CARGA)
8802.20.1010A hélice
8802.20.2A TURBOÉLICE
8802.20.2110Monomotores
8802.20.2210Multimotores
8802.20.9010Outros
8802.30AVIÕES E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, DE PESO SUPERIOR A 2.000 KG, MAS NÃO SUPERIOR A 15.000 KG, VAZIOS (SEM CARGA)
8802.30.1010A hélice
8802.30.2A TURBOÉLICE
8802.30.2110Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.2910Outros
8802.30.3A TURBOJATO
8802.30.3110De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios (sem carga)
8802.30.3910Outros
8802.30.9010Outros
8802.40AVIÕES E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, DE PESO SUPERIOR A 15.000 KG, VAZIOS (SEM CARGA)
8802.40.1010A turboélice
8802.40.9010Outros
8802.60.000Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
88.03PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 88.01 OU 88.02.
8803.10.000Hélices e rotores, e suas partes
8803.20.000Trens de aterrissagem (aterragem*) e suas partes
8803.30.000Outras partes de aviões ou de helicópteros
8803.90.000Outras
8804.00.0010Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.
88.05APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM (ATERRAGEM*) DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VOO EM TERRA; SUAS PARTES.
8805.10.000Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem*) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes
8805.2APARELHOS DE TREINAMENTO DE VOO EM TERRA E SUAS PARTES:
8805.21.000Simuladores de combate aéreo e suas partes
8805.29.000Outros
89EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
89.01TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE EXCURSÃO, FERRYBOATS, CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS.
8901.10.000Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
8901.20.000Navios-tanque
8901.30.000Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
8901.90.000Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
8902.00BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA.
8902.00.100De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
8902.00.900Outros
89.03IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS.
8903.10.0010Barcos infláveis
8903.9OUTROS:
8903.91.0010Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar
8903.92.0010Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda
8903.99.0010Outros
8904.00.000Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
89.05BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS.
8905.10.000Dragas
8905.20.000Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
8905.90.000Outros
89.06OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUINDO OS NAVIOS DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMOS.
8906.10.000Navios de guerra
8906.90.000Outras
89.07OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO, BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BOIAS DE AMARRAÇÃO, BOIAS DE SINALIZAÇÃO E SEMELHANTES).
8907.10.005Balsas infláveis
8907.90.005Outras
8908.00.00NTEmbarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.
90INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90.01FIBRAS ÓPTICAS E FEIXES DE FIBRAS ÓPTICAS; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.44; MATÉRIAS POLARIZANTES EM FOLHAS OU EM PLACAS; LENTES (INCLUINDO AS DE CONTATO), PRISMAS, ESPELHOS E OUTROS ELEMENTOS DE ÓPTICA, DE QUALQUER MATÉRIA, NÃO MONTADOS, EXCETO OS DE VIDRO NÃO TRABALHADO OPTICAMENTE.
9001.10FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES E CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS
9001.10.1FIBRAS ÓPTICAS
9001.10.1110De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
9001.10.1910Outras
9001.10.2015Feixes e cabos de fibras ópticas
9001.20.0015Matérias polarizantes, em folhas ou em placas
9001.30.000Lentes de contato
9001.40.000Lentes de vidro, para óculos
9001.50.000Lentes de outras matérias, para óculos
9001.90OUTROS
9001.90.100Lentes
9001.90.9015Outros
90.02LENTES, PRISMAS, ESPELHOS E OUTROS ELEMENTOS DE ÓPTICA, DE QUALQUER MATÉRIA, MONTADOS, PARA INSTRUMENTOS OU APARELHOS, EXCETO OS DE VIDRO NÃO TRABALHADO OPTICAMENTE.
9002.1OBJETIVAS:
9002.11PARA CÂMERAS, PARA PROJETORES OU PARA APARELHOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO
9002.11.1015Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.2015De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
9002.11.9015Outras
9002.19.0015Outras
9002.20FILTROS
9002.20.1015Polarizantes
9002.20.9015Outros
9002.90.0015Outros
90.03ARMAÇÕES PARA ÓCULOS E ARTIGOS SEMELHANTES, E SUAS PARTES.
9003.1ARMAÇÕES:
9003.11.005De plástico
9003.19DE OUTRAS MATÉRIAS
9003.19.105De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
9003.19.905Outras
9003.90PARTES
9003.90.105Charneiras
9003.90.905Outras
90.04ÓCULOS PARA CORREÇÃO, PROTEÇÃO OU OUTROS FINS, E ARTIGOS SEMELHANTES.
9004.10.0015Óculos de sol
9004.90OUTROS
9004.90.105Óculos para correção
9004.90.205Óculos de segurança
9004.90.905Outros
90.05BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUINDO AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA.
9005.10.0015Binóculos
9005.80.0015Outros instrumentos
9005.90PARTES E ACESSÓRIOS (INCLUINDO AS ARMAÇÕES)
9005.90.1015De binóculos
9005.90.9015Outros
90.06CÂMERAS FOTOGRÁFICAS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUINDO AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO (FLASH), PARA FOTOGRAFIA, EXCETO AS LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA DA POSIÇÃO 85.39.
9006.30.0015Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
9006.40.0015Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
9006.5OUTRAS CÂMERAS FOTOGRÁFICAS:
9006.51.0015Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm
9006.52.0015Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm
9006.53OUTRAS, PARA FILMES EM ROLOS DE 35 MM DE LARGURA
9006.53.1015De foco fixo
9006.53.2015De foco ajustável
9006.59OUTRAS
9006.59.300Fotocompositoras a laser para preparação de clichês
9006.59.4015Outras, de foco fixo
9006.59.5OUTRAS, DE FOCO AJUSTÁVEL
9006.59.5115Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
9006.59.5915Outras
9006.6APARELHOS E DISPOSITIVOS, INCLUINDO AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO (FLASH), PARA FOTOGRAFIA:
9006.61.0015Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-relâmpago (flash) (denominados “flashes eletrônicos”)
9006.69.0015Outros
9006.9PARTES E ACESSÓRIOS:
9006.91DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS
9006.91.1015Corpos
9006.91.9015Outros
9006.99.0015Outros
90.07CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS.
9007.10.0030Câmeras
9007.20PROJETORES
9007.20.2020Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
9007.20.9020Outros
9007.9PARTES E ACESSÓRIOS:
9007.91.0020De câmeras
9007.92.0020De projetores
90.08APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO.
9008.50.0020Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução
9008.90.0020Partes e acessórios
90.10APARELHOS E EQUIPAMENTO DO TIPO UTILIZADO NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO.
9010.10APARELHOS E EQUIPAMENTO PARA REVELAÇÃO AUTOMÁTICA DE FILMES FOTOGRÁFICOS, DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS OU DE PAPEL FOTOGRÁFICO, EM ROLOS, OU PARA CÓPIA AUTOMÁTICA DE FILMES REVELADOS EM ROLOS DE PAPEL FOTOGRÁFICO
9010.10.1020Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis
9010.10.2020Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
9010.10.9020Outros
9010.50OUTROS APARELHOS E EQUIPAMENTO PARA LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS; NEGATOSCÓPIOS
9010.50.1020Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
9010.50.2020Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
9010.50.9020Outros
9010.60.0020Telas para projeção
9010.90PARTES E ACESSÓRIOS
9010.90.1020De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
9010.90.9020Outros
90.11MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUINDO OS MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO.
9011.10.005Microscópios estereoscópicos
9011.20OUTROS MICROSCÓPIOS, PARA FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO
9011.20.105Para fotomicrografia
9011.20.205Para cinefotomicrografia
9011.20.305Para microprojeção
9011.80OUTROS MICROSCÓPIOS
9011.80.105Binoculares de platina móvel
9011.80.905Outros
9011.90PARTES E ACESSÓRIOS
9011.90.105Dos artigos da subposição 9011.20
9011.90.905Outros
90.12MICROSCÓPIOS, EXCETO ÓPTICOS; DIFRATÓGRAFOS.
9012.10MICROSCÓPIOS, EXCETO ÓPTICOS; DIFRATÓGRAFOS
9012.10.100Microscópios eletrônicos
9012.10.900Outros
9012.90PARTES E ACESSÓRIOS
9012.90.105De microscópios eletrônicos
9012.90.905Outros
90.13DISPOSITIVOS DE CRISTAIS LÍQUIDOS QUE NÃO CONSTITUAM ARTIGOS COMPREENDIDOS MAIS ESPECIFICAMENTE NOUTRAS POSIÇÕES; LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.
9013.10MIRAS TELESCÓPICAS PARA ARMAS; PERISCÓPIOS; LUNETAS PARA MÁQUINAS, APARELHOS OU INSTRUMENTOS DO PRESENTE CAPÍTULO OU DA SEÇÃO XVI
9013.10.1015Miras telescópicas para armas
9013.10.9015Outros
9013.20.0015Lasers, exceto diodos laser
9013.80OUTROS DISPOSITIVOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
9013.80.105Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
9013.80.9015Outros
9013.90.0015Partes e acessórios
90.14BÚSSOLAS, INCLUINDO AS AGULHAS DE MAREAR; OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO.
9014.10.005Bússolas, incluindo as agulhas de marear
9014.20INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA NAVEGAÇÃO AÉREA OU ESPACIAL (EXCETO BÚSSOLAS)
9014.20.105Altímetros
9014.20.205Pilotos automáticos
9014.20.305Inclinômetros
9014.20.905Outros
9014.80OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS
9014.80.105Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
9014.80.905Outros
9014.90.005Partes e acessórios
90.15INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS.
9015.10.005Telêmetros
9015.20TEODOLITOS E TAQUEÔMETROS
9015.20.105Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
9015.20.905Outros
9015.30.005Níveis
9015.40.005Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
9015.80OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS
9015.80.105Molinetes hidrométricos
9015.80.905Outros
9015.90PARTES E ACESSÓRIOS
9015.90.105De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40
9015.90.905Outros
9016.00BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS INFERIORES OU IGUAIS A 5 CG, MESMO COM PESOS.
9016.00.100Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
9016.00.900Outras
90.17INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO, MÁQUINAS DE DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO, METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.
9017.10MESAS E MÁQUINAS DE DESENHAR, MESMO AUTOMÁTICAS
9017.10.1015Automáticas
9017.10.9015Outras
9017.20.0015Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.30MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS, CALIBRES E SEMELHANTES
9017.30.100Micrômetros
9017.30.200Paquímetros
9017.30.900Outros
9017.80OUTROS INSTRUMENTOS
9017.80.1015Metros
9017.80.9015Outros
9017.90PARTES E ACESSÓRIOS
9017.90.1015De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
9017.90.9015Outros
90.18INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUINDO OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS.
9018.1APARELHOS DE ELETRODIAGNÓSTICO (INCLUINDO OS APARELHOS DE EXPLORAÇÃO FUNCIONAL E OS DE VERIFICAÇÃO DE PARÂMETROS FISIOLÓGICOS):
9018.11.002Eletrocardiógrafos
9018.12APARELHOS DE DIAGNÓSTICO POR VARREDURA ULTRASSÔNICA (SCANNERS)
9018.12.102Ecógrafos com análise espectral Doppler
9018.12.902Outros
9018.13.002Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
9018.14APARELHOS DE CINTILOGRAFIA
9018.14.102Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET – Positron Emission Tomography)
9018.14.202Câmaras gama
9018.14.902Outros
9018.19OUTROS
9018.19.102Endoscópios
9018.19.202Audiômetros
9018.19.802Outros
9018.19.902Partes
9018.20APARELHOS DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS
9018.20.108Para cirurgia, que operem por laser
9018.20.208Outros, para tratamento bucal, que operem por laser
9018.20.908Outros
9018.3SERINGAS, AGULHAS, CATETERES, CÂNULAS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES:
9018.31SERINGAS, MESMO COM AGULHAS
9018.31.1DE PLÁSTICO
9018.31.110De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.190Outras
9018.31.900Outras
9018.32AGULHAS TUBULARES DE METAL E AGULHAS PARA SUTURAS
9018.32.1TUBULARES DE METAL
9018.32.118Gengivais
9018.32.128De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.198Outras
9018.32.208Para suturas
9018.39OUTROS
9018.39.108Agulhas
9018.39.2SONDAS, CATETERES E CÂNULAS
9018.39.210De borracha
9018.39.220Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.238Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.240Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.290Outros
9018.39.308Lancetas para vacinação e cautérios
9018.39.9OUTROS
9018.39.910Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.998Outros
9018.4OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ODONTOLOGIA:
9018.41.008Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
9018.49OUTROS
9018.49.1BROCAS
9018.49.118De carboneto de tungstênio (volfrâmio)
9018.49.128De aço-vanádio
9018.49.198Outras
9018.49.208Limas
9018.49.408Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
9018.49.9OUTROS
9018.49.918Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
9018.49.998Outros
9018.50OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA OFTALMOLOGIA
9018.50.108Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica
9018.50.908Outros
9018.90OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS
9018.90.100Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.2BISTURIS
9018.90.218Elétricos
9018.90.298Outros
9018.90.3LITÓTOMOS E LITOTRITORES
9018.90.318Litotritores por onda de choque
9018.90.398Outros
9018.90.400Rins artificiais
9018.90.508Aparelhos de diatermia
9018.90.9OUTROS
9018.90.918Incubadoras para bebês
9018.90.928Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.938Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
9018.90.948Endoscópios
9018.90.950Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
9018.90.968Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator)
9018.90.998Outros
90.19APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA.
9019.10.008Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
9019.20APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA
9019.20.102De oxigenoterapia
9019.20.202De aerossolterapia
9019.20.308Respiratórios de reanimação
9019.20.408Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.908Outros
9020.00OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL.
9020.00.100Máscaras contra gases
9020.00.908Outros
90.21ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS, INCLUINDO AS CINTAS E FUNDAS (LIGADURAS*) MÉDICO-CIRÚRGICAS E AS MULETAS; TALAS, GOTEIRAS E OUTROS ARTIGOS E APARELHOS PARA FRATURAS; ARTIGOS E APARELHOS DE PRÓTESE; APARELHOS PARA FACILITAR A AUDIÇÃO DOS SURDOS E OUTROS APARELHOS PARA COMPENSAR UMA DEFICIÊNCIA OU UMA INCAPACIDADE, DESTINADOS A SEREM TRANSPORTADOS à MÃO OU SOBRE AS PESSOAS OU A SEREM IMPLANTADOS NO ORGANISMO.
9021.10ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS OU PARA FRATURAS
9021.10.100Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.200Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.9PARTES E ACESSÓRIOS
9021.10.910De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
9021.10.990Outros
9021.2ARTIGOS E APARELHOS DE PRÓTESE DENTÁRIA:
9021.21DENTES ARTIFICIAIS
9021.21.100De acrílico
9021.21.900Outros
9021.29.000Outros
9021.3OUTROS ARTIGOS E APARELHOS DE PRÓTESE:
9021.31PRÓTESES ARTICULARES
9021.31.100Femurais
9021.31.200Mioelétricas
9021.31.900Outras
9021.39OUTROS
9021.39.1VÁLVULAS CARDÍACAS
9021.39.110Mecânicas
9021.39.190Outras
9021.39.200Lentes intraoculares
9021.39.300Próteses de artérias vasculares revestidas
9021.39.400Próteses mamárias não implantáveis
9021.39.800Outros
9021.39.9PARTES E ACESSÓRIOS
9021.39.910Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
9021.39.990Outros
9021.40.000Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
9021.50.000Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
9021.90OUTROS
9021.90.1APARELHOS QUE SE IMPLANTAM NO ORGANISMO PARA COMPENSAR UMA DEFICIÊNCIA OU UMA INCAPACIDADE
9021.90.110Cardiodesfibriladores automáticos
9021.90.190Outros
9021.90.8OUTROS
9021.90.810Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
9021.90.820Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.890Outros
9021.90.9PARTES E ACESSÓRIOS
9021.90.910De marca-passos cardíacos
9021.90.920De aparelhos para facilitar a audição dos surdos
9021.90.990Outros
90.22APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO.
9022.1APARELHOS DE RAIOS X, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA:
9022.12.005Aparelhos de tomografia computadorizada
9022.13OUTROS, PARA ODONTOLOGIA
9022.13.1DE DIAGNÓSTICO
9022.13.115De tomadas maxilares panorâmicas
9022.13.195Outros
9022.13.905Outros
9022.14OUTROS, PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS OU VETERINÁRIOS
9022.14.1DE DIAGNÓSTICO
9022.14.115Para mamografia
9022.14.125Para angiografia
9022.14.135Para densitometria óssea, computadorizados
9022.14.195Outros
9022.14.905Outros
9022.19PARA OUTROS USOS
9022.19.105Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
9022.19.9OUTROS
9022.19.915Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
9022.19.995Outros
9022.2APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA:
9022.21PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS
9022.21.100Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)
9022.21.200Outros, para gamaterapia
9022.21.900Outros
9022.29PARA OUTROS USOS
9022.29.100Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama
9022.29.900Outros
9022.30.000Tubos de raios X
9022.90OUTROS, INCLUINDO AS PARTES E ACESSÓRIOS
9022.90.1APARELHOS
9022.90.115Geradores de tensão
9022.90.125Telas radiológicas
9022.90.195Outros
9022.90.805Outros
9022.90.905Partes e acessórios de aparelhos de raios X
9023.00.0015Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
90.24MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO, METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICO).
9024.10MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE METAIS
9024.10.100Para ensaios de tração ou compressão
9024.10.200Para ensaios de dureza
9024.10.900Outros
9024.80OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
9024.80.1MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE TÊXTEIS
9024.80.110Automáticos, para fios
9024.80.190Outros
9024.80.2MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE PAPEL, CARTÃO, LINÓLEO E PLÁSTICO OU BORRACHA FLEXÍVEIS
9024.80.210Máquinas para ensaios de pneumáticos
9024.80.290Outros
9024.80.900Outros
9024.90.005Partes e acessórios
90.25DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI.
9025.1TERMÔMETROS E PIRÔMETROS, NÃO COMBINADOS COM OUTROS INSTRUMENTOS:
9025.11DE LÍQUIDO, DE LEITURA DIRETA
9025.11.1015Termômetros clínicos
9025.11.9015Outros
9025.19OUTROS
9025.19.1015Pirômetros ópticos
9025.19.9015Outros
9025.80.0015Outros instrumentos
9025.90PARTES E ACESSÓRIOS
9025.90.1015De termômetros
9025.90.9015Outros
90.26INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL*), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES (POR EXEMPLO, MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL*), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR), EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 90.14, 90.15, 90.28 OU 90.32.
9026.10PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL*) OU DO NÍVEL DOS LÍQUIDOS
9026.10.1PARA MEDIDA OU CONTROLE DE VAZÃO
9026.10.1115Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
9026.10.1915Outros
9026.10.2PARA MEDIDA OU CONTROLE DO NÍVEL
9026.10.210De metais, mediante correntes parasitas
9026.10.290Outros
9026.20PARA MEDIDA OU CONTROLE DA PRESSÃO
9026.20.100Manômetros
9026.20.900Outros
9026.80.0015Outros instrumentos e aparelhos
9026.90PARTES E ACESSÓRIOS
9026.90.1015De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
9026.90.2015De manômetros
9026.90.9015Outros
90.27INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS (POR EXEMPLO, POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA (FUMOS*)); INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUINDO OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS.
9027.10.000Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
9027.20CROMATÓGRAFOS E APARELHOS DE ELETROFORESE
9027.20.1CROMATÓGRAFOS
9027.20.110De fase gasosa
9027.20.120De fase líquida
9027.20.190Outros
9027.20.2APARELHOS DE ELETROFORESE
9027.20.210Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.20.290Outros
9027.30ESPECTRÔMETROS, ESPECTROFOTÔMETROS E ESPECTRÓGRAFOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ÓPTICAS (UV, VISÍVEIS, IV)
9027.30.1ESPECTRÔMETROS E ESPECTRÓGRAFOS
9027.30.110De emissão atômica
9027.30.190Outros
9027.30.200Espectrofotômetros
9027.50OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ÓPTICAS (UV, VISÍVEIS, IV)
9027.50.100Colorímetros
9027.50.200Fotômetros
9027.50.300Refratômetros
9027.50.400Sacarímetros
9027.50.500Citômetro de fluxo
9027.50.900Outros
9027.80OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS
9027.80.1CALORÍMETROS, VISCOSÍMETROS, DENSITÔMETROS E APARELHOS MEDIDORES DE PH
9027.80.110Calorímetros
9027.80.120Viscosímetros
9027.80.130Densitômetros
9027.80.140Aparelhos medidores de pH
9027.80.200Espectrômetros de massa
9027.80.300Polarógrafos
9027.80.9OUTROS
9027.80.910Exposímetros
9027.80.990Outros
9027.90MICRÓTOMOS; PARTES E ACESSÓRIOS
9027.90.105Micrótomos
9027.90.9PARTES E ACESSÓRIOS
9027.90.915De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
9027.90.935De polarógrafos
9027.90.995Outros
90.28CONTADORES DE GASES, DE LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUINDO OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO.
9028.10CONTADORES DE GASES
9028.10.1DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO, ELETRÔNICOS
9028.10.115Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
9028.10.195Outros
9028.10.905Outros
9028.20CONTADORES DE LÍQUIDOS
9028.20.105De peso inferior ou igual a 50 kg
9028.20.205De peso superior a 50 kg
9028.30CONTADORES DE ELETRICIDADE
9028.30.1MONOFÁSICOS, PARA CORRENTE ALTERNADA
9028.30.1115Digitais
9028.30.195Outros
9028.30.2BIFÁSICOS
9028.30.2115Digitais
9028.30.295Outros
9028.30.3TRIFÁSICOS
9028.30.3115Digitais
9028.30.395Outros
9028.30.905Outros
9028.90PARTES E ACESSÓRIOS
9028.90.1015De contadores de eletricidade
9028.90.9015Outros
90.29OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO, CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS); INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 90.14 OU 90.15; ESTROBOSCÓPIOS.
9029.10CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS E CONTADORES SEMELHANTES
9029.10.1015Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
9029.10.9015Outros
9029.20INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS; ESTROBOSCÓPIOS
9029.20.1015Indicadores de velocidade e tacômetros
9029.20.2015Estroboscópios
9029.90PARTES E ACESSÓRIOS
9029.90.1015De indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.9015Outros
90.30OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES.
9030.10INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES
9030.10.105Medidores de radioatividade
9030.10.905Outros
9030.20OSCILOSCÓPIOS E OSCILÓGRAFOS
9030.20.105Osciloscópios digitais
9030.20.2OSCILOSCÓPIOS ANALÓGICOS
9030.20.215De frequência igual ou superior a 60 MHz
9030.20.225Vetorscópios
9030.20.295Outros
9030.20.305Oscilógrafos
9030.3OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA TENSÃO, INTENSIDADE, RESISTÊNCIA OU DA POTÊNCIA:
9030.31.005Multímetros, sem dispositivo registrador
9030.32.005Multímetros, com dispositivo registrador
9030.33OUTROS, SEM DISPOSITIVO REGISTRADOR
9030.33.1VOLTÍMETROS
9030.33.115Digitais
9030.33.195Outros
9030.33.2AMPERÍMETROS
9030.33.215Do tipo utilizado em veículos automóveis
9030.33.295Outros
9030.33.905Outros
9030.39OUTROS, COM DISPOSITIVO REGISTRADOR
9030.39.105De teste de continuidade em circuitos impressos
9030.39.905Outros
9030.40OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS, ESPECIALMENTE CONCEBIDOS PARA TELECOMUNICAÇÕES (POR EXEMPLO, DIAFONÔMETROS, MEDIDORES DE GANHO, DISTORCIÔMETROS, PSOFÔMETROS)
9030.40.105Analisadores de protocolo
9030.40.205Analisadores de nível seletivo
9030.40.305Analisadores digitais de transmissão
9030.40.905Outros
9030.8OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS:
9030.82PARA MEDIDA OU CONTROLE DE WAFERS OU DE DISPOSITIVOS, SEMICONDUTORES
9030.82.105De testes de circuitos integrados
9030.82.905Outros
9030.84OUTROS, COM DISPOSITIVO REGISTRADOR
9030.84.105De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
9030.84.205De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
9030.84.905Outros
9030.89OUTROS
9030.89.105Analisadores lógicos de circuitos digitais
9030.89.205Analisadores de espectro de frequência
9030.89.305Frequencímetros
9030.89.405Fasímetros
9030.89.905Outros
9030.90PARTES E ACESSÓRIOS
9030.90.105De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10
9030.90.905Outros
90.31INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS.
9031.10.000Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
9031.20BANCOS DE ENSAIO
9031.20.100Para motores
9031.20.900Outros
9031.4OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS ÓPTICOS:
9031.41.000Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores
9031.49OUTROS
9031.49.105Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
9031.49.205Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
9031.49.905Outros
9031.80OUTROS INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS
9031.80.1DINAMÔMETROS E RUGOSÍMETROS
9031.80.110Dinamômetros
9031.80.120Rugosímetros
9031.80.200Máquinas para medição tridimensional
9031.80.305Metros padrões
9031.80.4015Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
9031.80.500Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
9031.80.605Células de carga
9031.80.9OUTROS
9031.80.915Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga
9031.80.995Outros
9031.90PARTES E ACESSÓRIOS
9031.90.1015De bancos de ensaio
9031.90.9015Outros
90.32INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS.
9032.10TERMOSTATOS
9032.10.1015De expansão de fluidos
9032.10.9015Outros
9032.20.0015Manostatos (pressostatos)
9032.8OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS:
9032.81.000Hidráulicos ou pneumáticos
9032.89OUTROS
9032.89.1REGULADORES DE VOLTAGEM
9032.89.1115Eletrônicos
9032.89.1915Outros
9032.89.2CONTROLADORES ELETRÔNICOS DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
9032.89.2115De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)
9032.89.2215De sistemas de suspensão
9032.89.2315De sistemas de transmissão
9032.89.2415De sistemas de ignição
9032.89.2515De sistemas de injeção
9032.89.2915Outros
9032.89.3015Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
9032.89.8OUTROS, PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE DE GRANDEZAS NÃO ELÉTRICAS
9032.89.8115De pressão
9032.89.8215De temperatura
9032.89.8315De umidade
9032.89.8415De velocidade de motores elétricos por variação de frequência
9032.89.8915Outros
9032.89.9015Outros
9032.90PARTES E ACESSÓRIOS
9032.90.1015Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
9032.90.9OUTROS
9032.90.9115De termostatos
9032.90.9915Outros
9033.00.0015Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
91ARTIGOS DE RELOJOARIA
91.01RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE BOLSO E RELÓGIOS SEMELHANTES (INCLUINDO OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS TIPOS), COM CAIXA DE METAIS PRECIOSOS OU DE METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ).
9101.1RELÓGIOS DE PULSO, FUNCIONANDO ELETRICAMENTE, MESMO COM CONTADOR DE TEMPO INCORPORADO:
9101.11.0025De mostrador exclusivamente mecânico
9101.19.0025Outros
9101.2OUTROS RELÓGIOS DE PULSO, MESMO COM CONTADOR DE TEMPO INCORPORADO:
9101.21.0025De corda automática
9101.29.0025Outros
9101.9OUTROS:
9101.91.0025Funcionando eletricamente
9101.99.0025Outros
91.02RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS DE BOLSO E RELÓGIOS SEMELHANTES (INCLUINDO OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS TIPOS), EXCETO OS DA POSIÇÃO 91.01.
9102.1RELÓGIOS DE PULSO, FUNCIONANDO ELETRICAMENTE, MESMO COM CONTADOR DE TEMPO INCORPORADO:
9102.11DE MOSTRADOR EXCLUSIVAMENTE MECÂNICO
9102.11.1020Com caixa de metal comum
9102.11.9020Outros
9102.12DE MOSTRADOR EXCLUSIVAMENTE OPTOELETRÔNICO
9102.12.1020Com caixa de metal comum
9102.12.2020Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro
9102.12.9020Outros
9102.19.0020Outros
9102.2OUTROS RELÓGIOS DE PULSO, MESMO COM CONTADOR DE TEMPO INCORPORADO:
9102.21.0020De corda automática
9102.29.0020Outros
9102.9OUTROS:
9102.91.0020Funcionando eletricamente
9102.99.0020Outros
91.03DESPERTADORES E OUTROS RELÓGIOS, COM MECANISMO DE PEQUENO VOLUME.
9103.10.0020Funcionando eletricamente
9103.90.0020Outros
9104.00.0018Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
91.05DESPERTADORES, OUTROS RELÓGIOS E ARTIGOS DE RELOJOARIA SEMELHANTES, EXCETO OS COM MECANISMO DE PEQUENO VOLUME.
9105.1DESPERTADORES:
9105.11.0020Funcionando eletricamente
9105.19.0020Outros
9105.2RELÓGIOS DE PAREDE:
9105.21.0020Funcionando eletricamente
9105.29.0020Outros
9105.9OUTROS:
9105.91.0020Funcionando eletricamente
9105.99.0020Outros
91.06APARELHOS DE CONTROLE DO TEMPO E CONTADORES DE TEMPO, COM MECANISMO DE ARTIGOS DE RELOJOARIA OU COM MOTOR SÍNCRONO (POR EXEMPLO, RELÓGIOS DE PONTO, RELÓGIOS DATADORES, CONTADORES DE HORAS).
9106.10.0015Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas
9106.90.0015Outros
9107.00INTERRUPTORES HORÁRIOS E OUTROS APARELHOS QUE PERMITAM ACIONAR UM MECANISMO EM TEMPO DETERMINADO, MUNIDOS DE MECANISMO DE ARTIGOS DE RELOJOARIA OU COM MOTOR SÍNCRONO.
9107.00.1015Interruptores horários
9107.00.9015Outros
91.08MECANISMOS DE PEQUENO VOLUME PARA RELÓGIOS, COMPLETOS E MONTADOS.
9108.1FUNCIONANDO ELETRICAMENTE:
9108.11DE MOSTRADOR EXCLUSIVAMENTE MECÂNICO OU COM UM DISPOSITIVO QUE PERMITA INCORPORAR UM MOSTRADOR MECÂNICO
9108.11.1020Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
9108.11.9020Outros
9108.12.0020De mostrador exclusivamente optoeletrônico
9108.19.0020Outros
9108.20.0020De corda automática
9108.90.0020Outros
91.09MECANISMOS DE ARTIGOS DE RELOJOARIA, COMPLETOS E MONTADOS, EXCETO DE PEQUENO VOLUME.
9109.10.0020Funcionando eletricamente
9109.90.0020Outros
91.10MECANISMOS DE ARTIGOS DE RELOJOARIA COMPLETOS, NÃO MONTADOS OU PARCIALMENTE MONTADOS (CHABLONS); MECANISMOS DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INCOMPLETOS, MONTADOS; ESBOÇOS DE MECANISMOS DE ARTIGOS DE RELOJOARIA.
9110.1DE PEQUENO VOLUME:
9110.11MECANISMOS COMPLETOS, NÃO MONTADOS OU PARCIALMENTE MONTADOS (CHABLONS)
9110.11.1020Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
9110.11.9020Outros
9110.12.0020Mecanismos incompletos, montados
9110.19.0020Esboços
9110.90.0020Outros
91.11CAIXAS DE RELÓGIOS DAS POSIÇÕES 91.01 OU 91.02, E SUAS PARTES.
9111.10.0020Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
9111.20CAIXAS DE METAIS COMUNS, MESMO DOURADOS OU PRATEADOS
9111.20.1020De latão, em esboço
9111.20.9020Outras
9111.80.0020Outras caixas
9111.90PARTES
9111.90.1020Fundos de metais comuns
9111.90.9020Outras
91.12CAIXAS E SEMELHANTES DE ARTIGOS DE RELOJOARIA, E SUAS PARTES.
9112.20.0020Caixas e semelhantes
9112.90.0020Partes
91.13PULSEIRAS DE RELÓGIOS, E SUAS PARTES.
9113.10.0010De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
9113.20.0010De metais comuns, mesmo dourados ou prateados
9113.90.0010Outras
91.14OUTRAS PARTES DE ARTIGOS DE RELOJOARIA.
9114.10.0020Molas, incluindo as espirais
9114.30.0020Quadrantes
9114.40.0020Platinas e pontes
9114.90OUTRAS
9114.90.1020Coroas
9114.90.2020Ponteiros
9114.90.3020Hastes
9114.90.4020Básculas
9114.90.5020Eixos e pinhões
9114.90.6020Rodas
9114.90.7020Rotores
9114.90.9020Outras
92INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
92.01PIANOS, MESMO AUTOMÁTICOS; CRAVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDAS, COM TECLADO.
9201.10.000Pianos verticais
9201.20.000Pianos de cauda
9201.90.000Outros
92.02OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS (POR EXEMPLO, VIOLÕES (GUITARRAS*), VIOLINOS, HARPAS).
9202.10.000De cordas, tocados com o auxílio de um arco
9202.90.000Outros
92.05INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO (POR EXEMPLO, ÓRGÃOS DE TUBOS E TECLADO, ACORDEÕES, CLARINETES, TROMPETES, GAITAS DE FOLES), EXCETO OS ÓRGÃOS MECÂNICOS DE FEIRA E OS REALEJOS.
9205.10.000Instrumentos denominados “metais”
9205.90.000Outros
9206.00.000Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
92.07INSTRUMENTOS MUSICAIS CUJO SOM É PRODUZIDO OU AMPLIFICADO POR MEIOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO, ÓRGÃOS, GUITARRAS, ACORDEÕES).
9207.10INSTRUMENTOS DE TECLADO, EXCETO ACORDEÕES
9207.10.100Sintetizadores
9207.10.900Outros
9207.90OUTROS
9207.90.100Guitarras e contrabaixos
9207.90.900Outros
92.08CAIXAS DE MÚSICA, ÓRGÃOS MECÂNICOS DE FEIRA, REALEJOS, PÁSSAROS CANTORES MECÂNICOS, SERROTES MUSICAIS E OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO ESPECIFICADOS NOUTRA POSIÇÃO DO PRESENTE CAPÍTULO; CHAMARIZES DE QUALQUER TIPO; APITOS, BERRANTES (CORNETAS*) E OUTROS INSTRUMENTOS, DE BOCA, PARA CHAMADA OU SINALIZAÇÃO.
9208.10.000Caixas de música
9208.90.000Outros
92.09PARTES (MECANISMOS DE CAIXAS DE MÚSICA, POR EXEMPLO) E ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO, CARTÕES, DISCOS E ROLOS PARA INSTRUMENTOS MECÂNICOS) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; METRÔNOMOS E DIAPASÕES DE TODOS OS TIPOS.
9209.30.000Cordas para instrumentos musicais
9209.9OUTROS:
9209.91.000Partes e acessórios de pianos
9209.92.000Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
9209.94.000Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
9209.99.000Outros
93ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93.01ARMAS DE GUERRA, EXCETO REVÓLVERES, PISTOLAS E ARMAS BRANCAS.
9301.10.000Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
9301.20.000Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
9301.90.000Outras
9302.00.0045Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
93.03OUTRAS ARMAS DE FOGO E APARELHOS SEMELHANTES QUE UTILIZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA (POR EXEMPLO, ESPINGARDAS E CARABINAS, DE CAÇA, ARMAS DE FOGO CARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA, PISTOLAS LANÇA-FOGUETES E OUTROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PARA LANÇAR FOGUETES DE SINALIZAÇÃO, PISTOLAS E REVÓLVERES PARA TIRO DE FESTIM (TIRO SEM BALA*), PISTOLAS DE ÊMBOLO CATIVO PARA ABATER ANIMAIS, CANHÕES LANÇA-AMARRAS).
9303.10.0045Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.20.0045Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
9303.30.0045Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
9303.90.0045Outros
9304.00.0045Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
93.05PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 93.01 A 93.04.
9305.10.0045De revólveres ou pistolas
9305.20.0045De espingardas ou carabinas da posição 93.03
9305.9OUTROS:
9305.91.000De armas de guerra da posição 93.01
9305.99.0045Outros
93.06BOMBAS, GRANADAS, TORPEDOS, MINAS, MÍSSEIS, CARTUCHOS E OUTRAS MUNIÇÕES E PROJÉTEIS, E SUAS PARTES, INCLUINDO OS ZAGALOTES, CHUMBOS DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS.
9306.2CARTUCHOS E SUAS PARTES, PARA ESPINGARDAS OU CARABINAS DE CANO LISO; CHUMBOS PARA CARABINAS DE AR COMPRIMIDO:
9306.21.0020Cartuchos
9306.29.0045Outros
9306.30.0020Outros cartuchos e suas partes
9306.90.0045Outros
9307.00.0045Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
94MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES; APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
94.01ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 94.02), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.
9401.10ASSENTOS DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS AÉREOS
9401.10.1010Ejetáveis
9401.10.9010Outros
9401.20.0015Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.30ASSENTOS GIRATÓRIOS DE ALTURA AJUSTÁVEL
9401.30.105De madeira
9401.30.905Outros
9401.40ASSENTOS (EXCETO DE JARDIM OU DE ACAMPAMENTO) TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS
9401.40.105De madeira
9401.40.905Outros
9401.5ASSENTOS DE ROTIM, VIME, BAMBU OU MATÉRIAS SEMELHANTES:
9401.52.005De bambu
9401.53.005De rotim
9401.59.005Outros
9401.6OUTROS ASSENTOS, COM ARMAÇÃO DE MADEIRA:
9401.61.005Estofados
9401.69.005Outros
9401.7OUTROS ASSENTOS, COM ARMAÇÃO DE METAL:
9401.71.005Estofados
9401.79.005Outros
9401.80.005Outros assentos
9401.90PARTES
9401.90.105De madeira
9401.90.905Outros
94.02MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO, MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO; SUAS PARTES.
9402.10.005Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
9402.90OUTROS
9402.90.105Mesas de operação
9402.90.205Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
9402.90.905Outros
94.03OUTROS MÓVEIS E SUAS PARTES.
9403.10.005Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
9403.20.005Outros móveis de metal
9403.30.005Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
9403.40.005Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
9403.50.005Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60.005Outros móveis de madeira
9403.70.005Móveis de plástico
9403.8MÓVEIS DE OUTRAS MATÉRIAS, INCLUINDO O ROTIM, VIME, BAMBU OU MATÉRIAS SEMELHANTES:
9403.82.005De bambu
9403.83.005De rotim
9403.89.005Outros
9403.90PARTES
9403.90.105De madeira
9403.90.905Outras
94.04SUPORTES PARA CAMAS (SOMIÊS); COLCHÕES, EDREDÕES, ALMOFADAS, PUFES, TRAVESSEIROS E ARTIGOS SEMELHANTES, EQUIPADOS COM MOLAS OU GUARNECIDOS INTERIORMENTE DE QUAISQUER MATÉRIAS, COMPREENDENDO ESSES ARTIGOS DE BORRACHA ALVEOLAR OU DE PLÁSTICO ALVEOLAR, MESMO RECOBERTOS.
9404.10.000Suportes para camas (somiês)
9404.2COLCHÕES:
9404.21.000De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
9404.29.000De outras matérias
9404.30.000Sacos de dormir
9404.90.000Outros
94.05APARELHOS DE ILUMINAÇÃO (INCLUINDO OS PROJETORES) E SUAS PARTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS, E ARTIGOS SEMELHANTES, QUE CONTENHAM UMA FONTE LUMINOSA FIXA PERMANENTE, E SUAS PARTES NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.
9405.10LUSTRES E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, ELÉTRICOS, PRÓPRIOS PARA SEREM SUSPENSOS OU FIXADOS NO TETO OU NA PAREDE, EXCETO OS DO TIPO UTILIZADO NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
9405.10.1015Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)
9405.10.9OUTROS
9405.10.9115De pedra
9405.10.9215De vidro
9405.10.9315De metais comuns
9405.10.9915Outros
9405.20.0015Abajures (Candeeiros*) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos
9405.30.0015Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal
9405.40OUTROS APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO
9405.40.1015De metais comuns
9405.40.9015Outros
9405.50.005Aparelhos não elétricos de iluminação
9405.60.0015Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes
9405.9PARTES:
9405.91.0015De vidro
9405.92.0015De plástico
9405.99.0015Outras
94.06CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS.
9406.10DE MADEIRA
9406.10.100Estufas
9406.10.900Outras
9406.90OUTRAS
9406.90.100Estufas
9406.90.200Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
9406.90.900Outras
95BRINQUEDOS, JOGOS, ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
9503.00TRICICLOS, PATINETES (TROTINETAS*), CARROS DE PEDAIS E OUTROS BRINQUEDOS SEMELHANTES DE RODAS; CARRINHOS PARA BONECOS; BONECOS; OUTROS BRINQUEDOS; MODELOS REDUZIDOS E MODELOS SEMELHANTES PARA DIVERTIMENTO, MESMO ANIMADOS; QUEBRA-CABEÇAS (PUZZLES) DE QUALQUER TIPO.
9503.00.1010Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.2BONECOS QUE REPRESENTEM SOMENTE SERES HUMANOS
9503.00.2110Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
9503.00.2210Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.2910Partes e acessórios
9503.00.3BRINQUEDOS QUE REPRESENTEM ANIMAIS OU SERES NÃO HUMANOS
9503.00.3110Com enchimento
9503.00.3910Outros
9503.00.4010Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.5010Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.6010Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.7010Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.8010Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.9OUTROS
9503.00.9110Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.9710Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.9810Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.9910Outros
95.04CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO, ARTIGOS PARA JOGOS DE SALÃO, INCLUINDO OS JOGOS COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO, OS BILHARES, AS MESAS ESPECIAIS PARA JOGOS DE CASSINO E OS JOGOS DE BALIZAS (PINOS*) AUTOMÁTICOS (BOLICHE).
9504.20.0040Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios
9504.30.0020Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos*) automáticos (boliche)
9504.40.0010Cartas de jogar
9504.50.0050Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
9504.90OUTROS
9504.90.1020Jogos de balizas automáticos (boliche)
9504.90.9020Outros
95.05ARTIGOS PARA FESTAS, CARNAVAL OU OUTROS DIVERTIMENTOS, INCLUINDO OS ARTIGOS DE MAGIA E ARTIGOS-SURPRESA.
9505.10.0020Artigos para festas de Natal
9505.90.0020Outros
95.06ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA, GINÁSTICA, ATLETISMO, OUTROS ESPORTES (INCLUINDO O TÊNIS DE MESA), OU JOGOS AO AR LIVRE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO; PISCINAS, INCLUINDO AS INFANTIS.
9506.1ESQUIS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ESQUIAR NA NEVE:
9506.11.0020Esquis
9506.12.0020Fixadores para esquis
9506.19.0020Outros
9506.2ESQUIS AQUÁTICOS, PRANCHAS DE SURFE, PRANCHAS à VELA E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES AQUÁTICOS:
9506.21.0020Pranchas à vela
9506.29.0020Outros
9506.3TACOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA GOLFE:
9506.31.0020Tacos completos
9506.32.0020Bolas
9506.39.0020Outros
9506.40.0020Artigos e equipamentos para tênis de mesa
9506.5RAQUETES DE TÊNIS, DE BADMINTON E RAQUETES SEMELHANTES, MESMO NÃO ENCORDOADAS:
9506.51.0020Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
9506.59.0020Outras
9506.6BOLAS, EXCETO DE GOLFE OU DE TÊNIS DE MESA:
9506.61.0020Bolas de tênis
9506.62.000Infláveis
9506.69.0020Outras
9506.70.0020Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado
9506.9OUTROS:
9506.91.0020Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
9506.99.0020Outros
95.07VARAS (CANAS*) DE PESCA, ANZÓIS E OUTROS ARTIGOS PARA A PESCA à LINHA; PUÇÁS (CAMAROEIROS*) E REDES SEMELHANTES PARA QUALQUER FINALIDADE; ISCAS E CHAMARIZES (EXCETO OS DAS POSIÇÕES 92.08 OU 97.05) E ARTIGOS SEMELHANTES DE CAÇA.
9507.10.0020Varas (Canas*) de pesca
9507.20.0020Anzóis, mesmo montados em sedelas (terminais*)
9507.30.0020Molinetes (Carretos*) de pesca
9507.90.0020Outros
95.08CARROSSÉIS, BALANÇOS (BALOIÇOS*), INSTALAÇÕES DE TIRO AO ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS AMBULANTES E COLEÇÕES DE ANIMAIS AMBULANTES; TEATROS AMBULANTES.
9508.10.0010Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
9508.90OUTROS
9508.90.1010Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
9508.90.2010Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro igual ou superior a 16 m
9508.90.3010Vagonetes do tipo utilizado em montanha-russa e similares, com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
9508.90.9010Outros
96OBRAS DIVERSAS
96.01MARFIM, OSSO, CARAPAÇA DE TARTARUGA, CHIFRE, PONTAS, CORAL, MADREPÉROLA E OUTRAS MATÉRIAS ANIMAIS PARA ENTALHAR, TRABALHADOS, E SUAS OBRAS (INCLUINDO AS OBRAS OBTIDAS POR MOLDAGEM).
9601.10.000Marfim trabalhado e obras de marfim
9601.90.000Outros
9602.00MATÉRIAS VEGETAIS OU MINERAIS DE ENTALHAR, TRABALHADAS, E SUAS OBRAS; OBRAS MOLDADAS OU ENTALHADAS DE CERA, PARAFINA, ESTEARINA, GOMAS OU RESINAS NATURAIS, DE PASTAS DE MODELAR, E OUTRAS OBRAS MOLDADAS OU ENTALHADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES; GELATINA NÃO ENDURECIDA, TRABALHADA, EXCETO A DA POSIÇÃO 35.03, E OBRAS DE GELATINA NÃO ENDURECIDA.
9602.00.100Cápsulas de gelatinas digeríveis
9602.00.200Colméias artificiais
9602.00.900Outras
96.03VASSOURAS E ESCOVAS, MESMO CONSTITUINDO PARTES DE MÁQUINAS, DE APARELHOS OU DE VEÍCULOS, VASSOURAS MECÂNICAS DE USO MANUAL NÃO MOTORIZADAS, PINCÉIS E ESPANADORES; CABEÇAS PREPARADAS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; BONECAS E ROLOS PARA PINTURA; RODOS DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS FLEXÍVEIS SEMELHANTES.
9603.10.000Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo
9603.2ESCOVAS DE DENTES, ESCOVAS E PINCÉIS DE BARBA, ESCOVAS PARA CABELO, PARA CÍLIOS OU PARA UNHAS E OUTRAS ESCOVAS DE TOUCADOR DE PESSOAS, INCLUINDO AS QUE SEJAM PARTES DE APARELHOS:
9603.21.000Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
9603.29.000Outros
9603.30.000Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
9603.40ESCOVAS E PINCÉIS, PARA PINTAR, CAIAR, ENVERNIZAR OU SEMELHANTES (EXCETO OS PINCÉIS DA SUBPOSIÇÃO 9603.30); BONECAS E ROLOS PARA PINTURA
9603.40.100Rolos
9603.40.900Outros
9603.50.000Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
9603.90.000Outros
9604.00.000Peneiras e crivos, manuais.
9605.00.0010Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.
96.06BOTÕES, INCLUINDO OS DE PRESSÃO; FORMAS E OUTRAS PARTES, DE BOTÕES OU DE BOTÕES DE PRESSÃO; ESBOÇOS DE BOTÕES.
9606.10.000Botões de pressão e suas partes
9606.2BOTÕES:
9606.21.000De plástico, não recobertos de matérias têxteis
9606.22.000De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
9606.29.000Outros
9606.30.000Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
96.07FECHOS ECLER (DE CORRER) E SUAS PARTES.
9607.1FECHOS ECLER (DE CORRER):
9607.11.000Com grampos de metal comum
9607.19.000Outros
9607.20.000Partes
96.08CANETAS ESFEROGRÁFICAS; CANETAS E MARCADORES, COM PONTA DE FELTRO OU COM OUTRAS PONTAS POROSAS; CANETAS-TINTEIRO (CANETAS DE TINTA PERMANENTE*) E OUTRAS CANETAS; ESTILETES PARA DUPLICADORES; LAPISEIRAS; CANETAS PORTA-PENAS, PORTA-LÁPIS E ARTIGOS SEMELHANTES; SUAS PARTES (INCLUINDO AS TAMPAS E PRENDEDORES), EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 96.09.
9608.10.0020Canetas esferográficas
9608.20.0020Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.30.0020Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas
9608.40.0020Lapiseiras
9608.50.0020Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
9608.60.0020Cargas com ponta, para canetas esferográficas
9608.9OUTROS:
9608.91.0020Penas (Aparos*) e suas pontas
9608.99OUTROS
9608.99.8PARTES
9608.99.8120Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
9608.99.8920Outras
9608.99.9020Outros
96.09LÁPIS, MINAS, PASTÉIS, CARVÕES, GIZES PARA ESCREVER OU DESENHAR E GIZES DE ALFAIATE.
9609.10.000Lápis
9609.20.000Minas para lápis ou para lapiseiras
9609.90.000Outros
9610.00.000Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
9611.00.000Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
96.12FITAS IMPRESSORAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER E FITAS IMPRESSORAS SEMELHANTES, TINTADAS OU PREPARADAS DE OUTRA FORMA PARA IMPRIMIR, MONTADAS OU NÃO EM CARRETÉIS OU CARTUCHOS; ALMOFADAS DE CARIMBO, IMPREGNADAS OU NÃO, MESMO COM CAIXA.
9612.10FITAS IMPRESSORAS
9612.10.1DE PLÁSTICO
9612.10.1120Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres
9612.10.1220Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever
9612.10.1320Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever
9612.10.1920Outras
9612.10.9020Outras
9612.20.0020Almofadas de carimbo
96.13ISQUEIROS E OUTROS ACENDEDORES, MESMO MECÂNICOS OU ELÉTRICOS, E SUAS PARTES, EXCETO PEDRAS E PAVIOS.
9613.10.0040Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
9613.20.0040Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
9613.80.0040Outros isqueiros e acendedores
9613.90.0040Partes
9614.00.0030Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
96.15PENTES, TRAVESSAS PARA CABELO E ARTIGOS SEMELHANTES; GRAMPOS (ALFINETES*) PARA CABELO; PINÇAS, ONDULADORES, BOBES (BIGUDIS*) E ARTIGOS SEMELHANTES PARA PENTEADOS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.16, E SUAS PARTES.
9615.1PENTES, TRAVESSAS PARA CABELO E ARTIGOS SEMELHANTES:
9615.11.0015De borracha endurecida ou de plástico
9615.19.0015Outros
9615.90.0015Outros
96.16VAPORIZADORES DE TOUCADOR, SUAS ARMAÇÕES E CABEÇAS DE ARMAÇÕES; BORLAS OU ESPONJAS PARA PÓS OU PARA APLICAÇÃO DE OUTROS COSMÉTICOS OU DE PRODUTOS DE TOUCADOR.
9616.10.0020Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
9616.20.000Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
9617.00GARRAFAS TÉRMICAS E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS, MONTADOS, COM ISOLAMENTO PRODUZIDO PELO VÁCUO, E SUAS PARTES (EXCETO AMPOLAS DE VIDRO).
9617.00.1015Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
9617.00.2015Partes
9618.00.0018Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
9619.00.000Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
9620.00.0015Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
97OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
97.01QUADROS, PINTURAS E DESENHOS, FEITOS INTEIRAMENTE à MÃO, EXCETO OS DESENHOS DA POSIÇÃO 49.06 E OS ARTIGOS MANUFATURADOS DECORADOS à MÃO; COLAGENS E QUADROS DECORATIVOS SEMELHANTES.
9701.10.00NTQuadros, pinturas e desenhos
9701.90.000Outros
9702.00.00NTGravuras, estampas e litografias, originais.
9703.00.00NTProduções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9704.00.00NTSelos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
9705.00.00NTColeções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.
9706.00.00NTAntiguidades com mais de 100 anos.